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20 de out. de 2012

É razoável que em nosso país um batom valha mais do que uma vida?

Punição para quem precisa
 Alessandro Molon
 
Desde o início do mandato na Câmara dos Deputados, deparei-me com algo preocupante: toda semana votávamos projetos de lei alterando pontualmente penas de determinados crimes.
                               
Por mais bem intencionados que fossem os autores de tais projetos — em geral, reagindo à indignação popular causada por um crime de grande repercussão —, suas propostas acabavam por provocar algo que certamente não queriam: injustiça.
                                  
Sim, injustiça. Afinal, como não considerar absurdamente injusto que, em nosso país, a pena mínima para o crime de homicídio simples (matar alguém) seja de seis anos e a pena mínima para o crime de falsificação de cosmético seja de dez anos? É razoável que em nosso país um batom valha mais do que uma vida?
Depois de constatar aberrações como esta, propus que fosse criada uma Subcomissão de Crimes e Penas para realizar uma reforma no Código Penal, de forma que voltássemos a ter um sistema em que crimes graves recebessem punições mais duras, e crimes leves, punições menos duras.
Agora, um relatório está prestes a ser votado, após contar com preciosíssima contribuição de um grupo de trabalho formado por juízes criminais, promotores de Justiça, procuradores da República, defensores públicos, advogados e membros do Ministério da Justiça.
Neste relatório, propõe-se, basicamente, penas mais duras para os crimes que envolvam violência, que atentem contra a vida. Não é aceitável que um país que tem de 40 mil a 50 mil pessoas assassinadas por ano tenha a menor pena para o crime de homicídio. Propõe-se também penas mais duras para os crimes contra a administração pública, como concussão, peculato e corrupção. Não tenho dúvida de que é isso que a sociedade brasileira espera do Congresso.
Nos crimes patrimoniais sem violência, como furto simples, proponho, por outro lado, penas mais brandas. Não é bom para ninguém que aquele que furtou um saco de farinha para matar a fome de seus filhos espere preso por um ano seu julgamento — que pode considerá-lo inocente! — nas piores companhias, fazendo uma espécie de pós-graduação do crime. Quem pagará a conta, duas vezes, seremos nós.
Nossa lei precisa também de um critério objetivo para distinguir usuários de traficantes de drogas. Não é justo que usuários pobres sejam tratados como traficantes pelo fato de serem pobres, nem que traficantes ricos sejam tratados como usuários pelo fato de serem ricos.
Usuários devem ser tratados como usuários, traficantes como traficantes, independentemente da conta bancária que ostentem.
Por fim, sugere-se que nos crimes ambientais praticados por grandes empresas a multa aplicada como pena possa ser proporcional aos danos causados e ao faturamento da empresa. O limite de 3 milhões de reais para este tipo de multa, atualmente vigente, é baixo demais.
Basta imaginar um acidente como um grande derramamento de petróleo em nosso litoral por uma companhia petrolífera: esta multa seria suficiente?
Quem conhece direito penal e segurança pública sabe que não é somente o rigor das penas que serve para inibir a prática de crimes, o chamado efeito dissuasivo, mas também a certeza da punição que apenas um sistema de persecução criminal eficaz pode transmitir.
 Muitas vezes, cita-se um dos reformadores do Direito Penal, Cesare Beccaria, para fundamentar esta posição, correta. Mas foi o mesmo Beccaria que há 248 anos afirmou, com razão:

“Os meios que a legislação emprega para impedir os crimes, devem, pois, ser mais fortes à medida que o delito é mais contrário ao bem público e pode tornar-se mais comum. Deve, pois, haver uma proporção entre os delitos e as penas. Se se estabelece um mesmo castigo, a pena de morte, por exemplo, para quem mata um faisão e para quem mata um homem, em breve não se fará mais nenhuma diferença entre esses delitos.”

 
Já está mais do que na hora de o Congresso colocar isso em prática
                                
                                    FONTE: O Globo - 20/10/2012                

2 comentários:

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