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9 de fev. de 2017

Ditadura da farda e ditadura da toga

André Luís Alves de Melo

Promotor

Não há muita diferença entre uma ditadura da farda e uma ditadura da toga.
O que difere é que esta última não precisa fechar o Congresso, basta declarar as suas leis inconstitucionais.
Não precisa derrubar o Executivo, basta declarar os seus atos ilegais.
Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a estrutura que pode ser manipulada.
Não precisa de órgãos de censura, pois pode condenar por danos morais e difamação.
Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da divindade.

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