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2 de nov. de 2010

Dia de alegria no presídio de Leopoldina com o casamento de Rafael e Brunela

21 de outubro foi um dia de felicidade e realização para Rafael e Brunela que se casaram na unidade da Suapi de Leopoldina, MG. Ali se conheceram, ali se apaixonaram e agora se casaram.
Os noivos aguardam o fim da pena para iniciarem a vida em comum de casados.
O RECOMEÇO envia parabéns
Parabéns e votos de felicidades aos noivos Rafael e Brunela.
Parabéns ao diretor, agentes, funcionários e voluntários do Presídio de Leopoldina que proporcionaram aos noivos uma simples, mas bela e emocionante cerimônia de casamento que encantou a todos.

27 de out. de 2010

A voz dos detentos

Antonio Marcos dos Santos - Leopoldina

Primeiramente queria mandar um grande abraço para todos os amigos da instituição APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado).
Eu me chamo Antonio Marcos, fui condenado no art. 33 a uma pena de 5 anos no regime inicialmente fechado.
Sei que errei e tenho que pagar pelo meu erro, mas queria uma oportunidade de poder fazer parte da APAC. Eu sei exatamente como funciona a instituição, pois tenho amigos que passaram por lá e hoje estão recuperados.

Eu quero um futuro para mim e acho que a instituição pode me ajudar. Tenho uma filha de um ano e sete meses, penso nela toda hora, e tenho que pensar no meu futuro para dar um futuro melhor para ela. O nome dela é Rayssa, eu larguei a mãe dela há dois anos e só hoje vejo a falta que ela me faz. As grades me fizeram refletir muito sobre tudo. Graças a Deus, ela voltou para mim e essa foi a minha primeira vitória na cadeia.

Agora quero ter a segunda vitória de ir para a APAC e lá quero conquistar a terceira vitória que é ter a minha liberdade.

Agradeço a dona Beth pela oportunidade de escrever para o Jornal Recomeço.

Fiquem todos com Deus.
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Samuel Martins – Cataguases

Em primeiro lugar quero agradecer a dona Beth por me dar a chance de falar o que penso sobre o jornal.

Bem, como vocês sabem eu faço parte do coral Recomeço e foi através dele (do coral) que eu pude perceber que a vida é boa e que podemos mudar. Nós temos vários objetivos para alcançar, e os obstáculos ultrapassarmos. Em primeiro lugar temos que corrigir os erros do passado e para corrigi-los, precisamos refletir sobre eles e sobre o que desejamos no futuro.
Todos nós erramos, ninguém é perfeito, mas com um simples toque com amor e atenção a vida continua e somos felizes, porque não conquistamos ninguém com violência e briga, mas com amizade e confiança, amor e sinceridade.
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O amor é possível
Samuel Martins
Por quê?
Por que entre dois corações
cabem imensas paixões?
Mas nem de tudo
Não só de amor nós vivemos.
Nós, humanos, também

Vivemos de sonhos
Que infelizmente não são
Realizados nem todos.
Na vida existem muitos obstáculos
Muitas intrigas
Mas os sonhos jamais acabam
Eu sonhei muito com menina
Vivi até alguns momentos realizados com ela

Mas não foi o suficiente para
Aumentar o amor que existia por ela.
Isto eu confesso
Eu era caído de amor por ela
Graças a Deus, desse encanto fui
Totalmente libertado
Não me atormenta mais

Agora é bola para frente
Viver a vida com outra pessoa
Quem sabe pode ser você
Linda Jaqueline.
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NOTA - Detentos dos presídios de Leopoldina e Cataguases/MG

16 de out. de 2010

Edna me ensinou a ser juiz

Sentença muda a rota de uma vida
João Baptista Herkenhoff

Dentre as milhares de decisões que proferi na carreira de juiz, há uma que me traz especial alegria e feliz lembrança porque, com a ajuda de Deus, mudou a rota de uma vida. Veio a se tornar muito conhecida porque pessoas encarregaram-se de espalhá-la: por xerox, primeiramente; depois por mimeógrafo; depois por e-mail; finalmente, veio a ser estampada em sites da internet através de primorosos trabalhos de arte com som e imagens, produzidos por pessoas que não conheço pessoalmente: Odair José Gallo e Mari Caruso Cunha.

Hoje, aos 74 anos, a memória visual me socorre. Sou capaz de me lembrar do rosto de Edna, a protagonista do caso, e do ambiente do fórum, naquela tarde de nove de agosto de 1978, há trinta e dois anos portanto. Uma mulher grávida e anônima entrou no fórum sob escolta policial. Essa mesma mulher grávida saiu do fórum, não mais anônima porém Edna, não mais sob escolta porém livre.

Após ouvir, palavra por palavra, o despacho que a colocou em liberdade, Edna disse que se seu filho fosse homem ele iria se chamar João Batista. Mas nasceu uma menina, a quem ela colocou o nome de Elke, em homenagem a Elke Maravilha.

Edna declarou no dia da sua liberdade: poderia passar fome, porém prostituta nunca mais seria.

Passados todos estes anos, perdi Edna de vista. Nenhuma notícia tenho dela ou da filha. Entretanto, Edna marcou minha vida. Primeiro, pelo resgate de sua existência. Segundo, pela promessa de que colocaria no filho por nascer o nome do juiz. Era o maior galardão que eu poderia receber, superior a qualquer prêmio, medalha, insignia, consagração, dignidade ou comenda.

Lembremo-nos de Jesus diante da viúva que lançou duas moedinhas no cesto das ofertas: “Eu vos digo que esta pobre viúva lançou mais do que todos, pois todos aqueles deram do que lhes sobrava para as ofertas; esta, porém, na sua penúria, ofereceu tudo o que possuía para viver.” (Lucas, 21, 1 a 4).

Edna era humilde e pobre. Sua maior riqueza era aquela criança que pulsava no seu ventre. Ela não me oferecia assim alguma coisa externa a ela, mas algo que era a expressão maior do seu ser. Se a promessa não se concretizou isto não tem relevância, pois sua intenção foi declarada. O que impediu a homenagem foi o fato de lhe ter nascido uma menina. Em razão do que acabo de relatar, se eu encontrasse Edna, teria de agradecer o que ela fez por mim. Edna me ensinou a ser juiz. Edna me ensinou que mais do que os códigos valem as pessoas. Isso que eu aprendi dela tenho procurado transmitir a outros, principalmente a meus alunos e a jovens juízes.

Segue-se a íntegra da decisão extraída da folha 32 do Processo número 3.775, da Primeira Vara Criminal de Vila Velha:

A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à Maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.

É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.

Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.

Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.

Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.

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João Baptista Herkenhoff, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/  

Observação: é livre a reprodução deste texto por qualquer meio.
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13 de out. de 2010

Os presos sabem votar

PT vence eleições nos presídios

Da Agência Estado

SÃO PAULO - A candidata a presidente Dilma Rousseff (PT) seria eleita em primeiro turno, com 63,50% dos votos válidos, se as eleições fossem realizadas apenas entre os presos em regime provisório que votaram no domingo no Estado de São Paulo. Um levantamento realizado pela Agência Estado, com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), mostra que Dilma recebeu 830 votos nas 31 seções eleitorais instaladas em 28 unidades prisionais do Estado.

8 de out. de 2010

Frase ignóbil de Lula

"... polícia bate em quem tem de bater"

Lula discursava ao lado do governador Sérgio Cabral, quando se saiu com essa frase absurda. Num país onde morre gente todos os dias com a violência policial, o próprio presidente da República vem reforçar a truculência da instituição.
Quer dizer que Lula mudou de lado? O Lula que eu admiro não diria tal ignomínia.
Não é o presidente que denominou a polícia pacificadora?
Decepção, meu presidente!

6 de out. de 2010

Charge do Millôr

Fonte: Millôr Online

Tornozeleiras eletrônicas

Monitoramento eletrônico de presos

Fábio Tofic Simantob - Advogado criminalista, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - Jornal Estado de Minas, 6/10)

O governo de São Paulo fechou contrato na semana passada para aquisição de aparelhos de monitoramento eletrônico de presos. A expectativa é de que as tornozeleiras eletrônicas devam ser implementadas já no Natal em aproximadamente 4,8 mil presos que atualmente estão no regime de semiliberdade. A medida busca dar realidade à Lei 12.258/10, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de junho, que altera dispositivos da Lei de Execuções Penais. Vale lembrar que uma lei estadual paulista já tivera esta mesma iniciativa, mas a assombrava um vício grave de competência, pois a União tem competência para legislar sobre questões que envolvem o cumprimento da pena de prisão. O Congresso Nacional aproveitou o vácuo e logo se movimentou, aprovando rapidamente uma lei que viesse a remediar o vício da lei paulista, com o mérito de ainda estender a novidade para todo o território nacional. Desde junho, pois, a tornozeleira eletrônica é uma realidade, pelo menos no papel, no país.

A nova tecnologia não será usada como alternativa para quem está preso, mas apenas para quem já está em regime de liberdade (aberto) ou de semi-liberdade (semiaberto), não contribuindo em nada para o esvaziamento das nossas prisões. Depois porque, embora a tornozeleira permita monitorar o preso, nada impede que alguns beneficiados com as saídas temporárias do semiaberto se desfaçam do aparelho e deem no pé, sumindo no mundo, como às vezes sabemos que ocorre (segundo dados da administração penitenciária paulista, menos de 10% não costumam retornar). Por fim, há o problema dos custos, pois o Estado terá gasto uma montanha de dinheiro com uma medida que não introduz mudanças senão cosméticas na grave crise do sistema penitenciário nacional.

A solução do monitoramento eletrônico é tão fiel aos nossos problemas como a tradução da vida de Diadorim para o russo. A sensação é de que resolvemos distribuir Mercedes-Benz para quem não tem nem o que comer. O problema dos presos que não voltam para a prisão nas chamadas saidinhas temporárias do regime semiaberto é apenas um entre milhares do sistema penitenciário, e é certo que está longe de ser o mais urgente ou o mais importante. A única política penitenciária que parece ter sido importante nos últimos anos é a da construção de presídios.
Em alguns rincões do país, nem isso foi feito: muitas prisões parecem mais senzalas adaptadas do que celas de uma cadeia. Vez por outra, um juiz mais ousado decide enfrentar o Poder Executivo, ameaçando pôr presos de alta periculosidade na rua, caso não sejam tomadas providências urgentes para solucionar o problema da superlotação. Nada disso, porém, chega a abalar a sociedade, ao ponto de forçar as administrações a saírem da inércia. Diante de um quadro de total descalabro como este, é realmente desanimador ver o governo gastando milhões com monitoramento de presos, mas deixando de investir o mínimo necessário na recuperação de jovens – delinquentes ou não – viciados em crack, ou deixando de investir em cursos profissionalizantes no presídio, a fim de que o preso possa ter alguma perspectiva de trabalho na vida pós-cárcere.

Num país com baixo índice de desenvolvimento humano (IDH) como o Brasil, o dia da prisão é o dia do primeiro encontro entre o indivíduo e o Estado: quando este nasceu, aquele ente não estava lá; quando estava na idade de ir para a escola, também não estava lá; quando os pais iam trabalhar e precisavam deixá-lo com alguém, igualmente não estava lá; mas, quando ele cometeu o primeiro erro, o Estado estava lá, de prontidão, para puni-lo, fazendo a interferência mais drástica possível, o tolhimento total da sua liberdade. Ora, se o Estado não consegue estar presente nos primeiros anos da vida de um jovem brasileiro, é de esperar que pelo menos saiba aproveitar o tardio primeiro encontro, o da prisão, para remediar esta ausência indesculpável. É claro que na prisão há vários tipos de pessoas, desde réus primários, que cometeram crimes banais, como portar pequena quantidade de entorpecente, até criminosos de alta periculosidade, cuja reinserção social é mais difícil de ser alcançada.

Somente com investimento maciço em educação complementar e formação profissional mínima, esses jovens terão alguma chance de se libertar da vida bandida e enxergar alguma esperança de vida honesta fora da prisão. Se estivesse cuidando de cães com raiva, a política penitenciária brasileira estaria neste momento comprando coleiras em vez de remédios.

Leia notícias anteriores
Governo de SP vai monitorar 4,8 mil presos com tornozeleiras

4 de out. de 2010

Excesso de prisão no Brasil

Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo

Nos últimos cinco anos, o número de pessoas presas no Brasil aumentou 37%, o que representa 133.196 pessoas a mais nas penitenciárias. Losekann chamou atenção para o elevado número de presos provisórios existentes no país, 44% no total, segundo dados do Ministério da Justiça. Isso significa que 219.274 pessoas aguardam na prisão o julgamento de seus processos. “O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória”, afirmou o coordenador do DMF.
Com 494.598 presos, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O dado foi apresentado (23/09) no Seminário Justiça em Números pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann.

O juiz criticou a forma como a Justiça Criminal é tratada dentro do Judiciário brasileiro, “como o primo pobre da jurisdição”. “É uma área negligenciada, sobretudo pela Justiça Estadual. Os tribunais precisam planejar de forma mais efetiva o funcionamento da Justiça Criminal”, afirmou. Clique aqui para ver a apresentação na íntegra.

A superlotação nas unidades prisionais foi outro ponto destacado pelo juiz. A taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 1,65 preso por vaga, o que deixa o país atrás apenas da Bolívia, cuja taxa é de 1,66. “A situação nos presídios levou o Brasil a ser denunciado em organismos internacionais. Falta uma política penitenciária séria”, enfatizou Losekann. São Paulo é o estado com maior quantidade de encarcerados, seguido de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Diante da insuficiência de vagas nas unidades prisionais, 57.195 pessoas estão cumprindo pena em delegacias, que não contam com infraestrutura adequada. Uma das ações prioritárias estabelecidas este ano para o Judiciário pelos 91 presidentes de tribunais é a de reduzir a zero o número de presos em delegacias. Ao traçar o perfil dos detentos brasileiros, Losekann destacou o tráfico de drogas responde por 22% dos crimes cometidos pelos presidiários. Entre as mulheres esse índice sobre para 60%.
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Mariana Braga

27 de set. de 2010

VERGONHA BRASILEIRA

Sistema penitenciário mostra cenas deprimentes no Pará
publicado no SBT Brasil, em 27/9/2010

 As cenas foram reveladas devido ao mutirão carcerário realizado no Pará. Juízes do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, fizeram visitas surpresas aos presídios. Um dos visitados foi o Presídio Metropolitano, em Maribuna, na grande Belém. (informação no site do SBT)

Assista ao vídeo: http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/?c=707

20 de set. de 2010

Batem palmas para o extermínio


Na Folha de Sao Paulo hoje:
Quatro morrem em confronto com policias militares no Rio de Janeiro
DO RIO - Quatro pessoas foram mortas na noite de anteontem na favela Cidade Alta, em Cordovil, zona norte do Rio, numa suposta troca de tiros com policiais militares. A polícia diz que eram traficantes.
De acordo com os policiais, os supostos criminosos tentaram atacar a tiros cabines da PM na Penha e em Olaria. Esse pode ser o sexto ataque contra a força policial fluminense em menos de 72 horas.
A Polícia Militar está em alerta desde a última quinta-feira por causa dos atentados sofridos pela corporação nas zonas norte e oeste.
O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, disse, porém, não haver indícios de relação entre os atentados nem que eles sejam uma reação à política de segurança do Estado.
No confronto de anteontem, uma moradora foi ferida no pé.

19 de set. de 2010

Inacreditável: TJMG concede assistência judiciária para Juiz da Comarca de Uberlândia

TJMG
Inteiro Teor
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Número do processo: 1.0702.02.014661-0/002(1) Númeração Única: 0146610-60.2002.8.13.0702
Processos associados: clique para pesquisar
Relator: NEPOMUCENO SILVA
Relator do Acórdão: NEPOMUCENO SILVA
Data do Julgamento: 10/03/2005
Data da Publicação: 05/04/2005
Inteiro Teor:
EMENTA: PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS - INDEFERIMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração, por parte do requerente, de seu estado de hipossuficiência, podendo ela ser deferida, total ou parcialmente, em qualquer grau de jurisdição. 2. "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, (...), contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese do erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa". (STJ, 1ª Turma, EDREsp nº 14.058/SP, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, j. 18.05.1992, DJU 29.06.1992, p. 10.265).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.0702.02.014661-0/002 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.014661-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - EMBARGANTE(S): ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR - EMBARGADO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. NEPOMUCENO SILVA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a QUINTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS E DEFERIR, PARCIALMENTE, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Belo Horizonte, 10 de março de 2005.
DES. NEPOMUCENO SILVA - RelatorNOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. NEPOMUCENO SILVA:
VOTO
Publicado o v. acórdão (fl. 264/273) que, nos autos à epígrafe, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais (embargado), retorna ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR, em sede de embargos de declaração, buscando sanar imaginadas contradição e obscuridade, tudo como expende, além de prequestionar no tema. Requer, em perpasso, lhe seja deferido os benefícios da assistência judiciária.
É o relatório, no essencial.
Presentes os pressupostos de sua admissibilidade, conheço dos embargos.
Decido.
Inicialmente, quanto ao benefício da assistência judiciária.
Foi ele instituído pela Lei nº 1.060/50, com o objetivo de viabilizar o acesso ao Judiciário dos que não possam, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas decorrentes do processo. Vale dizer, o estado de pobreza, a que se refere a norma, liga-se, necessariamente, à demonstração de que, por ocasião da demanda, a parte beneficiária não dispõe de meios financeiros para suportar os ônus do processo.
Referida Lei, ao estabelecer regras para a concessão de assistência judiciária, no parágrafo único de seu art. 2º, disse que: "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
O art. 4º, do mesmo diploma legal, assim aduz: "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família", dando condições para se obter a benesse, cabendo, todavia, à parte contrária, o encargo de provar o contrário, que se oportunizou, na espécie.
Em hipóteses que tais, é apropriada a seguinte orientação, verbis:
1. "A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada".
(STJ, 5ª Turma, REsp. nº 200.390-SP, Relator Ministro Edson Vidigal, j. 24.10.2000, DJU 04.12.2000, p. 85).
2. "Conquanto baste para a concessão do benefício da justiça gratuita mera declaração do requerente de sua miserabilidade, uma vez impugnada, trazendo a parte contrária prova e argumentos de que o requerente tem capacidade contributiva, a presunção relativa que militava em seu favor cede lugar à necessidade de comprovar seus rendimentos e bens a justificar a benesse e, não o fazendo, de se reconhecer a pertinência da impugnação".
(2º TACívelSP, 7ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 667.207-00/4, Relator Juiz Paulo Ayrosa, j. 13.02.2001).
3. "Demonstrado nos autos que o requerente de benefício de assistência judiciária possui condição financeira e patrimonial suficiente para suportar os custos do processo, impõe- se, de rigor, o indeferimento do pedido por falta de suporte legal".
(TAMG, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 279.184-2, Relator Juiz Dorival Guimarães Pereira, j. 02.06.1999).
Como o embargante é Juiz de Direito, seria, de regra e em tese, presumível a não hipossuficiência. Contudo, é imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira. Parece ser o caso do embargante, até porque a Constituição Federal é claríssima ao estabelecer no art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", referindo-se, pois, à hipossuficiência financeira.
No caso, todavia, estou a adotar uma equidade singular diante das circunstancias, pois que a benesse só veio a ser pleiteada no apagar das luzes, sem que o embargante demonstrasse a alteração de sua situação financeira, relativizando, assim, a referida presunção, que robora o deferimento parcial que estou, data venia, a adotar.

Ante o exposto, defiro o pedido de assistência judiciária requerido pelo embargante, apenas em 50% (cinqüenta por cento).

Prosseguindo, digo que desservem os embargos declaratórios para discutir tema já enfrentado. Sua finalidade é a de aperfeiçoar o acórdão, nos limites dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, aos quais o direito pretoriano acresceu a hipótese do erro material.
A contradição e a obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, ocorrem, respectivamente, quando há pontos inconciliáveis e quando há falta de clareza nas idéias, contidas no ato recorrido.
Entretanto, o acórdão hostilizado não está eivado de nenhum vício, data venia, até porque unânime em sua conclusão. Mesmo na hipótese do prequestionamento, como estou a registrar na ementa, não se pode perdê-los de vista.
O que pretende o embargante, em verdade, é o reexame da matéria, o quê é defeso na estreiteza dos embargos declaratórios.
Com tais expendimentos, rogando vênia, defiro, em parte, os benefícios da assistência judiciária e rejeito os embargos.
É como voto.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores: CLÁUDIO COSTA, JOSÉ FRANCISCO BUENO
SÚMULA : REJEITARAM OS EMBARGOS E DEFERIRAM, PARCIALMENTE, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

10 de set. de 2010

Mais um curso da EMATER na Apac de Leopoldina

Emater e APAC, laços de família


Aulas teóricas com a mão na massa...
Desde que a APAC* abriu este centro de recuperação, em 2006, a EMATER-MG buscou aproximar-se e contribuir de alguma forma com o processo de ressocialização. Neste contexto, realizou-se no mês passado mais um curso para nós, recuperandos, com recursos do programa Minas sem Fome, o extensionista Cimar e o veterinário Oswaldo, ambos da Emater-MG, ministraram palestras sobre Meio Ambiente (com destaque para nossa região); horta caseira (preparação do solo, cultivo, culturas, etc, destacando o meio orgânico de produção) e criação de aves (compra, berçário dos pintinhos, vacinação, desenvolvimento).
Os temas foram abordados com demonstração prática e de forma crítica. Não apenas colhemos informação, mas fizemos perguntas e opinamos.
Já na abertura das atividades, chamou-me atenção a evolução dos parceiros: de um lado o material empregado nas palestras, pela empresa pública, modernizou-se, tornando as aulas bem mais agradáveis; doutro lado, o maior número de recuperandos, funcionários e diretores apaqueanos demonstrou que também nos desenvolvemos.
O extensionista Cimar destacou o prazer de ser amigo da obra APAC, de poder contribuir conosco em nossa jornada por ressocialização, mostrando sincero envolvimento com a questão prisional.
Fiquei muito satisfeito pelos ensinamentos servidos de forma a nos fazer pensar, mas acredito que o mais marcante foi o entusiasmo e a solicitude com os quais o parente Cimar nos brindou. Notamos como nosso amigo nos ajuda com satisfação e desprendimento.
Voltem sempre, a casa sempre estará de portas abertas para familiares tão próximos.
Geovani Martins Ribeiro
Recuperando da Apac de Leopoldina, MG
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* Associação de Assistência e Proteção ao Condenado (APAC)

8 de set. de 2010

A juíza está preocupada com os "direitos do turista"

Este é o nosso Judiciário. Um órgão que ocupa a vara da Infância e Juventude com uma juíza totalmente desprovida de sensibilidade (e senso de justiça) para com nossa infância miserável. Ela esbraveja atrás do seu trono (ah, sua mesa) da sua vida burguesa, da sua criação privilegiada num país onde só uma elite chega ao cargo que ela ocupa. Assistam ao vídeo do filme "Juízo" de Maria Augusta Ramos.

São várias audiências no filme. Em todas, a juíza tem essa postura intolerante e alheia à miséria que ronda os adolescentes diante dela. Interessante que o único em que ela foi mais "compreensiva" foi com o garoto que matou o próprio pai.

Em seu "discurso", a meretíssima (sic) manda os adolescentes procurarem serviço... Que estranho! Será que ela ignora o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - que proíbe o trabalho para eles? E que há no país uma verdadeira (e estranha) campanha contra o trabalho para "menores"?

Ela não manda as meninas estudarem. São pobres e negras. Como?

Tristíssimo!!!!

1 de set. de 2010

O que vale mesmo é a regra "dura lex sed lex" para uns e "dura lex sed latex" para outros

Justiça de SP nega pedido de prisão de Mizael Bispo
Mizael Bispo de Souza, acusado de participar da morte da advogada Mércia Nakashima, continua em liberdade. A Justiça paulista negou, nesta quarta-feira (1º/9) o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal. Ela concedeu a liberdade ao advogado e ao vigia Evandro Bezerra Silva, também acusado de ter parte no crime, como noticia o jornal Folha de S.Paulo. Ainda nesse mês o mérito do Habeas Corpos dos dois homens deve ser votado. A decisão, no entanto, não tem data para acontecer.
Leia notícia completo no Consultor Jurídico

28 de ago. de 2010

ABSURDO

MEC entrega a adolescentes livro que narra estupro
O Ministério da Educação enviou a escolas públicas do país um livro que narra o sequestro de um casal, o estupro da mulher e o assassinato do rapaz. Onze mil exemplares da obra foram destinados para serem usados como material de apoio a alunos do ensino médio, com idade a partir de 15 anos. Leia completo

26 de ago. de 2010

Mutirão Carcerário em grupo permanente

Grupo permanente acompanhará execução penal no país

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu grupo de trabalho para acompanhar permanentemente a execução penal no país. O grupo será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e ficará encarregado de estabelecer diretrizes de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário. Segundo o coordenador do DMF e presidente do grupo, juiz Luciano Losekann, a ideia é promover o acompanhamento regular do sistema e uniformizar a execução penal no país.
O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela Portaria 147 do CNJ. Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores e o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.

Outra atividade do grupo de trabalho será o acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança imposta aos internos dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Essa é uma das políticas institucionais do DMF, que mapeia o funcionamento desses hospitais em todo o país.
Recentemente, juízes do CNJ estiveram no Hospital de Custódia de Salvador verificando as instalações do local e o andamento das medidas de segurança. De acordo com o juiz Luciano Losekann, as visitas visam ao aprimoramento do sistema. Para ele, é necessário ter informações precisas sobre as condições dessas unidades de internação. “Com essas visitas, pretendemos conhecer a realidade de cada estado e traçar políticas específicas para essas pessoas”, afirma.

O Gtjep será presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Roberto Massaro, do Tribunal de Justiça do Paraná; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Instituído pelas portarias 147 e 151 do CNJ, o Gtjep vai se reunir em Brasília, terça e quarta-feira (24/08 e 25/08). Na reunião, os juízes traçarão as primeiras medidas a serem adotadas pelo grupo.

EN/MM
Agência CNJ de Notícias

23 de ago. de 2010

Judiciário não está livre de "maçãs podres"

ENTREVISTA na Folha

Magistratura não tem blindagem contra corrupção
ÀS VÉSPERAS DE DEIXAR O CARGO DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRO DIZ TER FICADO SURPRESO COM AMPLITUDE DE IRREGULARIDADES
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FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

A magistratura não tem uma blindagem contra a corrupção, admite o ministro Gilson Dipp (foto), corregedor nacional de Justiça, espécie de fiscal dos juízes. Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele diz que as inspeções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 tribunais mostraram que as "maçãs podres" -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. "Isso foi surpreendente, chocante", diz. Nos dois anos em que Dipp foi corregedor, o CNJ puniu 36 magistrados.

Folha - O que mudou no Judiciário com as inspeções do CNJ?
Gilson Dipp
- A mudança se deu com a criação do próprio CNJ, hoje uma sigla respeitada. As inspeções e as audiências públicas foram um passo adiante. A inspeção não se restringe ao aspecto disciplinar. É uma radiografia dos tribunais, das varas e dos cartórios.

O que mais o impressionou nessa radiografia?
Me impressionou muito a imensa desigualdade entre os Judiciários federais e os estaduais. A grande maioria dos Judiciários estaduais têm deficit de funcionários, poucos são concursados. Os cargos de comissão geralmente estão concentrados nos tribunais. Muitas vezes o juiz do interior é abandonado, com funcionários cedidos pelo município sem nenhum preparo específico.

Qual foi a irregularidade que mais o surpreendeu?
O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder.

Nas inspeções nos Estados, o sr. encontrou mais "maçãs podres" do que imaginava?
Sim. Nós imaginávamos que os casos de "maçãs podres" eram muito pontuais. Na verdade, não foram tão pontuais assim. Isso foi surpreendente, chocante. Mostrou a todos nós que a magistratura não tem uma blindagem contra atos de corrupção e irregularidades.

Em 2007, o sr. disse que caiu o mito do juiz intocável. E os tribunais que não cumprem determinações do CNJ?
Os tribunais sempre foram ilhas desconhecidas e intocáveis. Quando tiveram que prestar contas das atividades administrativas, orçamentárias e disciplinares a um órgão de coordenação nacional, a reação foi grande. Hoje a resistência é pequena. Alguns tribunais eram compostos de barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos. Esse mito está caindo.

Foi difícil afastar o juiz federal Weliton Militão dos Santos [da Operação Pasárgada]?
O CNJ tomou uma decisão unânime, muito consciente e baseada nas provas existentes. Não fez mais do que sua obrigação e nada que fosse difícil. Na verdade, os tribunais ainda têm muitas dificuldades de tocar processos administrativos disciplinares para eventuais punições de seus integrantes. Sobre os mesmos fatos apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região [que apenas censurou o juiz], o CNJ chegou a uma decisão diametralmente oposta. É o papel do CNJ e é a sua obrigação.

Foi difícil aposentar o ministro Paulo Medina, do STJ, juiz prestigiado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
É sempre muito penoso ser o relator de um processo que investiga um colega de tribunal. No caso, houve a decisão unânime do colegiado de penalizá-lo com a aposentadoria compulsória. Eu e meus colegas do conselho não fazemos isso sem traumatismos. É um colega que eu conhecia há muitos anos. Mas ou assumo a condição de corregedor ou temos que reconhecer que o CNJ não é capaz de tomar decisões drásticas.

A aposentadoria compulsória é um prêmio ou uma pena sem condenação definitiva?
É a pena mais grave prevista na atual lei da magistratura. Ela não é um prêmio. A pecha que recai sobre o magistrado o atinge como pessoa, com atribuições de honra e de cidadania. Não estou falando do caso específico, mas quando se aposenta o juiz está se retirando o magistrado do local que lhe propiciava as práticas de atos irregulares. Isso não é pouco.

Para alguns juízes, o CNJ extrapola sua competência ao entrar em decisões judiciais.
O CNJ jamais entra na autonomia do juiz. Salvo quando a decisão revela abuso de poder. Há inúmeras apurações a pedido dos próprios tribunais, porque eles não tinham autoridade de fazer um procedimento disciplinar. O CNJ não extrapola. O ideal seria não haver irregularidade por parte de juízes.

O fato de o ministro Celso de Mello, do STF, determinar que voltassem ao cargo dez juízes aposentados pelo CNJ compromete o conselho?
Absolutamente. É um caso pontual em que houve o afastamento de dez magistrados. É uma decisão ainda provisória, proferida isoladamente. Não vejo como essa decisão comprometa a autonomia do CNJ. O processo veio para cá a pedido do próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Mas isso são percalços que o CNJ está correndo, já correu e vai correr. Há decisões muitas vezes incompreendidas, porque estamos aqui no chão, no front, e não fechados em gabinetes.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o CNJ atropelou os princípios da ampla defesa e do contraditório, no caso do "auxílio-voto" para juízes convocados pelo TJ-SP.
Confesso que não vi a decisão. Parece que se discutia a possibilidade de os juízes que receberam o "auxílio-voto" fazerem a devolução desses valores, e que eles não foram intimados. Acho que a decisão não desvirtua e não afronta o CNJ. Às vezes erramos e podemos sofrer o crivo e, ainda bem, apenas do STF.

O ministro Cezar Peluso mantém a disposição do antecessor, Gilmar Mendes, de apoiar as inspeções?
Ele sempre manifestou a intenção de ser bem intransigente com todos os deslizes administrativos e disciplinares. Sempre recebemos todo o apoio dele. As inspeções e audiências tendem a diminuir. Já sabemos os problemas recorrentes da magistratura. As inspeções no futuro, serão pontuais para apurar determinados fatos, mesmo com alguma amplitude. Não serão inspeções que deslocam muitos funcionários.

A atuação do CNJ será mantida pela nova corregedora, ministra Eliana Calmon?
Tenho absoluta confiança que ela vai desenvolver um trabalho eficiente. Não só pela sua postura, como também pelas manifestações que tem feito dar continuidade ao trabalho que foi iniciado. O aprimoramento do Judiciário é um caminho sem volta.
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FONTE: Folha de São Paulo, segunda-feira, 23 de agosto de 2010

20 de ago. de 2010

O discurso de Priscila

Discurso no ato da assinatura do convênio entre Prefeitura e SEDS Presídio de Cataguases, dia 22/06/2010, no auditório Humberto Mauro, onde estavam presentes as famílias dos detentos que trabalham na Prefeitura, na área de Serviços Gerais.

Todos merecem uma segunda chance, pois a vida não é composta apenas de acertos, os erros também fazem parte dela. Todos os seres humanos estão sujeitos a errar um dia, assim como também a corrigir seus erros e viver de maneira justa e correta. O erro nada mais é que algo composto do ser humano, todos já erraram um dia, é como diz Jesus Cristo: “quem não tem pecado que atire a primeira pedra”.
Infelizmente, a sociedade vive jogando pedras nos outros, julgando-os por seus erros, não se importando com o que existe no interior daquele ser, talvez o erro seja fruto de um ato impensado, mas isso não significa que a pessoa seja incapaz de recomeçar.
É necessário uma segunda chance para começar de novo e dar o melhor de si, pois é com os erros que se aprende a trilhar um caminho mais justo e favorável a um recomeço triunfal. Mas para um recomeço é necessário oportunidades, também é preciso que a sociedade feche os olhos para o preconceito, e acredite na ressocialização dos acautelados, assim como tem feito o diretor do sistema prisional SR° CARLOS e as demais autoridades desta cidade, nos dando oportunidades de trabalho, recolocando-nos na sociedade de forma viável.
Gratos pela segunda chance que nos tem sido proporcionada. Renovamos protestos de estima e consideração aos nossos diretores, Sr. CARLOS, Sr. LAÉRCIO, ao juiz Dr. JOÃO PAULO, ao promotor Dr. WANDEO, nosso querido prefeito WILLIAN, ao subsecretário de Administração Prisional (Suapi) Dr. GENILSOM ZEFERINO e aos demais que apoiam esta causa, que acreditam em nós e na nossa capacidade de recomeçar. Sem mais, despeço-me.
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CATAGUASES, MG, 22 de junho de 2010
RECUPERANDA: PRISCILLA DE SOUZA ROCHA
Fonte - Jornal Recomeço - Edição 165

18 de ago. de 2010

Não ao “terrorismo jurídico”

Leis penais mais severas?
João Baptista Herkenhoff
Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminais que colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se no debate a tese do endurecimento das leis penais.
À primeira vista a solução parece acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de parcelas ponderáveis da população.
Não nos parece que este seja o caminho. As leis em vigor já punem severamente atos covardes como alguns que têm ocorrido.
O que se espera é que crimes que ferem intensamente a consciência ética, e põem em justo sobressalto as pessoas de bem, sejam desvendados e que seus autores, presos na forma da lei, sejam julgados pelos juízos e tribunais comuns, segundo as leis vigentes.
Há que se aperfeiçoar, outrossim, as instâncias responsáveis pela segurança pública e pelo combate ao crime, especialmente o crime organizado. Nesta matéria estão, a meu ver, em boa rota todos aqueles que têm defendido uma integração das instâncias federal, estadual e até mesmo municipal, no enfrentamento da questão, bem como a integração de órgãos em cada esfera de Governo.
Não será através de leis de exceção, ou tribunais de exceção, que se combaterá o crime organizado e os autores de delitos horripilantes, mas sim através do real e eficiente funcionamento da Justiça e demais aparatos legais.
Foi em decorrência da introdução, na Inglaterra, de uma lei que permite aos policiais atirar num momento de ameaça, que o brasileiro Jean Charles, confundido com criminosos, foi assassinado em Londres.
A temática do terrorismo e de uma legislação excepcional que o terrorismo demande, com supressão das liberdades duramente conquistadas na evolução da História, é uma das questões mais preocupantes do mundo contemporâneo.
Nos Estados Unidos o ex-presidente Bush defendeu com ardor a ruptura dos direitos civis clássicos, até mesmo com a abolição de pactos internacionais. A diplomacia brasileira não tem, entretanto, apoiado o endurecimento proposto. Nossa posição, no âmbito das Nações Unidas, firma-se na ideia de que não se combate o terror com a adoção do que poderíamos chamar, sem eufemismo, de “terrorismo jurídico”.
A introdução, no Brasil, de leis especiais (leis de exceção), para punir delitos graves, já definidos pela legislação comum, com penas devidamente cominadas, contradiz nossa postura internacional, sustentada com brilho pela exemplar diplomacia de nosso pais.
O equivocado tratamento interno da questão estabeleceria um hiato entre o que dizemos lá fora e o que fazemos aqui dentro.

João Baptista Herkenhoff, 74 anos, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante em várias universidades e escritor. Autor do livro Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

17 de ago. de 2010

Não à Polícia Penal


Carta Aberta ao Congresso contra a PEC 308/2004 e a criação da Polícia Penal

Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF
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Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.

O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente à incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.

A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos. Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais — tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.

A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também receb e péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.

O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.

Respeitosamente,

JUSTIÇA GLOBAL
PASTORAL CARCERÁRIA
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ASSINE ESTA NOTA ANTES QUE A PEC 308/2004 SEJA VOTADA NA CÂMARA, AINDA ESTA SEMANA!
ENVIE A ASSINATURA DE SUA ORGANIZAÇÃO PARA POLICIAPENALNAO@GLOBAL.ORG.BR

NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR TELEFONES PARA CONTATO
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Conheça e acesse: http://www.global.org.br/

16 de ago. de 2010

Notícias no site da PASTORAL CARCERÁRIA

Justiça interdita 14 albergues prisionais no RS. Saiba mais
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Relatoria da Plataforma DhESCA aponta violações de direitos nos presídios femininos de Porto Alegre, Salvador e Pernambuco. Leia
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Presídio de Salgueiro recebe festa do Dia dos Pais . Confira
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IBCCRIM realiza 16º Seminário Internacional de Ciências Criminais. Confira
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Documento revela que juízes e promotores não combatem tortura. Leia
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Projeto que previa tornozeleira eletrônica para monitorar presos é vetado no Mato Grosso do Sul. Saiba mais
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Prisões sem vagas para a demanda. Confira
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Faesp oferece apoio para livrar egressos do mundo do crime. Leia
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Ex-presidiários buscam chance para recomeçar. Confira
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Detentas de São Gabriel participam da exposição de pintura “Cores da Liberdade”. Confira
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Superlotação viola direitos dos presos: sem acesso à Justiça. Saiba mais
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Articulação nacional de direitos humanos apura denúncias em cadeia feminina. Confira
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Relatório da Pastoral Carcerária destaca que autoridades resistem a combater o crime de tortura no Brasil. Saiba mais
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Pastoral Carcerária quer pressionar governo a implementar convenção da ONU contra tortura. Leia
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Divulgadas novas imagens da tortura de detentos no presídio de Tubarão. Confira
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Defensoria reclama de celas impróprias para mulheres. Confira
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Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF. Saiba mais

14 de ago. de 2010

PRISÕES BRASILEIRAS E O GULAG

Jaime Loro

Gulag é um acrônimo em russo para o termo “Direção Principal dos Campos de Trabalho Corretivo”, um nome burocrático para este sistema de campos de concentração, com uma confirmação da vontade de ajudar os fins punitivos, a re-educação, realizada através de grandes obras de que o regime tinha grande necessidade.

Varlam Shalamov, escritor russo, foi um sobrevivente do Gulag. Foi preso pela primeira vez em 1929, quando tinha apenas 22 anos e ainda era um estudante de direito na Universidade de Moscou. Foi condenado a três anos de trabalhos forçados em Solovki, uma ilha que havia sido transformada de um monastério ortodoxo em um campo de concentração soviético. Em 1937 foi preso novamente e condenado a cinco anos em Kolyma, no nordeste da Sibéria.

Shalamov nos seus escritos sobre o Gulag descreveu a atrocidade humana.

“Existe muita coisa lá que um homem não deve saber, não deve ver; e, se vir, para ele é melhor morrer.
Com as vidas drenadas de todo sentido, poderia parecer que os prisioneiros não tivessem nenhuma razão para prosseguir; mas a maior parte estava fraca demais para aproveitar as chances que apareciam, de tempos em tempos, de terminar suas vidas de uma maneira que tivessem escolhido: “Há tempos em que um homem tem que se apressar para não perder a vontade de morrer.
Vencidos pela fome e pelo frio, moviam-se, insensivelmente, na direção de uma morte sem sentido.
Na pior das circunstâncias, a vida humana não é trágica, mas desprovida de sentido. A alma é quebrada, mas a vida persiste. Ao falhar a vontade, a máscara da tragédia cai ao chão. O que permanece é apenas sofrimento. O último sofrimento não pode ser contado. Se os mortos pudessem falar, não os entenderíamos. Somos sábios por nos apegarmos a um arremedo de tragédia: a verdade desvelada apenas nos cegaria.” (
Fonte: Livro Cachorros de Palha, John Gray – Editora Record.2005)

As prisões Brasileiras carecem de um tratamento mais humano. As superlotações das cadeias, a imposição de penas longas e mais duras que o necessário, além da falta de sentenças alternativas, como trabalhos comunitários e uma reeducação profissionalizante, torna o sistema cruel e arcaico.

A pressão da sociedade para que os detentos recebam penalidades duras e que fiquem distante do público é um fato, o que devemos atentar são as condições da mantença desses detentos, que seja com um mínimo de dignidade e que suas penas sejam revistas de tempo em tempo.

Difícil acreditar que existiu um sistema chamado Gulag, sistema medieval, retrógrado e desumano, também é difícil de esquecer os containeres do Espírito Santo, a Colônia Penal Agrícola de Campo Grande/MS, onde os detentos do semi-aberto dormiam ao lado de porcos e a problemática Penitenciária Dr. José Mario Alves da Silva (Urso Branco) em Rondônia.

A superlotação, as condições de higiene (lixo, esgoto, ventilação das celas), a alimentação e o atendimento médico são as questões básicas que se exige para que o detento pague sua pena.

Jaime Loro / Agosto 2010 / Unaí/Mg

Gulag : http://www.loc.gov/exhibits/archives/gula.html

13 de ago. de 2010

Dez anos do assassinato de Sandra Gomide

E o réu confesso Antonio Pimenta Neves continua em liberdade...

Sabem que existe até um site em defesa de Pimenta Neves? clique aqui . Leiam no site o link Parecer da Procuradoria Geral da República e vejam como é fácil anular o julgamento de um assassino confesso.

Dá para entender por que em todos os casos de assassinatos no Brasil, quando os familiares são interrogados sobre o que sentem diante da dor da perda, a resposta é sempre a mesma: "queremos justiça". Sabem que não terão.

Justifica-se o crime passional. Um dos argumentos é que não devolverá a vida da vítima. Não raciocinam que outras futuras vítimas serão salvas quando o autor é punido.

Assisti pasma a um depoimento do deputado mineiro sargento Rodrigues, na TV da Assembleia Legislativa, alegando que o crime passional tem de ser visto diferente, que não é crime hediondo.

Mas o que é isso? Tirar a vida é o mais hediondo e covarde dos crimes

10 de ago. de 2010

O grande discurso de Charles Chaplin


Lutemos por um mundo novo

O famoso discurso final de Charles Chaplin no filme 'O grande ditador' (1940) deve ser ouvido mais e mais vezes atualmente, porque o tempo passou, mas não os fatos que ele denuncia. "Precisamos de afeição e doçura...", diz o grande artista. Palavras tão simples! Mas só esses sentimentos poderão salvar a humanidade da violência devastadora, resultado da ignorância e cobiça entre os homens. Por que tanta desunião? Por que tanto apego ao poder e autoritarismo? Por que preferir o ódio ao amor?
Trecho do discurso
"O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém, desviamo-nos dele. A cobiça envenenou a alma dos homens, levantou no mundo as muralhas do ódio e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da produção veloz, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz em grande escala, tem provocado a escassez. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade; mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura! Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo estará perdido."

8 de ago. de 2010

A FESTA DA FAMÍLIA no presídio de Cataguases

O entrosamento da equipe de trabalhadores das turmas da EJA RECOMEÇO* no presídio de CATAGUASES foi brilhante, foi uma festa inesquecível para todos nós, com muitas brincadeiras, apresentação do CORAL RECOMEÇO, no pátio junto com as famílias que se envolveram com as dinâmicas e muita descontração.
A professora Marcineia fez a festa com muita criatividade com seus alunos do ensino médio e fundamental.
Declamando poesias e jograis, a professora Cidinha, com muita arte, encheu os corações de frases e poemas feitos pelos alunos.
A professora irmã Beth fez dobraduras, jograis, a roda da canjica e o sorriso milionário.
Queremos agradecer a Deus em primeiro lugar, depois ao diretor Sr. Carlos Roberto Barbosa que é um tremendo incentivador das atividades na escola do presídio, e à Elaine Rafino, supervisora pedagógica, que com muita garra deu o tom da festa.
PARABÉNS A TODOS!!!
Vejam as fotos:





* Nome da escola no presídio.

6 de ago. de 2010

Felicidade! Passou no vestibular da impunidade


No Brasil, a população carcerária aproxima-se do total de meio milhão de presos.

Mas Mizael, assim como Pimenta Neves (lembram-se? Deu dois tiros na ex-namorada), não será um deles.

Sua acusação é "leve": de apenas matar uma jovem mulher, também ex-namorada do acusado.

O juiz disse em sua decisão que não se pode abusar de "prisões temporárias".
Talvez daqui a alguns anos, o Mizael vá a julgamento e seja condenado pelo júri, mas a justiça, generosa como sempre com esses tipos de crimes, já terá um habeas corpus prontinho para que, mais uma vez, ele se mantenha em liberdade.

Afinal, gente, ele não furtou margarina nem xampu em supermercado...

Leia a notícia

5 de ago. de 2010

Questões angustiantes de Justiça

João Baptista Herkenhoff *
Ministros dos altos tribunais, desembargadores federais ou estaduais, magistrados de cortes internacionais são, antes de tudo, juízes.
Há tanta grandeza na função, o ser humano é tão pequeno para ser juiz, é tão de empréstimo o eventual poder que alguém possui para julgar que me parecem desnecessários tantos vocábulos para denominar a mesma função.
Talvez fosse bom que os titulares de altos postos da Justiça nunca se esquecessem de que são juízes, cônscios da sacralidade da missão. O que os faz respeitáveis não são as reverências, excelências ou eminências, mas a retidão das decisões que profiram.
Já no início da carreira na magistratura, mostrei ter consciência de ser “de empréstimo” a função que me fora atribuída. Disse, num discurso, em São José do Calçado, uma das primeiras comarcas onde atuei:
O colono de pés descalços, a mãe com o filho no colo, o operário, o preso, os que sofrem, os que querem alívio para suas dores, os que têm fome e sede de Justiça – todos batem, com respeito sagrado, às portas do Fórum ou da residência do Juiz, confiando na sua ação, na sua autoridade, na sua ciência, na sua imparcialidade e firmeza moral. E deve o Juiz distribuir Justiça, bondade, orientação, confiança, fé, perdão, concórdia, amor.
Como pode o mortal, com todas as suas imperfeições, corporificar para tantos homens e mulheres a própria imagem eterna da Justiça, tornar-se aquele ente cujo nome de Batismo é colocado em segundo plano para ser, até mesmo para as crianças que gritam, carinhosamente, por sua pessoa, na rua o... Juiz?
Só em Deus se encontra a resposta porque, segundo a Escritura, Ele ordenou: “Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas para que julguem o povo com retidão de justiça”.
Outra questão. Uma proposta de emenda constitucional pretende aumentar a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados, de 70 para 75 anos. Os interessados na aprovação da matéria são, de maneira especial, aqueles que se encontram à beira da idade-limite.
O empenho de permanecer na função, no que se refere aos magistrados, é tão veemente que o humor brasileiro criou uma palavra para a saída não voluntária – expulsória. Diz-se então assim: “Fulano não vai pedir aposentadoria de jeito nenhum. Só saí na expulsória”.
Sou absolutamente contrário à pretendida alteração constitucional. O aumento da idade da aposentadoria compulsória retira oportunidades de trabalho para os jovens. Mais importante que manter os idosos, nos seus postos, é abrir horizontes para os novos.
Terceiro ponto. Sou a favor do voto aberto e motivado na promoção dos juízes. O voto secreto, por mera simpatia ou antipatia, ou por critérios ainda mais censuráveis, deslustra a Justiça. Quem vota deve sempre declarar pública e limpamente o seu voto. O processo de democratização do país, a que estamos assistindo, com o debate público de todas as questões, não pode encontrar no aparato judicial uma força dissonante.
Em 30 de agosto de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhendo pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aprovou resolução no sentido de que a promoção dos magistrados, por merecimento, obedeça, nos tribunais, ao princípio do voto aberto e motivado.
Rebelamo-nos contra as promoções arbitrárias, imotivadas, dentro da magistratura, já em 1979, na tese de Docência Livre que defendemos publicamente na Universidade Federal do Espírito Santo. Dissemos então:
As promoções, no quadro, deveriam ser precedidas de concurso público de títulos e de provas. Desses concursos deveria participar, com peso ponderável, a OAB, pelas mesmas razões que justificam a presença da classe dos advogados no processo de recrutamento de juízes. Os concursos buscariam apurar a operosidade do juiz, sua residência na comarca, o cuidado de suas sentenças, sua dedicação aos estudos, seus escritos e publicações, cursos de aperfeiçoamento que tenha frequentado, seu comportamento moral, social e humano etc.
Última questão. Sou contra a realização de audiências criminais por vídeo-conferência. Não me parece de bom conselho que se privem os magistrados do contato direto com indiciados, acusados ou réus. Parece-me que a ausência desse contato desumaniza a Justiça. O acusado – seja culpado, seja inocente – não é objeto, é pessoa. Quantas vezes, na minha vida de juiz, a face do acusado revelou-me o imponderável, a lágrima que rolou espontânea indicou-me o caminho. Não se trata de desprezar os autos, mas de ir além dos autos.
O acusado tem direito de ver o juiz, de falar, de expor, de reclamar, de pedir. Se será atendido nos seus pleitos é outra coisa. Mas cassar-lhe o direito de comunicação direta, afastando-o do magistrado através de uma máquina impessoal, parece-me brutal.
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*João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha. Autor de Escritos de um jurista marginal (Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
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- Foto obtida defronte ao Supremo Tribunal Federal em Brasília! Ao fundo a estátua que representa a justiça com os olhos vedados para as dificuldades do povo brasileiro! Do site olhares.com

4 de ago. de 2010

TV Assembleia debate aumento da população carcerária

O Programa Assembleia Debate, da TVA, discutiu nesta quarta-feira (4/8/10), o aumento da população carcerária no Brasil e em Minas Gerais.
O programa tem reprises no sábado, às 22h30, domingo, às 13h, e segunda, às 23h.
A população carcerária em Minas dobrou nos últimos seis anos, enquanto a população do Brasil cresceu apenas 11,8%.
Participaram do Assembleia Debate, o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Adilson Rocha; o advogado da Pastoral Carcerária, Thiago Dutra; o subsecretário de Administração Penitenciária do Estado, Genilson Zeferino; e o advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC, Leonardo Isaac Yarochewsky.
Quem quiser assistir ao debate, é só ficar atento aos horários de reprise acima.
"Prisão provisória não pode ser transformada em regra" leia

3 de ago. de 2010

O Recomeço impresso

Edição 165
O Recomeço impresso é publicado na íntegra no site do jornal, com todos os textos dos detentos no mês de junho e julho.
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Mensagem
GOSTARIA DE PARABENIZAR A TODOS OS RESPONSÁVEIS POR ESTE JORNAL TÃO EMOCIONANTE. QUE DEUS POSSA ABENÇOÁ-LOS GRANDEMENTE POR ESTA INICIATIVA E ESTE AMOR QUE AQUECE O CORAÇÃO DO PRÓXIMO, FAZENDO COM QUE VENHAMOS A REFLETIR E REPENSAR NOSSOS VALORES E IDEAIS.
Aline Andrade Raimundo Rocha