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26 de fev. de 2009

RACISMO EM SALVADOR

Carnaval de Salvador:
“apartheid” e seletividade em uma ilha de brancos cercada por uma corda de negros

Marília Lomanto Veloso *

Ignoro o critério dos órgãos responsáveis pelo Carnaval de Salvador, para estabelecer o percurso dos Blocos, Trios Alternativos, Independentes ou qualquer outro nome dessas parafernálias musicais. Até que me esforcei por saber, junto a um órgão de turismo, mas não tive êxito na resposta. Certo é que alguns/algumas dos “deuses/deusas” que puxam essas “corporações” não passam pelos tradicionais percursos da Avenida Sete, Piedade, São Pedro, Praça Castro Alves, chamado Circuito Campo Grande (ou Osmar), que prefiro designar por “Circuito Senzala”, tal é a manifesta concentração de nichos de pobreza que ali se aglutinam. Muitos desse reis/rainhas do Axé, Pagode, desfilam apenas pelo trajeto Barra/Ondina, (ou Circuito Dodô), que denomino “Circuito Casa Grande”, em razão do grupo de elite que prefere curtir o Carnaval com “segurança”, longe da “mistura” do centro da cidade.
Por escolha política, estou no “Circuito Senzala” e, do alto do quinto andar de um prédio em frente ao velho Jardim da Piedade, cercado por grades de ferro escondidas atrás de muralhas de madeira, posso enxergar com maior objetividade o Carnaval declamado internacionalmente por ser a mais intensa expressão de alegria (e com razão) e de respeito à diversidade étnica e cultural que marca nosso povo (o que não é verdadeiro). Lamentavelmente essa festa, em nossa capital, vem resgatando a figura de um Navio Negreiro, dessa feita, sofisticado e de elevada tecnologia. Grilhões de antigamente agora são cordas que negros e negras arrastam, de mãos enluvadas, para dar proteção à grande massa de brancos e brancas que se torce (nem sempre) em frente, ao lado e no rastro dos possantes veículos que transportam “deuses/deusas” (às vezes negros e negras) do Axé, do Pagode e de não sei mais o que.
No podium simbolizado pelos Trios Elétricos, o encanto e a fama de rostos globais, convidados especialmente para gozo e delírio da maioria pobre, apinhada e comprimida ao longo do espaço público legal (mas ilegitimamente) apropriado pelas elites que desfilam nas grandes Empresas/Blocos que dominam o Mercado Carnavalesco de Salvador, produzindo um espetáculo destinado principalmente aos ricos e aos turistas que ocupam a cidade durante a folia momesca.
Enquanto arde minha repulsa pela expropriação dos sítios de divertimento em Salvador, continuo a espiar o rito de passagem dos Trios. Em um deles, sem bloco, três jovens negras reverenciam Carmem Miranda. Fico à espera dos gritos dos “espremidos” na Praça Piedade. Nada acontece. O silêncio e a indiferença do público deixam claro que as vocalistas, não obstante afortunadas na escolha das vestes e do repertório, não eram midiatizadas, logo, não conseguiam animar a platéia.
Outros Trios passam. De repente, acontece a explosão. A Praça Piedade enlouquece, mobilizada por uma das “deusas” douradas que comandam o espetáculo do Carnaval da Bahia. E outros “deuses/deusas” se sucedem, enquanto também se aglomeram os “excluídos da corda”, pulando entre as barreiras formadas pelos edifícios, pelo jardim e pelas “correntes vivas” que circulam os Blocos. Não só, o muro se fortifica por fileiras de policiais militares, que parecem ter olhos e ouvidos apenas para os negros fora da corda, os quais, em todos os momentos que pude presenciar, eram os únicos abordados.

Carnaval de Salvador é isso aí: uma ilha de brancos cercada por uma corda de negros e negras. Foi a única resposta que consegui formular diante da indagação que me fez uma paulista sobre essa festa já tão deformada na sua feição democrática. Um simples olhar sobre os Blocos/Empresas Carnavalescos é o bastante para consolidar essa afirmativa que dialoga com uma realidade oposta aos dias de Carnaval, único tempo em que a minoria branca e rica predomina sobre uma cidade histórica e matematicamente negra e pobre. Desse modo, os “habitantes” ocasionais da quase todas essas “cidades dos Blocos” escancaram um violento e insuperável contraste com a população negra dos cárceres, das invasões, das periferias, das favelas, dos quilombos, dos Sem Teto, dos Sem Terra.
Por todo o período de Carnaval, negro é o tom da corda, dos ambulantes que circulam aos milhares. É a cor do povo “Fora dos Blocos”, olhando das calçadas, pulsando ao som de altíssimos equipamentos que amplificam à exaustão as vozes dos “mitos” da passarela e aplaudindo os desfilantes dos Blocos, talvez, na sua expressiva maioria, descendências dos colonizadores de terras no passado, e agora, dos espaços antes livres para brincar e da alegria que vibra a cada passagem dos “latifundiários da folia”.
De fato, no Carnaval de Salvador, a rua, a avenida, a praça se constituem o grande domínio desses novos sujeitos sociais que são os empresários donos dos Blocos e seus associados. É verdade que algum recinto sobra para afrodescendentes, por sua inigualável capacidade vocal e instrumental. Mas por vezes questiono se essa aclamada e fascinante musicalidade não termina sendo uma estratégia excludente a partir de um discurso de inclusão social. Isso significa a urgência em se refletir sobre a utilização, pelas elites, do espaço da música e dos tambores como um grande quilombo, distanciando o potencial de negros e negras das “catedrais cristalizadas” que são as Universidades e de outros locus de poder.
Nesse contexto, chama atenção a quem se dispõe a fazer uma leitura crítica do Carnaval de Salvador, o fato de que em nenhum outro momento a luta de classes se revela com tamanho vigor em nossa cidade. As ruas, praças e avenidas que deveriam pertencer ao povo, seu titular legítimo, se acanham para ceder lugar a alguns privilegiados, a exemplo de atores, atrizes, autoridades e outros figurantes da nobreza daqui e de fora do país que se confinam em luxuosos camarotes garantidos pelos “deuses/deusas” do Carnaval ou explorados por capitalistas do Império de Momo, que vendem o espaço público a quem possa dispor do valor cobrado.
O mais censurável é a restrição desses espaços, acessíveis apenas à nata esguia, branca e economicamente estável que desfila rigorosamente vestida de “abadá”, figurino de criação baiana comercializada a preços que humilham a quem ganha um salário e envergonham a tantos quantos militam na trincheira da busca pela destituição das desigualdades e pela construção de uma sociedade onde todos e todas, indistintamente, possam se “empoderar” da exultação de “ser pessoa”, e, nesse sentido, de “ser pessoa dentro de todo o espaço da alegria” do Carnaval de Salvador.

* Doutora em Direito pela PUC/SP, Professora de Direito da UEFS, Ex Promotora de Justiça da Bahia, Membro do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia e Presidente do JusPopuli/Escritó rio de Direitos Humanos

24 de fev. de 2009

Vídeo da semana

Admirável Gado Novo
Um dos maiores sucessos de Zé Ramalho, esta música retrata a "vida de gado" dos presos. Povo marcado, contempla essa vida numa cela...

23 de fev. de 2009

Regalias do Judiciário

Postado no grupo Debate Direito do Yahoo pelo Promotor de Justiça André Luiz Alves de Melo:
Regalias de juízes absorvem recursos do Judiciário, diz corregedor
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, cobrou nesta quinta-feira (19/1) choque de gestão e vontade política para resolver problemas de administração do Judiciário que geram demora na tramitação dos processos. Para ele, os recursos “são insuficientes e acabam administrados para regalias de desembargadores e servidores e para prédios desnecessários”. Dipp afirmou que há tribunais com toda infraestrutura, enquanto a primeira instância enfrenta dificuldades para funcionamento. (Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009).
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Falar em regalia, lembremos das festas do Judiciário. Não há um só dia que eu não veja notas festeitas do TJMG, no jornal Estado de Minas. Veja de sexta-feira:

Murilo Badaró, Ilda Porto e Almeida Melo na festa de posse de Doorgal de Andrada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

21 de fev. de 2009

Princípio da Co-Culpabilidade

Grégori Moura

Estado deveria assumir co-culpabilidade pelos crimes
Por Priscyla Costa
O Brasil tem 446 mil presos. Destes, 43% são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados. Há um déficit de 328 mil vagas, o que equivale à população de uma cidade de porte médio. Isso significa que há, no Brasil, quatro vezes mais presos do que o país comporta. Os números são de dezembro de 2008 e foram divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
LIVRO
O quadro poderia ser outro se a sociedade reconhecesse a parcela de responsabilidade que tem no cometimento de determinados crimes. Basta, para isso, entender o crime como um fato social. Assim, na aplicação e execução da pena, as condições socioeconômicas do réu deveriam ser consideradas, além de ser feita a análise do meio ambiente em que vive o indivíduo. Agir assim é afirmar o princípio da co-culpabilidade no Direito Penal.
A tese é defendida por Grégore Moura (foto acima), procurador federal da Procuradoria-Geral Federal, no livro Do Princípio da Co-Culpabilidade, publicado pela Editora Impetus. Na obra, o autor defende que a vida social do réu deve ser levada em consideração pelo juiz quando a pena for arbitrada.
Leia artigo no CONSULTOR JURÍDICO

19 de fev. de 2009

BARBÁRIE

CADEIA DE LEOPOLDINA: CRIME CONTRA A VIDA

Jogar um ser humano numa cadeia como essa é cometer um crime maior que o do próprio acusado: um crime contra a vida

Os presos da cadeia pública de Leopoldina vêm através deste jornal esclarecer que os incidentes nesta prisão não são frutos de pura rebeldia ou indisciplina.
Várias são as irregularidades da cadeia local, o que ficou provado quando a CDH - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos vereadores - visitou esta prisão. Porém, de lá para cá, nada mudou.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, apregoa que ninguém será submetido a tratamento desumano e degradante, que ninguém poderá ser torturado fisicamente ou psicologicamente.
E aí, como estão tratando os presos? Talvez a pena de morte seja menos cruel, pois o sofrimento desta não é constante como o que infringem aos presos aqui.
A pena de prisão cruel é um crime contra a humanidade.
As prisões brasileiras assemelham-se aos campos de concentração nazistas, só destroem vidas. Pedimos compreensão e ajuda à CDH da Câmara dos Vereadores, ao Prefeito Bené Guedes, ao Ministério Público, à imprensa, ao Bispo Dom Dario, à Pastoral Carcerária e à APAC.

Masmorra

"... as prisões brasileiras são piores que as masmorras." (ministro Gilmar Mendes)

No encontro nacional do Judiciário realizado em BH, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que as prisões brasileiras são piores que as masmorras. E acentuou que a situação é grave, preocupante e vergonhosa, o que não é novidade para ninguém. Quanto à denominação de masmorra para os nossos cárceres, teve gente que achou a comparação muito modesta. As celas do país são locais infernais, superlotados. Dezenas de presos são amontoados sem condições higiênicas e psicológicas. O problema vai demorar para ter solução. Se é que vai ter.

17 de fev. de 2009

PRESOS PROVISÓRIOS

Presídios cada vez piores
“Temos um terço da população carcerária recolhida indevidamente nos presídios ou porque já cumpriu pena. Esse é um quadro grave, vergonhoso” (Gilmar Mendes - Presidente do STF)

Presidente do STF afirma que as condições carcerárias no Brasil são péssimas. Situação é agravada com a manutenção no sistema de presos que já teriam cumprido suas penas
Bertha Maakaroun
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou ontem, em Belo Horizonte, as condições que considerou “péssimas” dos presídios brasileiros. “Temos 440 mil presos e um dos maiores índices de encarceramento em relação aos modelos mundiais. Temos péssimas condições”, assinalou Gilmar Mendes. O sistema penitenciário brasileiro foi muito criticado ontem, durante o 2° Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Hotel Ouro Minas, sobretudo a falta de controle do Poder Judiciário em relação ao cumprimento das penas. Há todo tipo de distorções, desde presos que já cumpriram a pena máxima até presos provisórios, que por não terem sido julgados não poderiam estar indefinidamente nas penitenciárias.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, considerou ser “fato público e notório” a gravidade extrema da situação dos presídios brasileiros. “Muitos continuam presos com pena cumprida, muitos presos com prisão temporária, pois já deveriam estar em liberdade, mas não há controle do Poder Judiciário nem mesmo do sistema prisional”, afirmou. Opinião semelhante manifestou o secretário geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Álvaro Ciarlini. “O que temos é uma situação gritante. Muitos estados não têm controle sequer de sua população carcerária”, disse, referindo-se ao fato de os juízes das Varas de Execução não terem instrumentos para acompanhar a situação da população carcerária.
“Os presos cumprem penas além do que seria razoável e existem muitas pessoas, quase a metade da população carcerária de presos provisórios, que não foram julgados ainda e estão lá muitas vezes por período maior do que a própria pena máxima. Isso é uma coisa inconcebível, inadmissível”, assinalou Ciarlini.
O Conselho Nacional de Justiça tem promovido mutirões carcerários para acompanhamento da situação das penas da população carcerária no país. Também desenvolveu um sistema de controle para que os tribunais de justiça acompanhem a população carcerária. “Estamos dotando as varas de execução penal de um sistema de automação que vai ajudar no controle das penas”, disse Ciarlini.
Temos 440 mil presos e um dos maiores índices de encarceramento em relação aos modelos mundiais. Temos péssimas condições. Temos um terço da população carcerária recolhida indevidamente nos presídios ou porque já cumpriu pena.
Presos provisórios
Em entrevista coletiva à imprensa, Gilmar Mendes rebateu as críticas em relação à recente decisão do STF, segundo a qual condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça.
Gilmar Mendes negou que a decisão sobre os recursos coloque em liberdade os presos provisórios. “O Supremo não mandou soltar todos os presos provisórios. Só disse que a sentença condenatória, ou a decisão de um tribunal confirmando a sentença condenatória, não é o bastante para mandar alguém para o presídio", disse. De acordo com Gilmar Mendes, é preciso que haja um fundamento para a prisão provisória. “Do tipo essa pessoa é perigosa, essa pessoa pode continuar a praticar crime. Aí haverá realmente a necessidade de fazer recolhimento”, assinalou. “Temos um terço da população carcerária recolhida indevidamente nos presídios ou porque já cumpriu pena. Esse é um quadro grave, vergonhoso”, concluiu.
Fonte: Jornal Estado de Minas - 17/02/09 - Caderno Política

15 de fev. de 2009

EM em defesa de Marcos Valério

É inacreditável! O jornal Estado de Minas trouxe hoje na primeira página uma matéria extensa sobre as agruras do Marcos Valério durante os três meses em que ficou preso. Reclama da lentidão nos julgamentos de seu pedido de habeas corpus e inverte a história passando-o de acusado a vítima.
Ninguém mais do que eu condena os fatos de agressão a qualquer preso citados no jornal, inclusive Marcos Valério, o que lamento é a hipocrisia da nossa mídia de se posicionar contra a violência das nossas prisões só quando se trata de figurões.
O jornal fala em "integridade física dos cidadãos" num país onde milhares de pessoas são executadas por ano por agentes do estado e a mídia não se manifesta sobre este genocídio vergonhoso. São gente da favela e periferia.
Mas para Marcos Valério vale a primeira página e a "indignação cidadã" do jornal lembrando direitos e garantias assegurados na Constituição.
Leiam o final da matéria:

OPINIÃO DO EM

É dever do Estado zelar pela integridade física de todos os cidadãos. Principalmente quando esse cidadão está sob sua guarda. Não importa se a pessoa em questão cometeu ou não um crime – e no caso de Marcos Valério, não há trânsito em julgado em seus processos.
Os direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição precisam ser respeitados, sob pena de, em caso contrário, macular o próprio regime democrático. As ameaças sofridas pelo pivô do mensalão precisam ser apuradas, e sua vida resguardada por proteção policial adequada. Ainda mais que são muitos os interessados em que ele sofra algum atentado, diante dos segredos que guarda e que podem envolver de altas autoridades públicas a políticos e grandes empresários do país. Além disso, causa estranheza a lentidão nos julgamentos de seu pedido de habeas corpus, já que até pelo processo do mensalão responde em liberdade.
O que se espera, diante das ameaças sofridas por Marcos Valério de uma facção criminosa paulista, é que o poder público faça a sua parte, tanto na investigação da tentativa de extorsão quanto na punição aos que deveriam garantir a sua integridade no presídio em que ficou em São Paulo. É o mínimo que a sociedade espera.

PORQUE HOJE É DOMINGO

FOTO PREMIADA

Mulher enfrenta a polícia para evitar o despejo de vizinhos, em Manaus
O fotógrafo brasileiro Luiz Vasconcelos venceu a categoria Notícias Gerais do World Press 2008, o maior prêmio do fotojornalismo mundial com esse registro da disputa de terras na Amazônia / Reuters
Veja outras fotos premiadas AQUI

13 de fev. de 2009

Educação e criminalidade

Hoje, eu pediria aos leitores do Recomeço que façam uma visita ao meu outro blog, no qual trato do tema Educação, e saibam o quanto esses dois temas, escola e criminalidade, são interligados.
É só clicar:

11 de fev. de 2009

TORTURA NO BRASIL

A tortura corre livre o solta neste país. Se a corporação tortura até seus próprios membros, imaginem as pobres vítimas que caem em suas mãos.
E o pior: as autoridades fazem vista grossa a esta "cultura da tortura" no país. Desembargadores, Juízes, promotores, e demais autoridades, toda a casta do Judiciário sabem da TORTURA e fazem ouvidos de mercador.
A polícia sabe que pode torturar a bel prazer pois não há como detê-los. Não há quem os enfrente. TORTURAM E EXECUTAM, é a prática no Brasil
Vejamos um raro caso de condenação, mas "cabe recurso", o que significa que ficará por isso mesmo. Leiam:
Justiça condena Exército por tortura a militar

A União foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 93 mil a um ex-cabo que foi torturado em um quartel do Exército no interior do Estado. A decisão, que ainda cabe recurso, foi expedida anteontem pelo juiz Antônio José de Carvalho.
Procurado, o Exército disse que não iria se manifestar pois vai recorrer -a Advocacia Geral da União entrará com recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região.
Na ação, movida em 2006 por Alysson Brilhante Duarte após sair da corporação, ele conta que participava de um curso preparatório no 1º Batalhão de Engenharia e Construção de Caicó, em 2002, quando o segundo-sargento João Batista de Assis ordenou a ele e a outros militares que fizessem uma série de flexões.
Batista teria iniciado a sessão de tortura, "agredindo os alunos com um cassetete de borracha, na região lombar".
Por causa dos golpes, Alysson urinou sangue e ficou internado por dois dias.Na decisão, o juiz escreve que, "historicamente, a vida do Exército brasileiro foi pautada por alguns fatos vergonhosos de agressões aos direitos humanos". (Folha de São Paulo- Seção Brasil - 12/2)

10 de fev. de 2009

RETROCESSO

Sistema penal de "faz-de-conta"
O ministro Joaquim Barbosa advertiu para a criação de um sistema penal de "faz-de-conta", em que o processo jamais chegará ao fim.
A bandidagem de alto calibre -e seus defensores- devem estar exultantes. Não são os presos por "crimes de bagatela", como furtos de escova de dentes e de chinelos, que entopem os tribunais de recursos.
Leiam o artigo
Presunção de impunidade
FREDERICO VASCONCELOS
A SOCIEDADE foi surpreendida por uma mudança substancial na jurisprudência: por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal determinou que, para alguém ser preso, o processo tem que percorrer todas as instâncias, até chegar ao STF.O Supremo tem chamado para si medidas tidas como destinadas a suprir omissões de outros Poderes, como a vergonhosa situação do sistema carcerário. Mas não são os presos por "crimes de bagatela", como furtos de escova de dentes e de chinelos, lembrados pelo ministro Celso de Mello, que entopem os tribunais de recursos. Tem faltado ao Judiciário disposição para conter a avalanche de recursos protelatórios em benefício de réus que podem contratar bons advogados.
O princípio da presunção de inocência está na Constituição desde 1988, mas a grita pelo respeito ao cidadão ganhou eco quando advogados criticaram, no ano passado, os excessos da Polícia Federal.Vieram, então, a "Súmula das Algemas" e outras medidas que motivaram resistências da corporação policial, do Ministério Público Federal e de juízes do primeiro grau. O que surpreendeu no julgamento da última quinta-feira foi o alerta de ministros do próprio STF, talvez preocupados com os efeitos do passo dado pela Corte. Joaquim Barbosa advertiu para a criação de um sistema penal de "faz-de-conta", em que o processo jamais chegará ao fim. Foram também votos vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
Em 2005, a ex-presidente do STF já afirmara que "em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema". Estudo do MPF, que analisou a execução da pena em Portugal, Espanha, França, Inglaterra, EUA e Alemanha, confirma o que disse a ministra.
Brasília parece ter ficado mais distante do país real. A sociedade aplaudiu quando a Justiça Federal condenou responsáveis pela monumental lavagem de dinheiro no caso Banestado. E quando o inquérito do mensalão resultou em ação penal contra parlamentares da base de apoio do governo Lula.
É preocupante a reação dos juízes desses dois casos. "É um retrocesso. A sensação de impunidade vai aumentar", diz o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa (mensalão). "Estou me questionando, como juiz criminal, se vale a pena dar impulso a ações penais em relação a crimes de colarinho branco, já que, de antemão, sei que estão fadadas ao fracasso", diz Sergio Fernando Moro (Banestado).Embora a decisão do STF seja "juridicamente sustentável" (segundo Costa) e "juridicamente razoável" (segundo Moro), a bandidagem de alto calibre -e seus defensores- devem estar exultantes. (Folha de São Paulo - 10/2/09 - Caderno Opinião)

8 de fev. de 2009

DESEMBARGADORA JANE SILVA

“Devemos ter ojeriza dos crimes, mas simpatia pelos que delinquem. Sempre há a possibilidade de dar meia volta e retomar a vida.”

“Jane Silva não é um soldado; é um batalhão.” Com essas palavras, o presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, encerrou as homenagens à desembargadora convocada Jane Silva durante a sua última sessão no Tribunal. Ela havia recém-confessado o desejo de voltar a ser “um soldado” do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em Brasília desde agosto de 2007, a desembargadora deixa o STJ nesta sexta-feira (6) para retomar as atividades na Corte mineira. Em nome dos ministros da Sexta Turma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a excelência jurídica da desembargadora convocada. Para a ministra, Jane Silva revelou-se também uma colega amável, admirável e sempre pronta a colaborar. Alguém que não poupou esforços pessoais para reduzir significativamente a carga de processos que assumiu em seu gabinete. Com uma “vontade indomável para o trabalho”, Jane Silva reduziu o acervo de onze mil para cinco mil processos. Por três vezes, reduziu a zero o número de habeas-corpus de sua relatoria à espera de julgamento.
Representando o Ministério Público, a subprocuradora-geral da República Maria Eliane Menezes de Farias afirmou que a desembargadora não se assustou com o volume de trabalho e demonstrou ser uma operária do Direito. “Seus posicionamentos nos induzem à permanente mudança porque tocam valores”, disse.
Em nome dos advogados, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro também saudou a desembargadora. Ele destacou a independência das decisões de Jane Silva e o fato de seus votos serem bastante esperados para que todos pudessem beber de sua sabedoria.
Emocionada com as palavras já saudosas, a desembargadora convocada disse que sua passagem pelo STJ foi um desafio e um presente de Deus. Contou que, neste ano e meio em que permaneceu na Corte, aprendeu a amar o STJ. “A distribuição da Justiça é difícil, quase uma tarefa divina.”
Ela agradeceu aos servidores e confessou que o trabalho desempenhado só foi possível por causa de sua equipe. Jane Silva revelou algumas lições que aprendeu no STJ. Uma delas, a de que “ouvir o advogado é muito bom, pois ele é indispensável à administração da Justiça”. Outra, não julgar os homens, mas apenas seus atos. “Devemos ter ojeriza dos crimes, mas simpatia pelos que delinquem. Sempre há a possibilidade de dar meia volta e retomar a vida”, concluiu. Para substituir Jane Silva, o STJ convocou o desembargador paulista Celso Luiz Limongi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - Fonte: STJ

NOTA
* Homenagem do Recomeço a esta grande jurista, que tive o prazer de conhecer pessoalmente durante o Congresso Nacional das APACs, em Itaúna/MG, no mês de julho de 2008. Sua palestra, além de esclarecedora, foi emocionante pelo tom humano e verdadeiro com que exerce seu papel na sistema judiciário. Ela declarou ser encantada com a Justiça Restaurativa e o quanto desaprova a desigualdade social na própria justiça. Parabéns, Dra. Jane, e que sua luz continue iluminando os caminhos dos necessitados de justiça.

ABAIXO A BUROCRACIA

Cartórios criam formas de facilitar vida do cidadão
Por Marina Ito
Enquanto o governo federal ainda estuda medidas para reduzir a burocracia no serviço público, cartórios extrajudiciais espalhados pelo Brasil já adotam alguns procedimentos para facilitar a vida do cidadão. Hoje, dependendo do caso, não é necessário sequer ir ao cartório para conseguir um documento original. .
Em Belo Horizonte (SP), um cidadão conseguiu retirar a sua certidão de nascimento, que estava em um cartório em Santo André (SP), sem sair de casa. Procurou o telefone do cartório no site de pesquisa da Google, ligou, forneceu os dados da certidão e foi informado de que havia sido localizado o registro. O preço para mandar o documento via sedex foi de R$ 39. Depositou o dinheiro na conta indicada, enviou um fax com o comprovante de pagamento e cinco dias depois estava com o documento em mãos.
A principal aliada da simplificação dos procedimentos nos cartórios tem sido mesmo a informatização. Através do serviço Cartório 24h, disponível em alguns estados, é possível solicitar o serviço desejado através da internet. Os Tribunais de Justiça, que têm competência para fiscalizar atos notariais, também ajudam no processo. É o caso do TJ da Bahia. Já está funcionando um projeto piloto do próprio tribunal que permite o reconhecimento de firmas em qualquer cartório do estado, independente de onde a firma foi aberta.
Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça criou um sistema para gerenciar os atos extrajudiciais. De acordo com o TJ, os próprios cidadãos podem conferir na internet a qual ato e cartório o selo de autenticidade do documento está relacionado. Para isso, basta colocar o número do selo e a cor, já que cada ato tem um selo de cor diferente.
Outra medida que já está sendo implementada em alguns estados é a comunicação da venda de veículos pelo próprio cartório ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O Detran firmou convênio com a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor) para implantar a Comunicação de Venda de veículos nos cartórios.
Ao invés de autenticar a declaração de venda e entregar ao Detran, o vendedor pode escolher que isso seja feito pelo próprio cartório. O serviço é facultativo e pago. O preço da comodidade varia conforme o lugar. Em Minas Gerais, custa R$ 22,43. No Rio de Janeiro, R$ 16,57.
À parte as tentativas de simplificar a vida do cidadão, um problema ainda continua atormentando quem precisa dos cartórios: os preços. Serviços básicos, como registro civil de nascimento e de óbito, são gratuitos. Outros como divórcio e inventário (que hoje podem ser extrajudiciais) não são. E, segundo o promotor de Justiça em Estrela do Sul (MG) André Luís Alves de Melo, que estuda o assunto, não é fácil obter a gratuidade desses serviços pagos, o que faz com que as pessoas abram mão da facilidade e prefiram encarar um processo na Justiça, já que obtém o direito à gratuidade judicial mais facilmente.
“As pessoas estão preferindo fazer inventário judicial por conta da gratuidade da Justiça. Já que não conseguem a gratuidade no procedimento extrajudicial, vão para o Judiciário”, afirma. Neste caso, explica o promotor, o processo é mais caro para o Estado. Para ele, por isso, é preciso repensar a estrutura do serviço extrajudicial.
A palavra é facilitar
O governo federal estuda um pacote de medidas para dar um chega para lá no excesso de burocracia que hoje faz parte do serviço público. Pretende, por exemplo, fazer com que os órgãos públicos dispensem o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil desde que assinado na presença do servidor. Este ficará responsável por comparar com o original. Além disso, quando não for possível adquirir uma certidão com o órgão expedidor, os fatos poderão ser declarados e assinados pelo cidadão. O projeto é analisado na Casa Civil para ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Para o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg-RJ), Alan Borges, não há novidades no projeto do governo. Segundo ele, hoje o servidor público já pode validar o documento, mas não está preparado para fazer isso. “Tudo vai depender de colocar alguém para se responsabilizar por ele”, afirma. Isso porque, explica, o servidor tem de assinar atestanto que reconheceu o documento. Segundo o vice-presidente da Anoreg-RJ, geralmente, os servidores evitam assumir a responsabilidade. Ele conta que, na relação entre particulares, a autenticação é facultativa.
Outro problema na luta contra a burocracia é apontada pelo conselheiro Paulo Lôbo, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, é preciso enfrentar a resistência da “cultura burocrática” no país. Lôbo entende que as medidas propostas pelo governo facilitam os trâmites e reduzem os custos para os cidadãos. “Isso simplifica muito o andamento. Os custos hoje são muito elevados”, afirma.

6 de fev. de 2009

Dinheiro não falta

Ministério da Justiça anuncia R$ 31 milhões para penitenciárias estaduais
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) anunciou nesta sexta-feira (6) que disponibilizará R$ 31 milhões aos Estados em 2009. O dinheiro será repassado por meio de projetos que visam a aprimorar e modernizar o sistema, com o aparelhamento dos estabelecimentos penais e ações de reintegração social do preso, conforme prevê a Portaria nº 206/08. Leia notícia

5 de fev. de 2009

VITÓRIA SOBRE O ESTADO POLICIAL

Fim do sigilo

Leonardo Isaac Yarochewsky - advogado criminalista, professor de direito penal da PUC Minas
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dia 2, na primeira sessão do ano judiciário, por nove votos a dois súmula vinculante que garante aos advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
A 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A questão foi levada ao plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do processo Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF em 2008.
Essa foi a primeira PSV julgada pela corte. Dos 11 ministros do STF, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula por entenderem que a matéria não deveria ser objeto de súmula vinculante. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contrária à edição da súmula, tendo o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmado que ela causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações.
Contudo, e felizmente, prevaleceu o entendimento de que a súmula proposta, como bem disse o ministro Celso de Mello, “qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”. Com a edição da 14ª Súmula Vinculante, caso seja negado acesso ao advogado do que consta da investigação contra seu cliente, ele poderá recorrer diretamente ao STF, por meio de reclamação. Antes da aprovação da súmula o advogado deveria percorrer, quase sempre, a todas as instâncias até chegar ao STF, via habeas corpus.
O STF já havia firmado entendimento de franquear aos advogados acesso aos autos do inquérito e do processo. Destaca-se que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em seu art. 7º, XIII e XIV, confere ao advogado o direito de examinar os autos do processo nas repartições do Poder Judiciário e, ainda, os autos de inquérito policial em qualquer repartição policial. A Constituição Federal, nossa lei maior, em seu art. 5º, LV diz: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. É evidente e elementar que para que alguém se defenda de uma acusação saiba do que está sendo acusado e das provas que dizem constar contra ele.
Cesare Beccaria, em 1764, no seu clássico livro Dos delitos e das penas, já criticava as acusações secretas. Segundo ele, “as acusações secretas constituem abusos evidentes, mas consagrados e necessários em muitas nações pela fraqueza da Constituição. Esse costume torna falsos e dissimulados os homens”.
Marquês de Beccaria indaga: “Quem pode defender-se da calúnia quando ela se arma com o mais forte escudo da tirania, o segredo? Que espécie de governo é esse o regente suspeita ver em cada súdito um inimigo e, para assegurar o sossego público, é obrigado a tirar o sossego de cada qual?”
A edição da 14ª súmula vinculante foi uma vitória do Estado de direito sobre o Estado policial.
Fonte: jornal Estado de Minas - Seção Opinião - 5/2/09

3 de fev. de 2009

NÍVEL DA JUSTIÇA BRASILEIRA

É assim:
Juiz chama "BBBs" de "gostosas" em sentença
Assistir às "gostosas" do "Big Brother Brasil" foi uma das justificativas de um juiz do Rio para dar ganho de causa a um homem que ficou meses sem poder ver televisão.
O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, 39, titular da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (278 km do Rio), justificou sua sentença dizendo que procura "ser sempre o mais informal possível".Ao determinar o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de TV, o juiz afirmou na sentença: "Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do "Big Brother'?".
O magistrado disse que procura ser direto para que o autor da ação entenda por que ganhou ou perdeu. Para ele, quem reclama na Justiça é quem mais deve ser respeitado, porque "é o cara que paga o tributo". "Não adianta ficar falando só o que os advogados sabem sem chegar à cognição do juridicionado. Fiz aquela folha de brincadeira para deixar informal."Ele argumenta que a expressão foi usada para fundamentar o autor da ação, um senhor que contou ter ficado por seis meses sem assistir ao "BBB", ao "Jornal Nacional" e a jogos de futebol, por um defeito da TV. O juiz diz que não se arrepende."[As garotas que participam do "BBB'] Não são escolhidas pelo padrão de beleza? 90% das mulheres que vão para lá são bonitas realmente. Talvez eu tenha pecado pela linguagem. Poderia ter falado: "Deixando de observar as meninas com um padrão físico'", ironizou.
Na sentença, ele ainda faz piada com dois times cariocas. Assim como o autor da ação, que contou ser flamenguista, ele brinca com a situação do Fluminense e do Vasco, que foi rebaixado no ano passado. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver TV, já que para sofrer não se precisa de TV", diz, na sentença."Eu sou flamenguista, mas todo mundo sabe disso. Tem um outro processo em que eu sacaneio o meu próprio time. E não provocou nenhuma celeuma. Eu podia ser criticado se eu fosse moroso demais. Estou fazendo o que meu antecessor não fez."
MALU TOLEDO (Fonte: Folha de São Paulo - 3/2/09 - Caderno Cotidiano)
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Ou assim:
FOLGA
Juízes e desembargadores não trabalham às sextas-feiras, véspera de fim de semana. E não trabalham às segundas-feiras para se recuperar do fim de semana.
O Conselho Nacional de Justiça, no levantamento das atividades da magistratura nos estados, teve surpresa das mais desagradáveis no Maranhão. De acordo com a entidade, lá se registra verdadeiro caos administrativo, com a ocorrência de fatos realmente surpreendentes. Entre outras, grande parte dos juízes e desembargadores resolveu, por conta própria, decretar um contínuo fim de semana prolongado. Assim, não trabalham às sextas-feiras, véspera de fim de semana. E não trabalham às segundas-feiras para se recuperar do fim de semana. Só se dedicam ao serviço às terças, quartas e quintas-feiras. Entregam-se também a várias atividades de lazer, esportivas e sociais. Nada menos de 39 medidas moralizadoras para a Justiça maranhense foram baixadas pelo conselho. Resta saber se serão cumpridas.
(Fonte: jornal Estado de Minas - 3/2 - EM Cultura)

2 de fev. de 2009

GUANTÁNAMO É AQUI

O CNJ descobriu que, em Minas, a proporção de presos temporários e provisórios seria de 72% em relação ao total de detidos. Só perde para o Maranhão, onde a margem é de 74%, e a Bahia, com 73%.

Para combater essa irregularidade, vai exigir de agora em diante que os juizes criminais de todo o país apresentem, a cada três meses, um relatório com o balanço das prisões provisórias e temporárias efetuadas sob suas responsabilidades. A decisão no processo não poderá exceder ao prazo fixado por lei. Um levantamento geral no setor indicaria o número de presos em situação irregular e os dos processos em atraso.

INFÂMIA

Tem algo mais infame do que prender pessoas inocentes ou mesmo por delitos que não implicam em supressão da liberdade? Como disse Roberto Lyra :"Que autoridade terá a sociedade para prevenir e reprimir crimes se, a tal pretexto, comete crimes maiores?"

Que valia tem esse sistema jurídico elefantoide que não é capaz de prevenir a maior das infâmias: tirar sem razão a liberdade de seres humanos?