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26 de fev. de 2017

OEA cobra barbárie no Brasil

Justiça Interamericana monta ‘supercaso’ contra presídios brasileiros


Corte da OEA decide unificar quatro casos de violações de direitos humanos em presídios do país em um só, e cobra explicações

São Paulo
A precária situação do sistema carcerário brasileiro, que no primeiro mês do ano viveu três massacres que deixaram mais de uma centena de mortos, está na mira da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte, que faz parte da Organização dos Estados Americanos, tomou uma decisão inédita e juntou quatro casos de violações nos presídios brasileiros em um único supercaso. Os episódios, que já eram alvo de análise do colegiado, dizem respeito aos complexos penitenciários do Curado, em Pernambuco, e Pedrinhas, no Maranhão, ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e à Unidade de Internação Socioeducativa no Espírito Santo - este último para jovens infratores com menos de 18 anos.
O caso de Pedrinhas é o mais famoso dos quatro: o presídio foi palco, entre novembro e dezembro de 2013, de uma série de rebeliões que deixaram 22 presos mortos, muitos deles decapitados. A decisão de unir os quatro casos que tramitam aproximadamente desde 2014 na Corte em um se justifica, segundo o documento assinado pelo presidente do órgão, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, porque “a distância geográfica entre os estabelecimentos penitenciários cujas condições são objetos de medidas provisórias e seu pertencimento a diferentes regiões do país indicaria que se trata de um fenômeno de maior extensão do que os quatro casos trazidos a esta Corte”. Mais à frente, o texto fala que existe no Brasil um “indício de eventual generalização de um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”.
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Os juízes que integram o colegiado devem vir ao país nas próximas semanas para visitar os estabelecimentos citados no supercaso e coletar informações para uma audiência com o Governo e as entidades que acionaram a Corte em maio.

Fonte: El Pais aqui

9 de fev. de 2017

Ditadura da farda e ditadura da toga

André Luís Alves de Melo

Promotor

Não há muita diferença entre uma ditadura da farda e uma ditadura da toga.
O que difere é que esta última não precisa fechar o Congresso, basta declarar as suas leis inconstitucionais.
Não precisa derrubar o Executivo, basta declarar os seus atos ilegais.
Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a estrutura que pode ser manipulada.
Não precisa de órgãos de censura, pois pode condenar por danos morais e difamação.
Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da divindade.

ORAÇÃO DO PRESO


Leonardo Boff  

Quando olhares para os que nos aprisionaram
e para aqueles que à tortura nos entregaram;
Quando pesares as ações dos nossos carcereiros
e as pesadas condenações dos nossos juízes;
Quando julgares a vida dos que nos humilharam
e a consciência dos que nos rejeitaram,

ESQUECE, Senhor, o mal que por ventura cometeram.
Lembra, antes que foi por este sacrifício
que nos aproximamos do teu filho crucificado:
pelas torturas adquirimos suas chagas;
pelas grades, a liberdade de espirito;
pelas penas, a esperança de teu reino;
pelas humilhações, a alegria de seus filhos.

LEMBRA, Senhor, que desse sofrimento brotou em nós,
qual semente esmagada que germina,
o fruto da justiça e da paz,
a flor da luz e do amor...
Mas, LEMBRA, sobretudo, Senhor,
Que jamais queremos ser como eles,
nem fazer ao próximo o que fizeram a nós...
                       AMÉM