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23 de fev. de 2012

Prisões lotadas

Editorial da Folha de São Paulo, 23/2

Nada mais parecido com enxugar gelo do que enfrentar o problema da superlotação de prisões no Brasil. No Estado de São Paulo, por exemplo, há 15 presídios em construção, mas seria necessário erguer outros 93 para dar cabo do deficit de mais de 83 mil vagas.

As 93 prisões que faltam custariam ao contribuinte paulista R$ 3,4 bilhões, recurso que obviamente não está disponível. Isso para não falar da dificuldade de encontrar cidades dispostas a abrigar unidades prisionais.

Sucessivas administrações do PSDB no Estado elegeram a construção de presídios como prioridade, mas o número de detentos aumenta mais depressa. São 185 mil, para 102 mil vagas. Há casos de superlotação grave, como o Centro de Detenção Provisória 4, com 1.788 detentos -3,5 vezes mais que a capacidade desse "novo Carandiru".

São Paulo tem uma taxa de encarceramento de 444 pessoas por grupo de 100 mil habitantes. É uma cifra intermediária entre a média nacional (259/100 mil) e a dos Estados Unidos (743/100 mil), que tem a maior população carcerária do mundo (2,3 milhões de presos).

O drama da superpopulação só tende a piorar com o desejável aumento da eficiência no trabalho policial. Estima-se que existam 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento no Brasil.
Outro fator que concorre para superlotar prisões está na lentidão dos tribunais em libertar quem deveria estar fora da cadeia. O próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem patrocinando mutirões para tanto, e pelo menos 21 mil pessoas ilegalmente presas foram soltas graças a eles. Além disso, foram concedidos 41 mil benefícios a que os detentos faziam jus, como regime semiaberto.

As prisões brasileiras estão cheias de criminosos que cometeram delitos menores e poderiam receber penas alternativas à de prisão. A lei 12.403, de maio de 2011, faculta ao magistrado uma série de medidas cautelares para substituir prisões preventivas, que também contribuem para lotar as cadeias.
Não é o caso de esvaziar prisões de modo artificioso, mas de evitar a sobrecarga inútil. Um sistema prisional menos injusto começa pela manutenção em cárcere só de quem precisa ficar encarcerado.

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