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29 de dez. de 2009

Previdência social para presos

Decreto torna presidiários segurados facultativos
Por Fabiana Schiavon
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou Decreto, na segunda-feira (28/12), que modifica as regras da Previdência Social para detentos. Os presos, em regime aberto ou fechado, passam a ser segurados facultativos. Essa categoria de segurados são aqueles maiores de 16 anos, sem renda própria, que decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas de casa, estudantes e síndicos de condomínios não-remunerados.
O Decreto inclui entre os segurados facultativos os presos sob regime fechado ou semi-aberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim. A regra também inclui os detentos que exercem atividade artesanal por conta própria. Antes do decreto, essa categoria se enquadrava em contribuinte obrigatório.
Leia a íntegra do decreto.
DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ҥ 1o ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....
............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .........
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” (NR)
Art. 2o Fica revogada a alínea “o” do inciso V do art. 9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o ano da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
José Pimentel
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NOTA:
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2009

Um comentário:

  1. Anônimo13/1/11

    ISTO É UM INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! ! !





    . . . E AGORA O QUE PODEMOS FAZER? ? ?

    A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010

    NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .





    NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".



    O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.



    ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !









    VEJAM QUE ABUSO.

    Repassando, pois entendo que é mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!

    É REVOLTANTE !!!!!!!

    Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?


    Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

    Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
    Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
    Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
    Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

    Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
    Não acredita?
    Confira no site da Previdência Social...

    Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

    Pergunto-lhes:

    1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
    2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
    3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
    4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
    5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
    6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?


    MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

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