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10 de mar. de 2008

Notícia no Jornal Nacional

Algumas entidades não-governamentais compareceram à Organização dos Estados Americanos para denunciar que o judiciário do Brasil tem sido usado em tentativas de impedir a liberdade da imprensa. A notícia cita a minha condenação como um dos exemplos desse atentado à liberdade de expressão. Só não completaram o mais absurdo: que o processo tenha partido do próprio judiciário com a cumplicidade do Ministério Público.
Veja vídeo do jornal: CLIQUE AQUI
Leia notícia completa:
Judiciário é acusado na OEA de impedir liberdade de expressão
Entidades não governamentais foram nesta segunda à Organização dos Estados Americanos denunciar que o Judiciário no Brasil tem sido usado em tentativas de impedir a liberdade de expressão.
A denúncia foi apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, pelo Centro de Justiça e Direito Internacional e pelo grupo Artigo 19, que luta pela liberdade de expressão.
O governo brasileiro foi representado por uma assessora de direitos humanos da Presidência da República e por uma advogada do Itamaraty.
As organizações alegam que o uso excessivo de ações judiciais está restringindo a liberdade de imprensa. Um caso citado foi o da professora Maria da Glória Reis, que trabalha com prisioneiros em Leopoldina, Minas Gerais. Ela foi condenada a quatro meses de prisão por criticar, num jornal de circulação interna, as condições da penitenciária e a atuação de juízes e promotores.
O exemplo mais gritante é o das ações contra o jornal Folha de São Paulo e a jornalista Elvira Lobato. Foram 50 ações, em diferentes cidades, movidas por pessoas que diziam ter se sentido indiretamente ofendidas por uma reportagem sobre o patrimônio da Igreja Universal do Reino de Deus. Segundo a representante de uma das organizações, a forma como as ações chegaram à Justiça sugere uma ação orquestrada, com o objetivo de intimidar o jornal e a repórter.
“Essas várias ações tinham diversos trechos bastante semelhantes e, em alguns casos, as peças iniciais dessas ações eram idênticas, ou seja, vislumbrava-se aí realmente uma coordenação centralizada no ajuizamento dessas ações”, disse Paula Martins, da ONG Artigo 19.
Os representantes do governo dizem que a Justiça brasileira tem instrumentos para impedir a intimidação de jornalistas e órgãos de imprensa ao mesmo tempo que garante o direito que cidadãos e empresas têm de defender a sua integridade.
O grupo que veio apresentar o caso à OEA diz que o governo precisa tomar medidas práticas para que a Justiça não seja usada para impedir a liberdade de expressão.
Mas a representante do governo brasileiro, Camila Giunchetti, não deu apoio integral a esta queixa. "Nos pareceu que essas ações são esparsas e que o Judiciário tem dado a resposta adequada. Tem funcionado de maneira a repelir esses eventuais abusos".
O jornalista Fernando Rodrigues, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, discorda. "Uma medida que talvez pudesse ser muito simples e ajudaria tanto àqueles que querem litigar de boa-fé como aqueles que estão se defendendo seria, talvez, quando há dezenas de ações em várias cidades do país com o objetivo de paralisar o funcionamento de um órgão de imprensa, ou pelo menos prejudicar o seu funcionamento, que o primeiro juiz na primeira cidade que recebesse essa ação pudesse ser o juiz que julgasse todas as ações, visto que as ações são muito similares e sobre o mesmo assunto. E isso já é o que existe na Justiça Federal do Brasil, porém ainda não existe na Justiça Comum”.

7 comentários:

  1. "Há aqueles que lutam um dia; e por isso são muito bons;
    Há aqueles que lutam muitos dias; e por isso são muito bons;
    Há aqueles que lutam anos; e são melhores ainda;
    Porém há aqueles que lutam toda a vida; esses são os imprescindíveis."

    Continue sempre lutando mãe....Com mto orgulho e amor da sua filha Marina!

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  2. Nossa como fiquei chocada qdo li a condenação. Logo pensei: que país é esse? que democracia é essa? os jornais não noticiam? parece que estamos na época da ditadura!!!! No artigo responsável pela denuncia não há, decididamente algo que justifique uma condenação, não há nada - absolutamente nada - que justifique cogitar em condenar alguém que dá a sua vida e tempo em prol do social. Mas agora, de alguma forma sentimos o sabor da vitória e mais uma vês a esperança é capaz de predominar em cima de tanta injustiça.

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  3. Querida amiga-irmã Glória, aleluia!
    Agora o Brasil inteiro sabe o que se passa em seus bastidores. Tomara que o assunto continue em pauta e que esses dois juizezinhos possam ser desmascarados como merecem! Infelizmente a notícia não informa que a ação PARTIU do judiciário. Nossa mídia é tão falha quanto os demais podres poderes... Mas não há verdade que permaneça encoberta para sempre.

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  4. Anônimo11/3/08

    Então no seu caso na matéria fizeram Justiça pela metade.

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  5. Anônimo11/3/08

    Glória, a semente é assim mesmo; só precisa ser plantada. Você plantou, e muito bem plantada, e agora vemos os brotos do que brevíssimo será a grande fronde a sombrear definitivamente os direitos de expressão no Brasil, devolvendo às suas cavernas os dragões de toga que se acham amiguinhos de DEus, como já dissera certa vez na televisão o Ministro do STF, Marco Aurélio Mello. MAs a luta precisa continuar... estamos juntos!!!

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  6. Anônimo11/3/08

    Vamos juntos nessa, Glória.

    Apesar de sua dor, que respeito muito, vc está dando um exemplo.

    Alguém já pensou em um abaixo-assinado em favor à sua causa?

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  7. Anônimo14/3/08

    A CF/88 garante aos presidiários direito à integridade física e moral. As penas corporais, torturas e execuções sumárias são proibidas.

    No Brasil os presídios são, por força de Lei, fiscalizados por um Juiz. O Juíz responsável pelo cumprimento das penas na forma da Lei (e, portanto, com respeito aos direitos dos detentos) é chamado Juiz de Execução Penal. Também existem os Juizes Corregedores dos Presídios, que em tese são responsáveis por fiscalizar os estabelecimentos prisionais.

    Portanto, se o Presídio da cidade mencionada é um pardieiro onde os direitos dos presidiários estão sendo desrespeitados o Juiz de Execução Penal e o Juiz Corregedor podem ser responsabilizados. A tal professora deveria representá-los ao ao Conselho Nacional de Justiça.

    O Juiz que a condenou a professora também deveria ser representado. Sua decisão pode ter sido mais motivada pelo CORPORATIVISMO do que pela legislação em vigor, o que é um absurdo.

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