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19 de dez. de 2011

STF X CNJ

STF esvazia poderes do CNJ

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".
Leia completo na Folha.com

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Gustavo Ioschpe
Essa liminar do STF cerceando a ação do CNJ eh um dos capitulos mais vergonhosas da justica brasileira. Espero que seja derrubada em breve.

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