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20 de set. de 2010

Batem palmas para o extermínio


Na Folha de Sao Paulo hoje:
Quatro morrem em confronto com policias militares no Rio de Janeiro
DO RIO - Quatro pessoas foram mortas na noite de anteontem na favela Cidade Alta, em Cordovil, zona norte do Rio, numa suposta troca de tiros com policiais militares. A polícia diz que eram traficantes.
De acordo com os policiais, os supostos criminosos tentaram atacar a tiros cabines da PM na Penha e em Olaria. Esse pode ser o sexto ataque contra a força policial fluminense em menos de 72 horas.
A Polícia Militar está em alerta desde a última quinta-feira por causa dos atentados sofridos pela corporação nas zonas norte e oeste.
O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, disse, porém, não haver indícios de relação entre os atentados nem que eles sejam uma reação à política de segurança do Estado.
No confronto de anteontem, uma moradora foi ferida no pé.

19 de set. de 2010

Inacreditável: TJMG concede assistência judiciária para Juiz da Comarca de Uberlândia

TJMG
Inteiro Teor
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Número do processo: 1.0702.02.014661-0/002(1) Númeração Única: 0146610-60.2002.8.13.0702
Processos associados: clique para pesquisar
Relator: NEPOMUCENO SILVA
Relator do Acórdão: NEPOMUCENO SILVA
Data do Julgamento: 10/03/2005
Data da Publicação: 05/04/2005
Inteiro Teor:
EMENTA: PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS - INDEFERIMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração, por parte do requerente, de seu estado de hipossuficiência, podendo ela ser deferida, total ou parcialmente, em qualquer grau de jurisdição. 2. "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, (...), contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese do erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa". (STJ, 1ª Turma, EDREsp nº 14.058/SP, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, j. 18.05.1992, DJU 29.06.1992, p. 10.265).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.0702.02.014661-0/002 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.014661-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - EMBARGANTE(S): ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR - EMBARGADO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. NEPOMUCENO SILVA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a QUINTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS E DEFERIR, PARCIALMENTE, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Belo Horizonte, 10 de março de 2005.
DES. NEPOMUCENO SILVA - RelatorNOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. NEPOMUCENO SILVA:
VOTO
Publicado o v. acórdão (fl. 264/273) que, nos autos à epígrafe, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais (embargado), retorna ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR, em sede de embargos de declaração, buscando sanar imaginadas contradição e obscuridade, tudo como expende, além de prequestionar no tema. Requer, em perpasso, lhe seja deferido os benefícios da assistência judiciária.
É o relatório, no essencial.
Presentes os pressupostos de sua admissibilidade, conheço dos embargos.
Decido.
Inicialmente, quanto ao benefício da assistência judiciária.
Foi ele instituído pela Lei nº 1.060/50, com o objetivo de viabilizar o acesso ao Judiciário dos que não possam, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas decorrentes do processo. Vale dizer, o estado de pobreza, a que se refere a norma, liga-se, necessariamente, à demonstração de que, por ocasião da demanda, a parte beneficiária não dispõe de meios financeiros para suportar os ônus do processo.
Referida Lei, ao estabelecer regras para a concessão de assistência judiciária, no parágrafo único de seu art. 2º, disse que: "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
O art. 4º, do mesmo diploma legal, assim aduz: "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família", dando condições para se obter a benesse, cabendo, todavia, à parte contrária, o encargo de provar o contrário, que se oportunizou, na espécie.
Em hipóteses que tais, é apropriada a seguinte orientação, verbis:
1. "A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada".
(STJ, 5ª Turma, REsp. nº 200.390-SP, Relator Ministro Edson Vidigal, j. 24.10.2000, DJU 04.12.2000, p. 85).
2. "Conquanto baste para a concessão do benefício da justiça gratuita mera declaração do requerente de sua miserabilidade, uma vez impugnada, trazendo a parte contrária prova e argumentos de que o requerente tem capacidade contributiva, a presunção relativa que militava em seu favor cede lugar à necessidade de comprovar seus rendimentos e bens a justificar a benesse e, não o fazendo, de se reconhecer a pertinência da impugnação".
(2º TACívelSP, 7ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 667.207-00/4, Relator Juiz Paulo Ayrosa, j. 13.02.2001).
3. "Demonstrado nos autos que o requerente de benefício de assistência judiciária possui condição financeira e patrimonial suficiente para suportar os custos do processo, impõe- se, de rigor, o indeferimento do pedido por falta de suporte legal".
(TAMG, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 279.184-2, Relator Juiz Dorival Guimarães Pereira, j. 02.06.1999).
Como o embargante é Juiz de Direito, seria, de regra e em tese, presumível a não hipossuficiência. Contudo, é imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira. Parece ser o caso do embargante, até porque a Constituição Federal é claríssima ao estabelecer no art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", referindo-se, pois, à hipossuficiência financeira.
No caso, todavia, estou a adotar uma equidade singular diante das circunstancias, pois que a benesse só veio a ser pleiteada no apagar das luzes, sem que o embargante demonstrasse a alteração de sua situação financeira, relativizando, assim, a referida presunção, que robora o deferimento parcial que estou, data venia, a adotar.

Ante o exposto, defiro o pedido de assistência judiciária requerido pelo embargante, apenas em 50% (cinqüenta por cento).

Prosseguindo, digo que desservem os embargos declaratórios para discutir tema já enfrentado. Sua finalidade é a de aperfeiçoar o acórdão, nos limites dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, aos quais o direito pretoriano acresceu a hipótese do erro material.
A contradição e a obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, ocorrem, respectivamente, quando há pontos inconciliáveis e quando há falta de clareza nas idéias, contidas no ato recorrido.
Entretanto, o acórdão hostilizado não está eivado de nenhum vício, data venia, até porque unânime em sua conclusão. Mesmo na hipótese do prequestionamento, como estou a registrar na ementa, não se pode perdê-los de vista.
O que pretende o embargante, em verdade, é o reexame da matéria, o quê é defeso na estreiteza dos embargos declaratórios.
Com tais expendimentos, rogando vênia, defiro, em parte, os benefícios da assistência judiciária e rejeito os embargos.
É como voto.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores: CLÁUDIO COSTA, JOSÉ FRANCISCO BUENO
SÚMULA : REJEITARAM OS EMBARGOS E DEFERIRAM, PARCIALMENTE, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

10 de set. de 2010

Mais um curso da EMATER na Apac de Leopoldina

Emater e APAC, laços de família


Aulas teóricas com a mão na massa...
Desde que a APAC* abriu este centro de recuperação, em 2006, a EMATER-MG buscou aproximar-se e contribuir de alguma forma com o processo de ressocialização. Neste contexto, realizou-se no mês passado mais um curso para nós, recuperandos, com recursos do programa Minas sem Fome, o extensionista Cimar e o veterinário Oswaldo, ambos da Emater-MG, ministraram palestras sobre Meio Ambiente (com destaque para nossa região); horta caseira (preparação do solo, cultivo, culturas, etc, destacando o meio orgânico de produção) e criação de aves (compra, berçário dos pintinhos, vacinação, desenvolvimento).
Os temas foram abordados com demonstração prática e de forma crítica. Não apenas colhemos informação, mas fizemos perguntas e opinamos.
Já na abertura das atividades, chamou-me atenção a evolução dos parceiros: de um lado o material empregado nas palestras, pela empresa pública, modernizou-se, tornando as aulas bem mais agradáveis; doutro lado, o maior número de recuperandos, funcionários e diretores apaqueanos demonstrou que também nos desenvolvemos.
O extensionista Cimar destacou o prazer de ser amigo da obra APAC, de poder contribuir conosco em nossa jornada por ressocialização, mostrando sincero envolvimento com a questão prisional.
Fiquei muito satisfeito pelos ensinamentos servidos de forma a nos fazer pensar, mas acredito que o mais marcante foi o entusiasmo e a solicitude com os quais o parente Cimar nos brindou. Notamos como nosso amigo nos ajuda com satisfação e desprendimento.
Voltem sempre, a casa sempre estará de portas abertas para familiares tão próximos.
Geovani Martins Ribeiro
Recuperando da Apac de Leopoldina, MG
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* Associação de Assistência e Proteção ao Condenado (APAC)

8 de set. de 2010

A juíza está preocupada com os "direitos do turista"

Este é o nosso Judiciário. Um órgão que ocupa a vara da Infância e Juventude com uma juíza totalmente desprovida de sensibilidade (e senso de justiça) para com nossa infância miserável. Ela esbraveja atrás do seu trono (ah, sua mesa) da sua vida burguesa, da sua criação privilegiada num país onde só uma elite chega ao cargo que ela ocupa. Assistam ao vídeo do filme "Juízo" de Maria Augusta Ramos.

São várias audiências no filme. Em todas, a juíza tem essa postura intolerante e alheia à miséria que ronda os adolescentes diante dela. Interessante que o único em que ela foi mais "compreensiva" foi com o garoto que matou o próprio pai.

Em seu "discurso", a meretíssima (sic) manda os adolescentes procurarem serviço... Que estranho! Será que ela ignora o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - que proíbe o trabalho para eles? E que há no país uma verdadeira (e estranha) campanha contra o trabalho para "menores"?

Ela não manda as meninas estudarem. São pobres e negras. Como?

Tristíssimo!!!!

1 de set. de 2010

O que vale mesmo é a regra "dura lex sed lex" para uns e "dura lex sed latex" para outros

Justiça de SP nega pedido de prisão de Mizael Bispo
Mizael Bispo de Souza, acusado de participar da morte da advogada Mércia Nakashima, continua em liberdade. A Justiça paulista negou, nesta quarta-feira (1º/9) o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal. Ela concedeu a liberdade ao advogado e ao vigia Evandro Bezerra Silva, também acusado de ter parte no crime, como noticia o jornal Folha de S.Paulo. Ainda nesse mês o mérito do Habeas Corpos dos dois homens deve ser votado. A decisão, no entanto, não tem data para acontecer.
Leia notícia completo no Consultor Jurídico

28 de ago. de 2010

ABSURDO

MEC entrega a adolescentes livro que narra estupro
O Ministério da Educação enviou a escolas públicas do país um livro que narra o sequestro de um casal, o estupro da mulher e o assassinato do rapaz. Onze mil exemplares da obra foram destinados para serem usados como material de apoio a alunos do ensino médio, com idade a partir de 15 anos. Leia completo

26 de ago. de 2010

Mutirão Carcerário em grupo permanente

Grupo permanente acompanhará execução penal no país

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu grupo de trabalho para acompanhar permanentemente a execução penal no país. O grupo será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e ficará encarregado de estabelecer diretrizes de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário. Segundo o coordenador do DMF e presidente do grupo, juiz Luciano Losekann, a ideia é promover o acompanhamento regular do sistema e uniformizar a execução penal no país.
O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela Portaria 147 do CNJ. Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores e o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.

Outra atividade do grupo de trabalho será o acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança imposta aos internos dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Essa é uma das políticas institucionais do DMF, que mapeia o funcionamento desses hospitais em todo o país.
Recentemente, juízes do CNJ estiveram no Hospital de Custódia de Salvador verificando as instalações do local e o andamento das medidas de segurança. De acordo com o juiz Luciano Losekann, as visitas visam ao aprimoramento do sistema. Para ele, é necessário ter informações precisas sobre as condições dessas unidades de internação. “Com essas visitas, pretendemos conhecer a realidade de cada estado e traçar políticas específicas para essas pessoas”, afirma.

O Gtjep será presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Roberto Massaro, do Tribunal de Justiça do Paraná; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Instituído pelas portarias 147 e 151 do CNJ, o Gtjep vai se reunir em Brasília, terça e quarta-feira (24/08 e 25/08). Na reunião, os juízes traçarão as primeiras medidas a serem adotadas pelo grupo.

EN/MM
Agência CNJ de Notícias

23 de ago. de 2010

Judiciário não está livre de "maçãs podres"

ENTREVISTA na Folha

Magistratura não tem blindagem contra corrupção
ÀS VÉSPERAS DE DEIXAR O CARGO DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRO DIZ TER FICADO SURPRESO COM AMPLITUDE DE IRREGULARIDADES
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FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

A magistratura não tem uma blindagem contra a corrupção, admite o ministro Gilson Dipp (foto), corregedor nacional de Justiça, espécie de fiscal dos juízes. Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele diz que as inspeções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 tribunais mostraram que as "maçãs podres" -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. "Isso foi surpreendente, chocante", diz. Nos dois anos em que Dipp foi corregedor, o CNJ puniu 36 magistrados.

Folha - O que mudou no Judiciário com as inspeções do CNJ?
Gilson Dipp
- A mudança se deu com a criação do próprio CNJ, hoje uma sigla respeitada. As inspeções e as audiências públicas foram um passo adiante. A inspeção não se restringe ao aspecto disciplinar. É uma radiografia dos tribunais, das varas e dos cartórios.

O que mais o impressionou nessa radiografia?
Me impressionou muito a imensa desigualdade entre os Judiciários federais e os estaduais. A grande maioria dos Judiciários estaduais têm deficit de funcionários, poucos são concursados. Os cargos de comissão geralmente estão concentrados nos tribunais. Muitas vezes o juiz do interior é abandonado, com funcionários cedidos pelo município sem nenhum preparo específico.

Qual foi a irregularidade que mais o surpreendeu?
O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder.

Nas inspeções nos Estados, o sr. encontrou mais "maçãs podres" do que imaginava?
Sim. Nós imaginávamos que os casos de "maçãs podres" eram muito pontuais. Na verdade, não foram tão pontuais assim. Isso foi surpreendente, chocante. Mostrou a todos nós que a magistratura não tem uma blindagem contra atos de corrupção e irregularidades.

Em 2007, o sr. disse que caiu o mito do juiz intocável. E os tribunais que não cumprem determinações do CNJ?
Os tribunais sempre foram ilhas desconhecidas e intocáveis. Quando tiveram que prestar contas das atividades administrativas, orçamentárias e disciplinares a um órgão de coordenação nacional, a reação foi grande. Hoje a resistência é pequena. Alguns tribunais eram compostos de barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos. Esse mito está caindo.

Foi difícil afastar o juiz federal Weliton Militão dos Santos [da Operação Pasárgada]?
O CNJ tomou uma decisão unânime, muito consciente e baseada nas provas existentes. Não fez mais do que sua obrigação e nada que fosse difícil. Na verdade, os tribunais ainda têm muitas dificuldades de tocar processos administrativos disciplinares para eventuais punições de seus integrantes. Sobre os mesmos fatos apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região [que apenas censurou o juiz], o CNJ chegou a uma decisão diametralmente oposta. É o papel do CNJ e é a sua obrigação.

Foi difícil aposentar o ministro Paulo Medina, do STJ, juiz prestigiado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
É sempre muito penoso ser o relator de um processo que investiga um colega de tribunal. No caso, houve a decisão unânime do colegiado de penalizá-lo com a aposentadoria compulsória. Eu e meus colegas do conselho não fazemos isso sem traumatismos. É um colega que eu conhecia há muitos anos. Mas ou assumo a condição de corregedor ou temos que reconhecer que o CNJ não é capaz de tomar decisões drásticas.

A aposentadoria compulsória é um prêmio ou uma pena sem condenação definitiva?
É a pena mais grave prevista na atual lei da magistratura. Ela não é um prêmio. A pecha que recai sobre o magistrado o atinge como pessoa, com atribuições de honra e de cidadania. Não estou falando do caso específico, mas quando se aposenta o juiz está se retirando o magistrado do local que lhe propiciava as práticas de atos irregulares. Isso não é pouco.

Para alguns juízes, o CNJ extrapola sua competência ao entrar em decisões judiciais.
O CNJ jamais entra na autonomia do juiz. Salvo quando a decisão revela abuso de poder. Há inúmeras apurações a pedido dos próprios tribunais, porque eles não tinham autoridade de fazer um procedimento disciplinar. O CNJ não extrapola. O ideal seria não haver irregularidade por parte de juízes.

O fato de o ministro Celso de Mello, do STF, determinar que voltassem ao cargo dez juízes aposentados pelo CNJ compromete o conselho?
Absolutamente. É um caso pontual em que houve o afastamento de dez magistrados. É uma decisão ainda provisória, proferida isoladamente. Não vejo como essa decisão comprometa a autonomia do CNJ. O processo veio para cá a pedido do próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Mas isso são percalços que o CNJ está correndo, já correu e vai correr. Há decisões muitas vezes incompreendidas, porque estamos aqui no chão, no front, e não fechados em gabinetes.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o CNJ atropelou os princípios da ampla defesa e do contraditório, no caso do "auxílio-voto" para juízes convocados pelo TJ-SP.
Confesso que não vi a decisão. Parece que se discutia a possibilidade de os juízes que receberam o "auxílio-voto" fazerem a devolução desses valores, e que eles não foram intimados. Acho que a decisão não desvirtua e não afronta o CNJ. Às vezes erramos e podemos sofrer o crivo e, ainda bem, apenas do STF.

O ministro Cezar Peluso mantém a disposição do antecessor, Gilmar Mendes, de apoiar as inspeções?
Ele sempre manifestou a intenção de ser bem intransigente com todos os deslizes administrativos e disciplinares. Sempre recebemos todo o apoio dele. As inspeções e audiências tendem a diminuir. Já sabemos os problemas recorrentes da magistratura. As inspeções no futuro, serão pontuais para apurar determinados fatos, mesmo com alguma amplitude. Não serão inspeções que deslocam muitos funcionários.

A atuação do CNJ será mantida pela nova corregedora, ministra Eliana Calmon?
Tenho absoluta confiança que ela vai desenvolver um trabalho eficiente. Não só pela sua postura, como também pelas manifestações que tem feito dar continuidade ao trabalho que foi iniciado. O aprimoramento do Judiciário é um caminho sem volta.
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FONTE: Folha de São Paulo, segunda-feira, 23 de agosto de 2010

20 de ago. de 2010

O discurso de Priscila

Discurso no ato da assinatura do convênio entre Prefeitura e SEDS Presídio de Cataguases, dia 22/06/2010, no auditório Humberto Mauro, onde estavam presentes as famílias dos detentos que trabalham na Prefeitura, na área de Serviços Gerais.

Todos merecem uma segunda chance, pois a vida não é composta apenas de acertos, os erros também fazem parte dela. Todos os seres humanos estão sujeitos a errar um dia, assim como também a corrigir seus erros e viver de maneira justa e correta. O erro nada mais é que algo composto do ser humano, todos já erraram um dia, é como diz Jesus Cristo: “quem não tem pecado que atire a primeira pedra”.
Infelizmente, a sociedade vive jogando pedras nos outros, julgando-os por seus erros, não se importando com o que existe no interior daquele ser, talvez o erro seja fruto de um ato impensado, mas isso não significa que a pessoa seja incapaz de recomeçar.
É necessário uma segunda chance para começar de novo e dar o melhor de si, pois é com os erros que se aprende a trilhar um caminho mais justo e favorável a um recomeço triunfal. Mas para um recomeço é necessário oportunidades, também é preciso que a sociedade feche os olhos para o preconceito, e acredite na ressocialização dos acautelados, assim como tem feito o diretor do sistema prisional SR° CARLOS e as demais autoridades desta cidade, nos dando oportunidades de trabalho, recolocando-nos na sociedade de forma viável.
Gratos pela segunda chance que nos tem sido proporcionada. Renovamos protestos de estima e consideração aos nossos diretores, Sr. CARLOS, Sr. LAÉRCIO, ao juiz Dr. JOÃO PAULO, ao promotor Dr. WANDEO, nosso querido prefeito WILLIAN, ao subsecretário de Administração Prisional (Suapi) Dr. GENILSOM ZEFERINO e aos demais que apoiam esta causa, que acreditam em nós e na nossa capacidade de recomeçar. Sem mais, despeço-me.
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CATAGUASES, MG, 22 de junho de 2010
RECUPERANDA: PRISCILLA DE SOUZA ROCHA
Fonte - Jornal Recomeço - Edição 165

18 de ago. de 2010

Não ao “terrorismo jurídico”

Leis penais mais severas?
João Baptista Herkenhoff
Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminais que colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se no debate a tese do endurecimento das leis penais.
À primeira vista a solução parece acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de parcelas ponderáveis da população.
Não nos parece que este seja o caminho. As leis em vigor já punem severamente atos covardes como alguns que têm ocorrido.
O que se espera é que crimes que ferem intensamente a consciência ética, e põem em justo sobressalto as pessoas de bem, sejam desvendados e que seus autores, presos na forma da lei, sejam julgados pelos juízos e tribunais comuns, segundo as leis vigentes.
Há que se aperfeiçoar, outrossim, as instâncias responsáveis pela segurança pública e pelo combate ao crime, especialmente o crime organizado. Nesta matéria estão, a meu ver, em boa rota todos aqueles que têm defendido uma integração das instâncias federal, estadual e até mesmo municipal, no enfrentamento da questão, bem como a integração de órgãos em cada esfera de Governo.
Não será através de leis de exceção, ou tribunais de exceção, que se combaterá o crime organizado e os autores de delitos horripilantes, mas sim através do real e eficiente funcionamento da Justiça e demais aparatos legais.
Foi em decorrência da introdução, na Inglaterra, de uma lei que permite aos policiais atirar num momento de ameaça, que o brasileiro Jean Charles, confundido com criminosos, foi assassinado em Londres.
A temática do terrorismo e de uma legislação excepcional que o terrorismo demande, com supressão das liberdades duramente conquistadas na evolução da História, é uma das questões mais preocupantes do mundo contemporâneo.
Nos Estados Unidos o ex-presidente Bush defendeu com ardor a ruptura dos direitos civis clássicos, até mesmo com a abolição de pactos internacionais. A diplomacia brasileira não tem, entretanto, apoiado o endurecimento proposto. Nossa posição, no âmbito das Nações Unidas, firma-se na ideia de que não se combate o terror com a adoção do que poderíamos chamar, sem eufemismo, de “terrorismo jurídico”.
A introdução, no Brasil, de leis especiais (leis de exceção), para punir delitos graves, já definidos pela legislação comum, com penas devidamente cominadas, contradiz nossa postura internacional, sustentada com brilho pela exemplar diplomacia de nosso pais.
O equivocado tratamento interno da questão estabeleceria um hiato entre o que dizemos lá fora e o que fazemos aqui dentro.

João Baptista Herkenhoff, 74 anos, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante em várias universidades e escritor. Autor do livro Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

17 de ago. de 2010

Não à Polícia Penal


Carta Aberta ao Congresso contra a PEC 308/2004 e a criação da Polícia Penal

Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF
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Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.

O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente à incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.

A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos. Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais — tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.

A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também receb e péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.

O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.

Respeitosamente,

JUSTIÇA GLOBAL
PASTORAL CARCERÁRIA
___________________________________________
ASSINE ESTA NOTA ANTES QUE A PEC 308/2004 SEJA VOTADA NA CÂMARA, AINDA ESTA SEMANA!
ENVIE A ASSINATURA DE SUA ORGANIZAÇÃO PARA POLICIAPENALNAO@GLOBAL.ORG.BR

NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR TELEFONES PARA CONTATO
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Conheça e acesse: http://www.global.org.br/

16 de ago. de 2010

Notícias no site da PASTORAL CARCERÁRIA

Justiça interdita 14 albergues prisionais no RS. Saiba mais
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Relatoria da Plataforma DhESCA aponta violações de direitos nos presídios femininos de Porto Alegre, Salvador e Pernambuco. Leia
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Presídio de Salgueiro recebe festa do Dia dos Pais . Confira
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IBCCRIM realiza 16º Seminário Internacional de Ciências Criminais. Confira
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Documento revela que juízes e promotores não combatem tortura. Leia
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Projeto que previa tornozeleira eletrônica para monitorar presos é vetado no Mato Grosso do Sul. Saiba mais
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Prisões sem vagas para a demanda. Confira
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Faesp oferece apoio para livrar egressos do mundo do crime. Leia
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Ex-presidiários buscam chance para recomeçar. Confira
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Detentas de São Gabriel participam da exposição de pintura “Cores da Liberdade”. Confira
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Superlotação viola direitos dos presos: sem acesso à Justiça. Saiba mais
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Articulação nacional de direitos humanos apura denúncias em cadeia feminina. Confira
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Relatório da Pastoral Carcerária destaca que autoridades resistem a combater o crime de tortura no Brasil. Saiba mais
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Pastoral Carcerária quer pressionar governo a implementar convenção da ONU contra tortura. Leia
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Divulgadas novas imagens da tortura de detentos no presídio de Tubarão. Confira
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Defensoria reclama de celas impróprias para mulheres. Confira
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Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF. Saiba mais

14 de ago. de 2010

PRISÕES BRASILEIRAS E O GULAG

Jaime Loro

Gulag é um acrônimo em russo para o termo “Direção Principal dos Campos de Trabalho Corretivo”, um nome burocrático para este sistema de campos de concentração, com uma confirmação da vontade de ajudar os fins punitivos, a re-educação, realizada através de grandes obras de que o regime tinha grande necessidade.

Varlam Shalamov, escritor russo, foi um sobrevivente do Gulag. Foi preso pela primeira vez em 1929, quando tinha apenas 22 anos e ainda era um estudante de direito na Universidade de Moscou. Foi condenado a três anos de trabalhos forçados em Solovki, uma ilha que havia sido transformada de um monastério ortodoxo em um campo de concentração soviético. Em 1937 foi preso novamente e condenado a cinco anos em Kolyma, no nordeste da Sibéria.

Shalamov nos seus escritos sobre o Gulag descreveu a atrocidade humana.

“Existe muita coisa lá que um homem não deve saber, não deve ver; e, se vir, para ele é melhor morrer.
Com as vidas drenadas de todo sentido, poderia parecer que os prisioneiros não tivessem nenhuma razão para prosseguir; mas a maior parte estava fraca demais para aproveitar as chances que apareciam, de tempos em tempos, de terminar suas vidas de uma maneira que tivessem escolhido: “Há tempos em que um homem tem que se apressar para não perder a vontade de morrer.
Vencidos pela fome e pelo frio, moviam-se, insensivelmente, na direção de uma morte sem sentido.
Na pior das circunstâncias, a vida humana não é trágica, mas desprovida de sentido. A alma é quebrada, mas a vida persiste. Ao falhar a vontade, a máscara da tragédia cai ao chão. O que permanece é apenas sofrimento. O último sofrimento não pode ser contado. Se os mortos pudessem falar, não os entenderíamos. Somos sábios por nos apegarmos a um arremedo de tragédia: a verdade desvelada apenas nos cegaria.” (
Fonte: Livro Cachorros de Palha, John Gray – Editora Record.2005)

As prisões Brasileiras carecem de um tratamento mais humano. As superlotações das cadeias, a imposição de penas longas e mais duras que o necessário, além da falta de sentenças alternativas, como trabalhos comunitários e uma reeducação profissionalizante, torna o sistema cruel e arcaico.

A pressão da sociedade para que os detentos recebam penalidades duras e que fiquem distante do público é um fato, o que devemos atentar são as condições da mantença desses detentos, que seja com um mínimo de dignidade e que suas penas sejam revistas de tempo em tempo.

Difícil acreditar que existiu um sistema chamado Gulag, sistema medieval, retrógrado e desumano, também é difícil de esquecer os containeres do Espírito Santo, a Colônia Penal Agrícola de Campo Grande/MS, onde os detentos do semi-aberto dormiam ao lado de porcos e a problemática Penitenciária Dr. José Mario Alves da Silva (Urso Branco) em Rondônia.

A superlotação, as condições de higiene (lixo, esgoto, ventilação das celas), a alimentação e o atendimento médico são as questões básicas que se exige para que o detento pague sua pena.

Jaime Loro / Agosto 2010 / Unaí/Mg

Gulag : http://www.loc.gov/exhibits/archives/gula.html

13 de ago. de 2010

Dez anos do assassinato de Sandra Gomide

E o réu confesso Antonio Pimenta Neves continua em liberdade...

Sabem que existe até um site em defesa de Pimenta Neves? clique aqui . Leiam no site o link Parecer da Procuradoria Geral da República e vejam como é fácil anular o julgamento de um assassino confesso.

Dá para entender por que em todos os casos de assassinatos no Brasil, quando os familiares são interrogados sobre o que sentem diante da dor da perda, a resposta é sempre a mesma: "queremos justiça". Sabem que não terão.

Justifica-se o crime passional. Um dos argumentos é que não devolverá a vida da vítima. Não raciocinam que outras futuras vítimas serão salvas quando o autor é punido.

Assisti pasma a um depoimento do deputado mineiro sargento Rodrigues, na TV da Assembleia Legislativa, alegando que o crime passional tem de ser visto diferente, que não é crime hediondo.

Mas o que é isso? Tirar a vida é o mais hediondo e covarde dos crimes

10 de ago. de 2010

O grande discurso de Charles Chaplin


Lutemos por um mundo novo

O famoso discurso final de Charles Chaplin no filme 'O grande ditador' (1940) deve ser ouvido mais e mais vezes atualmente, porque o tempo passou, mas não os fatos que ele denuncia. "Precisamos de afeição e doçura...", diz o grande artista. Palavras tão simples! Mas só esses sentimentos poderão salvar a humanidade da violência devastadora, resultado da ignorância e cobiça entre os homens. Por que tanta desunião? Por que tanto apego ao poder e autoritarismo? Por que preferir o ódio ao amor?
Trecho do discurso
"O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém, desviamo-nos dele. A cobiça envenenou a alma dos homens, levantou no mundo as muralhas do ódio e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da produção veloz, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz em grande escala, tem provocado a escassez. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade; mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura! Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo estará perdido."

8 de ago. de 2010

A FESTA DA FAMÍLIA no presídio de Cataguases

O entrosamento da equipe de trabalhadores das turmas da EJA RECOMEÇO* no presídio de CATAGUASES foi brilhante, foi uma festa inesquecível para todos nós, com muitas brincadeiras, apresentação do CORAL RECOMEÇO, no pátio junto com as famílias que se envolveram com as dinâmicas e muita descontração.
A professora Marcineia fez a festa com muita criatividade com seus alunos do ensino médio e fundamental.
Declamando poesias e jograis, a professora Cidinha, com muita arte, encheu os corações de frases e poemas feitos pelos alunos.
A professora irmã Beth fez dobraduras, jograis, a roda da canjica e o sorriso milionário.
Queremos agradecer a Deus em primeiro lugar, depois ao diretor Sr. Carlos Roberto Barbosa que é um tremendo incentivador das atividades na escola do presídio, e à Elaine Rafino, supervisora pedagógica, que com muita garra deu o tom da festa.
PARABÉNS A TODOS!!!
Vejam as fotos:





* Nome da escola no presídio.

6 de ago. de 2010

Felicidade! Passou no vestibular da impunidade


No Brasil, a população carcerária aproxima-se do total de meio milhão de presos.

Mas Mizael, assim como Pimenta Neves (lembram-se? Deu dois tiros na ex-namorada), não será um deles.

Sua acusação é "leve": de apenas matar uma jovem mulher, também ex-namorada do acusado.

O juiz disse em sua decisão que não se pode abusar de "prisões temporárias".
Talvez daqui a alguns anos, o Mizael vá a julgamento e seja condenado pelo júri, mas a justiça, generosa como sempre com esses tipos de crimes, já terá um habeas corpus prontinho para que, mais uma vez, ele se mantenha em liberdade.

Afinal, gente, ele não furtou margarina nem xampu em supermercado...

Leia a notícia

5 de ago. de 2010

Questões angustiantes de Justiça

João Baptista Herkenhoff *
Ministros dos altos tribunais, desembargadores federais ou estaduais, magistrados de cortes internacionais são, antes de tudo, juízes.
Há tanta grandeza na função, o ser humano é tão pequeno para ser juiz, é tão de empréstimo o eventual poder que alguém possui para julgar que me parecem desnecessários tantos vocábulos para denominar a mesma função.
Talvez fosse bom que os titulares de altos postos da Justiça nunca se esquecessem de que são juízes, cônscios da sacralidade da missão. O que os faz respeitáveis não são as reverências, excelências ou eminências, mas a retidão das decisões que profiram.
Já no início da carreira na magistratura, mostrei ter consciência de ser “de empréstimo” a função que me fora atribuída. Disse, num discurso, em São José do Calçado, uma das primeiras comarcas onde atuei:
O colono de pés descalços, a mãe com o filho no colo, o operário, o preso, os que sofrem, os que querem alívio para suas dores, os que têm fome e sede de Justiça – todos batem, com respeito sagrado, às portas do Fórum ou da residência do Juiz, confiando na sua ação, na sua autoridade, na sua ciência, na sua imparcialidade e firmeza moral. E deve o Juiz distribuir Justiça, bondade, orientação, confiança, fé, perdão, concórdia, amor.
Como pode o mortal, com todas as suas imperfeições, corporificar para tantos homens e mulheres a própria imagem eterna da Justiça, tornar-se aquele ente cujo nome de Batismo é colocado em segundo plano para ser, até mesmo para as crianças que gritam, carinhosamente, por sua pessoa, na rua o... Juiz?
Só em Deus se encontra a resposta porque, segundo a Escritura, Ele ordenou: “Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas para que julguem o povo com retidão de justiça”.
Outra questão. Uma proposta de emenda constitucional pretende aumentar a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados, de 70 para 75 anos. Os interessados na aprovação da matéria são, de maneira especial, aqueles que se encontram à beira da idade-limite.
O empenho de permanecer na função, no que se refere aos magistrados, é tão veemente que o humor brasileiro criou uma palavra para a saída não voluntária – expulsória. Diz-se então assim: “Fulano não vai pedir aposentadoria de jeito nenhum. Só saí na expulsória”.
Sou absolutamente contrário à pretendida alteração constitucional. O aumento da idade da aposentadoria compulsória retira oportunidades de trabalho para os jovens. Mais importante que manter os idosos, nos seus postos, é abrir horizontes para os novos.
Terceiro ponto. Sou a favor do voto aberto e motivado na promoção dos juízes. O voto secreto, por mera simpatia ou antipatia, ou por critérios ainda mais censuráveis, deslustra a Justiça. Quem vota deve sempre declarar pública e limpamente o seu voto. O processo de democratização do país, a que estamos assistindo, com o debate público de todas as questões, não pode encontrar no aparato judicial uma força dissonante.
Em 30 de agosto de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhendo pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aprovou resolução no sentido de que a promoção dos magistrados, por merecimento, obedeça, nos tribunais, ao princípio do voto aberto e motivado.
Rebelamo-nos contra as promoções arbitrárias, imotivadas, dentro da magistratura, já em 1979, na tese de Docência Livre que defendemos publicamente na Universidade Federal do Espírito Santo. Dissemos então:
As promoções, no quadro, deveriam ser precedidas de concurso público de títulos e de provas. Desses concursos deveria participar, com peso ponderável, a OAB, pelas mesmas razões que justificam a presença da classe dos advogados no processo de recrutamento de juízes. Os concursos buscariam apurar a operosidade do juiz, sua residência na comarca, o cuidado de suas sentenças, sua dedicação aos estudos, seus escritos e publicações, cursos de aperfeiçoamento que tenha frequentado, seu comportamento moral, social e humano etc.
Última questão. Sou contra a realização de audiências criminais por vídeo-conferência. Não me parece de bom conselho que se privem os magistrados do contato direto com indiciados, acusados ou réus. Parece-me que a ausência desse contato desumaniza a Justiça. O acusado – seja culpado, seja inocente – não é objeto, é pessoa. Quantas vezes, na minha vida de juiz, a face do acusado revelou-me o imponderável, a lágrima que rolou espontânea indicou-me o caminho. Não se trata de desprezar os autos, mas de ir além dos autos.
O acusado tem direito de ver o juiz, de falar, de expor, de reclamar, de pedir. Se será atendido nos seus pleitos é outra coisa. Mas cassar-lhe o direito de comunicação direta, afastando-o do magistrado através de uma máquina impessoal, parece-me brutal.
______________________
*João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha. Autor de Escritos de um jurista marginal (Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
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- Foto obtida defronte ao Supremo Tribunal Federal em Brasília! Ao fundo a estátua que representa a justiça com os olhos vedados para as dificuldades do povo brasileiro! Do site olhares.com

4 de ago. de 2010

TV Assembleia debate aumento da população carcerária

O Programa Assembleia Debate, da TVA, discutiu nesta quarta-feira (4/8/10), o aumento da população carcerária no Brasil e em Minas Gerais.
O programa tem reprises no sábado, às 22h30, domingo, às 13h, e segunda, às 23h.
A população carcerária em Minas dobrou nos últimos seis anos, enquanto a população do Brasil cresceu apenas 11,8%.
Participaram do Assembleia Debate, o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Adilson Rocha; o advogado da Pastoral Carcerária, Thiago Dutra; o subsecretário de Administração Penitenciária do Estado, Genilson Zeferino; e o advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC, Leonardo Isaac Yarochewsky.
Quem quiser assistir ao debate, é só ficar atento aos horários de reprise acima.
"Prisão provisória não pode ser transformada em regra" leia

3 de ago. de 2010

O Recomeço impresso

Edição 165
O Recomeço impresso é publicado na íntegra no site do jornal, com todos os textos dos detentos no mês de junho e julho.
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Mensagem
GOSTARIA DE PARABENIZAR A TODOS OS RESPONSÁVEIS POR ESTE JORNAL TÃO EMOCIONANTE. QUE DEUS POSSA ABENÇOÁ-LOS GRANDEMENTE POR ESTA INICIATIVA E ESTE AMOR QUE AQUECE O CORAÇÃO DO PRÓXIMO, FAZENDO COM QUE VENHAMOS A REFLETIR E REPENSAR NOSSOS VALORES E IDEAIS.
Aline Andrade Raimundo Rocha

28 de jul. de 2010

Empresas promovem chances profissionais para os egressos

ARTIGO DA FOLHA:

A ressocialização de presos começa, enfim, a fazer parte das preocupações de grandes empresas. Petrobras e Usiminas são algumas das (poucas) companhias que estão investindo em novas chances profissionais para os chamados egressos.
A Usiminas decidiu, no ano passado, contratar 16 ex-presos como operadores de tratores, eletricistas e soldadores na mina de Itaúna. "Tivemos um demitido, uma média normal. Queremos contratar mais", diz Helena Pessin, superintendente de desenvolvimento humano da siderúrgica.
Em Minas, a contratação de ex-detentos é alvo do projeto Minas pela Paz, ação das dez maiores indústrias contra a violência. Desde o ano passado, o programa oferece a eles, por meio de parcerias, formação escolar e profissionalizante, além de estimular a criação de vagas. Um programa do governo mineiro cadastra os egressos interessados em trabalhar.
Em um ano, foram preparados 800 egressos e, destes, 300 foram contratados. Boa parte foi para os canteiros da construtora Masb, além da Usiminas. A Fiat também deve contratar em breve.
A Petrobras patrocina, há quatro anos, o projeto Incubadora de Empreendimentos para Egressos, com R$ 1,6 milhão por ano. Neste ano, 200 serão selecionados para o curso de formação de empreendedores, que ensina a administrar um negócio.
Ex-eletricitário, o carioca Fábio Lima fez uma única incursão no crime, que lhe rendeu um tiro e três anos de pena. Em 2007, saiu da cadeia e foi selecionado para o curso da Petrobras.
Durante dois anos, aprendeu a escolher fornecedores, controlar o caixa e cuidar da documentação e dos impostos. Enquanto isso, criou a Art Choco, que fornece doces para bufês de eventos. Trabalha com a mulher e emprega dois funcionários. "Antes a gente gastava e não via retorno. Agora, temos receita mensal de R$ 5.000 e lucro de R$ 2.000. Nem penso no que passou", diz Lima.
ESCASSEZ
O Ministério da Justiça não tem dados sobre egressos no país, mas, em Minas, calcula-se que 6.000 pessoas deixem a prisão por ano -apenas 2.000 buscam o cadastro do governo para emprego.
"Isso mostra a distância do que ainda precisa ser feito", diz Enéas Melo, coordenador do Minas pela Paz. Segundo Melo, 80% dos egressos voltam para o crime. "Quem tem oportunidade não tem recaída." Para ele, o preconceito das empresas ainda é forte -e injustificado. (Folha de São Paulo, 28/7, caderno Mercado)

27 de jul. de 2010

Inauguração da Escola no Presídio de Cataguases

O diretor do Presídio de Cataguases (MG), Carlos Roberto Barbosa, fala aos presentes

Ministro dos direitos humanos Nilmário Miranda, professora Beth, superintendente regional de ensino Maria José Marques, secretário da defesa social Genilson Zeferino e os detentos estudantes






Solenidade de Inauguração das salas de aulas implantadas no Presídio de Cataguases para o funcionamento da Escola Prisional

Tivemos a presença de várias autoridades, como o ministro dos direitos humanos Nilmário Miranda, superintendente regional de ensino Maria José Marques, secretária adjunta Cláudia Conte, o vereador Wanderley Pequeno, secretário da defesa social Genilson zZeferino, presidente da CDL Breno Cravo, inspetora de ensino Norma, entre outros.

O trabalho na escola iniciou-se no dia 10/03/2010, no turno da manhã, funcionando uma sala do Ensino Fundamental nas séries iniciais, correspondente à 1ª a 4ª série, com um total de 20 alunos.

No dia 02/06/10 foram designadas a Pedagoga (supervisora pedagógica) e a ATB ( assistente técnica de educação básica). Os 7 professores foram designados no dia 10/06/2010, portanto iniciaram-se as aulas no dia 11/06/2010, com uma sala do 1º segmento do EJA do Ensino Fundamental, com 20 alunos e uma sala do 1º segmento do EJA do Ensino Médio, com 15 alunos, funcionando no turno da tarde.

Portanto, temos 55 detentos frequentando as aulas diariamente.
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NOTA - Ignorem a data nas fotos. A máquina estava com a data desregulada e a "fotógrafa amadora" não percebeu.

22 de jul. de 2010

Produtividade mensal dos juizes do TJMG

Convenhamos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fez uma verdadeira revolução no Judiciário brasileiro. É óbvio que falta muito, mas uma grande passo foi dado, principalmente na questão da transparência da instituição, que bem há pouco tempo era considerada uma "caixa preta" perdida no fundo do mar, cercada de tubarões protetores. Lembram-se como o ministro Maurício Correa do STF ficou bravo quando Lula disse que era preciso abrir a caixa preta do Judiciário?
CLIQUE AQUI e veja na página da Corregedoria a Produtividade dos Juízes de Minas Gerais.

TRANSPARÊNCIA

A aplicação do princípio da publicidade voltado para a transparência dos atos de gestão ganha importância com a evolução do sistema constitucional democrático de direito. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça desenvolveu conteúdo de informações a serem divulgadas na internet que dizem respeito a gestão orçamentária e financeira e ao quadro de pessoal. O trabalho está alicerçado nos requisitos legais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, Resoluções do CNJ números 79/2009 e 102/2009 e Lei Complementar 131/2009. Lembramos que este projeto está em seu início e que, de acordo com as análises e sugestões apresentadas, estará em processo contínuo de melhoria e implementação de novos assuntos. (no TJMG)

15 de jul. de 2010

Morte de mulheres e a Justiça

Que justiça!
Leio na Folha hoje (15/7, seção ribeirão), que uma presa e seu recém-nascido dormem em um colchão esticado no chão de uma cela na cadeia de Tambaú (SP). Ela está presa desde novembro acusada de tráfico. Se está em cadeia, deve ser prisão preventiva.
Na mesma edição (Cotidiano), leio que " O juiz Jayme Garcia dos Santos Junior negou ontem pedido de manutenção da prisão temporária de Mizael Bispo de Souza, ex-namorado e principal suspeito da morte da advogada Mércia Nakashima, segundo a polícia". Diz que o pedido "não estava de acordo com a legislação".
Ou seja, matar, principalmente mulheres, continua sendo delito menor.
Em matéria de justiça, "tudo como dantes no quartel d'Abrantes".

Texto de uma recuperanda

Punir e (res) socializar
Cristiana Gomes (*)

"...tudo nos leva a crer que a APAC, antes de nascer no coração de qualquer pessoa, nasceu primeiro no coração de Deus, pois podemos sentir o seu amor em cada detalhe, cada gesto, em cada manhã que se inicia, em cada voluntário que disponibiliza seu tempo conosco."

Somos um total de 27 mulheres.

Mulheres com sonhos, com incertezas, mulheres que se afligem com a “tal” falada T.P.M., mulheres que são capazes de sorrir com quem sorri, de chorar com os que choram; somos mulheres chamadas de sexo frágil, mas que viram feras e se transformam em verdadeiras leoas para defender aqueles que amamos.

A diferença é que somos 27 mulheres apenadas e que se encontram cumprindo suas penas na APAC feminina de Governador Valadares.

Somos mulheres que cometemos delitos e que hoje nos encontramos com nossas liberdades restritas; mulheres que têm a honra de poder estar cumprindo nossas penas em um lugar digno, familiar, acolhedor, onde podemos ter de volta nossa feminilidade, nossa vaidade; podemos ter nossa autoestima elevada, aquilo que havíamos perdido e foi resgatado, como nosso nome, por exemplo.

A dignidade perdida, o número ao qual nos foi dado no sistema comum ficaram para trás, num passado não muito distante, mas que trouxe um presente cheio de esperança e realizações.

Mesmo tendo perdido o direito de ir e vir, deixamos de nos culpar e começamos a olhar a família como fonte de tudo e a família, essa se sente feliz, por ser tratada com dignidade, respeito e por verem seus entes queridos serem tratados com a mesma igualdade.

Somos tratadas de recuperandas, afinal isso tudo é um processo. Confesso que não é tão simples assim, mas contamos com pessoas capacitadas, que colocam em nossa frente espelhos, para que possamos enxergar que estamos vivas, que temos vida e que, enquanto há vida, há esperança.

Em meio o tudo isso, tudo nos levam a crer que, a APAC antes de nascer no coração de qualquer pessoa, nasceu primeiro no coração de Deus, pois podemos sentir o seu amor em cada detalhe, cada gesto, em cada manhã que se inicia, em cada voluntário que disponibiliza seu tempo conosco.

Aqui a finalidade é matar o criminoso e salvar o homem.

Quantas portas se abriram para nós através da APAC! Era tudo o que queríamos: uma oportunidade. Oportunidade que me foi dada pela ARDOCE, onde estou trabalhando diariamente.

Somos capazes de sermos honestas, dignas, verdadeiras mulheres virtuosas.

Devemos tudo isso, primeiramente a Deus que é nosso provedor, a todos que torcem e fazem o possível para que todas as coisas cooperem para o nosso bem e, também, à sociedade que outrora nos discriminava e hoje nos apóia.

Quando falamos de sociedade, voltamos no tempo e nos lembramos das vezes que ela se colocou contra nós.

Não foram poucas as vezes que, em meio ao sofrimento do sistema comum, ouvíamos dizer que a APAC estava ameaçada.

Mas nós vencemos e hoje estamos aqui para provar que nem tudo está perdido. Mas imaginem se tivesse sido o contrário?

Se a batalha tivesse sido perdida, hoje eu não estaria aqui escrevendo essas mal traçadas linhas e usando esse espaço para interceder por meus amigos de sofrimento que se encontram no sistema comum, a procura de uma única chance.

Aqueles que hoje tem seus lares desfeitos, que choram ao verem seus filhos indo embora aos domingos após as visitas (isso quando se tem visita), aqueles que choram por verem seus familiares humilhados para poderem visitá-los, necessitam de ajuda.

Será que ninguém para pra pensar que julgar e condenar não vai adiantar?

Tudo leva a crer que toda essa manifestação contra a APAC masculina não passa de um lamentável mal-entendido, por falta de informação ou má-fé: “Ninguém ama aquilo que não conhece”.

Cometemos um crime, fomos julgadas, condenadas, precisamos cumprir nossa pena sem sermos torturadas e humilhadas.

Queremos que a visão da sociedade mude a respeito das APACs. Não queremos ficar com a impressão de que certas pessoas ou grupos temem ser prejudicados se os direitos dos outros forem respeitados.

Creio que seja, obrigação moral de toda a sociedade, que quer o bem de seu país, conhecer, debater, para aprender a amar, ampliar e lutar por essa causa.

Deixemos de ser “dedos que apontam, que julgam, lembrando sempre que: quando apontarmos um dedo a alguém, três dedos se voltam para nós mesmos, e passemos a ser mãos acolhedoras”.
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(*) Recuperanda da APAC feminina de Governador Valadares.
Fonte: FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados

14 de jul. de 2010

O STF E A TORTURA

João Baptista Herkenhoff

Dois fatos levam-me a escolher o tema da tortura para este nosso artigo.
O primeiro é o filme Tropa de Elite, do diretor José Padilha, a que só agora pude assistir, não obstante lançado em 2007. A película gira em torno da luta diuturna da polícia contra os traficantes de droga. No espectador desprevenido pode ficar a impressão de que Tropa de Elite legitima a tortura quando em algumas situações esse recurso parece ser o único meio possível para desvendar e reprimir o tráfico de drogas.
Numa análise mais profunda, que tive o cuidado de fazer, não me pareceu que o filme defenda o uso da tortura, mesmo em hipóteses extremas.
O segundo fato, bastante recente, é a decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, entendeu terem sido abrigadas pela lei de anistia todas aquelas pessoas que, durante o regime de exceção instaurado em 1964, torturaram opositores do regime.
Cingiu-se o Supremo a uma interpretacão textual da lei de anistia, fundamentando seu entendimento no princípio da segurança jurídica que estaria ameaçado se, por via da interpretação judicial, fosse dada dimensão restrita ao leque dos anistiados, deixando ao desamparo da anistia os torturadores.
Parece-me que, neste caso, a razão esteve com a minoria, ou seja com os dois ministros derrotados no seu entendimento: Ayres Britto e Ricardo Lewandovski. Entenderam esses magistrados que a tortura é crime comum, não é crime politico, daí que não foi abrangido pela anistia.
Na prática, a decisão do STF, que tivesse posto a tortura fora da anistia, provavelmente não levaria nenhum torturador do antigo regime para a prisão, dado o decurso de tempo. A morte já alcançou alguns dos implicados nessa prática abjeta. Outros, ainda vivos, já estão idosos. O processo, a sentença, os recursos, o julgamento dos recursos, todo esse ritual, que não pode ser desprezado, tornaria inviável uma condenação.
Mas, a meu ver, o mais importante, no caso, não seria a condenação concreta, mas sim a condenação como postulado ético.
O que fica, da lamentável decisão do mais alto tribunal do país, é a ideia de que a tortura é crime político e por isso os praticantes da tortura foram anistiados
Na verdade, e isto deve ser proclamado com todas as forças, em homenagem ao Brasil de amanhã – a tortura não é crime politico. Nenhuma razão política, nenhum credo, nenhuma causa justifica ou autoriza a tortura. A tortura é um crime contra a humanidade, é sempre um escárneo à dignidade humana. Fere o torturado e degrada o torturador.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia, de forma absoluta, a tortura:
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Observe-se o uso do pronome ”ninguém“, no texto. O mesmo pronome de significado total é utilizado nas diversas linguas em que a Declaração Universal é proclamada.
A tolerância para com a tortura jogaria por terra toda a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Trava-se nos dias de hoje uma luta universal contra a prática da tortura que, lamentavelmente, não é uma violação da dignidade humana perdida nas brumas do passado.
No âmbito das Nações Unidas, são passos extremamente relevantes: a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura; as Regras mínimas para o tratamento dos reclusos; a Declaração sobre princípios fundamentais de Justiça para as vítimas de delitos e do abuso de poder.
Também no seio da sociedade civil é ampla a luta contra a tortura.
Em 1974, funda-se na França a ACAT - Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura.
Esta associação reúne católicos, ortodoxos e protestantes. Em nome do Evangelho, seus filiados lutam pelos Direitos Humanos em geral, mas muito especialmente pela abolição da tortura em todo o orbe terráqueo.
No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm tido extrema sensibilidade para com o problema da tortura, inclusive a seção brasileira da ACAT.
A tortura política acabou no país, com a queda da ditadura. Mas a tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral.
Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias têm vigilado e denunciado com veemência a prática da tortura nos presídios.
Dentre os grupos que lutam contra a tortura existe um que faz da abolição da tortura a sua razão de ser. É o grupo "Tortura Nunca Mais".
Apesar dos fatos dramáticos que a imprensa registra, relatando frequentemente casos de tortura, o crescimento da consciência da dignidade humana e da cidadania tem felizmente marcado o cotidiano da vida brasileira.
É assim que vemos, com esperança, o eco, em nosso país, do grande grito de Justiça, Paz e Humanismo: "Tortura Nunca Mais".
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João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

13 de jul. de 2010

Prisão demais é o principal defeito do ECA, que completa 20 anos hoje

Há anos venho alertando para o excesso de privação de liberdade de adolescentes no país. O ECA teve efeito viés: em vez de proteger, incitou mais a ira da sociedade contra os "menores". E haja internação, na verdade, prisão. Hoje deparei com este artigo na FSP, que diz exatamente o que tenho constatado. Leiam (FSP, Cotidiano, 13/7)
ECA, 20, pode mudar para evitar reclusão de jovens
Estudo encomendado pelo governo aponta encarceramentos em excesso
Pesquisa constata violações de direitos e será base para mudar Estatuto e da Criança e do Adolescente
JOSÉ BENEDITO DA SILVA DE SÃO PAULO

Vinte anos completados hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá passar por uma reforma para corrigir seu principal defeito, segundo estudo contratado pelo governo federal: excesso de privação de liberdade.
Levantamento de 2009 mostra que, de 17.856 jovens infratores que cumpriam medidas socioeducativas no país, 15.372 estavam atrás das grades (86% do total).
A nova alteração do ECA -a 12ª da sua história-, em discussão no Ministério da Justiça, quer mudar essa cultura do Judiciário.
Os juízes têm se inclinado pela reclusão em vez de aplicar outras medidas como liberdade assistida (sem reclusão, mas com acompanhamento) ou semiliberdade (reclusão só à noite).
O estudo, feito pela Universidade Federal da Bahia -escolhida por edital-, conclui que o Judiciário interna muitas vezes sem provas, sem fundamentação legal e em audiências precárias.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Felipe de Paula, o trabalho subsidiará discussão com o Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e outros órgãos, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
O ponto fundamental do estudo é que juízes não têm garantido aos adolescentes os direitos que o Código Penal garante para qualquer um, como audiências presenciadas por testemunhas.
"Você não pode criar um sistema que seja mais severo do que o do adulto", diz Maria Gabriela Peixoto, coordenadora-geral da equipe de direito penal do ministério.
É comum também que jovens sejam internados como medida protetiva, com motivos como "falta de estrutura familiar", algo que não seria feito para um adulto.

ALGEMAS
O estudo, feito em seis Estados e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), listou violações de direito como audiências de três minutos e sem atuação efetiva da defesa. Também foi detectada a quase impossibilidade de o jovem recorrer ou esperar o julgamento em liberdade.
As apreensões em flagrante sem liberação chegam a 91% (em Porto Alegre). E nas audiências é corriqueiro o uso de expressões do direito penal de adultos, como "prisão" e "condenado". Em Porto Alegre, é comum o uso de algemas até na audiência.
Na fase policial, há falhas como não informar a família. Na capital gaúcha, nos 11 processos examinados, a família não foi contatada em razão de "falha telefônica".

8 de jul. de 2010

A DITADURA DAS LEIS

Notícia na Folha de São Paulo de ontem:
Projeto pune quem difama pai e mãe para os filhos
Proposta no Senado proíbe genitor de desconstruir a imagem de parceiro
Caso aprovada, regra também valerá para parentes que exerçam poder sobre criança, como tios e avós
(JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA)
"Não teve lucro para ninguém." É assim que o carioca A. A., 48, resume a vivência que teve da alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe trabalha de forma sistemática para desconstruir a imagem que o filho tem do outro genitor.
A alienação assume graus variados. O caso clássico é quando o casal se separa e um passa a minar a imagem que o filho tem do outro.
Ela pode ocorrer, porém, dentro do casamento (quando o genitor fala mal do outro para o filho) e por parte de outras pessoas que têm autoridade sobre a criança (tios ou avós), diz Sandra Baccara, psicóloga especialista em família e adolescência.
"A gente não pode dizer que qualquer fala é tentativa de alienação, é natural as pessoas ficarem com raiva. Ela ocorre quando há uma campanha", diz a psicóloga.
O termo "alienação parental" ainda não existe na lei brasileira, cenário que pode mudar com a aprovação de um projeto de lei que está na pauta de hoje da CCJ do Senado. Se o texto original não for alterado, como é a previsão, o projeto deverá seguir para a sanção presidencial.
INVERSÃO DE GUARDA
Além de criar a figura legal da alienação, o projeto descreve suas manifestações -como dificultar o acesso à criança e omitir informações do filho ao genitor- e estabelece punições ao alienador -que vão de multa e advertência à inversão da guarda da criança, passando pela determinação de acompanhamento psicológico.
O projeto foi apresentado pelo deputado Régis Oliveira (PSC-SP) em parceria com grupos de pais e mães.
A previsão da alienação na lei poderia ter atenuado o caso do carioca A. A. -que prefere não se identificar pela delicada situação familiar.
Ele conta que ficou mais de três anos sem contato com o filho, hoje um adolescente, e que agora os dois estão tentando se reaproximar. "O laço foi rompido. É uma guerra que não vale a pena", diz. O filho -criança ou adolescente- é o maior prejudicado nos casos de alienação parental, lembra Baccara.