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10 de jan. de 2012

Esclarecimento sobre o Auxílio-Reclusão

Auxílio-Reclusão: mentiras, verdades e análises possíveis
Bárbara Ferreira de Freitas - Nelson Gomes Junior

Circula na internet, já há algum tempo, um email tipo corrente promovendo uma falsa campanha de esclarecimento acerca de um benefício previdenciário voltado para dependentes de segurados do INSS. A polêmica gira em torno do chamado “auxílio-reclusão”, benefício perversamente apelidado de “bolsa bandido” pelos autores do spam que vem se multiplicando, reforçando preconceitos e deturpando informações.
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a utilizar o conceito de seguridade social, o qual abrange saúde, assistência e previdência social, sendo esta última de caráter contributivo, ou seja, só é possível obtê-la por meio de pagamentos na forma da lei. A finalidade da previdência é cobrir os riscos sociais comprometidos pela falta de renda do contribuinte ou de sua família, tais como nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Conforme previsto nas leis 8.212/91 e 8.213/91, de um total de 10 benefícios previdenciários, 2 são pagos somente ao(s) dependente(s) do segurado: pensão por morte e auxílio reclusão, sendo este, fonte de muitos equívocos quanto à sua natureza, objetivos, beneficiários e valores pagos.

O auxílio-reclusão consiste em um benefício de prestação continuada da previdência social, de caráter alimentar, que tem por objetivo possibilitar que os dependentes do presidiário tenham como se manter enquanto ele, antes provedor e segurado, encontrar-se recluso. Tem direito ao benefício todo segurado de baixa renda recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.


Faz jus ao benefício apenas a família do presidiário que tiver qualidade de segurado no momento da reclusão, sendo potenciais titulares do auxílio sua esposa(o)/companheira(o), filhos(as), irmãos(ãs) e/ou pais. Caso o segurado possua dois ou mais dependentes, o auxílio será dividido igualmente entre os seus beneficiários. Em caso de morte do preso durante o período de pagamento do auxílio-reclusão, o benefício se converte em pensão por morte.
Em oposição ao boato eletrônico que insinua que o benefício em tela trata-se de um estímulo ao ato criminoso, o auxílio-reclusão visa cumprir o ditame de justiça social, protegendo a família do segurado da inesperada situação de vulnerabilidade social e econômica oriunda da reclusão do seu provedor. Evita, por conseqüência, que seus dependentes tornem-se alijados de subsistência e sofram a punição cabível exclusivamente ao praticante do delito. Em última análise, o auxílio tende a garantir a proteção constitucional à família, sem perder de vista a defesa da dignidade humana, princípios frequentemente violados no cotidiano dos familiares de presos.

Os discursos caluniosos sobre o auxílio-reclusão cumprem o papel reacionário de manutenção de preconceitos, estereótipos e negação de direitos aos segmentos mais vulneráveis da população. Os pobres, reiteradamente criminalizados pelos mecanismos seletivos de nosso sistema penal, configuram-se novamente como alvo preferido de dispositivos de controle, camuflados agora pela retórica da moralidade e do bom uso do dinheiro público.
É pouco razoável associarmos o auxílio-reclusão ao quadro de motivadores da criminalidade. Grande parte da massa carcerária deste país jamais conheceu a condição de segurado do INSS. Seria ingenuidade de nossa parte acreditar que alguém, estando empregado, escolheria altruisticamente cometer um crime e ser preso para “beneficiar” sua família. De igual maneira, não nos parece justa a perpetuação das “punições” estabelecidas aos familiares de preso, em especial porque não cometeram crime algum.

Publicado Originalmente no Jornal Contraponto em 21/10/2011.

Atualmente, só tem direito ao auxílio o segurado que, à época da prisão percebia renda mensal igual ou inferior a R$ 862,60 e, desde que, quando da solicitação do benefício, não esteja recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria. Diferentemente do valor alardeado no falso email, o auxílio varia de R$ 545,00 a R$ 862,60 por família, seja qual for o número de dependentes do segurado.

Igualdade dos sexos na Justiça

O sexo feminino perante a Justiça
João Baptista Herkenhoff

Embora a Constituição Federal determine que homens e mulheres sejam iguais e proíba discriminações, essa igualdade é ainda um ideal a ser alcançado.

Por este motivo, creio que o tema “igualdade dos sexos na Justiça” mereça ser discutido, principalmente nas Faculdades de Direito.

Uma forma didática de tratar desta matéria é promover o debate a partir de casos judiciais. Ofereço com esta finalidade alguns casos com os quais me defrontei, no exercício da magistratura.

A primeira sentença que desejo registrar aqui foi a que proferi acolhendo o motivo de relevante valor moral no ato de um acusado que feriu o agressor de sua irmã Ana Célia, uma prostituta. Prostituta existe para ser abusada, não tem direito de ser socorrida por um irmão? É óbvio que tem esse direito, é pessoa, não é coisa.

Numa segunda decisão, absolvi Jovelina que matou seu companheiro. A vítima jogou água quente e um vidro de pimenta na desditosa mulher e depois passou a bater na companheira com uma panela. Reconheci a excludente de legítima defesa no ato praticado e proferi absolvição sumária, livrando Jovelina até mesmo da humilhação do julgamento perante o Tribunal do Júri. O Ministério Público recorreu, como era de seu dever na hipótese, mas o Tribunal de Justiça confirmou a sentença absolutória de primeiro grau.

Num terceiro decisório, excluí das malhas do processo penal a pessoa de Marlene, mãe de um menor envolvido num atropelamento. Argumentei: “Sendo a responsabilidade penal, de natureza pessoal, é intransferível. A condição de inimputável do agente – um menor – não autoriza a chamada, ao processo, da mãe do mesmo. Quanto à responsabilidade civil, é outra matéria, a ser apreciada pelo juízo competente.”

Num quarto caso, fundamentei no zelo com que Isabel cuidava de Moacir, seu irmão, doente mental, a razão para libertar Moacir de um processo. Este segurou o braço de uma criança, mas nada lhe fez. A menina ficou assustada, ou porque estranhou a fisionomia do paciente, ou porque conhecia sua condição de insano. Na minha presença, Isabel disse que seu irmão não oferecia qualquer perigo e que ela, que sempre estava atenta aos passos dele, redobraria sua vigilância depois do fato que havia acontecido.

Numa outra decisão assegurei visita íntima de companheiro a uma presa provisória que estava sob minha jurisdição. Não me cabia disciplinar a matéria, em caráter geral, pois juiz das execuções criminais não era, mas tinha competência legal para decidir sobre o pleito de uma acusada que estava submetida a processo sob meus cuidados. Argumentei, no meu despacho, que a prisão não subtraía da requerente o seu direito ao exercício da sexualidade. Quanto a engravidar, somente à presa competia decidir sobre este tema. Não tinha razão jurídica o óbice que se opunha às visitas íntimas justamente sob a alegação daquilo que indevidamente se chamava de “risco de gravidez”. Gravidez não é risco, é um ato livre. Aproveitei a oportunidade do despacho para fustigar o sistema, observando que a mulher não é “sujeito” na estrutura do sistema carcerário, como não é “sujeito” na arquitetura social. A presa tem o direito de “ser mulher” em toda a sua extensão. Finalmente, abrangendo homens e mulheres, fechei meu despacho afirmando que o direito a visita íntima é importante para a reabilitação do encarcerado, pois conduz ao sentimento de pertença ao gênero humano.

Finalmente devo citar, não uma sentença, mas um procedimento adotado em diversas comarcas do interior do meu Estado. Para que esse procedimento seja entendido é preciso dizer que ocorreu no final da década de 1960 e princípios da década de 1970.

Encontrei, em diversas comarcas do interior do Espírito Santo, listas de jurados com uma presença inexpressiva de mulheres. Nessa época, essa discriminação da mulher não ocorria apenas em terras capixabas, o que podia ser constatado pela simples leitura dos jornais. Em tal situação, os tribunais do júri eram, na verdade, tribunais masculinos. Com habilidade, não impondo simplesmente (com invocação do argumento de autoridade), mas conversando, conseguimos alterar substancialmente a distorção, nas comarcas em que essa distorção estava aparecendo.
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado aposentado, é Professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante e escritor. Acaba de publicar Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).


P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão, de pessoa para pessoa.

28 de dez. de 2011

FEIRA CULTURAL DE CATAGUASES - 2011

Dezembro de 2011














Parabéns aos professores e alunos da ESCOLA - EJA do Presídio de Cataguases. A feira foi um grande sucesso e todos nós, envolvidos neste projeto, nos sentimos felizes e orgulhosos com a competência e dedicação dessa equipe maravilhosa.
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27 de dez. de 2011

Mensagens de Natal dos detentos

Todos os anos, realizamos o concurso de Mensagens de Natal nos presídios de Leopoldina e Cataguases. As melhores são premiadas com cestas básicas para suas famílias e todos que escrevem recebem um caixa de bombom.
Vamos publicar algumas dessas mensagens que revelam o sentimento e as intenções dos encarcerados.

A vida de um homem na prisão no Natal
Altimo F. de Assis

Quando eu estava fora desse lugar, alguém comentou sobre ele. Até em noticiário que via pela televisão, mas nunca imaginei que tudo aquilo que eu ouvia era verdade.

Sempre pensava que um pouco era mentira e que eles sempre aumentavam para ter mais mídia, e que aqueles que já passaram por essa vida, estavam sempre aumentando.

Agora, meu amigo, estou nesse patamar e ouça o que te digo: a vida na prisão não é mole, meu amigo, só vendo para falar. Prisão ou cárcere é a mesma coisa.

Eu que vim de uma humilde família trabalhadora, nunca pensei que podia passar por esses momentos tão ruins. Na minha vida recebi muitos conselhos e todos, principalmente, da minha família, mas a tentação foi mais forte e acabei caindo nela. Hoje estou preso, algemado, sofrendo e passando muita raiva e turbulência.

Por isso devemos valorizar a nossa liberdade. Cada momento que passamos aqui dentro é um atraso de vida. Se não tiver uma mente boa, voltada para a melhora, pode sair pior do que entrou, porque você é muito humilhado por todos e até mesmo pelos companheiros encarcerados.

A vida na prisão nos ensina a valorizar tudo de bom que a vida tem a nos oferecer. A liberdade vale muito, não tem preço que compre.


Quando saímos da cela temos que fazer procedimentos, se erra na cela é cobrado pelos amigos. Tem coisa que só vendo para falar, e muitas coisas eu não posso nem falar.
Não caia aqui nunca, para comprovar esta coisa, não. Se você estiver acostumado a dormir bem, vai dormir mal. Vai experimentar ou você está fora?
Meu amigo, a vida na prisão não é vida para ninguém, isso aqui é sofrimento, bem sofrimento não, isto aqui é uma tortura desde a hora que se acorda até a hora de dormir. Isto é o que eu falo, assino e ponho fé.
Esta é a vida de um homem na prisão.
Apesar do lugar onde me encontro peço a Deus que ilumine todos os meus caminhos e me dê muita paz e luz divina, e um Natal com muito amor no coração.
Deus é fiel...
(Feito por mim” “Criação própria)
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Natal com Cristo
Carlos Augusto Veloso
Como se faz para viver um grande Natal? Será que é preciso cultivar e guardar o que aprendemos com os mais velhos?

Ou o Natal é simplesmente dar e receber presentes, de comer muitas guloseimas, luzes e pisca-pisca por todos os lados, fogos sendo estourados no céu, ou será que é coisa além dessas, como um bom velhinho descendo pela chaminé com um grande saco nas costas cheio de presente para dar às crianças?
Será que é crer num conto de fadas que o bom e humilde velhinho irá vir do céu, voando no seu trenó, puxado por várias renas, com muitos sacos de presentes pás as crianças do mundo inteiro, gritando: Rô, Rô, Rô

Feliz Natal!?

Nós vimos vários contos de fada, muitas histórias de Natal lindas, mas esquecemos de buscar o verdadeiro significado do verdadeiro Natal que é o nascimento de Cristo Jesus. Ele veio ao mundo como um presente para a humanidade, morreu como um cordeiro para a remissão dos nossos pecados, mas ele também ressuscitou para nos dar de presente a vida e mora num lugar onde a luz nunca se apagará desta árvore de Natal.
A sua alegria nunca acabará e quem nos garante isto é o maior presenteador deste mundo Cristo Jesus: o Verdadeiro Natal para a sua vida!

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22 de dez. de 2011

Encerramento do ANO LETIVO no PRESÍDIO DE LEOPOLDINA

Notícia da escola no presídio, pela professora Beth:

"Aconteceu no Presídio de Leopoldina a festa de encerramento do ano letivo de 2011, com muita alegria e apresentações de peças de teatro dos alunos do Ensino Fundamental 1 que encenaram a peça da música "Cidadão"de José Geraldo.

Os alunos do Fundamental 2 apresentaram a peça A verdadeira essência do Natal

Além da entrega dos prêmios do ganhadores do 5º concurso de Mensagens de Natal do Jornal Recomeço.

A festa foi recheiada de Comida típica mineira e muita alegria com o dever cumprido.

Obrigada Deus, obrigada Diretoria e toda a equipe do Presídio de Leopoldina, e direção da Escola Luiz Salgado Lima, através da diretora Joana D"Arc Arruda Gonçalves que não mede esforços para que a educação no cárcere seja um sucesso."

Seguem as fotos

Equipe de professores do EJA FUNDAMENTAL

Vencedores do concurso "Mensagem de Natal"

Participantes da peça "Cidadão"

Vários alunos

Mais premiados no concurso de mensagens
Participantes da peça "A Essência do Natal"


21 de dez. de 2011

STF desmoralizado

O STF implanta o absolutismo no país, pois o "direito divino dos ministros" é incontestável. O que será de um país com essa justiça?
 Na Folha Online hoje:
Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.

A caixa preta do Judiciário

STF contribuiu para péssima imagem do Judiciário em 2011

Fernando Rodrigues, colunista do UOL e da Folha de S.Paulo em Brasília, analisa a imagem péssima do Poder Judiciário em 2011. Notícias ruins sobre o STF (Supremo Tribunal Federal) contribuíram para o quadro negativo para a Justiça. As mais recentes: penas do mensalão podem prescrever e ministros do STF receberam acima do teto constitucional quando eram desembargadores em São Paulo. Saiba mais no Blog do Fernando Rodrigues. Siga o Blog no Twitter. E acompanhe os casos de desvio de conduta no Congresso no Monitor de Escândalos do UOL, organizado por Fernando Rodrigues.

*FONTE UOL Notícias.

19 de dez. de 2011

STF X CNJ

STF esvazia poderes do CNJ

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".
Leia completo na Folha.com

Opinião no Twitter
Gustavo Ioschpe
Essa liminar do STF cerceando a ação do CNJ eh um dos capitulos mais vergonhosas da justica brasileira. Espero que seja derrubada em breve.

14 de dez. de 2011

Pastoral Carcerária - Boletim de Dezembro/2011

72ª EDIÇÃO DO INFORMATIVO DA PCrN/CNBB - 13/12/2011


MENSAGEM DE NATAL

Padre Valdir Escreve aos Agentes e Amigos da Pastoral Carcerária

As Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora para 2011 a 2015 dizem para todo o Povo de Deus que “especial atenção precisa ser dada à Pastoral Carcerária, pois ela é mediação importante para a presença eficaz da Igreja junto à numerosa população reclusa em condições desumanas”. Veja a mensagem na íntegra.

10 de dez. de 2011

Minas vence Prêmio e-Gov com projeto de gerenciamento do trabalho de presos


De acordo com o diretor de Trabalho e Produção da Suapi, Helil Bruzadelli, o Módulo Trabalho do Preso promoveu a melhoria de todos os indicadores relacionados ao trabalho dos detentos em Minas Gerais, com o aumento do número de presos trabalhando e de parcerias do Programa Trabalhando a Cidadania. O diretor ressalta ainda a possibilidade de um controle eficiente do trabalho dos presos com maior transparência, segurança e agilidade no fluxo de informações entre as 129 unidades prisionais da Suapi.

A superintendente de Atendimento ao Preso, Camila Pereira de Oliveira, acredita que o Prêmio e-Gov valoriza uma política bem implementada pela Seds. “O prêmio é importante para a superintendência, porque reconhece o trabalho e o esforço de toda a equipe”, destaca.

Prêmio e-Gov
Promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abep) e pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Prêmio e-Gov visa estimular e prestigiar a inovação e a excelência nas iniciativas de governo eletrônico no Brasil. Os trabalhos inscritos na décima edição do prêmio foram analisados pela Fundação Instituto de Administração, da Universidade de São Paulo (USP), considerando critérios como ineditismo, modernização, interação com o governo, qualidade técnica, segurança e privacidade.



6 de dez. de 2011

A GLOBO venceu, tanto esbravejou no Jornal Nacional que o STF votou de acordo com seus interesses

Ministros do STF votam contra o direito das crianças
6/12/2011

[Título original: Ministros do STF votam contra a classificação indicativa e direitos da criança e do adolescente]

O julgamento do fim vinculação horária da classificação indicativa, dispositivo que respeita os direitos da criança e do adolescente, ocorrido nesta quarta-feira (30) em sessão no Superior Tribunal Federal, teve quatro votos favoráveis à proposta. A sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar mais detalhadamente a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto a Dias Toffoli, ministro relator da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também votaram pelo fim da classificação indicativa.

Organizações da sociedade civil entraram com pedido de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê multa para os veículos que desrespeitarem a classificação indicativa). João Brant, do Intervozes, explica que, para esses ministros, “o Governo não pode definir uma faixa horária protegida para crianças (por exemplo, a de que programas recomendados para maiores de 18 anos não possam ser exibidos às 15h na TV aberta). Se essa perspectiva se confirmar, as emissoras poderão veicular qualquer programa, para qualquer faixa etária, em qualquer horário”.

Brant ainda afirma que a constitucionalidade da vinculação horária foi defendida pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, com teses muito próximas às da sociedade civil. Pior do que o resultado em si foi a linha de defesa dos ministros: eles abandonaram qualquer ideia de proteção do direito das crianças e adolescentes, não consideraram em nenhum momento que televisão é um serviço público sob concessão e defenderam uma linha ultraliberal de liberdade de imprensa, mais fundamentalista que qualquer outra democracia ocidental”.

Para Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, o relatório do ministro Toffoli mostra como o debate sobre as comunicações no país está impregnado de senso comum e de um conteúdo liberal que não atende aos direitos humanos. “Insistir em caracterizar a classificação indicativa como uma máscara para praticar censura é uma tergiversação que não combina com argumentos para sustentar a defesa da inconstitucionalidade do dispositivo em debate no Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com Mielli, “sustentar, como fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo que é veiculado em uma concessão pública”.

Em consonância com as críticas ao debate, Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), comenta que a discussão não reflete a maturidade da democracia brasileira.

“O que frustra mais que a possibilidade de um julgamento inadequado é o tema ser discutido sem profundidade e qualidade. Parece que a complexidade do assunto não foi compreendida”, afirma.

Vivarta cita os marcos regulatórios de diversos países, que vinculam o direito à comunicação aos direitos da criança e do adolescente, como exemplo da importância da garantia de ambos. Para ele, a solução encontrada pelo relator (Dias Toffoli) não contempla nem garante tais direitos. “A solução apresentada é de um Brasil da década de 1960 ou 1970, em época de ditadura, pois ‘qualquer regulação é uma forma de censura’”.

Quanto ao desfecho do julgamento, Vivarta defende que, para reverter o resultado negativo, é preciso desenvolver um debate mais profundo e trazê-lo à sociedade. “Dias Toffoli faz um voto de confiança muito grande na autorregulação dos veículos e, caso a proposta vença, saberemos se esses realmente criarão mecanismos de regulação e se respeitarão as faixas horárias uma vez que não exista penalidades no horizonte”. Renata Mielli endossa a opinião de Vivarta: “Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Esperamos que o pedido de vistas feito pelo ministro Joaquim Barbosa possa dar mais oportunidades para elevar o nível do debate e garantir que o Estatudo da Criança e do Adolescente seja respeitado”.


Fonte: Portal do Consumidor

26 de nov. de 2011

Palestra no Presídio de Leopoldina-MG

Comunicado da professora Beth

No Presídio de Leopoldina a culminância do Projeto DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Com a presença do AMAURY DA SILVA SANTOS - fundador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e do Conselho Tutelar no inicio dos anos 90, militante e fundador de diversas ONG's na Cidade de Leopoldina e região - com um show de palestra que encantou os recuperandos que interagiram fazendo diversos questionamentos sobre o tema.

Um dos recuperandos fez um depoimento que emocionou a todos dizendo que "odiava" o palestrante e o chamava de negro metido, mas a partir daquela palestra ele mudou o seu jeito de encarar os negros e também o palestrante(tendo em vista que o Amaury foi comissário de menor e atuou diversas vezes quando ele agia em conflito com a lei na sua adolescência).

DURANTE O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO OS ALUNOS DAS TURMAS EJA RECOMEÇO TRABALHARAM COM MÚSICAS TEATRO, POESIAS, JOGRAL, DOCUMENTÁRIOS, FILMES, DEPOIMENTOS DE VIDA E AS MARCAS DO PRECONCEITO RACIAL.

Agradecemos a Deus e ao diretor do presídio, Daniel da Silva Noccelli, e toda a sua equipe de trabalho assim como à equipe pedagógica da TURMA EJA RECOMEÇO.

17 de nov. de 2011

É preciso encarar uma forma de enfrentar o problema da droga sem hipocrisia


Publicado hoje (17/11)na Folha de São Paulo
As drogas e a lei

O presidente colombiano, Juan Manuel Santos, em entrevista ao jornal britânico "The Observer" antes de sua visita recente ao Reino Unido, instou por uma séria reconsideração da política mundial em relação às drogas.

Santos reconheceu que qualquer mudança de política requereria colaboração internacional. Mas acrescentou: "Somos o país que mais sofreu com isso. Com sorte, o mundo entrará em um debate frutífero e dinâmico sobre essa questão e, caso uma solução seja desenvolvida, eu ficaria muito feliz em apoiá-la".

As observações dele assumem um peso especial, pois as críticas anteriores à política quanto às drogas foram obra de líderes políticos de grande distinção, mas já aposentados.

A Comissão Global sobre Política de Drogas contava com o ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan, Paul Volcker, ex-presidente do Fed (o banco central dos EUA), e o ex-secretário de Estado norte-americano George Shultz, bem como os escritores Carlos Fuentes e Mario Vargas Llosa. Os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, César Gaviria (Colômbia) e Ernesto Zedillo (México) copresidiram a Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia.

As conclusões de todos esses relatórios, porém, foram bem semelhantes. A Comissão Global afirmou que os líderes políticos precisavam ter a coragem de articular publicamente que "a guerra contra as drogas não foi vencida e não poderá sê-lo". E que a hora de agir não pode ser postergada. Todos esses relatórios instam os líderes a "remover o tabu quanto ao debate e à reforma".

A melhor estimativa recente é a de que 440 mil quilos de cocaína pura são consumidos anualmente. Os três principais países produtores andinos são Colômbia, Bolívia e Peru. O mercado mundial de cocaína está avaliado em US$ 85 bilhões. Os traficantes ficam com 99% dos lucros.

A Europa recebe US$ 33 bilhões anuais em cocaína, o dobro do valor consumido há uma década. Os usuários europeus de cocaína estão 80% concentrados no Reino Unido, na Espanha e na Itália. A ONU estima que até 272 milhões de pessoas usaram drogas ilegais pelo menos uma vez em 2010.

O presidente Santos se opõe à legalização de heroína, mas acredita que cocaína e maconha merecem discussão. E certamente conta com uma credibilidade conquistada a duras penas. Será que algo acontecerá a esse respeito? Aparentemente não, entre os maiores consumidores de cocaína.

Nos EUA e no Reino Unido, os políticos simplesmente não querem ouvir sobre uma solução para o problema das drogas que substitua prisão por legalização. Mas o Brasil poderia se tornar um líder quanto a isso. Juan Manuel Santos mostrou o caminho.

11 de nov. de 2011

Pastoral Carcerária Nacional

"... pois estive preso e viestes me visitar" (Jesus Cristo)

71ª EDIÇÃO DO INFORMATIVO DA PCrN/CNBB  - 11/11/2011
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25 de out. de 2011

Senado aprova lei de acesso à informação

      COMUNICADO À IMPRENSA

Brasil: Senado aprova lei de acesso à informação
São Paulo, 25 de outubro de 2011: O Senado Federal aprovou hoje o projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional.

“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia”, afirma Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19.

“Depois de a Presidente Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a Parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, continua Martins.

A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.

Recentemente, o Brasil tem testemunhado frequentes manifestações anticorrupção em diversas cidades, enquanto os municípios do país se mobilizam para as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Internacionalmente, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição direta com o papel proeminente do Brasil na Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa internacional para encorajar a transparência em governos. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.

O país agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos.

Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.

A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.

NOTAS A EDITORES

• Para mais informações, contate: Arthur Serra Massuda, arthur@article19.org, +55 11 3057 0071

• Em 2008, durante a Revisão Periódica Universal, o Conselho de Direitos Humanos da ONU recomendou ao Brasil que “fizesse o máximo para garantir que o Congresso aprovasse a lei de acesso à informação pública por cidadãos”. Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos saudou a iniciativa do país de discutir um marco legal para o direito de acesso à informação, em decisão relacionada a desaparecidos na ditadura. E, em abril de 2011, a Comissão Interamericana instruiu o Brasil a conduzir um processo de consulta que seja “livre, prévio, de boa-fé e culturalmente adequado” em relação à construção de uma usina hidrelétrica na floresta amazônica.

• A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa.

14 de out. de 2011

NOSSAS CRIANÇAS E O ABUSO INFAME DA GLOBO

Écrasez l’Infâme

O desfecho da novela Morde e Assopra mostra o quanto o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – é letra morta neste país.
E o quanto a rede Globo de televisão é hipócrita ao realizar um projeto denominado CRIANÇA ESPERANÇA.

Vamos ao fato na novela:
Nasce uma criança.
A avó dá-lhe o nome de “prejuízo” porque criança dá muita despesa.
O pai da criança, totalmente indiferente, foge para não ser “pai de família” e ... vai viver com outro homem.
A mãe da criança, referindo-se ao filho como um estorvo, joga-o na casa da cunhada e comunica que vai para o Rio de Janeiro... posar nua e iniciar sua carreira de modelo.
Tudo isso com cenas gloriosas de caras e bocas dos que deveriam estar envolvidos com a vida da criança.
A avó fica injuriada por ter de suportar “ficar com a criança”.
Essa é a forma insana e cruel com que a Rede Globo trata o futuro das crianças brasileiras.

Écrasez l’infame!*
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*“Esmagai a infame” – Termo célebre usado por Voltaire contra os abusos da religião na sua época (1694-1778).
Voltaire dirigiu um apelo a seus amigos e companheiros, convocando-os para a luta:
Os abusos e a hipocrisia dos poderosos acontecem em todas as épocas.

“...derrotemos os hipócritas, destruamos os vis sofismas, os absurdos sem conta; não deixemos os que têm bom senso sob a sujeição dos que o não tem; e a geração que está nascendo nos deverá razão e liberdade”.
As vítimas são sempre os mais fracos e indefesos. E as crianças são as maiores vítimas da nossa época, pleno século XXl, em que os que detêm poder tratam as crianças como "lixo".

7 de out. de 2011

Brasil, campeão de assassinatos

Brasil tem o maior número de homicídios do mundo, afirma ONU

Considerando a "justiça" que temos, não é de se espantar. Será que nem diante de uma estatística tão arrasadora,  não caberá ao judiciário brasileiro fazer uma autocrítica?
Como viram nos vídeos abaixo, o judiciário se ocupa de "presas fáceis" como esse jovem de 18 anos, asmático, pesando 38kg, órfão de pai e mãe, atrofiado, condenado a quatro anos de prisão como "traficante de droga".
Como é possível uma instituição tão incompetente?

6 de out. de 2011

O documentário é de 2004, mas a justiça é a "mesma"

Meu Deus, por que me abandonaste
se sabias que eu não era Deus,
se sabias que eu era fraco.
(Carlos Drummond de Andrade)


O documentário Justiça, da cineasta Maria Augusta Ramos, retrata de forma particular, a rotina do Judiciário e do sistema prisional brasileiro, que, através de imagens imperativas, revelam ao telespectador o retrato frio e cruel da realidade carcerária e processual do nosso sistema penal.
Neste universo, são focados aqueles que de algum modo, direta e indiretamente, compõe o arcabouço da Jurisdição do Brasil, mais precisamente, a jurisdição do Rio de Janeiro. Deste modo, os personagens trazidos pelo filme são as pessoas que trabalham diariamente com o poder judiciário, como promotores, defensores públicos, juízes, e aqueles que estão apenas de passagem, como os réus e seus familiares. leia completo

Nota 
* Diferente do filme "Juízo", postado abaixo, neste os reus também são reais, assim como os operadores jurídicos da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
* Chocante que essa realidade seja mostrada à sociedade brasileira e não haja qualquer reação ou mudança, principalmente no que se refere à nossa mídia que, ultimamente, vem até reservando grandes espaços à divulgação de "receitas culinárias", como se este país não tivesse temas graves para serem tratados.
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Ditado popular

Aos PODEROSOS tudo se desculpa, aos MISERÁVEIS nada se perdoa.

3 de out. de 2011

O despreparo de uma juíza

Assistam ao vídeo e constatem o tipo de juízes que temos neste país. Vejam como a juíza trata as meninas sem nenhuma "urbanidade". Quando o defensor público alega os direitos das meninas por já serem mães, a juíza pergunta histérica: e os direitos do turista? Patético!!!
A situação torna-se mais absurda ao se perceber que a Juíza Luciana Fiala não tem a mínima consciência do seu despreparo, do seu desconhecimento da lei (ou desprezo pela lei) da sua arrogância, enfim, da sua total incompetência e de ser uma representante da in-justiça e não da justiça como deveria ser a função do seu cargo. 


Cena do filme "Juízo", da diretora Maria Augusta Ramos. Juízo ganhou o status de hors concours*1 no Festival do Rio em outubro de 2007, foi premiado em diversos festivais.
O filme aborda o julgamento de adolescentes que cometeram infrações e propõe reflexões relacionadas a dificuldades atuais que impedem o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. leia aqui

Socorro ao CNJ! Sem ele, estamos perdidos!
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CITAÇÃO - "Uma nação não deve ser julgada pela situação dos cidadãos mais importantes e afluentes; uma nação deve ser julgada pela maneira como trata as pessoas mais humildes."
Nelson Mandela

2 de out. de 2011

Fábrica de estampas no PRESÍDIO DE LEOPOLDINA

Com ajuda da comunidade de Leopoldina e o esforço do diretor Daniel da Silva Nocceli, foi construída e já está em pleno funcionamento a ESTAMPARIA ECOLOGIA, no Presídio de Leopoldina-MG.
A iniciativa, além de dar ocupação, trabalho e renda aos acautelados, promove cidadania melhorando o meio ambiente e a vida neste planeta.






O PRESÍDIO DE LEOPOLDINA está se tornando um diferencial no estado de Minas Gerais.
PARABÉNS ao diretor Daniel da Silva Nocceli por essa louvável iniciativa que vai ao encontro do verdadeiro conceito de SEGURANÇA PÚBLICA em nosso país.
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É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões. Dostoievski, em "Crime e castigo"

1 de out. de 2011

CNJ ainda é a esperança do povo em um Judiciário melhor

Lutas de uma corregedora
WALTER CENEVIVA
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Sempre fui a favor de um conselho disciplinar voltado para as condutas dos magistrados
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A CORREGEDORA-GERAL ministra Eliana Calmon disse que há bandidos ocultos sob a toga de juízes.

Admitido que o leitor não trabalhe na área das profissões jurídicas, cabe explicar que a função de corregedor ou corregedora inclui o controle da atuação administrativa e financeira de órgão ou de pessoa do Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras indicadas no Estatuto da Magistratura. Fiscalizar, investigar, processar administrativamente e punir aqueles que saiam da linha de comportamento compatível com a dignidade da função.

O CNJ (Código Nacional da Justiça) é órgão federal, encarregado na forma do art. 103-B da Constituição de verificar e corrigir o andamento das mesmas funções em todo o território nacional. É presidido pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente da mesma corte. Embora referido no título dedicado ao Poder Judiciário, os demais membros do CNJ são nomeados pelo presidente da República, em face de indicações feitas na forma do mesmo art. 103-B.

Acrescente-se, por fim, que a Corregedoria Geral estará sempre a cargo do ministro do STJ, caso de Eliana Calmon. Sua missão é sumulada em três incisos do § 5º do 103 - B, compreendendo as funções executivas do CNJ, de inspeção e de correição geral, receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, além do exercício das funções executivas do CNJ. Tudo sem prejuízo de atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

Em face dessa colheita de elementos inseridos na Constituição da República pode-se compreender as preocupações da ministra Eliana Calmon quando afirmou a existência de bandidos sob a toga de magistrados. Claro que ela não se referiu à maioria dos juízes brasileiros, mas ao pequeno número daqueles que se comportaram mal.

Cada leitor comum que tenha lido a declaração por certo compreendeu seus limites que, mesmo antes dela dizer que referido número de magistrados, é menor que 40.

Aceita a explicação dada, o STF imediatamente paralisou as providências das quais se falou muito na última quarta feira. Passou-se a pensar nas etapas seguintes.

Tenho posição antiga a respeito e lealmente devo informar o leitor: sempre fui a favor de um conselho disciplinar voltado para as condutas dos magistrados, preservando a dignidade pela punição dos abusadores, depois de rigorosa verificação de suas condutas.

Assim, será possível dizer que essa verificação não vinha sendo feita com o rigor necessário.

Veja bem o leitor que o banditismo, com o sentido da violência, é quase nenhum. O banditismo da sentença negociada, do favorecimento indevido do afortunado em face do desprovido, do doce convencimento de que as vantagens oferecidas pelos poderosos não sacrificam a lisura de suas decisões, esse normalmente passa sem ser apurado. Nem mesmo quando evidente que o magistrado acusado tem padrão de vida superior ao que razoavelmente se pode aceitar com seus rendimentos.

Quando mais de uma pessoa confiável atribuir o mesmo mau comportamento a alguém, a corregedoria tem o dever de interferir. É sua missão.

Fonte: Folha de São Paulo - 01/10/2011
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"É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido." João Baptista Herkenhoff