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29 de mar. de 2012

STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante

Mais um abuso da nossa (des) justiça
Pela decisão, testemunhos e exames clínicos não valem mais como prova. Motorista que recusar bafômetro e exame de sangue ficará impune, mesmo que uso de álcool seja evidente.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.
Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.
A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.
Quando um motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão. Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.
Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado. Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo".
A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.
O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se admite critérios subjetivos", afirmou.
"Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.
O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.
Fonte: Folha de São Paulo - 29/3/2012

2 comentários:

  1. Anônimo11/8/12

    Coitadinhos, são todos inocentes, como na fala
    do personagem (um menino), no filme baseado em livro e fatos entitulado Cidade de Deus,"já fumei, já cheirei, já matei e já roubei, sou sujeito homem".Se os Direitos Humanos tivéssem tanta complacência com a classe trabalhista e com os excluídos sociais de um sistema extremamente desumano e excruciantemnte segregacionista. Não seríamos os componentes trágicos , mas essenciais desse terrível aphartheid social, não seríamos subjugados por esse teatro de absurdos e não ficaríamos relegados ao esquecimento. Talvez,não precisaríamos, ter que manter um sistema prisional oneroso, onde o cotribuinte não teria que contemplar um sistema primitivo e obsoleto, composto por elementos criados com sal e sedentos de sangue ou de outras ilicitudes. A Faculdade do crime, a cada dia alimenta e acrescenta a efetividade do residente em se aperfeiçoar no mundo do crime. Deem para eles uma caneta e um caderno, a caneta servirá de arma para furar os nossos olhos e o caderno para poder abafar os gritos da vítima, 95% dos transgressores permanecem transgressores. Toda a mesma maldita sociedade tem que custear um sistema pífio, que de alguma forma traz benefícios para "alguém",se assim não fosse, seria desnecessária sua existência e todo esforço ambicioso do homem e da máquina para fazer sobreviver o sistema primitivo e obsoleto, que sempre enfatiza para o rico a jurisprudência e para os execrados a lei.
    haverá sempre para os preteridos a intolerância e para os privilegiados os assentos reservados da luxúria e da incontitucionalidade.O individualismo exacerbado e predominante faz que cada um se comporte arbitrariamente, e se desejamos algo,racionalizamos e encontramos desculpas até para roubar. Não há argumentos, que justifique o erro. Regenerar é um verbo que não faz parte do sistema prisional e muito menos dos recuperandos, o imperativo categórico é o caos e a degeneração de elementos que no mínmo deveriam definitivamente ser banidos do convívio social, eles (os detentos teriam obrigatóriamente de proverem seu próprio sustento e manuntenção prisional), até que obtenham o Alvará de Soltura e se beneficiem com suas degradações transgressoras.

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  2. Anônimo12/8/12

    Estou cansado de ouvir falar em proteção a vagabundo. Sempre escrevo textos de extrema sobriedade, para serem deletados. Tudo isso acontece, porque eu não protejo vagabundo.

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