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28 de nov. de 2016

Belo artigo de João Baptista Herkenhoff

A favor da vida

João Baptista Herkenhoff
 
Sou a favor da Vida. Contra a pena de morte e a guerra. A favor de políticas públicas que favoreçam o parto feliz e a maternidade protegida. Contra a falta de saneamento nos bairros pobres, causa de doenças e endemias que produzem a morte. Discordo da percepção limitada, embora possa ser honesta e sincera, dos que reduzem a defesa da vida à proibição do aborto quando, na verdade, a questão é muito mais ampla. Abomino a hipocrisia dos que sabem que a defesa da vida exige reformas estruturais, mas resumem o tema a um artigo de lei porque as reformas mexem com interesses estabelecidos e ofendem o deus dinheiro. Sou contra o pensamento dos que não admitem o aborto nem quando é praticado por médico para salvar a vida da mãe, mas aceitariam essa opção dolorosa se a parturiente fosse uma filha. Sou contra a opinião que obscurece as medidas sociais, pedagógicas, psicológicas, médicas que devem proteger o direito de nascer. Reprovo a opinião dos que lançam anátema contra a mulher estuprada que, no desespero, recorre ao aborto quando, na verdade, essa mulher deveria ser socorrida na sua dor. Se não tiver o heroísmo de dar à luz a criança gerada pela violência, seja compreendida e perdoada.
Hoje eu debato esta questão doutrinariamente mas, quando fui Juiz, eu me defrontei com o aborto em concreto. Lembro-me do caso de uma mocinha. Quase à morte foi levada para um hospital que a socorreu e comunicou depois o fato à Justiça. O Promotor, no cumprimento do seu dever, formulou denúncia que recebi. Designei interrogatório. Então, pela primeira vez, eu me defrontei com o rosto sofrido da mocinha. Aquele rosto me enterneceu mas não havia ainda nos autos elementos para uma decisão. Designei audiência e as testemunhas me informaram que a acusada tinha o costume de toda noite embalar um berço vazio como se no berço houvesse uma criança. No mesmo instante percebi o que estava ocorrendo. Nem sumário de defesa seria necessário. Disse a ela, chamando-a pelo nome:
“Madalena (nome fictício), você é muito jovem. Sua vida não acabou. Essa criança, que estava no seu ventre, não existe mais. Você pode conceber outra criança que alegre sua vida. Eu vou absolvê-la mas você vai prometer não mais embalar um berço vazio como se no berço estivesse a criança que permanece no seu coração. Eu nunca tive um caso igual o seu. Esse gesto de embalar o berço mostra que você tem uma alma linda, generosa, santa. Você está livre, vá em paz. Que Deus a abençoe.”
A decisão nestes termos, em nível de diálogo, foi dada naquele momento. Depois redigi a sentença no estilo jurídico, que exige técnica e argumentação.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), palestrante e escritor. Tem ministrado Cursos de Hermenêutica Jurídica e de Direitos Humanos, de curta duração, no Espírito Santo e fora do Estado.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
 

30 de out. de 2016

João Baptista Herkenhoff

A lei e os dramas humanos


O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e angústias humanas
 
Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. Só os iniciados – os que tinham consentimento dos potentados – poderiam atravessar a muralha. O avanço da cidadania, nos últimos tempos de Brasil, modificou substancialmente este panorama.
         O mundo do Direito não é apenas o mundo dos advogados e outros profissionais da seara jurídica. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
         Cidadãos ou profissionais, todos estamos dentro dessa nau. De minha parte foi como profissional que fiz a viagem. Comecei como advogado, integrei depois o Ministério Público. Após cumprir o rito de passagem, vim a ser Juiz de Direito porque a magistratura era mesmo o meu destino. Eu seria juiz no Espírito Santo, como juiz foi, não no Espírito Santo, meu avô pernambucano – Pedro Carneiro Estellita Lins. Esse avô, estudioso e doce, exerceu tamanho fascínio sobre mim que determinou a escolha profissional que fiz.
Meu caminho, nas sendas do Direito, foi marcado de sofrimento em razão de conflitos íntimos.
     Sempre aprendi que o juiz está submetido à lei. E continuo seguro de que este princípio é verdadeiro. Abolíssemos a lei como limitação do poder e estaria instaurado o regime do arbítrio.
Não obstante a aceitação de que o "regime de legalidade" é uma conquista do Direito e da Cultura, esta premissa não deve conduzir à conclusão de que os juízes devam devotar à lei um culto idólatra.
      Uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana.
     À face do caso concreto a difícil missão do juiz é trabalhar com a lei para que prevaleça a Justiça.
    Não foram apenas os livros que me ensinaram esta lição, mas também a vida, a dramaticidade de muitas situações.
    Há uma hierarquia de valores a ser observada.
    Não é num passe de mágica que se faz a travessia da lei ao Direito. Muito pelo contrário, o caminho é difícil. Exige critério, sensibilidade e ampla cultura geral ao lado da cultura simplesmente jurídica.
O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e angústias humanas. Não é através do manejo dos silogismos que se desvenda o Direito, tantas vezes escondido nas roupagens da lei. O olhar do verdadeiro jurista vai muito além dos silogismos.
Da mesma forma que os cidadãos em geral não podem fechar os olhos para as coisas do Direito, o estudioso do Direito não pode limitar-se ao estreito limite das questões jurídicas. O jurista que só conhece Direito acaba por ter do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.
         Estamos num mundo de intercâmbio, diálogo, debate.
         Se quisermos servir ao bem comum, contribuir com o nosso saber para o avanço da sociedade, impõe-se que abramos nosso espírito a uma curiosidade variada e universal.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. Autor do livro Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora, 2009).
 
P. S. – A divulgação deste texto é livre, por qualquer meio ou veículo.
 

1 de mai. de 2016

Impeachment de Dilma

           João Baptista Herkenhoff
 
O impeachment (impedimento, em português) é a destituição do governante decidida pelo Parlamento, em razão da prática de crime de responsabilidade.
No sistema presidencialista não é suficiente a impopularidade do mandatário para que se justifique a derrubada. É indispensável que se configure a conduta criminosa.
No parlamentarismo pode ocorrer a queda, independente da prática de qualquer crime. Basta que um voto de desconfiança seja acolhido pela maioria parlamentar para que o governante seja expulso do poder.
No Brasil o sistema parlamentarista foi recusado no plebiscito de 1993.
Se o decorrer da História demonstrar que o eleitorado se equivocou quando disse não ao parlamentarismo, o erro poderá ser corrigido no futuro. Contudo não se pode mudar a camisa por conveniência de um determinado momento.
Hoje só a configuração de crime de responsabilidade, praticado pela cidadã que ocupa neste momento a Presidência da República, poderá dar embasamento ao impeachment.
A Constituição enumera vários crimes de responsabilidade, dentre os quais menciona atos que atentem contra a probidade na administração.
É claríssima a Carta Magna do país quando expressa que se trata de atos do Presidente da República.
Confira-se a íntegra do artigo 85 e seus incisos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A Constituição não se refere a atos de Ministros do Estado ou de outras autoridades federais, como justificadores do impeachment.
Se um Presidente da República escolhe mal seus ministros e auxiliares e, dentre eles, alguns praticam atos de improbidade, cabe ação criminal contra os desonestos. Cabe também, se for o caso, derrotar nas urnas o Presidente incompetente na seleção de seus colaboradores, seja ele candidato à reeleição ou apoiador de outra candidatura.
Não procede, entretanto, o caminho do impeachment como forma de protesto.
O respeito à Constituição deve ser defendido pelos cidadãos que apoiam o Governo e por aqueles que se colocam contra o Governo. A Constituição não pertence a um partido, a um líder politico, a um setor da sociedade, nem é jornal que se deixa de lado depois de lido. É um pacto nacional, sustentáculo da Democracia.
A meu ver, o impeachment de Dilma é inconstitucional.
 

João Baptista Herkenhoff, 79 anos, Juiz de Direito aposentado, professor, escritor, um dos fundadores e primeiro presidente (1976) da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória.

E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com

Site: www.palestrantededireito.com.br

 

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. 

4 de mar. de 2016

O sentido da vida


O QUE É PRECISO DIZER AOS HOMENS?


Esta foi a pergunta que o escritor Antoine de Saint-Exupery, autor do famoso livro "O pequeno Príncipe", fez ao voltar da guerra e ter assistido aos horrores da 2ª guerra mundial.

O escritor acabou desaparecendo no mar, aos 44 anos de idade, numa das suas viagens de trabalho no transporte da  aviação.

Mas a  pergunta ficou para todo tipo de guerra, inclusive a de hoje, a da globalização, que atiça a concorrência entre homens e nações, em detrimento da solidariedade entre os povos.
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“A PALAVRA PROGRESSO NÃO TERÁ QUALQUER SENTIDO ENQUANTO HOUVER CRIANÇAS INFELIZES”

Esta frase tão simples de Albert Einstein, o mais famoso cientista de todos os tempos, deveria ser pensada por todos nós para que haja tempo de salvar as futuras gerações. Não dá mais para ver vidas perdidas por simples falta de investir na melhoria de vida de nossas crianças e adolescentes. Por exemplo: Por que toda cidade não tem um atendimento médico só para atender crianças ? Por que em todos os bairros periféricos não tem um espaço com área de esporte e cultura para a qualidade de vida da população carente? Num país tão grande, não se justifica que falte espaço para a VIDA.

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SISTEMA CARCERÁRIO

 "A situação atual é insustentável, e o objetivo é combinar medidas para evitar o cárcere" (Professor e criminalista Luiz Flávio Gomes )

O  professor  e criminalista brasileiro Luiz Flávio Gomes  participou, em Viena, de uma conferência sobre população carcerária no mundo.
A população carcerária brasileira dobrou nos últimos nove anos, passando de 114.377 detentos em 1992 para o número atual de 229.164.
E a causa não  é atribuída ao crescimento demográfico e sim provocada pelo maior uso do cárcere.
Somente no Estado de São Paulo, por exemplo, dez mil pessoas são presas por mês. Entre estas, mil permanecem no sistema. Portanto, enganam-se os que argumentam que a cadeia é solução para a violência.
Algumas sugestões, que vão além da construção de presídios apontadas por especialistas, são o maior uso das penas alternativas e a progressão de regimes, com possibilidade de transição do regime fechado (penitenciária) para o semi-aberto (albergado), e deste para o aberto (prisão domiciliar)


 

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