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29 de set. de 2015

Unanimidade e Discordância


   

João Baptista Herkenhoff
 
          Quem escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes aprimorei escritos a partir de críticas recebidas.
          Quando o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas que pensam.
          O iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade, debate e contestação, representam avanço ético.
A mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar.
Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.
A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas.
É lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na visão crítica do povo.
          Que sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do Direito.
        Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita.
          O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso, ideológico e das questões sociais.
          Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra. Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto favorável ao indigitado Inimigo Público.
         Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes.
 
João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor.
 
* É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

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