O CNJ descobriu que, em Minas, a proporção de presos temporários e provisórios seria de 72% em relação ao total de detidos. Só perde para o Maranhão, onde a margem é de 74%, e a Bahia, com 73%.
Para combater essa irregularidade, vai exigir de agora em diante que os juizes criminais de todo o país apresentem, a cada três meses, um relatório com o balanço das prisões provisórias e temporárias efetuadas sob suas responsabilidades. A decisão no processo não poderá exceder ao prazo fixado por lei. Um levantamento geral no setor indicaria o número de presos em situação irregular e os dos processos em atraso.
INFÂMIA
Tem algo mais infame do que prender pessoas inocentes ou mesmo por delitos que não implicam em supressão da liberdade? Como disse Roberto Lyra :"Que autoridade terá a sociedade para prevenir e reprimir crimes se, a tal pretexto, comete crimes maiores?"
Que valia tem esse sistema jurídico elefantoide que não é capaz de prevenir a maior das infâmias: tirar sem razão a liberdade de seres humanos?
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