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25 de out. de 2011

Senado aprova lei de acesso à informação

      COMUNICADO À IMPRENSA

Brasil: Senado aprova lei de acesso à informação
São Paulo, 25 de outubro de 2011: O Senado Federal aprovou hoje o projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional.

“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia”, afirma Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19.

“Depois de a Presidente Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a Parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, continua Martins.

A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.

Recentemente, o Brasil tem testemunhado frequentes manifestações anticorrupção em diversas cidades, enquanto os municípios do país se mobilizam para as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Internacionalmente, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição direta com o papel proeminente do Brasil na Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa internacional para encorajar a transparência em governos. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.

O país agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos.

Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.

A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.

NOTAS A EDITORES

• Para mais informações, contate: Arthur Serra Massuda, arthur@article19.org, +55 11 3057 0071

• Em 2008, durante a Revisão Periódica Universal, o Conselho de Direitos Humanos da ONU recomendou ao Brasil que “fizesse o máximo para garantir que o Congresso aprovasse a lei de acesso à informação pública por cidadãos”. Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos saudou a iniciativa do país de discutir um marco legal para o direito de acesso à informação, em decisão relacionada a desaparecidos na ditadura. E, em abril de 2011, a Comissão Interamericana instruiu o Brasil a conduzir um processo de consulta que seja “livre, prévio, de boa-fé e culturalmente adequado” em relação à construção de uma usina hidrelétrica na floresta amazônica.

• A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa.

14 de out. de 2011

NOSSAS CRIANÇAS E O ABUSO INFAME DA GLOBO

Écrasez l’Infâme

O desfecho da novela Morde e Assopra mostra o quanto o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – é letra morta neste país.
E o quanto a rede Globo de televisão é hipócrita ao realizar um projeto denominado CRIANÇA ESPERANÇA.

Vamos ao fato na novela:
Nasce uma criança.
A avó dá-lhe o nome de “prejuízo” porque criança dá muita despesa.
O pai da criança, totalmente indiferente, foge para não ser “pai de família” e ... vai viver com outro homem.
A mãe da criança, referindo-se ao filho como um estorvo, joga-o na casa da cunhada e comunica que vai para o Rio de Janeiro... posar nua e iniciar sua carreira de modelo.
Tudo isso com cenas gloriosas de caras e bocas dos que deveriam estar envolvidos com a vida da criança.
A avó fica injuriada por ter de suportar “ficar com a criança”.
Essa é a forma insana e cruel com que a Rede Globo trata o futuro das crianças brasileiras.

Écrasez l’infame!*
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*“Esmagai a infame” – Termo célebre usado por Voltaire contra os abusos da religião na sua época (1694-1778).
Voltaire dirigiu um apelo a seus amigos e companheiros, convocando-os para a luta:
Os abusos e a hipocrisia dos poderosos acontecem em todas as épocas.

“...derrotemos os hipócritas, destruamos os vis sofismas, os absurdos sem conta; não deixemos os que têm bom senso sob a sujeição dos que o não tem; e a geração que está nascendo nos deverá razão e liberdade”.
As vítimas são sempre os mais fracos e indefesos. E as crianças são as maiores vítimas da nossa época, pleno século XXl, em que os que detêm poder tratam as crianças como "lixo".

7 de out. de 2011

Brasil, campeão de assassinatos

Brasil tem o maior número de homicídios do mundo, afirma ONU

Considerando a "justiça" que temos, não é de se espantar. Será que nem diante de uma estatística tão arrasadora,  não caberá ao judiciário brasileiro fazer uma autocrítica?
Como viram nos vídeos abaixo, o judiciário se ocupa de "presas fáceis" como esse jovem de 18 anos, asmático, pesando 38kg, órfão de pai e mãe, atrofiado, condenado a quatro anos de prisão como "traficante de droga".
Como é possível uma instituição tão incompetente?

6 de out. de 2011

O documentário é de 2004, mas a justiça é a "mesma"

Meu Deus, por que me abandonaste
se sabias que eu não era Deus,
se sabias que eu era fraco.
(Carlos Drummond de Andrade)


O documentário Justiça, da cineasta Maria Augusta Ramos, retrata de forma particular, a rotina do Judiciário e do sistema prisional brasileiro, que, através de imagens imperativas, revelam ao telespectador o retrato frio e cruel da realidade carcerária e processual do nosso sistema penal.
Neste universo, são focados aqueles que de algum modo, direta e indiretamente, compõe o arcabouço da Jurisdição do Brasil, mais precisamente, a jurisdição do Rio de Janeiro. Deste modo, os personagens trazidos pelo filme são as pessoas que trabalham diariamente com o poder judiciário, como promotores, defensores públicos, juízes, e aqueles que estão apenas de passagem, como os réus e seus familiares. leia completo

Nota 
* Diferente do filme "Juízo", postado abaixo, neste os reus também são reais, assim como os operadores jurídicos da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
* Chocante que essa realidade seja mostrada à sociedade brasileira e não haja qualquer reação ou mudança, principalmente no que se refere à nossa mídia que, ultimamente, vem até reservando grandes espaços à divulgação de "receitas culinárias", como se este país não tivesse temas graves para serem tratados.
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Ditado popular

Aos PODEROSOS tudo se desculpa, aos MISERÁVEIS nada se perdoa.

3 de out. de 2011

O despreparo de uma juíza

Assistam ao vídeo e constatem o tipo de juízes que temos neste país. Vejam como a juíza trata as meninas sem nenhuma "urbanidade". Quando o defensor público alega os direitos das meninas por já serem mães, a juíza pergunta histérica: e os direitos do turista? Patético!!!
A situação torna-se mais absurda ao se perceber que a Juíza Luciana Fiala não tem a mínima consciência do seu despreparo, do seu desconhecimento da lei (ou desprezo pela lei) da sua arrogância, enfim, da sua total incompetência e de ser uma representante da in-justiça e não da justiça como deveria ser a função do seu cargo. 


Cena do filme "Juízo", da diretora Maria Augusta Ramos. Juízo ganhou o status de hors concours*1 no Festival do Rio em outubro de 2007, foi premiado em diversos festivais.
O filme aborda o julgamento de adolescentes que cometeram infrações e propõe reflexões relacionadas a dificuldades atuais que impedem o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. leia aqui

Socorro ao CNJ! Sem ele, estamos perdidos!
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CITAÇÃO - "Uma nação não deve ser julgada pela situação dos cidadãos mais importantes e afluentes; uma nação deve ser julgada pela maneira como trata as pessoas mais humildes."
Nelson Mandela

2 de out. de 2011

Fábrica de estampas no PRESÍDIO DE LEOPOLDINA

Com ajuda da comunidade de Leopoldina e o esforço do diretor Daniel da Silva Nocceli, foi construída e já está em pleno funcionamento a ESTAMPARIA ECOLOGIA, no Presídio de Leopoldina-MG.
A iniciativa, além de dar ocupação, trabalho e renda aos acautelados, promove cidadania melhorando o meio ambiente e a vida neste planeta.






O PRESÍDIO DE LEOPOLDINA está se tornando um diferencial no estado de Minas Gerais.
PARABÉNS ao diretor Daniel da Silva Nocceli por essa louvável iniciativa que vai ao encontro do verdadeiro conceito de SEGURANÇA PÚBLICA em nosso país.
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É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões. Dostoievski, em "Crime e castigo"

1 de out. de 2011

CNJ ainda é a esperança do povo em um Judiciário melhor

Lutas de uma corregedora
WALTER CENEVIVA
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Sempre fui a favor de um conselho disciplinar voltado para as condutas dos magistrados
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A CORREGEDORA-GERAL ministra Eliana Calmon disse que há bandidos ocultos sob a toga de juízes.

Admitido que o leitor não trabalhe na área das profissões jurídicas, cabe explicar que a função de corregedor ou corregedora inclui o controle da atuação administrativa e financeira de órgão ou de pessoa do Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras indicadas no Estatuto da Magistratura. Fiscalizar, investigar, processar administrativamente e punir aqueles que saiam da linha de comportamento compatível com a dignidade da função.

O CNJ (Código Nacional da Justiça) é órgão federal, encarregado na forma do art. 103-B da Constituição de verificar e corrigir o andamento das mesmas funções em todo o território nacional. É presidido pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente da mesma corte. Embora referido no título dedicado ao Poder Judiciário, os demais membros do CNJ são nomeados pelo presidente da República, em face de indicações feitas na forma do mesmo art. 103-B.

Acrescente-se, por fim, que a Corregedoria Geral estará sempre a cargo do ministro do STJ, caso de Eliana Calmon. Sua missão é sumulada em três incisos do § 5º do 103 - B, compreendendo as funções executivas do CNJ, de inspeção e de correição geral, receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, além do exercício das funções executivas do CNJ. Tudo sem prejuízo de atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

Em face dessa colheita de elementos inseridos na Constituição da República pode-se compreender as preocupações da ministra Eliana Calmon quando afirmou a existência de bandidos sob a toga de magistrados. Claro que ela não se referiu à maioria dos juízes brasileiros, mas ao pequeno número daqueles que se comportaram mal.

Cada leitor comum que tenha lido a declaração por certo compreendeu seus limites que, mesmo antes dela dizer que referido número de magistrados, é menor que 40.

Aceita a explicação dada, o STF imediatamente paralisou as providências das quais se falou muito na última quarta feira. Passou-se a pensar nas etapas seguintes.

Tenho posição antiga a respeito e lealmente devo informar o leitor: sempre fui a favor de um conselho disciplinar voltado para as condutas dos magistrados, preservando a dignidade pela punição dos abusadores, depois de rigorosa verificação de suas condutas.

Assim, será possível dizer que essa verificação não vinha sendo feita com o rigor necessário.

Veja bem o leitor que o banditismo, com o sentido da violência, é quase nenhum. O banditismo da sentença negociada, do favorecimento indevido do afortunado em face do desprovido, do doce convencimento de que as vantagens oferecidas pelos poderosos não sacrificam a lisura de suas decisões, esse normalmente passa sem ser apurado. Nem mesmo quando evidente que o magistrado acusado tem padrão de vida superior ao que razoavelmente se pode aceitar com seus rendimentos.

Quando mais de uma pessoa confiável atribuir o mesmo mau comportamento a alguém, a corregedoria tem o dever de interferir. É sua missão.

Fonte: Folha de São Paulo - 01/10/2011
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"É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido." João Baptista Herkenhoff