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21 de fev. de 2009

Princípio da Co-Culpabilidade

Grégori Moura

Estado deveria assumir co-culpabilidade pelos crimes
Por Priscyla Costa
O Brasil tem 446 mil presos. Destes, 43% são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados. Há um déficit de 328 mil vagas, o que equivale à população de uma cidade de porte médio. Isso significa que há, no Brasil, quatro vezes mais presos do que o país comporta. Os números são de dezembro de 2008 e foram divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
LIVRO
O quadro poderia ser outro se a sociedade reconhecesse a parcela de responsabilidade que tem no cometimento de determinados crimes. Basta, para isso, entender o crime como um fato social. Assim, na aplicação e execução da pena, as condições socioeconômicas do réu deveriam ser consideradas, além de ser feita a análise do meio ambiente em que vive o indivíduo. Agir assim é afirmar o princípio da co-culpabilidade no Direito Penal.
A tese é defendida por Grégore Moura (foto acima), procurador federal da Procuradoria-Geral Federal, no livro Do Princípio da Co-Culpabilidade, publicado pela Editora Impetus. Na obra, o autor defende que a vida social do réu deve ser levada em consideração pelo juiz quando a pena for arbitrada.
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