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29 de jun. de 2010

O ESPETÁCULO DA INJUSTIÇA

Matarás, mas não roubarás o chocolate
Mulher foi presa na cidade de Americana por roubar chocolates para revender e está presa na Penitenciária Feminina de Santa Bárbara D'Oeste.
Leia notícia no O Globo
O nosso personagem abaixo, o jornalista Pimente Neves, "só" matou, não furtou chocolate.
Então, liberdade para ele, porque assim reza a nossa justiça: MATAR É DELITO MENOR.
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DADOS SOBRE ASSASSINATOS DE MULHERES

"No caso de assassinato de mulheres, 86% dos criminosos ficam livres", afirma a professora Eva Blay, do Núcleo de Estudos da Mulher, em entrevista ao jornal O Globo (4/5/2006). Diz Eva:

"Cinco em cada 10 mulheres assassinadas são mortas por maridos, noivos, namorados ou companheiros. O número sobe para 7 em cada 10 quando considerados os crimes cometidos por ex-parceiros. Só 14% são julgados e condenados. Muitos somem da Justiça virando foragidos. Quando são processados, muitos homens contam com a morosidade da Justiça, como foi o caso de Pimenta Neves, para ficar em liberdade".

Sobre os "anos de chumbo"

Uma boa sugestão de um leitor da Folha de São Paulo:
Memória
Documentário exibido na Globo sobre os "anos de chumbo" na Argentina mostrou que o principal núcleo de torturas em Buenos Aires, a Escola de Mecânica da Armada, foi transformado em um centro de memória aberto à visitação pública.
Proponho que também um nosso centro de tortura e extermínio, a sede da Oban na rua Tutoia, em São Paulo, seja transformado em museu, o que pelo menos seria uma forma de lembrar aqueles que ali morreram, já que, ao contrário do que vemos ocorrer na Argentina, aqui não se fez justiça.
ARSONVAL MAZZUCCO MUNIZ (São Paulo, SP)

22 de jun. de 2010

Haja impunidade para assassinos!

Prenda-me se for capaz

Depois de matar a ex-namorada, Sandra Gomide, com dois tiros um nas costas, outro na cabeça, de ser julgado e condenado por um júri em 2006, o jornalista Pimenta Neves continua curtindo a LIBERDADE, que a justiça brasileira gentilmente lhe concedeu.

Pimenta Neves obteve de tribunais superiores o direito do recurso em liberdade

Primeiro conseguiu uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) para aguardar o julgamento fora da cadeia.
Depois de condenado, obteve de tribunais superiores o direito de recurso em liberdade.
Pois é... Para nossa justiça, assassinato é o menor dos delitos.
Mês passado, o assassino confesso completou 10 (dez) anos de espera em liberdade e, certamente, esses anos vão se estender ad infinitum, como soi acontecer com os assassinos no Brasil.
Depois ainda há quem pergunte por que tantas mulheres são assassinadas neste país.

21 de jun. de 2010

Inauguração das salas de aula no Presídio de Cataguases, MG

Amanhã, às 13 horas, estarão sendo inauguradas as salas de aula no presídio de Cataguases

A partir de agora, o local terá, além do curso preparatório para o supletivo 1º grau, o curso regular e público de 2º grau.

É preciso deixar registrado que essa foi uma conquista dos detentos, da Irmã Beth e da Direção do Presidio, representada pelo senhor Carlos.

Várias entidades e empresas cataguasenses ajudaram com doações diversas(Cimento, material de construção) e sem eles tudo seria bem mais difícil. O nosso mandato e a Secretaria de Educação de Cataguases também apoiaram.

Parabéns aos detentos pelo acesso que terão ao conhecimento, fundamental para a construção de um futuro melhor.

Vanderlei Pequeno

Só no Brasil que se mata impunemente

Morte de jovem por tiro da polícia gera atos em Bariloche
Protestos que sucederam crime deixam dois mortos por disparos; governo de Província admite "excesso'. Moradores tomaram as ruas após a polícia dar versões contraditórias para o assassinato de um garoto de 15 anos

GUSTAVO HENNEMANN DE BUENOS AIRES

A cidade de San Carlos de Bariloche, principal destino turístico da Patagônia argentina, vive uma convulsão social, com enfrentamentos entre policiais e moradores de bairros pobres que já deixaram três pessoas mortas e 22 feridas.
O estopim foi o assassinato de um menino de 15 anos, morto com um tiro na nuca, disparado por um policial na madrugada da última quinta-feira.
A polícia disse, em uma primeira versão, que o disparo foi acidental e ocorreu enquanto o menino era revistado. Depois, disse que a vítima estava sendo perseguida após realizar um assalto.
Inconformados, os moradores tomaram as ruas.
Nos protestos, foram mortos a tiros um outro jovem, de 16 anos, e um cozinheiro de um hotel, de 29. Não está claro se eles também foram mortos pela polícia.
Até ontem, os moradores continuavam queimando pneus para bloquear ruas e avançavam sobre a delegacia e sobre lojas do centro, que tiveram vidros quebrados durante o tumulto. Ao menos 12 pessoas já foram presas.
O governo da Província de Río Negro reconheceu que "houve excesso" da parte do Estado e afastou os policiais que estiveram envolvidos na primeira morte.
Entidades de defesa dos direitos humanos afirmam que as mortes resultam do descaso do governo para com os setores mais pobres de Bariloche.
A cidade é conhecida pelos hotéis de luxo e por estações de esqui, que recebem mais de 30 mil brasileiros a cada inverno.
Fonte: Folha de São Paulo - 20/6/2010 - Caderno MUNDO
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20 de jun. de 2010

Como anda a educação nos presídios

Sobre a LEI OBRIGA PRESÍDIOS A INSTALAREM SALAS DE AULA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL DOS DETENTOS, esclareceu em seu blog a Irmã Bethe, professora no Presídio de Cataguases:

"Temos avançado muito pouco aqui na Zona da Mata mineira, temos escolas nas Penitenciárias de Juiz de Fora e Muriaé e agora formalizamos a Escola no Presídio de Cataguases, que até então vinham sendo ministradas aulas para turmas de EJA (Educação de Jovens e Adultos) com o fim de prepará-los para prestar os exames supletivos realizados semestralmente, onde alcançamos o importante resultado de 12 recuperandos concluirem o ensino fundamental de 8ª série até o ano de 2009.
Temos muitos caminhos a percorrer e só caminhando que vamos caminhar."

18 de jun. de 2010

Secretário da Segurança Pública de SP, Antonio Ferreira Pinto, combate a violência da polícia

Presos PMs suspeitos de matar ex-detentos
Três policiais foram presos no ABC após testemunha relatar sequestro. Secretário da Segurança Pública decreta o afastamento de capitão e do comandante do batalhão da área

ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO

Suspeitos de sequestrar e matar dois ex-presidiários que estavam em uma quermesse em Santo André (ABC) na última sexta-feira, três policiais militares foram presos anteontem à tarde.
Após as prisões dos PMs, que fazem parte da Força Tática (espécie de grupo de elite de cada batalhão), o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou o afastamento do capitão da Força Tática e do comandante do batalhão responsável pelo policiamento em parte do ABC paulista .
O tenente-coronel Márcio Roberto de Camargo deixou ontem o comando do 10º Batalhão, assim como o capitão Edson Lima não é mais o responsável pela Força Tática.
Os corpos de Rendison Carlos da Silva e Anderson Márcio Honório foram encontrados sábado em Ribeirão Pires (Grande SP).
As prisões foram feitas pela Corregedoria da PM (órgão fiscalizador) após uma testemunha dizer ter visto quando os ex-presidiários foram postos no carro n.º 10.015 da polícia, onde estavam PMs.
A Corregedoria não sabe se os PMs usaram o rádio do carro em que estavam para fazer consultas sobre o passado de Silva e Honório.
Como o carro n.º 10.015 não tem rastreador, a Corregedoria vai rastrear os telefones celulares e rádios particulares dos PMs para descobrir se eles estiveram na área em que os corpos das vítimas foram achados.
O Comando da PM se recusou a informar os nomes dos três PMs sob a alegação de que a informação "pode atrapalhar as investigações" e "porque eles [PMs] estão na condição de suspeitos".
As prisões dos PMs têm caráter administrativo (por cinco dias) e, por isso, eles não estão no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, mas, sim, na própria Corregedoria, no bairro da Luz (região central).
Hoje, a Corregedoria deve pedir a decretação da prisão preventiva (até um possível julgamento) deles à Justiça.
O desaparecimento dos ex-presidiários foi revelado pela Rede Record.
(Publicado na Folha de São Paulo, 18/6/2010)

15 de jun. de 2010

CARTA PARA UM DETENTO

No ano de 2002 começamos em Apucarana um projeto para aproximar a sociedade das pessoas encarceradas. Entidades envolvidas: sindicato(s) escolas públicas, alunos dessa escolas enviaram mensagem de otimismo e conversão religiosa para os detentos.
Também alunos de catequese enviaram inúmeras mensagens. Esta carta é uma das mensagens enviada pela menina Letícia, catequisanda da paróquia de Apucarana, PR.
Vejam como a criança não é tomada pelo preconceito que domina os adultos da sociedade. Falam tanto de preconceito neste país, e com toda razão, mas se esquecem do mais enraizado deles: o preconceito contra os encarcerados.

Os preconceituosos não são capazes nem de diferenciar os tipos de delitos que levam milhares de pessoas às prisões, muitas vezes delitos leves e até mesmo erros da polícia e da justiça, fazendo com que haja muita prisão desnecessária e absurda.
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13 de jun. de 2010

Carta de um detento para o agente da Pastoral Carcerária

TRECHO DA CARTA
"Que Deus Nosso Senhor, te dê muitas forças para agüentar tudo isso, nesse lugar tão horrível, trazendo a Palavra Divina aqui para nós. Quer saber o que vocês fazem quando chega aqui na grade? O Pai Nosso de mãos dadas conosco. Quando for liberto quero fazer a mesma coisa e trabalhar na Pastoral Carcerária para trazer momentos de alegria e principalmente a Palavra de Deus.
No meu caso, já não rezava mais ou lia a Bíblia e pude reencontrar tudo isso, devo ao senhor (a Pastoral) que me ajudou muito, Deus lhe de em dobro, fique com Jesus e eu te espero aqui. "

Assinado João Mosson Portela
(Enviado por Carlos Ferreira de Andrade da Pastoral Carcerária de Apucarana, PR)
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Saiba o que é a Pastoral Carcerária Nacional
MISSÃO
Ser presença de Jesus Cristo e da Igreja Católica no cárcere e promover a valorização da dignidade humana.

OBJETIVO
Levar o Evangelho de Jesus Cristo às pessoas privadas de liberdade e zelar para que os direitos humanos e dignidade humana sejam garantidos no sistema prisional.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Levar o Evangelho de Jesus Cristo aos cárceres e colaborar para que os direitos humanos sejam garantidos, através de denúncias, bem como propostas de medidas de conciliação e paz;
Conscientizar a sociedade para a difícil situação do sistema prisional;
Promover a dignidade humana;
Motivar a criação de políticas públicas que zelam pelo respeito aos Direitos Humanos.

ATIVIDADES
Visita a todas as dependências prisionais: celas em geral, inclusão, celas de castigo, seguro, enfermaria etc; Diálogo com a sociedade a fim de promover uma consciência coletiva comprometida com a vida e a dignidade da pessoa humana. Participação em debates e de matérias na imprensa; Apoio jurídico e social às famílias de presos e presas; Acompanhamento de denúncias de violação de direitos humanos; entre muitas outras...
Leia mais sobre a Pastoral Carcerária

10 de jun. de 2010

CONCILIAR É PRECISO

A conciliação e o operador do Direito
Um caminho para a pacificação social

Frederico Oliveira Freitas*
Já dizia o poeta "navegar é preciso". Então por que não trazer ao mundo jurídico a expressão "conciliar é preciso".

Nos primeiros anos da graduação o estudante de Direito começa a conhecer as normas, a estudar a origem do Direito, bem como a sua relação com os demais campos da ciência. O discente logo aprende o significado do termo técnico-jurídico litígio e aos poucos estuda as regras e os princípios dos diversos ramos do Direito. Ao longo do curso também são ministradas matérias propedêuticas que propiciam uma formação humanística e reflexiva, e aulas que visam à formação prática do futuro operador jurídico, além de atividades de pesquisa e extensão.

O estudo do Direito contribui para a formação do cidadão consciente de seus deveres e obrigações e também faz despertar um olhar crítico sobre os acontecimentos históricos, sociais, políticos e econômicos que rodeiam o dia a dia da humanidade.

Ao se formar, o bacharel em Direito terá uma série de caminhos para seguir, podendo optar por concursos públicos, advocacia privada, carreira de docente, pesquisador, dentre outros. No entanto, independentemente da profissão a se escolher pode-se afirmar que a dedicação, o profissionalismo, o zelo e a ética serão essenciais para se alcançar o sucesso ou pelo menos para dormir com a consciência tranqüila e acordar sabendo que é um ser humano honrado, de reputação ilibada.

Sabe-se que o profissional do Direito possivelmente irá lidar com problemas sociais que rodeiam a vida de outrem. O atual cenário dos grandes centros urbanos contribui sobremaneira para o desenvolvimento do estresse na vida do indivíduo, já sobrecarregado pelas cobranças contemporâneas. Conseqüentemente, o grau de tolerância e paciência diante de situações normais e corriqueiras do cotidiano reduz drasticamente e propicia a formação de conflitos de interesses que acabam desembocando no Poder Judiciário através da formação de processos.

Cabe no momento indagar se os bacharéis em Direito estão dando a devida atenção à resolução dos conflitos através da conciliação das partes.

Estabelece o art. 840 do Código Civil de 2002 que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". É sabido que o acordo firmado entre as partes adversas é um caminho para solucionar as ações judiciais, pois se trata de uma autocomposição da lide, que no campo processual civil irá resultar na prolação de sentença extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Para tanto, as portas do diálogo e da compreensão devem estar abertas. É preciso ser prudente e saber a hora de falar e de escutar. A postura intransigente e arrogante minimiza ou quiçá inibe o sucesso de uma transação, seja ela judicial ou extrajudicial.

Atualmente encontra-se constituída uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, preside a comissão, que tem em mente levar a cabo modificações que visem à redução do tempo do processo. Dentre os anseios da reforma encontra-se a simplificação dos procedimentos para privilegiar a conciliação.

Um bom acordo, em que se chega a um denominador comum, evita desgastes, dispêndios financeiros e põe fim ao processo de uma maneira mais rápida e através de uma solução trilhada pelas próprias partes, acompanhadas de seus respectivos patronos e homologada mediante sentença pelo Juízo competente.

Para que esse caminho pacífico possa adentrar na cultura jurídica pátria é necessário que os bacharéis tenham consciência do munus público que lhes compete. O profissional de Direito deve aguçar sua sensibilidade, saber ler nas entrelinhas, captar o porquê dos desentendimentos e ambicionar a melhor solução para o caso concreto. Aos causídicos caberá o dever de informar os seus clientes sobre as vantagens em se obter um acordo, deixando-os preparados para aceitar ou recusar uma proposta conciliatória, lembrando que concessões recíprocas, normalmente, são imprescindíveis para se alcançar o acordo.

Os operadores do Direito também não devem se esquecer que o tratamento com urbanidade, pautado pelo mútuo respeito é essencial para se ter um clima cordial, pacificador e produtivo. Os debates processuais devem ter como guia a melhor fundamentação jurídica, norteada pela razoabilidade, boa-fé e pelo bom senso.

Os advogados devem não só dominar as técnicas jurídicas, oratórias e da paciência inerente aos sábios, mas também zelar por um bom acordo, que quando bem feito poderá trazer satisfação ao cliente que fora atendido de uma forma rápida e eficiente, gerando por via reflexa e indireta uma boa imagem do Poder Judiciário como um todo, já que o processo atendeu os princípios da celeridade, efetividade e economia processuais. Assim, conciliar implica em ordem e progresso.

Ademais, nunca se sabe com exatidão qual será o resultado final de um processo, quem sairá vitorioso e até mesmo quando se receberá os frutos daquela conquista processual. Sempre existirão os riscos, que é claro deverão ser apreciados, calculados e minimizados pelo profissional atento ao seu dever de ofício. Inegavelmente, muitos fatores - alguns previsíveis outros não - poderão influenciar a marcha processual e o desate da lide. Há também os prováveis longos anos que poderão ser necessários para o desenrolar do processo judicial, levando-se em consideração que o devido processo legal consagrado no art. 5°, LIV, da CR/88 e os seus corolários de cunho material e processual devem ser salvaguardados, a fim de proteger o trinômio patrimônio-liberdade-vida e propiciar um ambiente sadio, sem vícios, para a prolação da decisão judicial. Essas circunstâncias constituem motivos para se valorizar a resolução do processo por meio da conciliação.

Sabe-se que o Poder Legislativo através de reformas nos textos legais tem buscado alcançar a efetividade e a razoável duração do processo. Mas até que seja satisfatoriamente criada uma Justiça célere e que ao mesmo tempo prestigie os ditames da segurança jurídica, mormente diante de uma população numerosa e carente como a brasileira, é preciso que os profissionais do Direito estejam atentos para os benefícios de um bom acordo e com isso se prepararem para encarar com eficiência e lealdade esse real desafio, procurando entender os contornos necessários para se obter um acordo satisfatório aos interesses dos jurisdicionados dentro dos limites possíveis que permeiam o caso concreto.

Portanto, conciliar é preciso.
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*FREITAS, Frederico Oliveira. A conciliação e o operador do Direito. Um caminho para a pacificação social. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2511, 17 maio 2010. Disponível em JUSnavigandi . Acesso em: 10 jun. 2010.
Frederico Oliveira Freitas - Advogado, professor Universitário, Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos, Pós-graduado em Direito Público.

8 de jun. de 2010

Não é normal o abuso do direito

A pena é o processo
JOAQUIM FALCÃO
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Não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como intimidação política, fiscal ou mercadológica
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A qualquer hora, pode um oficial de Justiça lhe trazer notificação judicial. Ou por correio lhe chegar intimação administrativa. Um processo lhe foi ou será instaurado.
Um em cada quatro brasileiros tem processos na Justiça. É normal na democracia. É direito constitucional todos se defenderem e peticionarem. É dever do Ministério Público e de procuradores fiscalizar contribuintes, empresas, concessionárias e governos.
Mas não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica. A linha é tênue entre intimar e intimidar.
O processo impõe custos instantâneos ao pretendido réu. Custos muitas vezes maiores do que a incerta condenação legal. Não são impostos pelo juiz nem pela lei. São custos colaterais. Verdadeiras penas sem julgamento.
Primeiro são os custos financeiros de defesa -advogado, perito, custas judiciais- com que o réu, culpado ou não, arca por cerca de 5 anos, tempo médio do processo.
Audiências, embargos, recursos, agravos, via-crúcis ineficiente e deslegitimadora da administração pública e judicial.
Acresça custos de oportunidade.
O tempo que empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defesa. O que de produtivo deixará de fazer. Há os custos psicológicos.
A tensão durante anos. A sentença saiu, quando, como?
Se o réu é do governo, obras públicas poderão ser paralisadas e adiadas. A imagem do político e do servidor se tisna com o eleitor e a mídia. Os crescentes custos de se defender do processo, intimidador, afastam do serviço público os melhores quadros nacionais.
Se o réu é empresa privada ou cidadão, a situação é tão pior quanto.
Hoje, patrimônio indispensável, mensurável monetariamente, é a marca, credibilidade com vizinhos, credores, consumidores e concorrentes. A estratégia intimidatória combina abertura do processo com sua divulgação.
Produz rumor revestido de legalidade, diria Cass Sunstein. E pode gerar danos. Ao colocar o contribuinte no Serasa, sem decisão judicial, o Fisco diz: "Não discuta, pague. O dano à sua imagem será provavelmente maior que a sua vitória ao final do procedimento".
O simples existir do processo retém o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação da riqueza e o prestígio político e moral. Fecham-se contas bancárias. Retira-se o principal documento da cidadania de mercado: o cartão de crédito.
Na democracia, porém, o direito de defesa não deve sofrer constrangimentos. O réu pode até ser inocentado. Mas jamais terá sido totalmente imune. A pena é o processo com seus custos colaterais.
Não é por menos que juízes concedem cada dia mais danos morais e condenam por lide temerária.
O processo intimidatório impõe também custo orçamentário ao Tesouro. Acionar a máquina da Justiça é acionar o taxímetro da despesa pública. Cada intimação temerária é desperdício potencial.
Não se trata de restringir o direito de peticionar ou o dever de fiscalizar e cobrar. Mas, numa sociedade cada vez mais de resultado e menos de valores, fazer a análise de custo e benefício financeiro, político, psicológico ou mercadológico do processo é inevitável.
É hora de a sociedade discutir uma ética do processo. Novas jurisprudência e legislação poderiam evitar estratégias intimidatórias.
Responsabilizar quem indevidamente impõe custos colaterais a cidadãos e desperdício ao Tesouro. A crescente processualização administrativa ou judicial da vida cotidiana não é expansão da legalidade. É inchaço. Não é saúde. Pode ser doença. Há que se tratar.
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JOAQUIM FALCÃO, 66, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.
FONTE: Folha de São Paulo - 8/6/10

Pressione o Senado pela lei de acesso à informação


Há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o projeto de lei de acesso à informação pública ainda não foi votado. O PLC 41/2010 recebeu parecer favorável do relator Demóstenes Torres (DEM-GO), também presidente da comissão, mas ainda não está na pauta da CCJ.

Isso aumenta o risco do projeto não ser votado num ano de Copa do Mundo e eleições. A reunião da CCJ de amanhã é a última chance do projeto ser incluído em votação extrapauta antes desses eventos, por isso, a ARTIGO 19 pede a todos que pressionem os senadores da CCJ, em especial Demóstenes Torres, em seus correios eletrônicos. Abaixo, os endereços eletrônicos dos senadores e uma sugestão de carta.

Demóstenes Torres (DEM) – demostenes.torres@senador.gov.br

Almeida Lima (PMDB) – almeida.lima@senador.gov.br
Aloizio Mercadante (PT) – mercadante@senador.gov.br
Alvaro Dias (PSDB) – alvarodias@senador.gov.br
Antonio Carlos Júnior (DEM) – acmjr@senador.gov.br
Antonio Carlos Valadares (PSB) – antval@senador.gov.br
Edison Lobão (PMDB) – edison.lobao@senador.gov.br
Eduardo Suplicy (PT) – eduardo.suplicy@senador.gov.br
Francisco Dornelles (PP) – francisco.dornelles@senador.gov.br
Gilvam Borges (PMDB) – gilvamborges@senador.gov.br
Ideli Salvatti (PT) – ideli.salvatti@senadora.gov.br
Jarbas Vasconcelos (PMDB) – jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
Jayme Campos (DEM) – jayme.campos@senador.gov.br
Kátia Abreu (DEM) – katia.abreu@senadora.gov.br
Lúcia Vânia (PSDB) – lucia.vania@senadora.gov.br
Marco Maciel (DEM) – marco.maciel@senador.gov.br
Osmar Dias (PDT) – osmardias@senador.gov.br
Pedro Simon (PMDB) – simon@senador.gov.br
Romeu Tuma (PTB) – romeu.tuma@senador.gov.br
Serys Slhessarenko (PT) – serys@senadora.gov.br
Tasso Jereissati (PSDB) – tasso.jereissati@senador.gov.br
Tião Viana (PT) – tiao.viana@senador.gov.br
Valter Pereira (PMDB) – valterpereira@senador.gov.br

—————— SUGESTÃO DE CARTA ——————

Local, 8 de Junho de 2010.

Excelentíssimo Senhor Senador Demóstenes Torres,

Como apoiadores da campanha “A informação é um direito seu!”, agradecemos sua atenção ao PLC nº 41 de 2010, resultado de uma série de audiências públicas na Câmara dos Deputados e fruto dos anseios por transparência e participação da sociedade civil. Hoje mais de 80 países possuem leis de acesso à informação pública, e o Brasil é um dos poucos países democráticos que não conta com uma legislação deste tipo.

Considerando que o acesso à informação pública é um direito humano fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como por diversos tratados internacionais, e reconhecido pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a regulamentação do direito de acesso à informação no país se faz urgente.

No entanto, o projeto está há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem ser votado, mesmo com seu parecer favorável. Uma votação extrapauta da matéria na reunião de 9 de junho de 2010 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, daria um sinal de que o país reafirma seu compromisso com a democracia e os direitos humanos.

Tendo em vista a relevância do direito de acesso para nosso país, contamos com o empenho do Senhor Senador e dos membros da CCJ na apreciação do projeto com a devida atenção e presteza, levando em consideração as contribuições feitas pela sociedade civil durante as audiências públicas promovidas pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados que analisou o tema.

Certos de que esse importante direito dos cidadãos e cidadãs brasileiros será em breve fortalecido, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos da mais alta estima e consideração.

NOME

( Fonte: ONG ARTIGO 19)

5 de jun. de 2010

DRAUZIO VARELLA
O comércio de crack
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A dependência química não é mero hábito de pessoas sem força de vontade para livrar-se dela
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A DISSEMINAÇÃO vertiginosa da epidemia de crack deixa a sociedade perplexa. Tememos por nossos filhos, pela violência que caminha no rastro da droga, lamentamos o destino dos farrapos humanos que perambulam pela cidade, mas nos sentimos impotentes para lidar com problema social de tamanha complexidade.
Diante desse desafio, a única saída que fomos capazes de encontrar é a de reprimir. Partimos do princípio que se prendermos todos os traficantes, as drogas ilícitas desaparecerão ou chegarão aos centros urbanos a preços proibitivos.
Alguém já disse que todo problema complexo admite uma solução simples; sempre errada. Pretender acabar com o crack por meio da repressão é ingenuidade. Gastamos fortunas para conseguir o quê? Cadeias lotadas, polícia corrompida, violência urbana, judiciário sobrecarregado, traficantes poderosos, mortes de adolescentes e droga barata. Barata como nunca.
Tratar o uso de crack como simples caso de polícia é política pública destinada ao fracasso. É enxugar gelo, como disse um delegado.
Os jornalistas Mario Cesar Carvalho e Laura Capriglione publicaram neste jornal (caderno Ilustríssima de 23/6/10) uma das análises mais brilhantes que já li sobre a epidemia de crack no Brasil. Para eles, é impossível compreender como uma droga com tal poder destrutivo se espalhou pelo país sem analisar os dados econômicos envolvidos em seu comércio. Estão certíssimos.
Citando dados da Polícia Federal enviados à ONU, os autores fazem a seguinte análise: "um grama de cocaína vale R$ 6 no atacado e R$ 25 no varejo, gerando um lucro de 300%. O lucro do crack é menor, de 200% -o traficante graúdo pega o grama por R$ 4 e o revende por R$ 12. O que faz toda a diferença do crack é o tamanho da clientela em potencial. As classes C, D e E correspondem a 84% da população do país (162 milhões de pessoas)..."
Segundo os dois jornalistas, as propriedades farmacológicas da cocaína fumada sob a forma de crack, causadoras da sensação imediata de prazer intenso que leva ao uso compulsivo, e a liquidez espantosa que o crack encontra nas ruas completam o quadro.
Há mais um detalhe a considerar. No comércio de qualquer mercadoria, os custos para transportá-la do centro de produção ao de consumo são cruciais para o sucesso das vendas. No caso das drogas ilícitas, esse gasto é irrelevante.
Se um traficante pagar 2 mil dólares por quilo de cocaína pura na Bolívia, e um piloto cobrar a quantia absurda de 500 mil dólares para transportar 500 quilos para os Estados Unidos num voo clandestino, que diferença fará? O preço final aumentará apenas 1.000 dólares por quilo, que será vendido por 30 mil dólares em Nova York.
É impossível eliminar do mercado um produto com essas características, comercializado por capitalistas selvagens que não recolhem impostos nem reconhecem direitos trabalhistas, com poder suficiente para corromper a sociedade e condenar à morte os que lhes prejudiquem os negócios.
Veja os americanos, leitor. Investiram na guerra contra as drogas mais do que a soma gasta por todos os países reunidos, e qual foi o resultado? São os maiores consumidores do mundo.
O que fazer, então? Cruzar os braços?
A forma mais sensata de enfrentá-lo é reduzir o número de usuários. Dependência química não é mero hábito de pessoas sem força de vontade para livrar-se dela, é uma doença grave que modifica o funcionamento do cérebro. Nós, médicos, devemos confessar nossa ignorância: não sabemos tratá-la porque nos falta experiência clínica e conhecimento teórico. Só recentemente a comunidade científica começa a se interessar pelo tema.
É preciso oferecer ao craqueiro uma alternativa de vida para tirá-lo das ruas. Além disso, criar novos centros de recuperação formados por equipes multidisciplinares de profissionais bem pagos, dispostos a aprender a lidar com os dependentes, a conduzir pesquisas e a definir estratégias baseadas em evidências capazes de ajudar os inúmeros usuários dispostos a escapar do inferno em que vivem.
O dependente de crack deve receber apoio social e deve ser tratado com critérios semelhantes aos que usamos no caso dos hipertensos, dos diabéticos, dos portadores de câncer, Aids e de outras doenças crônicas.
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4 de jun. de 2010

Indulto natalino 2010

CNPCP recebe sugestões para elaborar proposta de indulto natalino

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) instituiu, na última sexta-feira (28), a comissão responsável pela elaboração da proposta de indulto natalino.
Até o dia 30 de julho, a comissão vai receber sugestões da sociedade para elaborar a nova proposta, que será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República.
Qualquer pessoa ou instituição pode sugerir critérios para a concessão do indulto.
As colaborações podem ser enviadas ou entregues na secretaria do CNPCP - Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF) - ou enviadas por correio eletrônico para jussara.ribeiro@ mj.gov.br.
Após a avaliação das sugestões, o CNPCP vai convocar uma audiência pública para debater a questão. A comissão é composta pelo presidente do Conselho, Geder Luiz Rocha Gomes e pelos conselheiros Rodrigo Duque Estrada, José de Almeida Carneiro, Fernando Braga Viggiano e Renato Flávio Marcão.
Indulto natalino
Como parte de uma tradição, todo final de ano o Presidente da República publica um decreto com os critérios da concessão de indulto aos presos. Com a aplicação do último decreto, de 22 de dezembro de 2009, a previsão é de que cerca de 4.500 presos ganhem a liberdade ao longo desse ano. Conheça o último Decreto de indulto natalino.
http://www.mj.gov.br/ - Brasília, 02/06/10 (MJ)

2 de jun. de 2010

BARBÁRIE em Tubarão, SC

A prática de tortura continua livremente neste país. Um verdadeiro horror que nos faz pensar: por quê? até quando?
Que raça humana é esta que sente prazer em torturar seu semelhante, se nem os animais fazem isso?

Afastado chefe de segurança que agrediu presos em Tubarão, SC
O chefe de segurança do presídio de Tubarão (144 km de Florianópolis), Carlos Augusto Macedo Mota, que apareceu em imagens agredindo dois presos com socos, cotoveladas e chutes, foi afastado do cargo ontem.
A Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina afirma que foi instaurada uma sindicância para apurar o caso. Os dois presos agredidos já foram submetidos a um exame de corpo de delito. O afastamento do chefe da segurança é de caráter preventivo e válido por 60 dias. (FSP, 3/6)