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16 de set. de 2011

A impunidade anunciada

Edmundo impune provoca indignação
Que morosidade o quê, a intenção é não punir mesmo. Edmundo, pela sua "categoria social", está no rol dos que não são condenados neste país
A Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (Trânsito Amigo) criticou na sexta-feira a morosidade da Justiça na análise de processos como o do jogador Edmundo, que teve a pena de quatro anos e quatro meses de prisão extinta pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) por ter prescrito , no último dia 12. Em 1995, Edmundo se envolveu num acidente de trânsito na orla Lagoa em que três pessoas morreram e três ficaram feridas.

- Um caso desses transmite a mensagem de que a vítima de acidente de trânsito é um cidadão de segunda categoria. Chega a ser uma agressão a própria sociedade por transmitir a ideia que acidentes são imprevisíveis. E não é verdade - diz Fernando Pedrosa, ex-coordenador do Programa de Redução de Acidentes de Trânsito do Ministério dos Transportes e diretor-fundador da Trânsito Amigo.

Em razão do acidente, Edmundo só foi preso duas vezes, que somaram 42 horas de detenção. O caso chama atenção. Há antecedentes de uma ação bem mais rigorosa da Justiça até na punição de delitos bem mais brandos que um crime de morte. Só para citar um exemplo, Caroline Pivetta da Mota, que com a ajuda de amigos pichou em 2008 uma parede da 28ª Bienal de São Paulo, no Masp, passou 53 dias na prisão e foi acusada de formação de quadrilha e danos ao patrimônio público.

No Rio, outros casos graves, que tiveram grande repercussão, permanecem impunes. Em 26 de junho de 2005, Ioannis Papareskos, que tinha acabado de sair de uma boate, perdeu o controle da sua picape, que estaria em alta velocidade, atravessou a pista da Avenida Vieira Souto, em Ipanema, chocou-se com a guia da calçada do canteiro central, destruiu dois coqueiros e atingiu o carro do aposentado Cláudio Mazzei Moniz, de 77 anos, que morreu no acidente. Segundo testemunhas, Ioannis exalava cheiro de álcool, mas ele afirmou que havia dormido ao volante. Dois anos depois, ele foi condenado por homicídio culposo (não intencional) a quatro anos de detenção, em regime aberto, e teve a habilitação suspensa. Mas o juiz decidiu que ele não ficaria preso e propôs uma pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Ioannis está recorrendo no STJ.

Atropelamento de filho de atriz ainda sem definição

Outro caso que ainda aguarda punição é o de Rafael Bussamra que sequer foi julgado em primeira instância. Ele dirigia o carro que atropelou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010, no Túnel Zuzu Angel . Em agosto, passados 13 meses do acidente, a Justiça adiou uma audiência de instrução que determinaria se Rafael seria julgado por homicídio doloso (com intenção de matar), o que o levaria à júri popular. A defesa alegou ausência de peças importantes nos autos, como os DVDs com as imagens captadas pelas câmeras do túnel.

O processo contra o ex-jogador prescreveu após 13 manobras da defesa de Edmundo que protelaram a decisão final. O procurador-geral da OAB-Rio, Ronaldo Cramer, diz que os recursos são legítimos. E que cabe à Justiça dar celeridade aos processos.

- O Supremo Tribunal Federal (STF) nada mais fez no caso do Edmundo do que aplicar o que a lei determina. O que não seria possível é um réu ficar nessa posição por um prazo indefinido, sem uma manifestação se ele é culpado ou inocente - avaliou Ronaldo.

Quando a Justiça é morosa para decidir, acaba em impunidade. Isso é ruim para todo mundo

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.As regras para a prescrição de penas que determinam a privação de liberdade estão previstas no Código Penal. O prazo varia de acordo com a sentença. Para os advogados de Edmundo, ele se enquadra no prazo em que a prescrição ocorre em oito anos, a contar da primeira sentença, que foi em 2007. O MP ainda poderá recorrer da decisão no colegiado do STF.
- Quando a Justiça é morosa para decidir, acaba em impunidade. Isso é ruim para todo mundo - criticou Armando de Souza, ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB e membro do Instituto dos Advogados do Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se manifestou sobre o caso por não comentar decisões tomadas em instâncias superiores.

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