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4 de dez. de 2017

Homenagem aos professores do Presídio


Anjos Professores


     Todos os dias eu acordo e agradeço a DEUS por mais um dia em minha caminhada e menos um em minha pena a pagar. Penso como DEUS é generoso por ter enviado anjos para nos ajudar em nossas dificuldades particulares e coletivas, esses anjos estão com a função de nos ensinar algo jamais visto, algo que nos auxiliará no mundo lá fora.

     Esses anjos tem uma responsabilidade muito grande em mãos, reeducar detentos. As vezes fico pensando o por quê desses anjos insistirem tanto em nos ajudar em um recomeço melhor de vida, se na maior parte nem nos conhece, é nesse momento que eu chamo esses professores aqui presentes de anjos.

     Professores, muitas das vezes DEUS envia seus anjos para vários tipos de pessoas, sem saber ao menos, se é uma pessoa livre ou uma pessoa privada de liberdade. Se é negro ou branco, se roubou ou se matou.

     Sendo assim, esses anjos passam por todos os tipos de obstáculos, mas sempre estão presentes em suas funções. A principal, ajudando quem mais precisa.

     Deus ilumine os anjos, DEUS ilumine vocês professores.

     Obrigada pela atenção e carinho de todos.

 

Autor: Marlon César.

 

Agradecimento Geral

 

     Neste final de semestre, nós saudamos a todos os docentes da Escola Estadual Luiz Salgado Lima pela oportunidade de nos reeducar e aperfeiçoar nossa educação, buscando um ensino eficaz e satisfatório, nos dando estrutura para quando chegar o momento tão  esperado de ressocializar para continuar o que iniciamos dentro do Sistema Prisional através da educação, possibilitando a opção de pensar verdadeiramente o que queremos para o nosso futuro , aproveitando toda a sabedoria das mudanças do mundo lá fora e explorando todo o conhecimento educacional oferecido pela Unidade.

     Queremos parabenizar a todos os profissionais da educação por nos dar entreterimento para recomeçar nossa história. Fazermos diferente, sermos melhores na personalidade de hoje. Nesta data marcante, onde se faz comemorações pelo dia do nosso nascimento, a cada colaborador e recuperando, desejamos saúde, paz, luz esperança e amor nestes meses do ano de 2017. Felicidades a todos.

     Que o Senhor abençoe todos os familiares com o poder do Espírito Santo. Amém!

 

 

Autor: José Maurício dos Santos Souza.

EJA RECOMEÇO – 2017

PRESÍDIO DE LEOPOLDINA/MG

Homenagem aos Professores


Professores, vocês deixaram seus sonhos para que eu sonhasse, derramaram lágrimas para que eu fosse feliz, vocês perderam noites de sono para que eu dormisse tranquilo, acreditaram em mim, apesar dos meus erros.

Queridos professores, o tempo pode passar e nos distanciar, mas jamais se esqueçam de que ninguém morre quando se vive no coração de alguém, levaremos por toda a nossa história um pedaço do seu ser dentro do nosso próprio ser.

Em nome de todos os alunos venho agradecer todo amor com que tratam a gente até hoje.

Muitos de vocês gastaram os melhores anos de suas vidas, alguns até adoeceram, nesta árdua tarefa.

O Sistema Social não os valoriza na proporção da sua grandeza, mas tenham certeza de que sem vocês a sociedade não tem horizonte, nossas noites não tem estrelas, nossa alma não tem alegria.

Agradecemos pelo amor, sabedoria, lágrimas, criatividade, perspicácia dentro e fora da sala de aula.

O mundo pode não os aplaudir, mas o conhecimento mais lúcido da ciência tem de reconhecer que vocês são os profissionais mais importantes da sociedade.

Professores, muito obrigado, vocês são os mestres das nossas vidas.

 

Autor: Marcelo Máximo Batista

7 de nov. de 2017

Método APAC

Voluntário difunde método de prisões humanizadas exportado para 19 países



Os termômetros marcam 35°C numa tarde de agosto em Timon, interior do Maranhão. Indiferentes ao calor, 50 homens condenados por crimes tão diversos quanto homicídio, roubo, estupro e tráfico de drogas entoam um hino, a plenos pulmões.

"Tire essa algema da mente, levante a cabeça e siga em frente. Diferente de antes, me sinto um humano, capaz de aprender a amar. Abra sua mente e ouça o que diz essa canção. Na Apac eu tive minha última chance. Estou em recuperação."
A cantoria celebra a entrega de diplomas de cursos profissionalizantes concluídos pelos presos da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), onde cumprem pena numa rotina rígida de palestras, cursos e jornada de trabalho.



O local não tem armas nem policiais ou carcereiros, e são os próprios internos, ali chamados de recuperandos, que guardam as chaves das celas.

Sentados diante do coral, o juiz de execuções penais, o promotor e os defensores públicos da cidade batem palmas no ritmo da música, ao lado do mineiro Valdeci Ferreira, 55, o grande artífice daquela cena.



Há 33 anos, Ferreira adotou a recuperação de criminosos como missão de vida. Sua devoção, que ele atribui a um chamado divino, multiplicou as Apacs, de uma unidade para 48, espalhadas por cinco Estados do país, que reúnem cerca de 3.500 recuperando. Elas são coordenadas pela Fbac (federação das Apacs), entidade que criou para disseminar e fiscalizar uma metodologia inovadora de humanização do sistema prisional.


Na cerimônia de Timon, os olhos satisfeitos de Ferreira ficam especialmente interessados nos 11 homens que ocupam, um tanto perplexos, o último banco do salão apinhado.Eles haviam acabado de ser transferidos da penitenciária local. E o contraste não poderia ser maior.


Horas antes, ocupavam celas lotadas e insalubres, numa rotina de ócio, drogas, tensão e hostilidade entre facções.
Foi essa combinação perversa que fez o Estado do Maranhão chocar o país em 2013, quando 62 presos foram brutalmente executados no presídio de Pedrinhas (MA), muitos deles decapitados. O episódio, de repercussão internacional, seria o prenúncio de outras barbáries e crises do sistema penitenciário nacional, o quarto maior do mundo.
"Os presídios são desertos de miséria e sofrimento. O Estado está ausente, e as facções ocupam este espaço. A sociedade, ferida por essas pessoas, esquece que aqueles abandonados atrás das grades uma hora voltam para o convívio social, e voltam piores", alerta Ferreira.


As Apacs são pequenos oásis. "Aplicamos a pedagogia da presença e caminhamos junto com aquele que cometeu o delito, oferecendo uma chance de mudança de vida", explica, entre as grades ali usadas também como suporte para vasos de plantas.




14 de out. de 2017

Preso morre em delegacia no MA após ficar 18h em "jaula" a céu aberto









Detido por embriaguez ao volante, o comerciante Francisco Edinei Lima Silva, 40, morreu depois de ficar por 18 horas preso dentro de uma jaula a céu aberto, na última segunda-feira (9), na delegacia do município de Barra do Corda (MA). A "cela" fica nos fundos do estabelecimento e não tem teto, água e banheiro. 
Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, o local que o comerciante ficou detido "se trata de uma jaula, sem paredes ou teto, onde o preso fica sujeito às intempéries, normalmente ao sol escaldante."


Leia notícia completa

10 de out. de 2017

Barbárie Prisional

Lenio Luiz Streck

Cumprir a CF? "Mais triste que as demoras é saber que não vens mais"

https://www.conjur.com.br/2017-jan-19/senso-incomum-cumprir-cf-triste-demoras-saber-nao-vens





 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

25 de set. de 2017

Raspar cabeça de presos


 
                                              João Baptista Herkenhoff
 
          Santo Tomás de Aquino, à luz da Filosofia, estabelece uma distinção entre a verdade substancial e a verdade formal.
          A verdade formal é aquela que decorre da aparência das coisas. A verdade substancial é aquela que expressa a natureza profunda do ser das coisas.
          A partir da concepção de Santo Tomás de Aquino, desejo tecer considerações sobre uma prática policial que está se tornando comum. Alguns presos, antes mesmo de serem apresentados a um juiz, têm sua cabeça raspada.
          Aqueles que assim agem alegam que essa providência tem objetivo higiênico pois os cabelos do preso podem gerar a proliferação de germes patogênicos dentro da prisão. Esta é a verdade formal. Fosse essa a razão da medida, o preso de cabeça raspada não seria exibido na televisão.
          Se buscarmos a verdade substancial, na linha de Santo Tomás de Aquino, a atitude de raspar a cabeça do preso e exibir a cabeça raspada diante das câmeras, como verdadeiro troféu, tem a finalidade real de humilhar o preso.
          Se o indivíduo julgado e condenado não pode ser humilhado, muito menos pode ser humilhado aquele que nem julgado foi.
          A Constituição Federal garante ao cidadão preso o respeito a sua integridade física e moral. (Artigo quinto, inciso XLIX). Esse respeito à integridade física e moral tem, como fundamento, a dignidade da pessoa humana.
          Não pense o cidadão comum que o assunto não lhe interessa porque não está preso. Se a opinião pública assiste, sem protestar, à afronta de um artigo constitucional, estará concedendo permissão para que outros artigos sejam violados.
Amanhã você, que é um homem de bem, terá sua casa invadida pelo credor, acompanhado de um policial, para que lhe seja subtraído um determinado aparelho doméstico. Você comprou a crédito esse aparelho e deixou de pagar uma prestação por estar às voltas com a saúde de um filho internado num hospital. O credor sente-se no direito de fazer justiça com as próprias mãos. Isto porque ele integra a parte sadia da sociedade (os homens que pagam as contas) e você é um transgressor (não honra os compromissos financeiros).
Se o lar de alguém é invadido, não importa quem seja esse alguém, estará sendo desrespeitado o artigo quinto, inciso onze, da Constituição Federal, que estipula seja a casa o asilo inviolável do indivíduo.
A Constituição não protege apenas a casa ou apartamento. Protege também o barraco de zinco, a habitação coberta por pedaços de papelão, a choupana humilde onde o ser humano se recolha para o repouso e a paz interior a que tem direito.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), palestrante e escritor.
 
                É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

1 de ago. de 2017

República da Delação

 
                                          João Baptista Herkenhoff
 
O Brasil está se transformando na República da Delação.
Os delatores são considerados salvadores da Pátria.
Recebem homenagem de tribunais e de casas legislativas. Diante deles curvam-se togas. Quase têm o direito de sentar-se na cadeira do juiz.
Sob o prisma da Ciência do Direito, qual é o valor da delação?
Valor nenhum.
Para começar, a prova testemunhal, mesmo de pessoas dignas, é uma prova secundária. O testemunho é extremamente falível. Quem algum dia aprendeu alguma coisa de Direito sabe muito bem disso. 
Se o testemunho de cidadãos idôneos é considerado de pouca relevância, o que dizer do testemunho de criminosos condenados pela Justiça?
Só mesmo num tempo em que a paixão política pretende virar a Ciência do Direito de cabeça para baixo, dá-se credibilidade à delação e considera-se o delator um servidor da Justiça.
As tempestades não são eternas. O Direito está nestes dias, no Brasil, sob o fragor de uma tempestade verbal.
Serenados os ânimos, voltará a ser proclamado hoje o que foi proclamado ontem.
Se a prova testemunhal é a prostituta das provas, como sempre se ensinou nas faculdades de Direito, a prova testemunhal que emerge do mundo do crime não é prova alguma.
Lamento que os estudantes dos cursos jurídicos, como os cidadãos em geral, estejam recebendo lavagem cerebral para entender como sendo Direito o que, na verdade, é o oposto do Direito.
Este articulista sente-se no dever de denunciar a balbúrdia que está sendo armada no país, resumida nos itens seguintes:
a) a negação do Direito é apresentada como afirmação do Direito;
b) a imparcialidade do juiz é deixada de lado como se fosse virtude anacrônica;
c) a discrição do magistrado, a modéstia é substituída pelos holofotes consagradores, manipulados pelos beneficiários da execrável parcialidade.
Relativamente à delação premiada, faço uma ressalva. Merece abrandamento da pena ou mesmo perdão judicial aquele que, tendo participado de um crime (sequestro de uma pessoa, por exemplo), desiste de seu intento no trajeto do crime e fornece às autoridades informações que permitam (no exemplo que estamos citando) a localização do sequestrado e o consequente resgate da vida em perigo. Numa hipótese como essa, o arrependimento do criminoso tem a marca da nobreza e o Estado, premiando sua conduta, age eticamente.
Não me manifesto sobre o tema delação premiada, em virtude de fatos que ocupam o noticiário hoje. Manifestei opinião contrária à validade das delações premiadas em artigo publicado em A Gazeta, de Vitória, edição de 11 de setembro de 2005.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES) e escritor. Tem proferido palestras e ministrado seminários em faculdades, seccionais da OAB, igrejas etc.

 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
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26 de fev. de 2017

OEA cobra barbárie no Brasil

Justiça Interamericana monta ‘supercaso’ contra presídios brasileiros


Corte da OEA decide unificar quatro casos de violações de direitos humanos em presídios do país em um só, e cobra explicações

São Paulo
A precária situação do sistema carcerário brasileiro, que no primeiro mês do ano viveu três massacres que deixaram mais de uma centena de mortos, está na mira da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte, que faz parte da Organização dos Estados Americanos, tomou uma decisão inédita e juntou quatro casos de violações nos presídios brasileiros em um único supercaso. Os episódios, que já eram alvo de análise do colegiado, dizem respeito aos complexos penitenciários do Curado, em Pernambuco, e Pedrinhas, no Maranhão, ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e à Unidade de Internação Socioeducativa no Espírito Santo - este último para jovens infratores com menos de 18 anos.
O caso de Pedrinhas é o mais famoso dos quatro: o presídio foi palco, entre novembro e dezembro de 2013, de uma série de rebeliões que deixaram 22 presos mortos, muitos deles decapitados. A decisão de unir os quatro casos que tramitam aproximadamente desde 2014 na Corte em um se justifica, segundo o documento assinado pelo presidente do órgão, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, porque “a distância geográfica entre os estabelecimentos penitenciários cujas condições são objetos de medidas provisórias e seu pertencimento a diferentes regiões do país indicaria que se trata de um fenômeno de maior extensão do que os quatro casos trazidos a esta Corte”. Mais à frente, o texto fala que existe no Brasil um “indício de eventual generalização de um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”.
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Os juízes que integram o colegiado devem vir ao país nas próximas semanas para visitar os estabelecimentos citados no supercaso e coletar informações para uma audiência com o Governo e as entidades que acionaram a Corte em maio.

Fonte: El Pais aqui

9 de fev. de 2017

Ditadura da farda e ditadura da toga

André Luís Alves de Melo

Promotor

Não há muita diferença entre uma ditadura da farda e uma ditadura da toga.
O que difere é que esta última não precisa fechar o Congresso, basta declarar as suas leis inconstitucionais.
Não precisa derrubar o Executivo, basta declarar os seus atos ilegais.
Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a estrutura que pode ser manipulada.
Não precisa de órgãos de censura, pois pode condenar por danos morais e difamação.
Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da divindade.

ORAÇÃO DO PRESO


Leonardo Boff  

Quando olhares para os que nos aprisionaram
e para aqueles que à tortura nos entregaram;
Quando pesares as ações dos nossos carcereiros
e as pesadas condenações dos nossos juízes;
Quando julgares a vida dos que nos humilharam
e a consciência dos que nos rejeitaram,

ESQUECE, Senhor, o mal que por ventura cometeram.
Lembra, antes que foi por este sacrifício
que nos aproximamos do teu filho crucificado:
pelas torturas adquirimos suas chagas;
pelas grades, a liberdade de espirito;
pelas penas, a esperança de teu reino;
pelas humilhações, a alegria de seus filhos.

LEMBRA, Senhor, que desse sofrimento brotou em nós,
qual semente esmagada que germina,
o fruto da justiça e da paz,
a flor da luz e do amor...
Mas, LEMBRA, sobretudo, Senhor,
Que jamais queremos ser como eles,
nem fazer ao próximo o que fizeram a nós...
                       AMÉM

28 de nov. de 2016

Belo artigo de João Baptista Herkenhoff

A favor da vida

João Baptista Herkenhoff
 
Sou a favor da Vida. Contra a pena de morte e a guerra. A favor de políticas públicas que favoreçam o parto feliz e a maternidade protegida. Contra a falta de saneamento nos bairros pobres, causa de doenças e endemias que produzem a morte. Discordo da percepção limitada, embora possa ser honesta e sincera, dos que reduzem a defesa da vida à proibição do aborto quando, na verdade, a questão é muito mais ampla. Abomino a hipocrisia dos que sabem que a defesa da vida exige reformas estruturais, mas resumem o tema a um artigo de lei porque as reformas mexem com interesses estabelecidos e ofendem o deus dinheiro. Sou contra o pensamento dos que não admitem o aborto nem quando é praticado por médico para salvar a vida da mãe, mas aceitariam essa opção dolorosa se a parturiente fosse uma filha. Sou contra a opinião que obscurece as medidas sociais, pedagógicas, psicológicas, médicas que devem proteger o direito de nascer. Reprovo a opinião dos que lançam anátema contra a mulher estuprada que, no desespero, recorre ao aborto quando, na verdade, essa mulher deveria ser socorrida na sua dor. Se não tiver o heroísmo de dar à luz a criança gerada pela violência, seja compreendida e perdoada.
Hoje eu debato esta questão doutrinariamente mas, quando fui Juiz, eu me defrontei com o aborto em concreto. Lembro-me do caso de uma mocinha. Quase à morte foi levada para um hospital que a socorreu e comunicou depois o fato à Justiça. O Promotor, no cumprimento do seu dever, formulou denúncia que recebi. Designei interrogatório. Então, pela primeira vez, eu me defrontei com o rosto sofrido da mocinha. Aquele rosto me enterneceu mas não havia ainda nos autos elementos para uma decisão. Designei audiência e as testemunhas me informaram que a acusada tinha o costume de toda noite embalar um berço vazio como se no berço houvesse uma criança. No mesmo instante percebi o que estava ocorrendo. Nem sumário de defesa seria necessário. Disse a ela, chamando-a pelo nome:
“Madalena (nome fictício), você é muito jovem. Sua vida não acabou. Essa criança, que estava no seu ventre, não existe mais. Você pode conceber outra criança que alegre sua vida. Eu vou absolvê-la mas você vai prometer não mais embalar um berço vazio como se no berço estivesse a criança que permanece no seu coração. Eu nunca tive um caso igual o seu. Esse gesto de embalar o berço mostra que você tem uma alma linda, generosa, santa. Você está livre, vá em paz. Que Deus a abençoe.”
A decisão nestes termos, em nível de diálogo, foi dada naquele momento. Depois redigi a sentença no estilo jurídico, que exige técnica e argumentação.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), palestrante e escritor. Tem ministrado Cursos de Hermenêutica Jurídica e de Direitos Humanos, de curta duração, no Espírito Santo e fora do Estado.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
 

30 de out. de 2016

João Baptista Herkenhoff

A lei e os dramas humanos


O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e angústias humanas
 
Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. Só os iniciados – os que tinham consentimento dos potentados – poderiam atravessar a muralha. O avanço da cidadania, nos últimos tempos de Brasil, modificou substancialmente este panorama.
         O mundo do Direito não é apenas o mundo dos advogados e outros profissionais da seara jurídica. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
         Cidadãos ou profissionais, todos estamos dentro dessa nau. De minha parte foi como profissional que fiz a viagem. Comecei como advogado, integrei depois o Ministério Público. Após cumprir o rito de passagem, vim a ser Juiz de Direito porque a magistratura era mesmo o meu destino. Eu seria juiz no Espírito Santo, como juiz foi, não no Espírito Santo, meu avô pernambucano – Pedro Carneiro Estellita Lins. Esse avô, estudioso e doce, exerceu tamanho fascínio sobre mim que determinou a escolha profissional que fiz.
Meu caminho, nas sendas do Direito, foi marcado de sofrimento em razão de conflitos íntimos.
     Sempre aprendi que o juiz está submetido à lei. E continuo seguro de que este princípio é verdadeiro. Abolíssemos a lei como limitação do poder e estaria instaurado o regime do arbítrio.
Não obstante a aceitação de que o "regime de legalidade" é uma conquista do Direito e da Cultura, esta premissa não deve conduzir à conclusão de que os juízes devam devotar à lei um culto idólatra.
      Uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana.
     À face do caso concreto a difícil missão do juiz é trabalhar com a lei para que prevaleça a Justiça.
    Não foram apenas os livros que me ensinaram esta lição, mas também a vida, a dramaticidade de muitas situações.
    Há uma hierarquia de valores a ser observada.
    Não é num passe de mágica que se faz a travessia da lei ao Direito. Muito pelo contrário, o caminho é difícil. Exige critério, sensibilidade e ampla cultura geral ao lado da cultura simplesmente jurídica.
O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e angústias humanas. Não é através do manejo dos silogismos que se desvenda o Direito, tantas vezes escondido nas roupagens da lei. O olhar do verdadeiro jurista vai muito além dos silogismos.
Da mesma forma que os cidadãos em geral não podem fechar os olhos para as coisas do Direito, o estudioso do Direito não pode limitar-se ao estreito limite das questões jurídicas. O jurista que só conhece Direito acaba por ter do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.
         Estamos num mundo de intercâmbio, diálogo, debate.
         Se quisermos servir ao bem comum, contribuir com o nosso saber para o avanço da sociedade, impõe-se que abramos nosso espírito a uma curiosidade variada e universal.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. Autor do livro Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora, 2009).
 
P. S. – A divulgação deste texto é livre, por qualquer meio ou veículo.
 

1 de mai. de 2016

Impeachment de Dilma

           João Baptista Herkenhoff
 
O impeachment (impedimento, em português) é a destituição do governante decidida pelo Parlamento, em razão da prática de crime de responsabilidade.
No sistema presidencialista não é suficiente a impopularidade do mandatário para que se justifique a derrubada. É indispensável que se configure a conduta criminosa.
No parlamentarismo pode ocorrer a queda, independente da prática de qualquer crime. Basta que um voto de desconfiança seja acolhido pela maioria parlamentar para que o governante seja expulso do poder.
No Brasil o sistema parlamentarista foi recusado no plebiscito de 1993.
Se o decorrer da História demonstrar que o eleitorado se equivocou quando disse não ao parlamentarismo, o erro poderá ser corrigido no futuro. Contudo não se pode mudar a camisa por conveniência de um determinado momento.
Hoje só a configuração de crime de responsabilidade, praticado pela cidadã que ocupa neste momento a Presidência da República, poderá dar embasamento ao impeachment.
A Constituição enumera vários crimes de responsabilidade, dentre os quais menciona atos que atentem contra a probidade na administração.
É claríssima a Carta Magna do país quando expressa que se trata de atos do Presidente da República.
Confira-se a íntegra do artigo 85 e seus incisos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A Constituição não se refere a atos de Ministros do Estado ou de outras autoridades federais, como justificadores do impeachment.
Se um Presidente da República escolhe mal seus ministros e auxiliares e, dentre eles, alguns praticam atos de improbidade, cabe ação criminal contra os desonestos. Cabe também, se for o caso, derrotar nas urnas o Presidente incompetente na seleção de seus colaboradores, seja ele candidato à reeleição ou apoiador de outra candidatura.
Não procede, entretanto, o caminho do impeachment como forma de protesto.
O respeito à Constituição deve ser defendido pelos cidadãos que apoiam o Governo e por aqueles que se colocam contra o Governo. A Constituição não pertence a um partido, a um líder politico, a um setor da sociedade, nem é jornal que se deixa de lado depois de lido. É um pacto nacional, sustentáculo da Democracia.
A meu ver, o impeachment de Dilma é inconstitucional.
 

João Baptista Herkenhoff, 79 anos, Juiz de Direito aposentado, professor, escritor, um dos fundadores e primeiro presidente (1976) da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória.

E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com

Site: www.palestrantededireito.com.br

 

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. 

4 de mar. de 2016

O sentido da vida


O QUE É PRECISO DIZER AOS HOMENS?


Esta foi a pergunta que o escritor Antoine de Saint-Exupery, autor do famoso livro "O pequeno Príncipe", fez ao voltar da guerra e ter assistido aos horrores da 2ª guerra mundial.

O escritor acabou desaparecendo no mar, aos 44 anos de idade, numa das suas viagens de trabalho no transporte da  aviação.

Mas a  pergunta ficou para todo tipo de guerra, inclusive a de hoje, a da globalização, que atiça a concorrência entre homens e nações, em detrimento da solidariedade entre os povos.
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“A PALAVRA PROGRESSO NÃO TERÁ QUALQUER SENTIDO ENQUANTO HOUVER CRIANÇAS INFELIZES”

Esta frase tão simples de Albert Einstein, o mais famoso cientista de todos os tempos, deveria ser pensada por todos nós para que haja tempo de salvar as futuras gerações. Não dá mais para ver vidas perdidas por simples falta de investir na melhoria de vida de nossas crianças e adolescentes. Por exemplo: Por que toda cidade não tem um atendimento médico só para atender crianças ? Por que em todos os bairros periféricos não tem um espaço com área de esporte e cultura para a qualidade de vida da população carente? Num país tão grande, não se justifica que falte espaço para a VIDA.

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SISTEMA CARCERÁRIO

 "A situação atual é insustentável, e o objetivo é combinar medidas para evitar o cárcere" (Professor e criminalista Luiz Flávio Gomes )

O  professor  e criminalista brasileiro Luiz Flávio Gomes  participou, em Viena, de uma conferência sobre população carcerária no mundo.
A população carcerária brasileira dobrou nos últimos nove anos, passando de 114.377 detentos em 1992 para o número atual de 229.164.
E a causa não  é atribuída ao crescimento demográfico e sim provocada pelo maior uso do cárcere.
Somente no Estado de São Paulo, por exemplo, dez mil pessoas são presas por mês. Entre estas, mil permanecem no sistema. Portanto, enganam-se os que argumentam que a cadeia é solução para a violência.
Algumas sugestões, que vão além da construção de presídios apontadas por especialistas, são o maior uso das penas alternativas e a progressão de regimes, com possibilidade de transição do regime fechado (penitenciária) para o semi-aberto (albergado), e deste para o aberto (prisão domiciliar)


 

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29 de set. de 2015

Unanimidade e Discordância


   

João Baptista Herkenhoff
 
          Quem escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes aprimorei escritos a partir de críticas recebidas.
          Quando o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas que pensam.
          O iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade, debate e contestação, representam avanço ético.
A mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar.
Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.
A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas.
É lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na visão crítica do povo.
          Que sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do Direito.
        Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita.
          O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso, ideológico e das questões sociais.
          Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra. Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto favorável ao indigitado Inimigo Público.
         Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes.
 
João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor.
 
* É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.