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31 de out. de 2009

A violência e e legalização das drogas

Uma importante análise na Folha de São Paulo de hoje:
A guerra às drogas fracassou
LUIZ EDUARDO SOARES*
"...a mesma quantidade de droga pode ser avaliada como provisão para consumo (quando o "réu" é branco de classe média) ou evidência de tráfico (quando o "preso" é pobre e negro)."
PERMITIR O acesso às drogas: essa hipótese assusta qualquer pessoa de bom senso. Melhor que não haja acesso. Melhor ainda seria que nem sequer houvesse drogas. Mas não é essa a realidade.A proibição prevista em lei não vigora. Drogas são vendidas em toda parte em que há demanda, independentemente da qualidade das polícias e dos gastos investidos na repressão.
A guerra às drogas fracassou. Como os EUA demonstraram ao vencer a Guerra Fria, nenhuma força detém o mercado. Pode-se apenas submetê-lo a regulamentações. É irônico que esse mesmo país defenda a erradicação das drogas ilícitas.
Eis o resultado do proibicionismo: crescem o tráfico, a corrupção e o consumo. Estigmatizados, os usuários padecem da ignorância sobre as substâncias que ingerem, escondem-se, em vez de buscar ajuda, e, mesmo quando não passam de consumidores eventuais, involuntariamente alimentam a dinâmica da violência armada e do crime que se organiza, penetrando instituições públicas.Além disso, o Estado impõe aos escolhidos e classificados como "traficantes" -pelo filtro seletivo de nosso aparato de segurança e Justiça criminal- o futuro que pretende evitar: a carreira criminal. Digo "escolhidos" porque se sabe que a mesma quantidade de droga pode ser avaliada como provisão para consumo (quando o "réu" é branco de classe média) ou evidência de tráfico (quando o "preso" é pobre e negro).
Retornemos à primeira evidência: o acesso às drogas -não o impedimento- é a realidade. Ora, se essa é a realidade e nenhum fator manejável, no campo da Justiça criminal, pode incidir sobre sua existência para alterá-la, a pergunta pertinente deixa de ser: "Deveríamos proibir o acesso às drogas?". Trata-se de indagar: "Em que ambiente institucional legal o acesso provocaria menos danos? Que política de drogas e qual repertório normativo seriam mais efetivos para reduzir custos agregados, sofrimento humano e violência?".
Há ainda uma dimensão não pragmática a considerar. Não considero legítimo que o Estado intervenha na liberdade individual e reprima o uso privado de substâncias -álcool, tabaco ou maconha.A ausência do álcool no debate -droga cujos efeitos têm sido os mais devastadores- revela a artificialidade (alguns diriam a hipocrisia) das abordagens predominantes.Se o atual modelo foi derrotado pelos fatos, qual seria a alternativa? Proponho a legalização das drogas, e não apenas a flexibilização na abordagem do consumidor. O tráfico deveria passar a ser legal e regulado.
Isso resolve o problema das drogas? Não, mas o situa no campo em que pode ser enfrentado com mais racionalidade e menos injustiça -e menos violência, ainda que esse seja só mais um argumento, e não a única ou principal justificativa para a legalização.Há quem considere que uma eventual legalização não exerceria impacto sobre a violência, uma vez que os criminosos migrariam para outras práticas. Discordo.
Acho que o efeito da legalização não seria desprezível porque: 1) sem drogas, seria mais difícil financiar as armas; 2) mudaria a dinâmica de recrutamento para o crime, que perderia vigor, pois outros crimes envolvem outras modalidades organizativas e outras linguagens simbólicas, muito menos sedutoras e acessíveis aos pré-adolescentes; 3) entraria em colapso a maldição do crack e seus efeitos violentos; 4) se esgotaria a principal fonte de corrupção; 5) finalmente, como pesquisas demonstram, em cada processo de migração, o crime perderia força e capacidade de reprodução.
Opiniões respeitáveis aprovam esses argumentos, mas alertam: nada podemos fazer antes que o mundo se ponha de acordo e decida avançar rumo à legalização das drogas. Discordo.Se não nos movermos, não ajudaremos o mundo a se mover. Com prudência, mas também com audácia, temos de nos rebelar contra esse perverso relicário de iniquidades.
* LUIZ EDUARDO SOARES é professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Universidade Estácio de Sá. Foi secretário nacional de Segurança Pública (2003).

29 de out. de 2009

AMAPÁ NO COMBATE À TORTURA

Notícia de ontem (28/10), na Folha Online:
Justiça manda prender 20 agentes suspeitos de torturar detentos no Amapá
A Justiça do Amapá determinou a prisão temporária de 20 agentes penitenciários suspeitos de torturar um grupo de 42 presos no Iapen (Instituto de Administração Penitenciária do Amapá), em Macapá, a maior cadeia do Estado.
De acordo com a investigação do Ministério Público, os agentes espancaram detentos que estavam nas três celas da ala de triagem depois de frustrar uma tentativa de fuga no dia 13 de outubro. Um dos presos teve o braço fraturado e todos os outros ficaram com hematomas, segundo constatou uma visita da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ainda segundo o inquérito, que não foi finalizado, os presos foram obrigados a ficar nus e a "se esfregar uns nos outros". "Eles, lá na unidade, estavam intimidando os presos para que não falassem nada", disse o promotor Eder Abreu.
O diretor da unidade, o coronel Walcyr Costa Santos, foi indiciado por omissão, mas responderá em liberdade. Segundo a Promotoria, ele tomou conhecimento dos atos no mesmo dia e pediu intervenção da corregedoria cinco dias depois.
Dos presos, apenas um falou em seu depoimento. Ele disse que não participou da sessão de espancamento. Os outros quiseram ficar em silêncio. As prisões aconteceram nesta terça-feira.
O Sindicato dos Agentes e Educadores Penitenciários do Amapá, que faz a defesa da maioria, declarou que as prisões foram arbitrárias. A presidente, Edicléia Tavares, criticou o aparato usado na prisão dos agentes.
"Nos sentimos muito afetados com o que aconteceu. Nenhum dos servidores chamados se negou a dar esclarecimentos e a prisão não era necessária", afirmou.
Os 20 agentes estão mantidos na própria Iapen, em celas especiais separadas das alas comuns. Eles ficarão presos por 30 dias, com possível prorrogação. A Promotoria trabalha pela prisão preventiva deles.
Walcyr Santos foi procurado pela Folha nesta quarta-feira, mas não foi encontrado. A Secretaria da Justiça do Estado disse que não comentaria o caso.

27 de out. de 2009

Sandra Carvalho recebe prêmio internacional de direitos humanos

Diretora da Justiça Global está em Nova Iorque, onde recebeu homenagem oferecida pela Human Rights First. É a primeira vez que a HRF homenageia um brasileiro
A militância de Sandra Carvalho em direitos humanos é uma história de grandes desafios e conquistas valorosas. Uma história que se cruza com o caminho trilhado pela Justiça Global, organização que ajudou a fundar em novembro de 1999. Durante esses dez anos, a Justiça Global se firmou como uma das entidades mais respeitadas na luta pelos direitos fundamentais do ser humano e incidiu de maneira decisiva em questões centrais para o país.
A postura da organização em seu trabalho é reflexo direto da maneira que Sandra se acostumou a fazer política. A lealdade com parceiros, o respeito na relação com vítimas de violência, o destemor frente às ameaças, a fibra e o vigor inflexível na batalha contra injustiças e crimes cometidos por agentes do Estado, e, sempre, a valorização da vida antes de tudo, são características que a Justiça Global herdou diretamente da militância de Sandra.
Nessa quinta-feira, dia 22 de outubro de 2009, a luta de Sandra Carvalho na promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil foi mais uma vez reconhecida. Juntamente com o ativista Principe Gabriel Gonzalez, que atua na defesa dos direitos de presos políticos na Colômbia, Sandra recebeu o Prêmio Anual de Direitos Humanos da organização internacional Human Rights First (HRF).
A cerimônia de premiação foi no Chelsea Piers, um centro de convenções na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos. A Human Rights First é uma organização de direitos humanos fundada em 1978. O Prêmio Anual de Direitos Humanos é concedido desde 1986 a pessoas que se destacam na “luta pela igualdade e pela liberdade de pensamento, de expressão e pela liberdade religiosa em suas sociedades”.
Entre as personalidades que já receberam a homenagem estão o ex-senador norte-americano Edward Kennedy, as ativistas paquistanesas Asma Jahangir e Hina Jilani, que ocupam altos cargos na ONU, e a ex-presidente da Irlanda, Mary Robinson, que foi alta-comissária de direitos humanos das nações unidas.
No texto de divulgação, a HRF destacou o trabalho de Sandra no combate à violência policial e aos grupos de extermínio, na luta pela reforma agrária e na fiscalização aos abusos e crimes cometidos pelo Estado dentro do sistema prisional, além de sua importante atuação nas denúncias contra a perseguição e a criminalização dos movimentos sociais e defensores de direitos humanos no Brasil. A HRF lembrou, ainda, as diversas ameaças de morte endereçadas a Sandra desde o início de sua militância.

26 de out. de 2009

A voz dos detentos

O que aconteceu foi um grande engano da justiça, pois não sou nem nunca fui traficante
Maycon da Silva Vicente
Venho por meio desta comunicar a injustiça que aconteceu comigo. Fui preso com 75 gramas de maconha, quantidade que não é considerada para tráfico, como podem ver na lei de tráfico. Só que comigo, a lei não foi válida, ou seja, fui condenado com 75 gramas de maconha.
Só que fui condenado porque o Meretíssimo senhor juiz alegou que com o salário que eu recebia eu não podia ter comprado o entorpecente. Ou seja, se fosse um doutor, um empresário, um advogado ou filho de um desses, ele não me considerava um traficante.
Se eu fosse filho ou um desses, tinha sido considerado usuário. Mas como sou um ajudante de pedreiro, filho de empregada doméstica, fui considerado traficante.
Isso foi uma injustiça, me sinto muito injustiçado, mas agora é tarde, tenho de pagar. Para mim, o que aconteceu foi um grande engano da justiça, pois não sou nem nunca fui traficante.
Mas espero que enquanto eu tiver de pagar esta pena, eu possa pagar pelo menos num lugar mais digno de se viver .
Vou terminando essa agradecendo a todos do jornal Recomeço e especialmente ao pessoal da Pastoral Carcerária e outros .
Muito obrigado pelo espaço. Que da próxima vez que eu escrever seja uma história mais feliz.
Outra vez, muito obrigada a todos.
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(Publicado no site do jornal Recomeço edição 158)

25 de out. de 2009

Palavras do Ministro: regras mínimas para tratamento dos presos

PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRO GILMAR MENDES, NA ABERTURA DA JORNADA CIENTÍFICA DO COMITÊ PERMANENTE DA AMÉRICA LATINA PARA REVISÃO DAS REGRAS MÍNIMAS DA ONU PARA TRATAMENTO DOS PRESOS.
BELÉM (PA), OUTUBRO DE 2009.

Campanha nacional de mídia focada na ressocialização dos egressos do sistema prisional

Segunda fase do programa Começar de Novo tem início em novembro
O programa Começar de Novo
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrará em uma nova fase a partir do próximo mês. A nova etapa será marcada pelo início, no dia 1º de novembro, do lançamento de uma campanha nacional de mídia focada na ressocialização dos egressos do sistema prisional. As peças publicitárias serão veiculadas em emissoras de rádio e televisão e também pela internet. Os anúncios vão abordar o dilema enfrentado pelos presos ao deixarem as penitenciárias. Serão mostradas situações onde os ex-presidiários têm que optar entre o trabalho ou o retorno ao mundo do crime.
A nova fase do programa incluirá a criação de um banco nacional de vagas de emprego para os egressos do sistema prisional. O sistema funcionará eletronicamente e ficará disponível no site do CNJ. Os interessados em dar oportunidade de trabalho aos ex-presidiários cadastrarão as ofertas de emprego direto no portal do Conselho. As vagas serão informadas aos egressos por conselhos comunitários, entidades previstas em lei para fiscalizar a execução de penas, que farão a ponte entre as ofertas e os interessados nas vagas.
Na terça-feira (20/10), o Conselho Nacional de Justiça firmou convênio com o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 para possibilitar a contratação de egressos do sistema prisional nas obras da copa de 2014. A medida também está dentro das ações do programa Começar de Novo e vai permitir a reinserção social dos ex-detentos. Além disso, haverá ainda a celebração de convênios com entidades da sociedade civil e com entidades do sistema "S", como o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O objetivo é de que as empresas parceiras possam oferecer empregos e cursos profissionalizantes aos ex-presidiários.
O projeto institucional do CNJ Começar de Novo tem o objetivo de ressocializar os apenados e promover sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, pretende também reduzir o preconceito em relação aos ex-presidiários. O CNJ já promoveu a divulgação de duas campanhas institucionais, que estão disponíveis no portal eletrônico do Conselho e podem ser veiculadas por emissoras de rádio e tevê. Atualmente a campanha conta com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que envia os spots e vídeos da campanha para 2.600 emissoras de rádio e 300 emissoras de tevê associadas.

EN/SR
Agência CNJ de Notícias
NOTA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza campanha institucional destinada a sensibilizar a população para a necessidade de recolocação, no mercado de trabalho e na sociedade, dos presos libertados após o cumprimento de penas. A campanha, de utilidade pública, será veiculada gratuitamente em emissoras de rádio e televisão e no portal do CNJ. A campanha denominada “Começar de Novo” conta a história fictícia de Marcos que foi preso por furto e pagou sua dívida com a sociedade após 6 anos na prisão e conclama “Antes de atirar a primeira pedra, é importante saber que ele pagou sua pena e a única coisa que ele quer é uma segunda chance”.
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23 de out. de 2009

Frei Gilvander Luís Moreira

Jesus de Nazaré: “Libertai os presos!”
Pelo seu ensinamento libertador, respaldado por uma prática amorosa e libertadora, Jesus reintegra os excluídos, entre os quais estão os presos. Por isso, Jesus foi condenado à morte. Na cruz, acolheu outro prisioneiro, dizendo-lhe: “Hoje mesmo estarás comigo no paraíso”. Assim, segundo os evangelhos, Jesus inicia sua missão pública acolhendo o clamor de um preso e termina estendendo a mão ao outro preso.

Após ser criado na Galileia (periferia da Palestina), convivendo com o povo, Jesus de Nazaré, antes de se tornar mestre se tornou discípulo do grande profeta João Batista. Ao saber que o profeta tinha sido encarcerado em uma prisão de Segurança Máxima[1] e condenado à pena de morte, o Galileu foi tomado por uma ira santa e sentiu dentro de si a voz do Pai: “É chegada a minha hora!” (Mc 1,14). Por solidariedade a um preso Jesus começou sua missão pública.
Na pequena sinagoga de Nazaré, Jesus lançou seu programa de ação: libertação integral de todos. “Vim para libertar os presos!” (Lc 4,18). Isto se trata de libertação política, pois quem prende é a polícia a mando do rei, poder político. “Vim para evangelizar os pobres!” (Lc 4,18) Isto se trata de libertação econômica, pois na sociedade do império romano havia de 5 a 10% de pessoas livres (cidadãos enriquecidos), uma minoria de ricaços, vivendo no luxo à custa de uma maioria de escravizados. “Vim para restituir a visão aos cegos!” (Lc 4,18), ou seja, criar consciência crítica e criativa. Isso é libertação ideológica. “Vim para anunciar o Ano da Graça do Senhor!” (Lc 4,19).
Isto se trata de libertação espiritual. Com esse programa de libertação integral, Jesus resgata o Jubileu Bíblico, que é tempo para reviver a experiência de fraternidade da origem, do tempo do deserto; recomeçar tudo de novo; refazer a História; resgatar a identidade; reintegrar os excluídos, redistribuir as terras; perdoar as dívidas interna e e(x)terna; redistribuir riquezas e rendas; restituir os direitos roubados, voltar a conviver de modo fraterno com a nossa Mãe Terra, que é nossa única casa.
Pelo seu ensinamento libertador, respaldado por uma prática amorosa e libertadora, Jesus reintegra os excluídos, entre os quais estão os presos. Por isso, Jesus foi condenado à morte. Na cruz, acolheu outro prisioneiro, dizendo-lhe: “Hoje mesmo estarás comigo no paraíso” (Lc 23,43). Assim, segundo os evangelhos, Jesus inicia sua missão pública acolhendo o clamor de um preso e termina estendendo a mão ao outro preso.
Jesus pagou caro por questionar na prática um estado penal que encarcerava uma enorme parte da sociedade. E alertou aos seus discípulos: “Vão prender vocês... por causa do evangelho” (Lc 21,12). Muitos discípulos e apóstolos foram presos – Pedro, Tiago, Paulo, Antipas ..., inclusive o casal de apóstolos Júnia e Andrônico (Rm 16,7).[2]
No império romano era muito grande o número de presos. Endividados eram ou podiam ser presos (Mt 18,30). Prisioneiros de guerra eram vendidos como escravos. Arrancando riquezas, o exército do império romano havia saqueado o Templo e escravizado milhares de Judeus. O evangelho relata isso como se fosse algo para o futuro: “Cairão ao fio da espada. Serão levados prisioneiros... Jerusalém será pisada” (Lc 21,24). Flávio Josefo, o capitão judeu que se bandeou para o exército romano, diz que, na Guerra Judaica (de 66 a 70 do 1º século da era cristã), que terminou no ano 70 com a destruição de Jerusalém, 97.000 judeus foram presos e vendidos como escravos. Dezenas de anos antes, diz ele, "Cássio Longino prendeu e vendeu uns trinta mil escravos judeus de Tariqueia, e logo depois tomou prisioneiros para vendê-los como escravos os judeus de Emaús, Gofna, Lida e Tamna"[3].
Jesus não só nasceu no meio de tantas histórias de exclusão e de superação das exclusões, mas ele viveu com excluídos e excluídas pelo sistema social e por práticas realizadas em nome da Lei e da religião.
Foi solidário. Foi morto por causa de seu compromisso. As comunidades do evangelho de Mateus têm muita clareza quanto a isso. E é por essa razão que cada vez mais a figura de Jesus apresentada em Mateus vai assumindo os rostos da gente sofrida que a comunidade tanto conhecia. O texto de Mt 25,31-46 (“Juízo Final”) é o que deixa isso mais claro: “Tive fome, tive sede, era migrante, estava nu, doente e preso...”. “Eu estava preso. Você me visitou ou não?” (Cf. Mt 25,36.44)
Esse é o critério ético básico para o seguimento de Jesus e do seu evangelho. Reconhecer a presença de Jesus nas pessoas que vivem essas realidades dramáticas muda a maneira de vê-Lo, compreendê-Lo e experimentá-Lo na própria vida.
Uma mensagem de libertação integral encontra forte resistência e rejeição. Quem não admite que a Boa Notícia seja anunciada aos pobres, os que não querem ver os oprimidos libertados, os que não desejam ver livres os presos, perseguem até a morte os promotores da libertação. Isso, segundo o evangelista Lucas, aconteceu com Jesus já no início de sua atividade libertadora, na sua terra, no meio do seu povo. Aconteceu com Irmã Dorothy, com Chico Mendes, com Padre Josimo, com dom Oscar Romero, com os mártires da reforma agrária...
Feliz quem carrega a bandeira da libertação dos presos lutando pela construção de uma sociedade com justiça social e sustentabilidade ecológica.
Mas, para alegria dos oprimidos, o Galileu ressuscitou. Por isso o ideal não morre. Com a ressurreição de Jesus as utopias jamais morrerão, os sonhos de libertação jamais serão pesadelos, a luta dos pequenos será sempre vitoriosa (ainda que custe muito suor e sangue) e a forças da Vida terão sempre a última palavra. Vale a pena apostar na construção de uma sociedade com verdadeira segurança social, com paz como fruto da justiça (Is 32,17) e SEM PRISÕES. Ouçamos o clamor dos nossos irmãos e irmãs que estão detrás das grades! Libertai os presos!

Frei Gilvander Luís Moreira
E-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
http://www.gilvander.org.br/
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2009.
NOTAS:
[1] Pesquisas arqueológicas indicam que, provavelmente, João Batista tenha sido encarcerado na Prisão de Maquerontes, uma das fortalezas do rei Herodes.
[2] No Segundo Testamento da Bíblia por 17 vezes se faz referência a lideranças das comunidades cristãs que foram presas: Mc 1,4; 15,7; Mt 4,12; 25,39.44; Lc 23,19.25; Jo 3,24; At 12,6; 21,13; 23,35; 24,23; 35,21. Rm 16,7; Col 4,18; Fm 1,13; 2Tm 1,16.
[3] Flavio Josefo, Guerra Judaica, III,10; IV,7ss; VI,8.9.3. Antiquidades XIV 271-276 Apud arens, pp 61. 68.120 e 154 ss. 160 e 165

15 de out. de 2009

Juiz reage à superlotação

Juiz ameaça soltar presos de cadeia lotada
Decisão provisória deu 72 horas para Estado iniciar transferência de Jundiaí, que tem 500 detentos onde cabem 120, e de Itupeva. Caso não ocorram até o final deste mês, juiz ordenou que todos os presos sejam libertados por habeas corpus à 0h do dia 29
MAURÍCIO SIMIONATO
Um juiz de Jundiaí (60 km de São Paulo) decidiu soltar presos de duas cadeias caso a situação de superlotação nas unidades não seja resolvida pelo Estado até o fim do mês. Cabe recurso.A decisão liminar (provisória) do juiz Jefferson Torelli, da última sexta-feira, deu 72 horas para o Estado iniciar as transferências de presos para outros locais -o prazo se esgotou sem que as mudanças tivessem começado.
A medida abrange a cadeia pública de Jundiaí -com capacidade para 120 presos, hoje abriga 500- e a cadeia feminina do município vizinho de Itupeva, que pode receber 24 mulheres e tinha até ontem 67. O juiz determinou que as unidades sejam esvaziadas até a capacidade normal. Caso as transferências não ocorram até o final deste mês, ordenou que todos os presos sejam libertados por habeas corpus à 0h do próximo dia 29.
O delegado seccional assistente de Jundiaí, Orlando Pavan, disse ontem que a polícia não tem para onde levar os presos excedentes. Também reconheceu a superlotação nas unidades."O juiz deu 72 horas para iniciarmos a remoção dos presos, mas não temos condição."A decisão mobilizou a cúpula regional da polícia, que ontem levou a ordem em mãos à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria da Segurança Pública do Estado.No gabinete do juiz Torelli, a informação ontem era que ele estava afastado desde segunda-feira do trabalho e só voltaria na próxima segunda-feira.
Na decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público, o juiz descreve um cenário de "caos" nas cadeias, que descreve como "inadequadas, obsoletas e insalubres". Também critica a administração pública por manter a superlotação "em total desrespeito às decisões judiciais, à Lei de Execuções Penais e aos direitos humanos."
A situação da cadeia de Jundiaí se agravou ainda mais após a chegada de presos de Itatiba (84 km de SP), também por decisão judicial local.Procurada pela reportagem, a Secretaria da Segurança Pública informou que apenas a Procuradoria Geral do Estado se manifestaria sobre o caso. A Procuradoria informou que o órgão só se manifestará após ser notificado, o que não havia ocorrido até o início da noite de ontem.
Precedente
Em novembro de 2005, o juiz Livingsthon Machado, de Contagem (MG), tomou decisão semelhante e mandou soltar 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca. Ele foi afastado pelo Tribunal de Justiça mineiro após a decisão e decidiu abandonar a magistratura neste ano.
Fonte: Folha de São Paulo - 15/10/09 - Cotidiano

13 de out. de 2009

Jornal ReComeço impresso - Edição 158

Ano IX - Edição 158 - Outubro de 2009
http://www.jornalrecomeco.com/

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Abertura
ROBERTO LYRA

PENITÊNCIA DE UM PENITENCIARISTA
Soltam feras e prendem homens. Domesticam feras e animalizam homens. Prisão nem para bichos. Em jardins zoológicos eles vivem ao natural, no seu ambiente e nas condições de vida correspondente “’a sua biologia”. O comportamento do animal revelou a existência de território próprio a cada um deles. É preciso “comprendre la bête”! (MAURICE MATHIS, H. HEDIGER).
(leia completa)

Matérias
*OAB-MS pede à OEA interdição de presídios
*Revogação de mandatos e iniciativa popular de leis
*A sociedade tem os criminosos que merece
*Mutirão carcerário já libertou mais de 11 mil presos
*Defensor público será obrigatório em presídios do país
*Texto dos detentos - Eu quero, eu posso, eu consigo

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Jornal impresso

Clique na Edição 158
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6 de out. de 2009

ALMG debate outras formas de promover justiça

Essas foram algumas propostas apresentadas na noite desta segunda-feira (5/10/09) pelo professor Juarez Cirino dos Santos, da Universidade Federal do Paraná e do Instituto de Criminologia e Política Criminal. Ele falou para o Plenário lotado, na abertura do Ciclo de Debates Alternativas à Privação de Liberdade: outras formas de promover justiça, conduzida pelo 1° vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Doutor Viana (DEM). O evento, proposto pelo deputado Durval Ângelo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos, prossegue nesta terça (6) na ALMG.
Defendendo que o Brasil precisa despovoar o sistema penal, o professor cobrou uma intervenção socioestatal em áreas como emprego, moradia, saúde e educação, a fim de integrar "a população sofrida da periferia". Na visão de Juarez Cirino dos Santos, sem uma política de educação massificada não é possível alterar as taxas de criminalidade. "Não é com mais prisões que vamos enfrentar a gênese da criminalidade, que são as desigualdades sociais", acentuou. Outra proposta apresentada por ele foi a da Justiça Restaurativa, que prevê a solução dos conflitos por meio de procedimentos de compensação e indenização. "A maioria das vítimas está especialmente interessada na reparação dos danos e não em punição", avaliou.
A descriminalização de alguns crimes também foi apontada como uma forma alternativa de promover justiça. Para o professor, o Brasil deveria adotar políticas de permissão legal do aborto, como ocorre na Alemanha. Ele abordou ainda outro tema polêmico, que é a descriminalização das drogas.
Afirmou que os maiores interessados em manter o quadro atual são os que produzem e comercializam o produto e também as polícias, que contam com verba para combater as drogas.
Santos recorreu a outro país europeu, a Itália, para demonstrar que é possível abolir os manicômios judiciários. Lá, uma lei extinguiu esses estabelecimentos, e agora os doentes mentais ininputáveis que praticaram crimes permanecem com as famílias, sendo assistidos por profissionais especializados. É um atendimento ambulatorial que, segundo ele, não tem registrado problemas.
O professor mostrou ainda aos participantes do ciclo de debates que Massachusetts, nos Estados Unidos, eliminou as instituições fechadas para o cumprimento de medidas socioeducativas pela juventude. "Por que aqui não podemos acabar também com a internação?", indagou. Professor afirma que modelo baseado na privação da liberdade é ultrapassado
O professor Juarez Cirino dos Santos iniciou a palestra magna com uma dura crítica, afirmando que ninguém mais aguenta ouvir falar ou mesmo acredita no discurso oficial da Teoria Jurídica da Pena. "A história da privação da liberdade é a da constatação do fracasso e da recomposição do mesmo projeto fracassado", acentuou, lembrando que o condenado desaprende as normas de convivência social e aprende as de convivência na prisão, que são a violência e a corrupção.
Na visão do professor, o objetivo real (e oculto) da política penal é garantir as desigualdades sociais.
Para reverter esse quadro, além das propostas acima, Santos relembrou aos participantes do evento que existem outras, legais. Entre elas, a multa, que é hoje a pena mais frequente aplicada na Alemanha (85% das condenações), mas que no Brasil é quase sempre prevista como cumulativa da privação da liberdade.
Outras alternativas são as penas restritivas de direito, segundo o professor. Entre elas, citou a punição pecuniária, que prevê o pagamento à vítima do valor de um salário mínimo até 360 salários mínimos. "É o princípio da Justiça Restaurativa", afirmou.
Campanha
Juarez Cirino dos Santos cobrou uma campanha de esclarecimento e conscientização, a fim de que seja mais utilizada a modalidade de prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas. "Parece piada, mas os juízes não têm entidades para indicar, e as entidades não querem o condenado", lastimou. Uma última crítica recaiu sobre os legisladores que, na avaliação do professor, fixaram regras e prazos para execução das penas que não seriam baseados em qualquer estudo científico. "É achismo", opinou, cobrando, por exemplo, que o Parlamento acabe com a regra da pena mínima - que hoje não pode ser revista, mesmo em caso de atenuantes.
Foto:MARCELO METZKER

3 de out. de 2009

Mídia e violência

Uma mídia que veicula violência gera violência social
Frei Gilvander Luís Moreira
A mídia, nos braços do poder econômico, serve ao povo brasileiro todos os dias um cardápio com três pratos: violência, entretenimento e economicismo. Divulgam-se à exaustão os assassinatos e os massacres que acontecem. Isso injeta o medo no tecido social. Amedrontado, o povo se fecha e se retrai.
Ficar em casa, evitar a participação em reuniões à noite, aumentar os muros, colocar cerca elétrica e, quem pode, investir em segurança pessoal, têm sido as saídas encontradas pela população amedrontada.
Hoje, há, no Brasil, mais segurança privada do que policiais. Atualiza-se o princípio maquiavélico que dizia “divida para dominar”. Hoje, “meta medo e dominarás”. Assim alimenta a sede de lucro da indústria de segurança.
Pesquisadores da Rutgers University, em Newark, nos Estados Unidos, concluíram que “você é o que você assiste”, pelo menos quando se trata de adolescentes e jovens. A relação entre violência na mídia e comportamento violento tem sido reconhecida por especialistas nos últimos 40 anos. Uma mídia que veicula violência gera violência social.
Quando ocorrem os crimes bárbaros e as vítimas são de classe média, a mídia faz um alarde. Quando as vítimas são os pobres, o que é maioria, ninguém fica sequer sabendo. Banaliza-se. Não há espaço na mídia para problematizar a questão.
As propostas que surgem vêm na contramão dos ditames constitucionais como é o caso dos projetos de lei que visam à redução da maioridade penal e ao endurecimento de leis penais como várias aprovadas no Congresso Nacional, em 2008.
Entretenimento é veiculado exageradamente por TVs em programas de auditório que transformam o Brasil em circo virtual, onde grandes apresentadores são grandes palhaços que reduzem o povo a telespectadores passivos.
Novelas envenenadas com propaganda comercial estão nessa linha também e funcionam como relaxante e anestésico para quem as assiste.
Economicismo é reduzir o ser humano à dimensão econômica. Prato básico de jornais, rádios e TVs são os avanços ou recuos econômicos. “A bolsa subiu!”, “vendeu tanto”, “lucrou tanto”, “a crise gerou isso...” Só se pensa nisso! Fixa-se só no econômico como se fosse o que dá sentido à vida.
Por trás das paredes das prisões estão amontoados os presos que muito antes de serem algozes dos crimes divulgados pela mídia, com deleite, são vítimas de uma sociedade que, a cada dia, marginaliza e exclui a maior parcela da população de todas as oportunidades de vida digna.

2 de out. de 2009

Segurança Pública: uma visão crítica

Subsídio para a Campanha da Fraternidade de 2009
Frei Gilvander Moreira


A Campanha da Fraternidade de 2009, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - acolhe um grande clamor social: Segurança Pública. O Lema “A paz é fruto da justiça!” aponta o rumo que deve ser seguido pela sociedade para, de fato, se conquistar segurança pública.

1. Realidade e clamor dos presos
Segurança pública é mais do que prisões, mas prisões são o termômetro da insegurança institucionalizada que reina no Brasil. A violência é um dos maiores problemas enfrentados pelo povo brasileiro. A polícia do Brasil é uma das mais violentas do mundo. Os índices de homicídios são comparáveis aos de países em guerra.
Vinte anos atrás, havia no Brasil 20 mil presos. Nos últimos anos o número de presidiários cresceu assustadoramente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - até dezembro de 2008 havia no País 446.687 presos. Deste total, 42,97% eram presos provisórios (não foram ainda julgados e condenados) e 57,03% condenados, a maioria por crimes contra o patrimônio (roubo e furto). Há mandado de prisão para cerca de outros 500 mil.
O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF - ministro Gilmar Mendes, disse no dia 16 de fevereiro de 2009: “Aproximadamente um terço da população carcerária nacional se encontra recolhida aos presídios indevidamente. Ou porque já cumpriu a pena ou porque não deveria ter sido recolhida”.
Grande parte dos investimentos “sociais” dos governos tem sido aplicada no sistema de segurança e no prisional: no aumento vertiginoso de efetivo policial, no número de viaturas e de prisões. Prisões superlotadas, onde a integridade física e mental dos presos não está sendo respeitada.
As prisões brasileiras, hoje, são verdadeiros “campos de concentração”. A quase totalidade dos presos é pobre, negra e jovem.
Em uma cadeia de Ponte Nova, Minas Gerais, no dia 23 de agosto de 2007, 25 presos morreram queimados durante um incêndio. Outros oito presos foram queimados vivos em Rio Piracicaba, MG, em janeiro de 2008, e outros três, numa cadeia de Arcos, MG. Em menos de um ano, só em Minas Gerais, 36 presos morreram queimados em prisões; feridos, centenas.
Em Belo Horizonte, uma grande escola foi transformada na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, hoje, com mais de 300 mulheres presas. Três anos atrás havia 130 presas.
O Governador Aécio Neves está construindo muitas penitenciárias. Uma delas será em Ribeirão das Neves – em regime de Parceria Público- Privada (PPP) - com capacidade para abrigar cerca de três mil presos, sendo que as empresas donas da prisão receberão 75 reais por preso por dia. (75,00/preso X 3.000 presos X 30 dias = R$6.750.000,00 por mês). O povo da região não aceita mais prisões, pois Ribeirão das Neves é conhecida como “a cidade das prisões”, isso por causa do grande número de penitenciárias já existentes na região.
Em 10 de novembro de 2005, proferindo sentença em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a situação carcerária do 1o Distrito Policial de Contagem, em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado determinou a soltura de 16 presos - todos eles pobres, negros e jovens -, sob o argumento de que a incúria do Estado feria o artigo 5o, LXV da Constituição Federal.
Esse inciso diz o seguinte: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Provada a ilegalidade – 63 presos em uma cela com capacidade para apenas sete; provada a insalubridade; provado o risco à saúde dos presos - pessoas enfermas amontoadas junto com pessoas sadias; provado o abuso de manter presos sentenciados em até quatro anos em cela insuportável, sem encaminhá-los para uma penitenciária; dada a incapacidade de o juiz mandar construir cadeias (já tinha exigido do governo, mas não foi atendido.), o juiz dr. Livingsthon José Machado concluiu, após interpretar com inteligência a Lei em vista dos princípios constitucionais: uma prisão que não cumpre os requisitos da lei é uma prisão ilegal e deve ser imediatamente relaxada.
O Governador Aécio Neves e a mídia investiram contra o juiz Livingsthon alegando que ele teria colocado “marginal na rua”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, insensível aos clamores dos presos, afastou o juiz de suas funções.
O dr. Livingsthon fundamentou a soltura dos presos no respeito que a Declaração universal dos Direitos Humanos consagrou à humanidade, que assim dispõe: "Ninguém será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante...".
Por essa razão, a soltura dos presos ganhou uma dimensão oportuna, no que tange à interpretação dos direitos humanos em tempos de desumanidade sangrenta nas cadeias de Minas e do Brasil. A situação carcerária em que vivem os presos é degradante e cruel, e isso não é fato novo.
Portanto, a libertação de alguns presos traz à tona as mazelas do sistema penal e da farsa da Segurança Pública no Brasil. Com a sua atitude, o juiz Livingsthon humaniza o direito e faz cumprir o que a sociedade desejou na elaboração da Lei de Execuções Penais.
Em vez de investimento em políticas sociais públicas - moradia popular, reforma agrária, saúde, educação, preservação ambiental, economia popular solidária, transporte público ... -, os governos, assim como parte da sociedade, estão investindo em segurança.
Lembrete: a estatística sobre o sistema penitenciário brasileiro leva em conta pessoas presas em regimes fechado, semi-aberto, provisório e sob medida de segurança.
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Frei Gilvander Luís Moreira