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21 de fev. de 2011

Portaria limita uso de arma pela polícia


Uma boa notícia publicada hoje (21/2) no jornal Estado de Minas

A partir de abril, agentes só poderão atirar depois de dar dois alertas que não representem risco de morte ao suspeito
Maria Clara Prates

Uma portaria interministerial, assinada no último dia do governo Lula, está causando polêmica por limitar o uso das armas letais pelas forças policiais do país. A partir de abril, agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Força Nacional de Segurança Pública, antes de puxar a arma de fogo, estão obrigados a dar dois alertas que não representem risco de morte ao suspeito, com emprego de armas não letais.

O uso do tiro somente está previsto em caso de “legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, conforme previsto na Portaria 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Também fica proibida, pela norma elaborada pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, disparar contra aqueles que desrespeitem o bloqueio policial em via pública.

As novas regras, no entanto, já estão gerando acalorados debates entre representantes das corporações policiais da União. Na ala dos descontentes está a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDPF), que defende uma reforma em algumas das previsões legais. O diretor da ANDPF, delegado federal Reinaldo de Almeida César, considera que a portaria, que dispõe sobre o uso da força por agentes de segurança pública, tem dispositivos “inexequíveis”. Além disso, Reinaldo César defende a tese de que faltou um diálogo mais aprofundado com os integrantes das forças policiais antes da adoção das medidas. “Essa norma foi editada de inopino. Faltou debate com aqueles que conhecem a atuação policial”, argumenta. Ele diz que vai propor ao diretor-geral da PF, delegado Leandro Coimbra, que intervenha junto ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para revisão de alguns dispositivos da norma.

Eficácia - Um dos itens mais criticados é aquele que veda o uso de arma de fogo pela polícia contra veículo que desrespeite o bloqueio policial. Para Reinaldo César, isso significa pôr fim à eficácia das barreiras policiais, uma das ações mais importantes de segurança pública. “Por que assaltantes em fuga respeitariam um bloqueio se não existe a possibilidade de interceptação do carro para identificação?”, indaga o federal.

Mesmo com as críticas às novas regras, Reinaldo César afirma que, como secretário de Segurança Pública do Paraná, já determinou que os comandantes das duas polícias estaduais formem comissão para estudar a aplicação dos dispositivos para uso progressivo da força, conforme é recomendado pela portaria. “Apesar disso, o retorno que tive do comando é a impossibilidade de uso de alguns dos dispositivos”, pondera o delegado.

Essa não é a primeira norma polêmica editada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência na gestão de Paulo Vannuchi, o mesmo responsável pelo lançamento do Plano Nacional de Direitos Humanos, que foi revisto, logo depois de editado, em razão das divergências geradas por seu texto. De acordo com a portaria, a adoção das novas regras foi necessária para padronizar as condutas policiais e harmonizá-las com conceitos internacionais estabelecidos em diferentes convenções das quais o Brasil é signatário.

Independentemente dos debates, a Polícia Federal já está fazendo seu dever de casa. De acordo com o Boletim Interno 26, a Academia Nacional da PF (ANPF) formou a sua comissão para adotar os novos dispositivos. Segundo a publicação, o diretor da ANPF, delegado federal Disney Rosset, disse que já adota o conceito de uso progressivo da força e que na formação do policial também é vedado o uso de arma contra pessoa em fuga e desarmada, dos tiros de advertência e também do disparo contra veículo que desrespeite o bloqueio policial.

Preventiva - De acordo com o boletim, Rosset acredita que a obrigação de usar armamento menos letal antes da arma – também um dos dispositivos polêmicos da norma – não se enquadra na atuação da PF. Mesmo que de forma sutil, a interpretação do diretor deixa transparecer a polêmica quando afirma que, neste caso, a “exigência é mais voltada às polícias que têm função preventiva ou de manutenção da ordem pública e não essencialmente às polícias judiciárias”. Para ele, na sua corporação, o dispositivo se encaixa somente nas atividades de segurança aeroportuária.

Também para cumprir a determinação interministerial, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal começa a se mexer. No entanto, o assessor de comunicação social da corporação, inspetor Alexandre Castilho, diz que os procedimentos administrativos internos não são públicos e, portanto, não pode falar sobre a portaria. Durante três dias o Estado de Minas tentou falar com o diretor da ANPF, Disney Rosset, que alegou ter compromissos profissionais que o impedem de falar.


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