Desembargador explica indiciamento de jornalista: “liberdade de imprensa não é absoluta”
Da Redação
Em vinte tópicos, o procurador Álvaro Stipp, responsável pelo indiciamento do jornalista Allan de Abreu, do jornal riopretense Diário da Região, esclareceu à imprensa sua atitude junto ao Poder Judiciário, qualificando a liberdade de imprensa passível de controle.“Observo que o conceito de liberdade de imprensa não é absoluto nem está sozinho em nosso ordenamento jurídico”. Para Stipp, a utilização de uma escuta não autorizada, como fonte para reportagem, é crime de acordo com a lei e, neste caso, prejudicou as investigações.
Com a alcunha de araponga para quem realiza estes crimes, o desembargador explica a constituição no que tange à interceptação. “Se um ‘araponga’ realiza interceptação sem autorização judicial incide nas penas do crime. Se um 'araponga' divulga segredo da Justiça, isto é, divulga informação que estava sob restrição decretada no bojo de autos judiciais [...]”.
A repercussão do caso também foi comentada por Stipp, que não compreende o alarde feito por parte da imprensa. “O alarde que se faz sobre o indiciamento do jornalista não possui fundamento. O indiciamento não é acusação”, diz.
O outro lado da moeda
Em entrevista ao Comunique-se, o jornalista Allan de Abreu disse que estava surpreso com o indiciamento e que não espera por graves consequências. “Recebi o compromisso de não revelar a fonte, não quebrei sigilo algum. No meu entendimento, não cometi crime algum”, respondeu o jornalista.
As informações são da JusBrasil.com
Divulgado no COMUNIQUE-SE
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