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30 de out. de 2012

Remição de pena também com esporte ou leitura


Prática de esporte ou leitura poderá reduzir pena de condenados

Governo quer que outras atividades, desde que com perfil pedagógico, sejam consideradas estudo


Os ministérios da Educação e da Justiça querem ampliar o conceito de "estudo" para efeitos de remição de pena. Lei de 2011 estabeleceu que a cada 12 horas de estudo o preso tem direito a diminuir um dia de prisão.
 
Nota técnica elaborada pelas pastas orienta que atividades como esporte, leitura, cursos e oficinas sejam consideradas como estudo -na lei, são citadas apenas atividade de ensino fundamental, médio e superior, além da requalificação profissional.
 
As várias interpretações sobre o que é "atividade educacional" para a remição da pena motivaram o parecer, segundo Mara Barreto, coordenadora-geral de reintegração social e ensino do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), vinculado ao Ministério da Justiça.
 
O texto foi enviado aos conselhos nacionais de Justiça, do Ministério Público, de Educação e de Política Criminal e Penitenciária.
 
A ideia é que eles ratifiquem o documento e, no caso do CNJ, que emita uma recomendação aos juízes de execução para que apliquem o entendimento.
 
Para que a atividade permita a redução da pena, é necessário que obedeça a certas características: indicar a instituição responsável, os educadores envolvidos, objetivos, teoria e metodologia aplicada, carga horária, conteúdo e modo de avaliação.
"Não é válido, por exemplo, o preso estar envolvido em um jogo de futebol, em um treino, e isso ser considerado para remição da pena. Vale qualquer projeto de educação além do ensino regular, mas tem que ter critérios, estar inserido no projeto político-pedagógico."

DIFICULDADES
Atualmente, cerca de 48 mil presos -apenas 10% da população carcerária- estão envolvidos em projetos educacionais. Quando se fala em remição pelo trabalho, que já existia antes de 2011, o índice aumenta para 22%.
 
Entre as dificuldades apontadas por Mara para o aumento do estudo na prisão, estão a falta de espaço - com o déficit de vagas, salas de aula viram celas-, a falta de pessoal para conduzir os presos às aulas e a ausência de interesse dos próprios presos, que cresceu com a alteração legislativa que possibilitou a redução da pena. (NÁDIA GUERLENDA)
Fonte: Folha de São Paulo - Cotidiano - 30 de outubro de 2012

24 de out. de 2012

Brasil responderá por abuso contra preso



A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington-DC, pediu ao Brasil para prestar esclarecimentos em audiência, a ocorrer no dia 01 de Novembro próximo, solicitada pela Pastoral Carcerária e pela Associação para a Prevenção da Tortura sobre violações de direitos humanos dos presos.
 
O Brasil tem usado sistematicamente o confinamento solitário em unidades de segurança máxima como RDD e Penitenciárias Federais para isolar presos permanentemente, levando à deterioração de sua saúde mental.
 
Além disso, a revista vexatória e invasiva em familiares de preso continua como prática corriqueira na maioria das unidades prisionais do país.
 
Por fim, as entidades denunciaram a tortura e a falta de medidas eficazes para coibi-la. A criação do Mecanismo Preventivo Nacional, obrigação assumida pelo Brasil perante a comunidade internacional há mais de cinco anos, permanece no papel.
 
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200 mil presos provisórios no país
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20 de out. de 2012

Dia das crianças no Presídio de Leopoldina

As organizadoras
 
Aconteceu no pátio do Presídio de Leopoldina a Festa das Crianças organizada pelo núcleo de ensino sob a supervisão de Regina Furtado e da diretora Joana D'Arc Arruda Gonçalves, da Escola Estadual Luiz Salgado Lima, em parceria com a direção do presídío na pessoa do Sr. Daniel da Silva Nocceli.
O evento contou com diversas brincadeiras, músicas e desafios sob a batuta da encantadora voluntária Cibele Arsenio que, vestida de palhaço, deu um show de alegria e descontração.
Entre os acautelados ouvia-se: "Meus filhos estão felizes e aproveitando muito esta festa e quem dera fosse assim todas as visitas!"
 
 
 
 

 
 
Parabéns a esta equipe maravilhosa que cumpre na íntegra a Oração de Francisco de Assis

Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.

Onde houver ódio, que eu leve o amor;
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão;
Onde houver discórdia, que eu leve a união;
Onde houver dúvida, que eu leve a fé;
Onde houver erro, que eu leve a verdade;
Onde houver desespero, que eu leve a esperança;
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria;
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
 
Ó Mestre, Fazei que eu procure mais
Consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois, é dando que se recebe,
é perdoando que se é perdoado,
e é morrendo que se vive para a vida eterna.

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É razoável que em nosso país um batom valha mais do que uma vida?

Punição para quem precisa
 Alessandro Molon
 
Desde o início do mandato na Câmara dos Deputados, deparei-me com algo preocupante: toda semana votávamos projetos de lei alterando pontualmente penas de determinados crimes.
                               
Por mais bem intencionados que fossem os autores de tais projetos — em geral, reagindo à indignação popular causada por um crime de grande repercussão —, suas propostas acabavam por provocar algo que certamente não queriam: injustiça.
                                  
Sim, injustiça. Afinal, como não considerar absurdamente injusto que, em nosso país, a pena mínima para o crime de homicídio simples (matar alguém) seja de seis anos e a pena mínima para o crime de falsificação de cosmético seja de dez anos? É razoável que em nosso país um batom valha mais do que uma vida?
Depois de constatar aberrações como esta, propus que fosse criada uma Subcomissão de Crimes e Penas para realizar uma reforma no Código Penal, de forma que voltássemos a ter um sistema em que crimes graves recebessem punições mais duras, e crimes leves, punições menos duras.
Agora, um relatório está prestes a ser votado, após contar com preciosíssima contribuição de um grupo de trabalho formado por juízes criminais, promotores de Justiça, procuradores da República, defensores públicos, advogados e membros do Ministério da Justiça.
Neste relatório, propõe-se, basicamente, penas mais duras para os crimes que envolvam violência, que atentem contra a vida. Não é aceitável que um país que tem de 40 mil a 50 mil pessoas assassinadas por ano tenha a menor pena para o crime de homicídio. Propõe-se também penas mais duras para os crimes contra a administração pública, como concussão, peculato e corrupção. Não tenho dúvida de que é isso que a sociedade brasileira espera do Congresso.
Nos crimes patrimoniais sem violência, como furto simples, proponho, por outro lado, penas mais brandas. Não é bom para ninguém que aquele que furtou um saco de farinha para matar a fome de seus filhos espere preso por um ano seu julgamento — que pode considerá-lo inocente! — nas piores companhias, fazendo uma espécie de pós-graduação do crime. Quem pagará a conta, duas vezes, seremos nós.
Nossa lei precisa também de um critério objetivo para distinguir usuários de traficantes de drogas. Não é justo que usuários pobres sejam tratados como traficantes pelo fato de serem pobres, nem que traficantes ricos sejam tratados como usuários pelo fato de serem ricos.
Usuários devem ser tratados como usuários, traficantes como traficantes, independentemente da conta bancária que ostentem.
Por fim, sugere-se que nos crimes ambientais praticados por grandes empresas a multa aplicada como pena possa ser proporcional aos danos causados e ao faturamento da empresa. O limite de 3 milhões de reais para este tipo de multa, atualmente vigente, é baixo demais.
Basta imaginar um acidente como um grande derramamento de petróleo em nosso litoral por uma companhia petrolífera: esta multa seria suficiente?
Quem conhece direito penal e segurança pública sabe que não é somente o rigor das penas que serve para inibir a prática de crimes, o chamado efeito dissuasivo, mas também a certeza da punição que apenas um sistema de persecução criminal eficaz pode transmitir.
 Muitas vezes, cita-se um dos reformadores do Direito Penal, Cesare Beccaria, para fundamentar esta posição, correta. Mas foi o mesmo Beccaria que há 248 anos afirmou, com razão:

“Os meios que a legislação emprega para impedir os crimes, devem, pois, ser mais fortes à medida que o delito é mais contrário ao bem público e pode tornar-se mais comum. Deve, pois, haver uma proporção entre os delitos e as penas. Se se estabelece um mesmo castigo, a pena de morte, por exemplo, para quem mata um faisão e para quem mata um homem, em breve não se fará mais nenhuma diferença entre esses delitos.”

 
Já está mais do que na hora de o Congresso colocar isso em prática
                                
                                    FONTE: O Globo - 20/10/2012                

16 de out. de 2012

A juíza foi negligente

Juíza recebe pena de censura por morte de adolescente

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (16/10) aplicar pena de censura à juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, do Tribunal de Justiça de Rondônia, por não ter agido a tempo de evitar a morte de um adolescente em uma unidade de internação. A determinação foi por maioria e tomada no julgamento de um processo de revisão disciplinar movido pela própria juíza no CNJ.
 
Leia completo no Consultor Jurídico

15 de out. de 2012

Uma justiça sem rumos

Por David Gonçalves de Andrade Silva,
advogado (OAB-DF nº 29.006)


Diante de uma Justiça que. ao não julgar, permite que criminosos sejam libertos pela prescrição de seus crimes, como tantos são os casos, como se pode conviver, com o devido respeito que merecem os magistrados, com suas férias de 60 dias ao ano? Como nossa Corte Suprema pode, diante de quase 40 mil processos novos por ano, dividir ainda o tempo de seus ministros com tarefas outras, como a presidência do Tribunal Superior Eleitoral?

É preciso repensar o nosso Poder Judiciário e com urgência. O velho brocardo a “justiça tarda mas não falha” não pode ser mais empregado. Justiça que tarda, falha. Sempre. E a nossa anda falhando demais.
 
Leia texto completo

2 de out. de 2012

Francisco Falcão, novo corregedor do CNJ, e o juiz gazeteiro

O juiz ausente é um funcionário público que falta ao trabalho


Francisco Falcão, novo corregedor do CNJ
Foto: Agência O Globo / Gustavo Miranda
Francisco Falcão, novo corregedor do CNJ (Agência O Globo / Gustavo Miranda)

Ele promete jogar duro com o juiz gazeteiro, que só aparece duas ou três vezes por semana para trabalhar.

"A presença na comarca, de segunda a sexta-feira, é obrigação de todos os juízes, prevista na Lei Orgânica da Magistratura."

 
"Se existem alguns casos de descumprimento, as corregedorias locais devem agir para punir os maus magistrados. O juiz ausente é um funcionário público que falta ao trabalho. E quem perde é a sociedade, os advogados que viajam horas e horas, chegam lá e não encontram ninguém."
 
"... defendo que nenhuma autoridade pública deva ter sigilo bancário ou fiscal."

ENTREVISTA completa no O Globo