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30 de abr. de 2009

Frei Betto: nossa justiça


O Supremo

Como ensinar às novas gerações que a lei não faz distinção de classes e a Justiça é imparcial, se quem rouba tostão é ladrão e quem rouba milhão é barão?


BATE-BOCA

O bate-boca entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teve o mérito de nos recordar que o regime republicano é um corpo de três membros, conforme a tripartição de poder delineada por Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário.

CIPOAL JURÍDICO
O Judiciário vive, agora, o seu inferno astral. Os processos são morosos; os recursos, infindáveis; o número de juízes, insuficiente. O direito de advogados e juízes estenderem prazos, apelações, convocação de testemunhas e perícia de provas transforma um simples processo num cipoal jurídico no qual se movem, lépidos, os réus mais ricos. Os pobres padecem as consequências de uma Justiça que traz os olhos vendados…

DUAS JUSTIÇAS: PRA POBRE E PRA RICO
A lei é imparcial; sua aplicação, nem sempre. Presume-se, até última instância, a inocência de endinheirados, politicos e ex-políticos. Mas não a de pobres coitados que, muitas vezes, induzidos pela miséria, o desamparo, a falta de escolaridade e de trabalho, praticam delitos, como furtar um pote de margarina, e são torturados por policiais, explorados por advogados, ignorados por juízes, enquanto padecem nas prisões.

LHANEZA NO STF
Os juízes de nossa Suprema Corte primam, salvo exceções, por expressões gongóricas, raras no linguajar do comum dos mortais. No entrevero entre Gilmar Mendes, o supremo, e Joaquim Barbosa, o guerreiro, chamou a atenção o vocábulo lhaneza. “Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza”, ironizou Barbosa. Mendes reagiu: “É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao tribunal”.

QUEM DERA...
O vocábulo, derivado do espanhol llano e do latim planus, significa candura. Quem dera que, no futuro, as decisões do STF fossem cândidas com os empobrecidos e duras com aqueles que teriam a obrigação moral de servir de exemplo à coletividade, devido à proeminência de suas posses e funções.

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