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26 de ago. de 2011

Gastos e mais gastos com uma justiça falida


O início do artigo abaixo é uma pérola: considerar que "vários" segmentos da sociedade consideram necessária mais uma "corte" em Minas. Que segmentos são esses? Nós, gente do povo, não somos. De que nos vale essa justiça esquizofrênica, caótica, burocrática, fria e... cara? Justiça essa, que nos arranca o olho da cara com suas cortes a quilômetros de distância da realidade do nosso povo. Sabem para que serve mais "cortes" no país e em Minas? Servem para MAIS EMPREGOS, MAIS MORDOMIAS, MAIS GASTO PÚBLICO... A favor da elite, é claro.
Artigo, hoje, no jornal Estado de Minas:
Por um tribunal em Minas
Edmundo Antônio Dias Netto Júnior - Procurador da República
Tarcísio Henriques Filho - Procurador-chefe da Procuradoria da República

Há uma razoável percepção, em vários segmentos da sociedade mineira, da necessidade de instalação de um Tribunal Regional Federal em Minas Gerais. Os motivos são de todos conhecidos: a maior descentralização da segunda instância da Justiça Federal amplia o grau de acesso à Justiça e a maior proximidade com o cidadão traduz uma forma de organização mais democrática de estruturação. Isso facilita o acompanhamento de recursos e das ações de competência originária da segunda instância da Justiça Federal.
 Há grande assimetria na organização da Justiça Federal. Existem cinco tribunais regionais federais (TRFs) em nosso país. O primeiro deles (TRF1) tem sede em Brasília e jurisdição sobre 14 unidades federativas, incluindo Minas Gerais. O TRF da 2ª Região (TRF2) abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. O TRF3, São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O TRF5, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Para ter uma ideia, a Justiça do Trabalho conta com 24 tribunais regionais.

Há algumas alternativas à consecução desse objetivo.
A primeira é votar a PEC 544/2002, já aprovada pelo Senado Federal, que se encontra há mais de nove anos na Câmara dos Deputados. A PEC 544 prevê a criação de quatro cortes regionais: uma com sede em Manaus, beneficiando toda a população do Norte do país, sendo as demais sediadas em Belo Horizonte, Curitiba e Salvador. O interesse em sua aprovação é, portanto, nacional.

A segunda alternativa é a aprovação da PEC 65/2011, recentemente apresentada pelo senador Clésio Andrade, cujo objeto restringe-se à criação de um TRF em Minas Gerais. A exposição de motivos da PEC 65 lembra que Minas Gerais é a terceira unidade federativa com maior número de feitos em primeira instância na Justiça Federal e que a movimentação processual em nosso estado supera, somados, todos os que se encontram na 5ª região, que abrange os estados do Nordeste, excluídos apenas Bahia, Piauí e Maranhão.

A terceira alternativa dá-se pela via infraconstitucional, bastando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresente projeto de lei para a criação de novas cortes regionais, nos termos do art. 96, II, alínea c, da Constituição de 1988.
Tratando-se de projeto de lei, pode ser aprovado por maioria simples, não se exigindo que obtenha três quintos dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, como no caso de emenda à Constituição. A maior dificuldade, porém, reside em que o TRF1 resistiria, ao que parece, à sua própria divisão.

O governador Antonio Anastasia já manifestou decidido apoio à instalação de uma corte regional federal em nosso estado, tendo disponibilizado para tanto as instalações do antigo tribunal de alçada. Não haveria, assim, gasto com a construção de sede.

A novidade é que, na contramão dessas medidas, o Conselho de Justiça Federal avalia, presentemente, se vai apresentar um anteprojeto de lei que prevê a criação de 137 cargos de desembargador federal, que seriam, a princípio, alocados nos cinco TRFs já existentes. Tal anteprojeto prevê a implantação gradativa, de 2012 até 2016, de 32 cargos para o TRF1, 20 para o TRF2, 56 para o TRF3, 20 para o TRF4 e nove para o TRF5. A medida poderia inviabilizar a criação de novas cortes regionais, pois por si só aumentaria a despesa da Justiça Federal.
Isso pode ser corrigido, alterando-se a proposição, para que parcela desses cargos seja destinada à criação das novas cortes, até porque alguns dos atuais TRFs perderiam parte de sua extensão territorial e diminuiriam o número de feitos sob sua competência (dados de 2009 revelam que, dos 303 mil processos que tramitaram no TRF1 naquele ano, 119,5 mil originavam-se de Minas Gerais).

O momento é, portanto, decisivo. Ou bem tomamos a decisão de aprofundar a democratização da Justiça Federal, descentralizando-a, ou inviabilizamos essa descentralização, agigantando os TRFs já existentes. Gastos, como se vê, ocorrerão em ambas as hipóteses. Trata-se de avaliar a qualidade da despesa pública.

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