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9 de jan. de 2009

Sem pagamento de fiança

Projeto amplia liberdade provisória sem pagamento de fiança
O Projeto de Lei 4204/08, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, garante liberdade provisória sem pagamento de fiança a quem cometer infração cuja pena seja de até quatro anos. Para isso, o crime deve ter sido cometido sem o uso de violência ou de grave ameaça.
A proposta amplia o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). O código hoje estabelece duas hipóteses de liberdade provisória, independentemente de pagamento de fiança: quando a infração não previr, isolada, cumulativa ou alternativamente, pena privativa de liberdade; e quando o máximo da pena privativa de liberdade prevista não passar de três meses.
Alternativas
O texto é assinado pelo ex-deputado Neucimar Fraga e pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA), que foram respectivamente presidente e relator da CPI.
Segundo eles, a medida evitará que seja preso, no momento do flagrante, alguém que possa responder ao processo em liberdade e para quem a Justiça pode definir o cumprimento de penas alternativas.
Durante seu trabalho, a CPI constatou que é enorme a quantidade de presos provisórios mantidos encarcerados indevidamente, após o término do inquérito policial. A proposta, argumentam os parlamentares, contribuirá para reduzir o número de detentos em situações irregulares.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-4204/2008

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