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30 de out. de 2012

Remição de pena também com esporte ou leitura


Prática de esporte ou leitura poderá reduzir pena de condenados

Governo quer que outras atividades, desde que com perfil pedagógico, sejam consideradas estudo


Os ministérios da Educação e da Justiça querem ampliar o conceito de "estudo" para efeitos de remição de pena. Lei de 2011 estabeleceu que a cada 12 horas de estudo o preso tem direito a diminuir um dia de prisão.
 
Nota técnica elaborada pelas pastas orienta que atividades como esporte, leitura, cursos e oficinas sejam consideradas como estudo -na lei, são citadas apenas atividade de ensino fundamental, médio e superior, além da requalificação profissional.
 
As várias interpretações sobre o que é "atividade educacional" para a remição da pena motivaram o parecer, segundo Mara Barreto, coordenadora-geral de reintegração social e ensino do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), vinculado ao Ministério da Justiça.
 
O texto foi enviado aos conselhos nacionais de Justiça, do Ministério Público, de Educação e de Política Criminal e Penitenciária.
 
A ideia é que eles ratifiquem o documento e, no caso do CNJ, que emita uma recomendação aos juízes de execução para que apliquem o entendimento.
 
Para que a atividade permita a redução da pena, é necessário que obedeça a certas características: indicar a instituição responsável, os educadores envolvidos, objetivos, teoria e metodologia aplicada, carga horária, conteúdo e modo de avaliação.
"Não é válido, por exemplo, o preso estar envolvido em um jogo de futebol, em um treino, e isso ser considerado para remição da pena. Vale qualquer projeto de educação além do ensino regular, mas tem que ter critérios, estar inserido no projeto político-pedagógico."

DIFICULDADES
Atualmente, cerca de 48 mil presos -apenas 10% da população carcerária- estão envolvidos em projetos educacionais. Quando se fala em remição pelo trabalho, que já existia antes de 2011, o índice aumenta para 22%.
 
Entre as dificuldades apontadas por Mara para o aumento do estudo na prisão, estão a falta de espaço - com o déficit de vagas, salas de aula viram celas-, a falta de pessoal para conduzir os presos às aulas e a ausência de interesse dos próprios presos, que cresceu com a alteração legislativa que possibilitou a redução da pena. (NÁDIA GUERLENDA)
Fonte: Folha de São Paulo - Cotidiano - 30 de outubro de 2012

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