Wikipedia

Resultados da pesquisa

11 de jan. de 2009

Novela "O direito de matar" (3)

Nossa justiça seria engraçada se não fosse medonha

Matar é um dos crimes mais premiados com a liberdade pela justiça brasileira. Se ao matar, o assassino levar um cordãozinho ou um maço de cigarro da vítima, aí sim, a prisão é certa e imediata. Não tem hermenêutica jurídica que o livre da prisão. Mas se "só matar", a liberdade está garantida.

Vejam mais um caso corriqueiro publicado hoje no jornal Estado de Minas: Detetive condenado a 14 anos

"Ex-namorado de modelo encontrada morta há oito anos em hotel de BH é considerado culpado de assassinato, mas tem direito de aguardar julgamento do recurso em liberdade." (trecho da notícia no jornal)

É claro que se trata de gente do andar de cima: o empresário Reinaldo Pacífico de BH. Há também um suposto envolvimento de políticos e empresários no caso.

A cada assassino em liberdade no Brasil, eu me lembro deste magistral artigo do jornalista Fritz Utzeri, publicado em 2005, quando Suzane Richthofen recebeu do STJ o direito de aguardar julgamento em liberdade. A coisa só tomou outro rumo e Suzane foi julgada e condenada porque a imprensa deu em cima.
Matarás, mas não roubarás o xampu

Fritz Utzeri
Sempre disse que, ao ver as leis deste nosso Brasil, tenho a impressão de que elas foram escritas levando em consideração o ponto de vista do criminoso. Vejam o caso de Suzane Richthofen. Ela é responsável pelo assassinato, com requintes de crueldade, dos próprios pais e, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (?), poderá aguardar o julgamento (daqui a no mínimo quatro ou cinco anos) em liberdade.
Do ponto de vista da lei, nada (ou quase) a objetar. Ela determina que alguém só deva ficar preso aguardando julgamento se representar risco para a sociedade. Em princípio está OK. Alguém que passou um cheque sem fundos ou roubou uma galinha na feira não tem mesmo por que superlotar cadeias que são verdadeiras universidades do crime e atentados contra os direitos humanos, mesmo de criminosos, mas o absurdo é essa lei levar em conta apenas o que o réu poderá vir a fazer, ignorando por completo o que ele — concretamente — já fez.
Ora, direito a estar solto por “não oferecer risco à sociedade” é um direito meu ou seu, caro leitor, que honrou pai e mãe, como determina o mandamento. Conceder tal “direito” a alguém que foi capaz de tal crime é uma aberração. Como definir que alguém que foi capaz de eliminar os pais não seja perigoso?
A única certeza possível, no caso dessa homicida, é que ela não poderá mais matar os pais porque o “serviço” já foi feito.Quem pode ter coragem de aproximar-se de alguém assim? Na primeira contrariedade, quem garante que ela não volte a matar? Veja o caso do ursinho de pelúcia da pobre menina. Ela pediu ao irmão que retirasse de seu quarto, após o crime, um inocente ursinho de pelúcia (no quarto de minha filha há vários). O ursinho tinha um recheio incomum para ser o mascote de uma bela jovem de 19 anos: um revolver calibre 22 e uma caixa com 50 balas.
Que noção de justiça podemos transmitir a este País absurdo? O leitor Carlos Diuana reclama da ausência do Magu, mas o fato é que estamos numa sociedade tão podre que não dá para achar graça. O sueco não ia entender. Você entenderia?
Querem ver?
Vou dar um exemplo: Comparem o tratamento que a Justiça deu a Suzanne, moça bonita, branca, bem-cuidada (fez escova e maquiagem antes de sair da prisão), com o dispensado à empregada doméstica Maria Aparecida Matos, de 24 anos, analfabeta, não bem-cuidada, não sei se bonita, mas certamente vaidosa, o que — em sua classe social — pode significar a tragédia, como narrou brilhantemente Augusto Nunes em sua coluna do JB.
Maria Aparecida Matos tem dois filhos pequenos e mesmo assim passou um ano e sete dias na cadeia. Escreve Augusto:
“Em maio de 2004, funcionários de uma farmácia em São Paulo a surpreenderam na tentativa de furtar um xampu e um condicionador. Somados, custavam R$ 24. O salário esquálido de empregada doméstica, mãe de dois filhos, não permitia requintes tão caros. Não tinha aquele dinheiro, mas sucumbira à vontade de cuidar melhor dos cabelos. Cometera o pecado da vaidade.
Analfabeta, Maria Aparecida aprendeu apenas a desenhar o nome. Não lê jornais nem vê noticiários de TV. (...) Sem dinheiro nem cabeça para pensar em advogados, Maria Aparecida entregou-se às mãos do destino. Foram mãos inclementes quase sempre.
Só pareceriam menos brutais depois que a Pastoral Carcerária mobilizou a advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo. Teimosa, valente, disposta a enfrentar a loucura codificada, Sônia lutou bravamente, mas em vão, para que Maria Aparecida aguardasse em liberdade o julgamento.
Os guardiães da lei recusaram tamanha regalia a uma reincidente em atentados contra o patrimônio. Em ocasiões anteriores, ela tentara subtrair os mesmos objetos do desejo: cosméticos baratos. A primeira negativa, decretada pela 2ª Vara Criminal de São Paulo e encampada pelo Tribunal de Justiça, prolongou a temporada num viveiro de prisioneiras ferozes. O equívoco judicial lhe marcaria a alma e o rosto.
Maria Aparecida conta que perdeu a visão direita e ganhou cicatrizes na face em sessões de tortura estimuladas por carcereiros.
Em abril, a juíza Patrícia Álvares Cruz pronunciou a sentença: por medida de segurança, ao menos um ano de reclusão no hospício. A pena poderia ser estendida por tempo indeterminado se assim recomendasse o resultado dos exames destinados a aferir seu equilíbrio mental. O Tribunal de Justiça encampou a sentença. A essa altura, o caso fora içado da penumbra pelo repórter Gilmar Penteado, da Folha de S. Paulo.
Ele entrevistou Maria Aparecida, já transferida para o hospício. ‘Ela tenta esconder o lado direito do rosto’, notou. ‘Passa a mão pela face, vira a cabeça. E pergunta o que fazer para recuperar a antiga aparência.’ Sempre vaidosa, garantiu que fora muito bonita. Talvez tenha sido antes dos vincos que envelhecem precocemente as órfãs do Brasil. Dias depois, já condenada, transpirava aflição. Tinha medo de ‘virar patrimônio’ — ficar ali até morrer, no jargão dos detentos. Livrou-a do lento assassinato o recurso ao STJ.”Viram como funciona a Justiça de classe? Como explicar que um roubo de xampu (mesmo reincidente) possa colocar a sociedade em perigo? Motivo alegado para não conceder liberdade a Maria Aparecida? Pior, foi internada num manicômio, porque certamente roubar um xampu é indicativo de grave doença mental, enquanto assassinar pai e mãe parece ser algo normal, que “não representa perigo para a sociedade”. Essa o Magu não vai conseguir explicar nem pro Papa.
O assustador é que por trás disso existe toda uma visão de mundo. No Brasil o patrimônio tende a ser mais valorizado do que a vida. Ninguém me contou, eu ouvi pessoalmente em Búzios durante um bate-papo, depois de uma das sessões de julgamento de Doca Street, que assassinou sua amante, Ângela Diniz. Quem falou foi o advogado Evandro Lins e Silva, uma figura luminar, verdadeira reserva moral (sem ironia) deste País:
“Eu sei que seria capaz de atentar contra a vida, mas jamais contra o patrimônio.”
Não acreditei no que ouvi. Talvez o Dr. Evandro estivesse imbuído demais pela defesa de Doca e por seu “canto do cisne”, mas confesso que fiquei perplexo. Sempre imaginei, numa escala moral, num “criminômetro” (se algo assim existisse), que um ladrão cometia um crime de grau inferior ao de um assassino. Pessoalmente, garanto que se precisar, se perder tudo e não tiver jeito, roubo, mas matar, só em caso de defesa de minha vida ou de um filho, por exemplo. Do contrário, jamais, nem que me custe a vida.

Um comentário:

  1. Anônimo12/1/09

    Realmente, nossa in-justiça é impressionante. E parece que ninguém tem noção do quanto isso é prejudicial ao país. Poucos para denunciar como você Glória.

    ResponderExcluir

Comente