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28 de set. de 2008

A Constituição (a verdadeira!!!)

Já estão comemorando os 20 anos da Constituição vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988. Como ninguém vai se lembrar da VERDADEIRA CONSTITUIÇÃO, até porque ela é tão antiga que já se perdeu de vista a data da sua promulgação, venho aqui fazer a minha singela homenagem a esta constituição, simples, com apenas dois artigos, mas que vigora há séculos neste país, com o verdadeiro poder de uma constituição. Guardem-na:

Constituição da República Federativa do Brasil
(a verdadeira!!!)
Artigo 1: - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto:
a - Os componentes do Poder Judiciário, por serem os "pilares da democracia";
b - Os Políticos, por terem imunidade parlamentar;
c - Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;
d - As pessoas jurídicas, por serem o sustentáculo financeiro do país, oferecendo emprego e produzindo os bens e serviços necessários à sobrevivência do povo;
e - Os Banqueiros, porque são banqueiros;
f - Os donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;
g - Os funcionários públicos por terem privilégios adquiridos, entre estes a famigerada estabilidade no serviço público.
h - Aqueles que forem julgados "especiais" pela Suprema Corte do País, pelos motivos que eles considerarem "justos".
Artigo 2: - Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:
a - Pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob ameaça de prisão;
b - Obedecer as leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1;
c - Agradecer toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública de graça, o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a luz, desde que não se atrasem os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone e da energia fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;
d - Não se sentir ofendido quando um ministro do Supremo Tribunal Federal dizer ao povo (que vive com um salário mínimo de R$ 415,00), que o salário dos magistrados, hoje em torno de R$ 24.000,00 é insuficiente para sua sobrevivência, requerendo entre outras benesses, abonos a título de ajuda de moradia, moradia esta que, por sinal, eles já têm...
Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter as categorias previstas no 'artigo 1' eternamente como os supremos mandatários do país.Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, e tem validade até que o povo, não incluso no 'artigo 1', abra os olhos e veja como funciona toda a engrenagem.
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares

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