Jurista e cientista criminal. Presidente e fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.
Estado de direito é o estado regido por regras jurídicas coercitivas (dotadas de força, consoante Derrida). É o Estado limitado pelo próprio direito, que não pode cometer abusos ou excessos impunemente. Estado de exceção, no plano constitucional, é o que permite a suspensão da eficácia de algumas regras gerais (a suspensão da força delas), para se submeter a um regramento jurídico específico, típico de uma situação anormal. Trata-se de uma segunda força, que substitui a primeira.
No estado de exceção, as normas jurídicas do Estado de direito continuam vigentes, porém, sem eficácia prática, sem força (momentânea), ou seja, são suspensas para dar lugar a uma nova ordem jurídica, de exceção, de emergência. Os direitos e garantias fundamentais do Estado de direito, durante o estado de exceção, ficam suspensos (ficam sem força).
O terceiro estágio existente é o do estado marginal, que corre às margens do Estado de direito, à margem dos direitos e garantias fundamentais. O estado marginal é uma práxis total ou grandemente fora do direito. Não se confunde com o Estado de exceção porque não é declarado formalmente.
No estado marginal, a força (violência) acontece fora ou à margem do direito. É um tipo de estado paralelo, regido pela força bruta, pelo voluntarismo dos agentes públicos, especialmente dos encarregados da repressão.
A prática político-criminal afastada das regras limitativas do Estado de direito constitui a essência do estado marginal. Tudo é feito em nome de um direito “maior”, direito à segurança, à tranquilidade, à paz. A sociedade vê, em geral, com bons olhos essa defesa social. Busca-se a paz por meio da guerra (por meio da força bruta, da violência). Eficientismo é o valor reinante, ainda que pagando preço alto (consistente na flagrante violação da ordem jurídica).
Os abusos cometidos pelos agentes da repressão (busca pessoal em mulher feita por homens, disparos à queima-roupa em jovens negros de todos os rincões – o Brasil é o campeão do mundo em assassinatos de jovens – etc.) são tolerados ou ficam impunes. Existe uma força (oculta) que ampara todas essas ilegalidades (muitas delas praticadas pelos juízes). O discurso populista autoritário sempre encontra adeptos, sobretudo quando bem explorado pela mídia.
A impunidade é a grande companheira do estado marginal, que não teria o sucesso que tem sem o apoio (velado ou ostensivo) de grande parcela da população, de atores políticos, da mídia, de legisladores e de atores jurídicos.
No Brasil, sempre existiu o paralelismo do estado marginal. Aqui, os portugueses chegaram praticando genocídio contra os índios. Em 1822, foi instituído oficialmente o Estado de direito brasileiro, que nunca vigorou isolado, soberano, absoluto. Um país fundado na discriminação étnica e socioeconômica necessita (compulsoriamente) de margens extraoficiais de forças para sua atuação em nome da segurança, do bem-estar geral.
Os direitos e garantias (tirando períodos declaradamente ditatoriais) sempre estiveram vigentes, porém, com força limitada, porque sempre tiveram que conviver com a força marginal das práticas político-criminais aniquiladoras, expulsivas, torturantes, mortíferas (é só olhar o que está acontecendo nos nossos presídios para se entender o que é o estado marginal).
Fonte: jornal Estado de Minas - 15/8/2011
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