Reflexão
Existe na verdade dois tipos de crime, os cometidos por pobre e os cometidos por rico.
Os cometidos por pobre podem ser apurados por denúncia anônima, mas os de rico não.
Ricos, se descobertos, indenizam bem as vítimas e estas nem procuram a polícia. Ou então mudam os depoimentos !!!
Os crimes cometidos por pobre são mais fáceis de apurar, pois são furto, roubo e outros mais simples, em que não há discussão de tipicidade relevante. Os cometidos por rico são estelionato, desvio de recurso público, tributário e outros, os quais, em regra, têm penas pequenas e são mais difíceis de provar o dolo.
Os ricos contam com assistência jurídica desde a lavratura do BO e os pobres apenas na fase judicial (e em geral para agilizar a condenação).
Louva-se o direito de defesa no processo judicial, mas ninguém pergunta "por que processar ??".
O mesmo Estado que processa, diz que quer defender, uma esquizofrenia, pois melhor então seria arquivar quando as provas são frágeis ou não há crime. Mas, a indústria de processos judiciais ficaria carente de demandas !!!
Processar, ou não processar, eis a questão !!
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Promotor André Luis Melo - (Postado no grupo debatedireito@yahoogrupos.com.br )
Existe na verdade dois tipos de crime, os cometidos por pobre e os cometidos por rico.
Os cometidos por pobre podem ser apurados por denúncia anônima, mas os de rico não.
Ricos, se descobertos, indenizam bem as vítimas e estas nem procuram a polícia. Ou então mudam os depoimentos !!!
Os crimes cometidos por pobre são mais fáceis de apurar, pois são furto, roubo e outros mais simples, em que não há discussão de tipicidade relevante. Os cometidos por rico são estelionato, desvio de recurso público, tributário e outros, os quais, em regra, têm penas pequenas e são mais difíceis de provar o dolo.
Os ricos contam com assistência jurídica desde a lavratura do BO e os pobres apenas na fase judicial (e em geral para agilizar a condenação).
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