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25 de dez. de 2010

Prerrogativas da advocacia

EDSON ALVES DA SILVA

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A invasão da privacidade nas conversas de advogados e clientes significaria aceitar a pecha de que os advogados são porta-vozes do crime
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O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Significa que ninguém pode ser julgado sem um defensor.

"As prerrogativas profissionais dos advogados representam emanações da própria Constituição da República, pois, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/94), foram concebidas com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade das liberdades públicas, tais como formuladas e proclamadas em nosso ordenamento constitucional", afirmou Celso de Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Cabe ao advogado neutralizar abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito à lei e velar pela integridade das garantias -legais e constitucionais- outorgadas a quem lhe confiou a proteção de sua liberdade e direitos. As prerrogativas de exercer a profissão com liberdade; ver respeitado o sigilo profissional; comunicar-se livremente com seus clientes; ingressar em qualquer recinto da Justiça; dirigir-se diretamente aos magistrados; entre outras, garantem os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa.

Apesar da ação da OAB, as prerrogativas do advogado são violadas sob diferentes argumentos. Ora para supostamente não frustrar a investigação ou inquérito policial, ora sob o argumento de que terá efeitos práticos contra o crime. O fato é que não se reduz a delinquência nem se protege o cidadão.

Há os que defendem o "monitoramento" das conversas entre advogados e presos. Essa pode parecer a "solução" para os dramas vividos no Rio de Janeiro. A OAB não aceita a proposta de invasão da privacidade nas conversas de advogados e clientes. Isso significaria aceitar a pecha de que os advogados são porta-vozes do crime. Diante da falência do Estado na segurança pública, não se pode passar para a população a noção de que os advogados se confundem com seus clientes e imputar-lhes, como regra, condutas que são exceção.

É possível que alguns se desviem de seu papel e da necessária conduta ética. Esses, porém, não são advogados, apenas se servem da inscrição profissional para práticas criminosas e devem ser excluídos da advocacia.

Não pode haver complacência, e a OAB terá que ser sempre firme na apuração e na punição dos que violam os princípios éticos da profissão. No entanto, é necessário não esquecer que essa situação é excepcional. A imensa maioria dos advogados é constituída por pessoas idôneas, éticas e dignas de todo o respeito.

Prerrogativa do advogado não é privilégio. É condição básica do Estado democrático de Direito, e a ampla defesa representa interesse público. A garantia ao direito de se defender é essencial. O Estado democrático de Direito não tem como existir se as prerrogativas da advocacia não forem respeitadas e defendidas.
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EDSON ALVES DA SILVA , 43, advogado militante, é membro da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, diretor do Complexo Educacional FMU e ex-deputado estadual.
Fonte: Folha de São Paulo - 25/12/ - Opinião

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