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21 de abr. de 2010

CNJ aposenta juíza do Pará

Sobre aquele episódio absurdo de uma menina ter sido presa junto com presos numa cela da prisão de Abaetetuba, saiu hoje a notícia no jornal Estado de Minas:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, que em 2007 permitiu a prisão de uma menor em uma cela com homens em Abaetetuba, no Pará. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ela foi punida por prender a menina de 15 anos em um espaço divido com homens, mesmo conhecendo a situação do cárcere, e pela falsificação da data do pedido de transferência da garota. “São dois fatos gravíssimos, que comprometem a permanência da juíza na magistratura”, disse Gilmar Mendes.
A juíza teria sido comunicada sobre a prisão de uma menor de 15 anos por tentativa de furto e a manteve presa por 24 dias na mesma cela de presos masculinos. Clarice Maria Andrade informou que está reunindo provas para recorrer da decisão do CNJ.
Ela discorda dos depoimentos que basearam a aplicação da pena e disse que não teve oportunidade de se defender. Segundo ela, outra juíza estava de plantão quando o Conselho Tutelar do estado fez o pedido para retirar a menor da cela com os homens. Além disso, ela afirma que não recebeu visita do diretor do presídio para relatar a situação da garota. “O diretor do presídio não me procurou. Tenho uma história na magistratura, minhas promoções foram por merecimento. Se ele tivesse me procurado e me relatado, eu teria tomado as providências. Só se eu não fosse uma pessoa sã”, relatou a juíza, que foi a Brasília acompanhar o julgamento do CNJ.
A aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima que o CNJ pode aplicar à magistrada, que ficará impedida de trabalhar e receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial. Gilmar Mendes também decidiu encaminhar os autos do processo da juíza ao Ministério Público do Pará, para que seja investigado o crime de falsificação de documento, já que Clarice Andrade teria retroagido a data da decisão que pedia a transferência da menina. O documento foi encaminhando à Corregedoria do TJ-PA.
PERDA DO CARGO Segundo a assessoria do CNJ, o MP pode ainda verificar a possibilidade de propor ação civil pública para cassar a aposentadoria e punir a juíza com a perda do cargo. O Conselho revisou a decisão do TJ-PA que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza, na época titular da 3ª Vara de Abaetetuba.

Um comentário:

  1. Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

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