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4 de jul. de 2009

O direito de matar

"Que noção de justiça podemos transmitir a este País absurdo? (onde) assassinar parece ser algo normal, que “não representa perigo para a sociedade”." (Fritz Utzeri em artigo no jornal Recomeço)
RECEITA PARA MATAR
Mulher que teria esfaqueado empresário na porta de prédio em bairro do Rio de Janeiro, em junho, comparece à Justiça e é libertada porque "não oferece perigo à sociedade". Já tem até habeas corpus do STJ... Segundo a juíza, não há indícios de que, em liberdade, Alessandra cause perigo à sociedade. Para a magistrada, na ação consta que a acusada tem endereço fixo e conhecido na cidade do Rio, onde mora com sua família.
Conclusão: gente do andar de cima pode matar à vontade. Após o ato "inocente" é só fugir do flagrante. Espera uns dias, adianta um habeas corpus no STJ e se apresenta, munido de comprovante de residência, perante o juiz, que, sensibilizado, escreverá no despacho que o assassino "não oferece perigo à sociedade". Pronto! Tudo na legalidade. E vá em paz curtir a vida, livre do estorvo eliminado.
Assim como Fritz Utzeri, fico perplexa com "nossa justiça".
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Leiam a notícia:
CRIME DA BARRA
Acusada de matar marido se entrega
Mulher que teria esfaqueado empresário na porta de prédio em bairro do Rio de Janeiro, em junho, comparece à Justiça Acusada de matar marido se entrega
Rio de Janeiro – Alessandra Ramalho D'Ávila Nunes, de 35 anos, acusada de matar o marido, o empresário Renato Biasoto Mano Júnior, se apresentou por volta das 12h de ontem à juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, em exercício no 3º Tribunal do Júri da capital, no Fórum Central do Rio.
De manhã, os advogados de defesa, Mário de Oliveira Filho e Edson Silvestrin, chegaram a dizer que a acusada se apresentaria apenas na segunda-feira. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), a acusada tomou conhecimento da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual e foi citada para apresentar a defesa prévia em 10 dias. Os passaportes dela foram entregues e permanecerão anexados ao processo.A juíza anulou a ordem de prisão preventiva contra a acusada depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder um habeas corpus na terça-feira.
Alessandra responderá ao processo em liberdade. A juíza considerou que já não existem razões para manter a ordem de prisão. “Isso porque, diante do comparecimento espontâneo da ré perante este juízo, dentro do prazo assinalado na decisão liminar proferida em sede de habeas corpus, inclusive entregando seus passaportes, demonstra não ter o intuito de causar qualquer embaraço à instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei”, afirmou a juíza Roberta Barrouin. Ainda segundo a juíza, não há indícios de que, em liberdade, Alessandra cause perigo à sociedade.
Para a magistrada, na ação consta que a acusada tem endereço fixo e conhecido na cidade do Rio, onde mora com sua família.
A defesa de Alessandra disse ter informado que ela se entregaria na segunda-feira para evitar tumulto. “Nós a convencemos a se apresentar hoje. Por volta das 11h de ontem, ela aceitou e fomos direto ao fórum. Não avisamos para seguir uma estratégia da defesa. Ela achou melhor evitar tumulto”, disse Edson Silvestrin.O CRIME Segundo a denúncia da Promotoria, Alessandra matou o marido em 13 de junho, no apartamento do casal, num condomínio de luxo na Avenida Lúcio Costa, em frente à praia, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
O empresário foi ferido a facadas no rosto e no peito ainda no apartamento. Ao sair para buscar socorro, morreu na entrada do prédio.Segundo a defesa, Alessandra agiu “em legítima defesa do filho e dela”, pois o marido “costumava ficar agressivo” quando consumia bebidas alcoólicas. Ela foi indiciada por homicídio e estava foragida desde o crime.
Fonte: jornal Estado de Minas - 4/7/09
Foto: Reprodução/Agência O Globo %u2013 13/6/09

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