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25 de nov. de 2008

Sanha punitiva

"Ele teve, no Judiciário, por força do trâmite legal e dos recursos possíveis, uma atenção que, provavelmente, não tem encontrado pela vida afora."
Na matéria abaixo, publicado no jornal Estado de Minas ontem, o colunista disse tudo: o quanto nossos "menores" carentes recebem atenção do Judiciário quando se trata de punição.

Xampu e chocolate
O inusitado é a discussão ter chegado ao Tribunal de Justiça, onde três desembargadores tiveram de dedicar tempo para tomar a decisão.
Maurício Lara
Uma barra de chocolate subtraída de um supermercado e três vidros de xampu levados de uma farmácia. Esse o resultado do crime cometido por um “menor infrator” em Itaúna, em 2006, quando ele tinha 14 anos. O menino acabou “apreendido” pela Polícia Militar. A história foi parar nos tribunais. A Defensoria Pública não queria que o menor fosse condenado, alegando o “princípio da insignificância” ou “da bagatela”. Em interpretação livre, a coisa roubada vale tão pouco que não justifica uma punição formal.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco de Assis Toledo disse que, "segundo o princípio da insignificância, que se revela por inteiro pela sua própria denominação, o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas”. Mas há controvérsias e a história do menino de Itaúna rendeu. Foi parar na segunda instância e desembargadores do Tribunal de Justiça tiveram de se ocupar da questão. Qual questão? Não se discutia a significância da barra de chocolate e dos três vidros de xampu, cujo valor não passava de uma bagatela, mas o significado da punição na vida daquele adolescente. O juiz de Itaúna determinou que o menor prestasse serviços comunitários em alguma entidade a ser escolhida pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Social.
O desembargador Renato Martins Jacob, ao julgar o recurso da Defensoria Pública, escreveu que as medidas socioeducativas objetivam “conscientizar e orientar o menor acerca da reprovabilidade da conduta praticada, a fim de que não incorra em novos atos infracionais, dentro de uma política de ressocialização do infrator, não possuindo finalidade punitiva”. O menino, segundo desembargador, “vem persistindo na prática de atos infracionais” e já responde por outros atos cometidos em sua curta existência. Não é difícil entender toda essa argumentação. Se teve tempo antes de ser “apreendido”, o menino comeu o doce que não podia comprar e usou o xampu, para ficar bonito como os modelos que vê na televisão. Mas furtar não pode, e ele, de fato, precisa aprender como se comportar.
Quanto vale o chocolate, quanto vale o xampu e quanto valem os princípios que norteiam o comportamento das pessoas e estabelecem limites e escrúpulos? Será essa a questão? O inusitado nesse caso é a discussão ter chegado ao Tribunal de Justiça, onde três desembargadores tiveram de dar lugar na pilha de processos e dedicar tempo para tomar a decisão. Nunca esse menino imaginou que iria tão longe. Ao subtrair a barra de chocolate e o xampu, tentou obter, ilicitamente, o que não tem, nem pode comprar. Escolheu um mau caminho, sem saber que seus atos seguiriam caminhos muito mais sofisticados e até mais complicados. Ele teve, no Judiciário, por força do trâmite legal e dos recursos possíveis, uma atenção que, provavelmente, não tem encontrado pela vida afora.
Furto de barra de chocolate, nos bons tempos, costumava ser resolvido dentro de casa, com conselhos de pai e mãe e, eventualmente, um castigo. Não gastava juiz. Nos dias de hoje, primeiro, o menino virou caso de polícia; depois, virou caso de Justiça, invocada a jurisprudência sobre o tal “princípio da insignificância”. Insignificância do delito versus a significância do menino. Ou seria o contrário?

6 comentários:

  1. Anônimo26/11/08

    Excelente crônica. Valeu!

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  2. Anônimo26/11/08

    Pois é, o menino foi punido por pegar doce e xampu, e o promotor absolvido por tirar a vida. Nossa justiça tá de cabeça pra baixo, não merecemos essa justiça que está aí. Uma vergonha mesmo.

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  3. Anônimo6/1/09

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