Árvore da forca, onde foram enforcados cinco escravos em 1857
"Fortunato, para mim tu foste efetivamente funcionário público”
José do Carmo Rodrigues
José do Carmo Rodrigues
Há quem pense que a pena de morte no Brasil é recente. Enganam-se. Ela apenas intensificou-se ultimamente. Como podemos ver na coluna à direita deste blog, só em Minas Gerais, foram 36 mortos desde 2007, isso das que saíram na imprensa. Temos uma bem recente: Sérgio Augusto de Araújo, o Guri, morto aqui em Leopoldina, em julho deste ano.
O escritor leopoldinense, José do Carmo Rodrigues, conta em brilhante artigo intitulado O Carrasco Fortunato, sobre as execuções que se deram em Leopoldina, no “Morro da Forca”, hoje bairro Pirineus.
Fortunato era um escravo sentenciado à morte que aceitou, para livrar-se da sentença, executar condenados. Nessa época, a pena de morte era “legal”, pela legislação penal do Império e proferida por magistrados em suas sentenças.
De acordo com a enciclopédia Wikipédia “A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889”.
Com a extinção oficial, a pena de morte tornou-se livre no Brasil.
Deixou de ser civilizada como no poema de Geir Campos:
São mortes
espetaculares umas,
veladas outras, planejadas todas;
e quanto mais se diz civilizada
a sociedade (com seus promotores
e os advogados e os legisladores
e os hermeneutas e as egrégias cortes
e as togas e as polícias e os carrascos)
tanto menos há de ostentar a morte
seu frio gume e sua boca de asco.
Hoje, nem se escreve ou se protesta contra a pena de morte. Porque, oficialmente, ela não existe. Oficialmente!
Carecemos de Fortunatos, o carrasco da época. Hoje, abundam funcionários públicos. Desnecessário o acordo macabro que as autoridades impuseram a Fortunato, na época do império, de enforcar para não ser enforcado.
E Fortunato, um condenado pela justiça, obrigado a matar para não morrer, contou que matava com repugnância.
Ele foi melhor do que os executores de hoje que matam por gosto, sem acordo, por livre arbítrio. E com tortura, a mais abominável das covardias humanas.
José do Carmo, em seu artigo, escreveu para o carrasco Fortunato:
“Escravo, infeliz e desgraçado, tu sequer sabias que a pena de morte estava escrita numa lei dos poderosos para preservar-lhes o patrimônio. Desletrado, tu jamais poderias proferir sentença condenando alguém à forca.”
“Entre os humanos as coisas caminham devagar, meu bruto! Por isto, de onde estiver, Fortunato José, tente compreender a humanidade – tantas vezes, ela sim, medonha e insensível - e tente se possível perdoá-la.”
O escritor leopoldinense, José do Carmo Rodrigues, conta em brilhante artigo intitulado O Carrasco Fortunato, sobre as execuções que se deram em Leopoldina, no “Morro da Forca”, hoje bairro Pirineus.
Fortunato era um escravo sentenciado à morte que aceitou, para livrar-se da sentença, executar condenados. Nessa época, a pena de morte era “legal”, pela legislação penal do Império e proferida por magistrados em suas sentenças.
De acordo com a enciclopédia Wikipédia “A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889”.
Com a extinção oficial, a pena de morte tornou-se livre no Brasil.
Deixou de ser civilizada como no poema de Geir Campos:
São mortes
espetaculares umas,
veladas outras, planejadas todas;
e quanto mais se diz civilizada
a sociedade (com seus promotores
e os advogados e os legisladores
e os hermeneutas e as egrégias cortes
e as togas e as polícias e os carrascos)
tanto menos há de ostentar a morte
seu frio gume e sua boca de asco.
Hoje, nem se escreve ou se protesta contra a pena de morte. Porque, oficialmente, ela não existe. Oficialmente!
Carecemos de Fortunatos, o carrasco da época. Hoje, abundam funcionários públicos. Desnecessário o acordo macabro que as autoridades impuseram a Fortunato, na época do império, de enforcar para não ser enforcado.
E Fortunato, um condenado pela justiça, obrigado a matar para não morrer, contou que matava com repugnância.
Ele foi melhor do que os executores de hoje que matam por gosto, sem acordo, por livre arbítrio. E com tortura, a mais abominável das covardias humanas.
José do Carmo, em seu artigo, escreveu para o carrasco Fortunato:
“Escravo, infeliz e desgraçado, tu sequer sabias que a pena de morte estava escrita numa lei dos poderosos para preservar-lhes o patrimônio. Desletrado, tu jamais poderias proferir sentença condenando alguém à forca.”
“Entre os humanos as coisas caminham devagar, meu bruto! Por isto, de onde estiver, Fortunato José, tente compreender a humanidade – tantas vezes, ela sim, medonha e insensível - e tente se possível perdoá-la.”
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Fonte: Blog do José do Carmo
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