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26 de fev. de 2011

Letalidade da ação policial

Polícia, povo e democracia

A comunidade deve usar de estratégias mais eficazes para combater todos os tipos de abusos

Robson Sávio Reis Souza - Doutorando em ciências sociais pela PUC Minas

O que podemos aprender com os acontecimentos de violência no Aglomerado da Serra? Inicialmente, lembremos que as relações entre a sociedade e a polícia, numa democracia, são uma espécie de termômetro do grau de civilidade de um povo. Todas as democracias têm instituições policiais – indispensáveis para a garantia da paz, da segurança e dos direitos de cidadania.

Porém, em hipótese alguma, numa sociedade verdadeiramente democrática, é permitido às polícias o uso da força de forma desproporcional. Em outras palavras, à polícia não é dado o direito de, salvo em casos excepcionais, usar da violência para quaisquer ações.

No início deste ano, uma portaria do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, determinou que os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. A portaria proíbe que policiais atirem numa pessoa em fuga e que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de alguma arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave a ninguém. Espera-se a regulamentação, em Minas, dessa portaria.

Tudo isso seria desnecessário se as polícias brasileiras não figurassem entre as mais violentas e arbitrárias do mundo. Pesquisas (do próprio Ministério da Justiça) sobre homicídios (no Brasil) têm apontado altos índices de letalidade da ação policial. Por essas e por outras (corrupção, violência, extorsão) segmentos de nossas polícias ainda não absorveram em suas práticas os princípios basilares do Estado democrático de direito, entre as quais, a primazia e prevalência da dignidade humana. São instituições autoritárias e arbitrárias que precisam de mudanças substantivas, não remendos.

Enquanto as instituições policiais não passarem por reformas estruturais profundas não teremos um Estado democrático. Teremos nichos democráticos dentro de instituições antidemocráticas. Por isso, achar que a extinção de um grupamento dentro de uma corporação resolverá o problema da violência e da corrupção é pura miopia.


Por outro lado, a sociedade tem todo o direito de se manifestar contra as arbitrariedades e abusos policiais ou quaisquer arbítrios praticados por agentes públicos. Porém, quando usam da força e da violência, justamente para combater a mesma força e violência da qual denunciam serem vítimas, perdem parte da razão. Quando membros da comunidade destroem o patrimônio público, queimam ônibus ou depredam bens de terceiros, possibilitam que os velhos argumentos da criminalização da pobreza e dos movimentos sociais justifiquem todo tipo de arbitrariedade policial nas comunidades empobrecidas.

A comunidade deve usar de estratégias mais eficazes para combater todos os tipos de abusos. Vejam as manifestações populares que têm derrubado governos autoritários mundo afora: mobilização, vocalização das denúncias (ocupando pacificamente espaços públicos e demandando cobertura da mídia, por exemplo) e uso deste maravilhoso recurso, ainda sem censura governamental, a internet.

A comunidade deve e pode registrar as imagens, postando-as em sites gratuitos, exibindo-as para a imprensa; ou seja, cortando o cordão de isolamento tradicional que impede a pobreza de se manifestar publicamente.

Por fim, enquanto tivermos governantes medrosos e lenientes com a violência policial (e com a corrupção geral que campeia em vários órgãos da administração pública), não poderemos dizer que vivemos numa democracia.

Isso vale para os três poderes. Não adianta apontar o dedo somente para o Executivo – que tem grande responsabilidade, principalmente com as reformas policiais. É preciso que os legisladores, o Judiciário, o Ministério Público – que constitucionalmente deveria controlar as polícias – façam a sua parte para a consecução dessas reformas.

Portanto, os governos podem atuar no sentido de reformar nossas instituições republicanas, incluindo as polícias (para adequá-las aos tempos democráticos).Os acontecimentos no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, possibilitam um amplo debate sobre o modelo de polícia que queremos (e merecemos).

Que tal um pacto estadual, envolvendo governo e sociedade, no encaminhamento de propostas de mudanças substantivas para as nossas duas polícias?
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Artigo publicado no jornal Estado de Minas - 26/2

Abuso policial

Em junho de 2009, policiais da corregedoria arrancaram à força as vestes de uma escrivã acusada de receber propina em uma delegacia na zona sul de São Paulo. Uma investigação para apurar se houve excessos foi arquivada. A delegada Marina Inês Trefiglio Valente, por ironia a primeira mulher na história a ocupar o cargo de corregedora-geral, defendeu a ação dos subordinados.

Apenas depois do vazamento de um vídeo, na semana passada, que registra a ação, o caso tomou novo rumo. Os policiais envolvidos acabaram afastados, e o inquérito foi reaberto. A delegada, nomeada em março de 2009, foi retirada do cargo.

Assistir à gravação, feita pelos próprios policiais, é testemunhar um abuso. Contra a violência que se anuncia, ouvem-se apelos da escrivã, suspeita de esconder propina sob a roupa para escapar do flagrante. "Você está dificultando nosso trabalho", diz um agente.

Havia duas policiais femininas na sala, e a escrivã dizia concordar em ser revistada por elas. Exigia apenas que os homens saíssem. Em vão. Depois de arrancados os trajes à força, um deles mostra quatro notas de R$ 50 à câmera. "Está presa em flagrante", diz. Expulsa em 2010, a funcionária agora recorre da decisão.

Não se trata de discutir se a suspeita era culpada, mas o modo como o caso foi conduzido. É óbvio, mas cumpre ressaltar, que ilegalidades não podem servir de caminho para expor outros ilícitos.

O combate à corrupção policial é uma das principais bandeiras do atual secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto. Em sua gestão, cerca de um quarto dos pouco mais de 3.000 delegados do Estado tornaram-se alvo de investigações da Corregedoria da Polícia Civil.

Um dos maiores problemas enfrentados pelo órgão é justamente o corporativismo, um tipo de comportamento que não deveria contaminar autoridades graduadas. O vídeo tinha chegado à secretaria em novembro, mas a reação só veio após seu vazamento.
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Fonte: Folha de São Paulo - Editorial - 26/2/2011

22 de fev. de 2011

Polícia: o cúmulo do desrespeito



 FSP - 23/2/2011
Estarrecedoras as imagens em que uma escrivã de polícia é revistada por homens em uma delegacia. Detalhe: a presepada foi feita (e filmada) sob as ordens da Corregedoria da Polícia Civil -que tem por incumbência zelar para que policiais atuem dentro da lei- e chancelada pelo Ministério Público -que tem como dever fiscalizar o trabalho da polícia e que não vislumbrou indícios de abuso de autoridade na conduta dos envolvidos.

Não nos esqueçamos também do Judiciário, que concordou com o pedido de arquivamento do inquérito. É bom que cidadãos saibam de que são capazes as instituições que existem para proteger seus direitos. Lembremos: a cidadã que foi aviltada em sua dignidade era uma policial; imaginemos agora o que acontece nas periferias afora, com cidadãos "comuns".

MÁRIO HENRIQUE DITTICIO, RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, ADENOR FERREIRA DA SILVA e JULIANA GARCIA BELLOQUE, defensores públicos (São Paulo, SP)

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21 de fev. de 2011

Portaria limita uso de arma pela polícia


Uma boa notícia publicada hoje (21/2) no jornal Estado de Minas

A partir de abril, agentes só poderão atirar depois de dar dois alertas que não representem risco de morte ao suspeito
Maria Clara Prates

Uma portaria interministerial, assinada no último dia do governo Lula, está causando polêmica por limitar o uso das armas letais pelas forças policiais do país. A partir de abril, agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Força Nacional de Segurança Pública, antes de puxar a arma de fogo, estão obrigados a dar dois alertas que não representem risco de morte ao suspeito, com emprego de armas não letais.

O uso do tiro somente está previsto em caso de “legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, conforme previsto na Portaria 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Também fica proibida, pela norma elaborada pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, disparar contra aqueles que desrespeitem o bloqueio policial em via pública.

As novas regras, no entanto, já estão gerando acalorados debates entre representantes das corporações policiais da União. Na ala dos descontentes está a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDPF), que defende uma reforma em algumas das previsões legais. O diretor da ANDPF, delegado federal Reinaldo de Almeida César, considera que a portaria, que dispõe sobre o uso da força por agentes de segurança pública, tem dispositivos “inexequíveis”. Além disso, Reinaldo César defende a tese de que faltou um diálogo mais aprofundado com os integrantes das forças policiais antes da adoção das medidas. “Essa norma foi editada de inopino. Faltou debate com aqueles que conhecem a atuação policial”, argumenta. Ele diz que vai propor ao diretor-geral da PF, delegado Leandro Coimbra, que intervenha junto ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para revisão de alguns dispositivos da norma.

Eficácia - Um dos itens mais criticados é aquele que veda o uso de arma de fogo pela polícia contra veículo que desrespeite o bloqueio policial. Para Reinaldo César, isso significa pôr fim à eficácia das barreiras policiais, uma das ações mais importantes de segurança pública. “Por que assaltantes em fuga respeitariam um bloqueio se não existe a possibilidade de interceptação do carro para identificação?”, indaga o federal.

Mesmo com as críticas às novas regras, Reinaldo César afirma que, como secretário de Segurança Pública do Paraná, já determinou que os comandantes das duas polícias estaduais formem comissão para estudar a aplicação dos dispositivos para uso progressivo da força, conforme é recomendado pela portaria. “Apesar disso, o retorno que tive do comando é a impossibilidade de uso de alguns dos dispositivos”, pondera o delegado.

Essa não é a primeira norma polêmica editada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência na gestão de Paulo Vannuchi, o mesmo responsável pelo lançamento do Plano Nacional de Direitos Humanos, que foi revisto, logo depois de editado, em razão das divergências geradas por seu texto. De acordo com a portaria, a adoção das novas regras foi necessária para padronizar as condutas policiais e harmonizá-las com conceitos internacionais estabelecidos em diferentes convenções das quais o Brasil é signatário.

Independentemente dos debates, a Polícia Federal já está fazendo seu dever de casa. De acordo com o Boletim Interno 26, a Academia Nacional da PF (ANPF) formou a sua comissão para adotar os novos dispositivos. Segundo a publicação, o diretor da ANPF, delegado federal Disney Rosset, disse que já adota o conceito de uso progressivo da força e que na formação do policial também é vedado o uso de arma contra pessoa em fuga e desarmada, dos tiros de advertência e também do disparo contra veículo que desrespeite o bloqueio policial.

Preventiva - De acordo com o boletim, Rosset acredita que a obrigação de usar armamento menos letal antes da arma – também um dos dispositivos polêmicos da norma – não se enquadra na atuação da PF. Mesmo que de forma sutil, a interpretação do diretor deixa transparecer a polêmica quando afirma que, neste caso, a “exigência é mais voltada às polícias que têm função preventiva ou de manutenção da ordem pública e não essencialmente às polícias judiciárias”. Para ele, na sua corporação, o dispositivo se encaixa somente nas atividades de segurança aeroportuária.

Também para cumprir a determinação interministerial, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal começa a se mexer. No entanto, o assessor de comunicação social da corporação, inspetor Alexandre Castilho, diz que os procedimentos administrativos internos não são públicos e, portanto, não pode falar sobre a portaria. Durante três dias o Estado de Minas tentou falar com o diretor da ANPF, Disney Rosset, que alegou ter compromissos profissionais que o impedem de falar.


11 de fev. de 2011

A quem interessa a cadeia?

Apac ou cadeia

Léu Soares de Oliveira - Engenheiro, professor do Centro Universitário Newton Paiva

O sistema carcerário brasileiro segue praticamente em linha paralela com os demais sistemas utilizados em todo o mundo. A prisão é menos recente do que se diz quando se faz datar seu nascimento a partir dos novos códigos. A prisão esteve, desde sua origem, ligada a um projeto de transformação dos indivíduos, porém, o que se vê é apenas um projeto.

O que há de fato são depósitos de presos ou pocilgas humanas. Desde o começo, a prisão deveria ser um instrumento tão aperfeiçoado quanto a escola, a caserna ou o hospital e agir com precisão sobre os indivíduos.

O fracasso foi imediato e registrado quase ao mesmo tempo em que teve início o próprio projeto. Desde 1820, se constata que a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para afundá-los ainda mais na criminalidade. Foi assim que houve, como sempre, nos mecanismos do poder, uma utilização estratégica daquilo que era um inconveniente. A prisão fabrica delinquentes. Então, por que insistirmos em algo que nunca funcionou e não funcionará?

O modelo Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), que surgiu em 1972, pelas mãos sábias do advogado Mário Ottoboni, vem demonstrando que é possível, sim, a transformação do delinquente em pessoa capaz de ser reintegrada não só à sua família, mas a toda a sociedade, cumprindo assim os princípios fundamentais da recuperação. Segundo palavras de Ottoboni, na “Apac, o delinquente fica do lado de fora e entra somente o ser humano”. Além da recuperação total do homem, o sistema vem demonstrando índice positivo no que diz respeito a reincidência e custo. Enquanto no modelo tradicional, o índice de reincidência é de aproximadamente 80%, na Apac é de 5%. Enquanto o custo do preso para a sociedade, no modelo convencional, é de aproximadamente R$ 1,4 mil por mês, na Apac, é de R$ 400, ou seja, menos de um terço do sistema convencional. Como pode o Estado gastar em torno de quatro vezes mais com um preso do que com um aluno de escola pública?

Então, por que não se perguntar o porquê da rejeição ao modelo Apac? A quem interessa o modelo tradicional?

Interessa, em primeiro lugar, ao próprio Estado e seus subsistemas, porque fabricar e manter delinquentes é estrategicamente mais importante para o ostentação do poder. Enquanto a informação e o conhecimento constituem o passaporte para a cidadania, a pessoa enjaulada se constitui em presa fácil na relação de poder. Essa prática inversa, é, no mínimo, um desrespeito à inteligência humana.

A prisão não só fabrica, como também aperfeiçoa delinquente, e os delinquentes servem para alguma coisa. Por exemplo, no proveito que se pode tirar da exploração sexual – a instauração, no século 19, do grande edifício da prostituição, só foi possível graças aos delinquentes que permitiram a articulação entre o prazer sexual cotidiano e custoso e a capitalização. Como exemplo prático, podemos citar: todos sabem que Napoleão III tomou o poder graças a um grupo constituído, ao menos em seu nível mais baixo, por delinquentes de direito comum. E basta ver o medo e o ódio que os operários do século 19 sentiam em relação aos delinquentes, para compreender que estes eram utilizados contra eles nas lutas políticas e sociais, em missões de vigilância, de infiltração, para impedir ou furar graves etc. Até há pouco tempo, alguns países usavam os delinquentes nas frentes de guerra como escudo ou bucha de canhão.

Ao Estado interessa, sim, o modelo tradicional porque nele é possível exercer com truculência o poder e dessa maneira controlar suas presas já dominadas e inertes.

Ao Ministério Público, também interessa, para a manutenção do zelo para com os ditames da lei. “O preso é de responsabilidade do Estado”. Como se fosse uma função cartesiana.

Interessa e muito à banda podre da polícia, que usa os detentos para extorquir-lhes dinheiro, desde centavos dos mais pobres até milhões dos milionários.

Interessa, sim, aos fornecedores de refeições ou “quentinha”. Em Minas, são cerca de 80 mil refeições por dia.

Interessa às construtoras, que lutam para conseguir construir os grandes monumentos de ostentação de segurança, sem que nenhum deles cumpra sua função de oferecer de fato segurança máxima.

Interessa, sim, aos fornecedores de uniformes, material de limpeza e muitos outros que podemos enumerar. O Estado e seus subsistemas precisam do delinquente, e a prisão é o grande instrumento de recrutamento.

A partir do momento em que alguém entra na prisão, aciona-se um mecanismo que o torna infame, e quando sai, não pode fazer nada senão voltar a ser delinquente. Cai inevitavelmente numa espécie de conexão circular, no sistema que faz dele um proxeneta ou um alcaguete.
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Fonte: jornal Estado de Minas - Opinião - 11/02/2011

8 de fev. de 2011

Policiais de PE foram afastados de suas funções

Os 8 PMs suspeitos de forçar presos a se beijarem são afastados

08 de fevereiro de 2011

Direto do Recife
Conforme informação divulgada hoje pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), oito policiais militares do Batalhão da Radiopatrulha do Recife foram afastados de suas funções. Eles são suspeitos de torturar e humilhar dois presos que estariam detidos na Delegacia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Veículos.

O caso ganhou repercussão depois que imagens feitas de um celular, mostrando a sessão de tortura, foram postadas na internet. Na gravação, os policiais estariam obrigando os presos a se beijarem na boca e a fazerem declarações de amor entre si.

De acordo com as primeiras informações, o vídeo teria sido gravado no dia 7 de dezembro de 2007. A sessão de tortura teria acontecido dentro da Delegacia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Veículos, localizada no bairro do Sancho, zona oeste do Recife.

Foi instaurado um inquérito administrativo contra os policiais acusados, que não tiveram seus nomes revelados. Os militares devem ser ouvidos pela SDS na próxima quinta-feira. Já os dois presos torturados prestarão depoimento nesta quarta-feira.

A SDS está fazendo o levantamento de todos os policiais civis que estavam de plantão na delegacia no momento em que as imagens foram feitas. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comunicou que o promotor de Justiça José Roberto da Silva foi designado para acompanhar as investigações do caso.

6 de fev. de 2011

Policiais obrigam presos a se beijarem em PE


Vídeos na internet geraram uma crise na segurança pública de Pernambuco. Eles mostram policiais  obrigando presos a se beijarem na boca.
Vejam a reportagem na TV Alterosa:


Fonte: Portal UAI

1 de fev. de 2011

Pérolas da nossa (in)justiça


Mandados de Prisão no Brasil e o Caos Total

No Brasil temos uma estimativa de 500 mil mandados de prisão a cumprir. Isto não significa necessariamente 500 mil pessoas a serem presas, pois alguns mandados repetem o mesmo nome por delitos diferentes. De fato é uma estimativa, pois falta no Brasil um cadastro de mandados de prisão.

Uma única palavra define esta questão dos mandados de prisão no Brasil, ou seja, CAOS. Afinal, Pessoas estão sendo presas por causa de homônimos, por causa de mandados de prisão já prescritos ou até já cumpridos, mas não baixados. Enquanto pessoas que deveriam estar presas, ficam soltas porque não se localiza a cópia do mandado de prisão.

No Brasil apenas o Judiciário expede mandados de prisão em razão de norma constitucional, logo seria fácil criar um cadastro, mas falta um interesse efetivo, embora publicamente digam o contrário.

Em razão desta omissão quem acaba pagando a conta é o contribuinte, pois o Estado vem sendo condenado, pelo próprio Judiciário, a mais de R$ 50.000,00 por cada erro de prisão quando por curto período, isto é, menos de 30 dias. Estes valores podem aumentar, por exemplo, se o preso vier a falecer na prisão.

Há casos absurdos de mandados de prisão que não são expedidos pela Secretaria, além de outros que não são lançados pela Polícia, ou que constam na Polícia Civil, mas não na PM. Além de mandados de prisão cumpridos, mas que não são baixados.

O Ministério da Justiça e o CNJ estão há alguns anos tentando criar o cadastro nacional de mandados de prisão. Mas, parece que há barreiras decorrentes de vaidades de alguns órgãos que disputam poder burocrático. Afinal, criar um cadastro nacional de mandados de prisão, do ponto de vista da informática, é muito simples.

Precisamos urgentemente padronizar o modelo de mandado de prisão e criar este cadastro constando os dados essenciais como data de expedição, identidade do procurado, número do processo, local de expedição, tipo de delito e ainda permitir que seja emitido pela internet mediante assinatura digital. Assim, permitiria até mesmo que o foragido questionasse preventivamente o mandado de prisão eventualmente indevido, além de dar maior racionalidade ao sistema.

André Luis Alves de Melo
Mestre em Direito Público
Professor Universitário e Promotor de Justiça
Fonte: debatedireito@yahoogrupos.com.br
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