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29 de set. de 2015

Unanimidade e Discordância


   

João Baptista Herkenhoff
 
          Quem escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes aprimorei escritos a partir de críticas recebidas.
          Quando o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas que pensam.
          O iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade, debate e contestação, representam avanço ético.
A mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar.
Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.
A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas.
É lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na visão crítica do povo.
          Que sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do Direito.
        Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita.
          O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso, ideológico e das questões sociais.
          Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra. Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto favorável ao indigitado Inimigo Público.
         Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes.
 
João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor.
 
* É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

25 de set. de 2015

O ódio e a guerra aos meninos pobres do Brasil




Os meninos jovens e pobres não preocupam as elites políticas, apoiadas numa opinião pública envenenada pela manipulação da mídia privada          

por Emir Sader em 18/06/2015   

De volta ao Brasil depois de muitos anos fora – que incluíram toda a década de 1970, portanto grande parte da ditadura –, o que mais me impactou foi uma cena que vi na televisão. Não me lembro se era uma propaganda ou um ficção. Uma mulher caminhava por uma rua deserta, à noite, com pouca iluminação, quando na direção oposta vem um menininho negro.

À reação espontânea de se debruçar sobre o menino, perguntando onde ele mora, onde ele estava indo naquela hora, como se ele chama, etc, se contrapôs um atitude nova. A mulher se apressa  em cruzar a rua e se distanciar do menino, com evidente medo e pânico mesmo de ser assaltada.

Me dei conta ali que algo de muito profundo tinha mudado no Brasil com a ditadura. Ao invés de gerar piedade, atenção, cuidado, o menino pobre era sinal de perigo. Os meninos pobres do Brasil estavam incorporados às classes perigosas, aquelas que representam risco para a propriedade, para a integridade física dos que possuem bens e se sentem vítimas possíveis de assaltos.

A aprovação, numa comissão da Câmara, da diminuição da idade de maioridade penal, é uma continuação e consolidação daquela atitude. Neste caso, a maioria dos deputados ouve falar de menino pobre e não cruza a rua, mas saca o revolver.

Assim as “elites” políticas, eleitas com o financiamento das grandes empresas privadas, tratam os meninos pobres do Brasil – a grande maioria da infância e da juventude, a maioria da população brasileira. Trata-se de desatar uma guerra aberta, agora com cobertura legal, contra os meninos e jovens pobres. De usar o aparelho legal, além do policial, para condena-los às sórdidas prisões, pelas quais nenhum desses deputados se interessa – porque não são filhos dos seus eleitores, nem parentes dos seus financiadores.

Os meninos e jovens pobres não suscitam atenção e preocupação da grande maioria das elites políticas, apoiadas numa opinião pública envenenada pela manipulação da mídia privada. Suscitam posturas de encerramento nas masmorras, das quais só sairão, se saírem, diplomados pelo crime organizado. Porque nem o Judiciário se ocupa de que a função oficial de recuperação social seja minimamente cumprida. A condenação às prisões é a condenação à morte social. A isso querem condenar agora também os jovens de entre 16 e 18 anos.

A forma como uma sociedade trata dos meninos e dos jovens é a forma como pensa seu futuro. Neste caso, se está excluindo a grande maioria do futuro, reservado apenas aos que se deixam levar pela mentalidade de ódio e de guerra contra os meninos e os jovens pobres do Brasil.

24 de set. de 2015

O meu guri




Publicado em 28 de julho de 2007
Vídeo com uma música do gênio Chico Buarque de Hollanda, composta nos anos 80, mas que, infelizmente, até hoje reflete a nossa realidade.

11 de set. de 2015

Audiência de custódia


                                  João Baptista Herkenhoff
 

Determinei há quatro décadas, através de portaria, que todo indivíduo preso, no território de minha comarca (Vila Velha, ES), fosse imediatamente trazido ao fórum.

Muitos presos que eram apresentados tinham cometido pequenos delitos e eram colocados imediatamente em liberdade. Outros não eram liberados, mas voltavam à prisão mais seguros porque tinham se apresentado ao juiz. Com toda certeza, não seriam torturados.
O escrivão de polícia Weder Grassi lembrou-me este fato e concluiu que isto era a audiência de custódia, sem este nome. Está certíssimo o escrivão Weber Grassi mas ainda não chegamos, no Brasil, a um tempo em que alguma coisa feita com pioneirismo, no pequenino Estado do Espírito Santo, é reconhecida e proclamada como tal. Apenas o site da Associação dos Magistrados Brasileiros registrou, na época, o que estava sendo feito em terras capixabas.
A Constituição Federal então vigente determinava que a prisão fosse comunicada ao juiz. Raciocinei que seria um aperfeiçoamento da norma constitucional que, ao fazer a comunicação da prisão, a Polícia apresentasse o detido.
Em razão de cuidados como este, nem sempre fui bem entendido. Alguns pensavam que agindo esta forma eu estava sendo defensor de bandidos. A desaprovação de alguns não me incomodou. Só me incomodaria trair a consciência.
          Em tempos de muita violência, o discurso da repressão ganha novos adeptos. Crescem as estatísticas de apoiadores para teses como: redução da maioridade penal; agravamento das penas em geral com as devidas alterações no Código Penal; introdução da pena de morte; maior rigor dos juízes para aplicar as penas já previstas; abandono do princípio da presunção de inocência; adoção ampla do encarceramento e redução drástica de alternativas como liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade, multas; revogação do dispositivo legal que permite aos condenados recorrer de sentenças condenatórias em liberdade etc.
          Sob a ótica do leigo estas ideias parecem eficazes para reduzir a criminalidade. Entretanto, à luz das pesquisas científicas, esses aparentes avanços: ou contribuem para aumentar as taxas de incidência criminal, ou não alteram em nada os índices anteriormente apurados.
 
João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado, escritor e professor.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.