Júri que condenou Pimenta Neves pode ser anulado
Isso é um acinte, um descaso, um desrespeito ao povo brasileiro. Depois de um assassino confesso, condenado pelo júri, sair livre tranquilamente liberto pela justiça, ainda temos esta afronta: o Ministério Público considera que Pimenta Neves foi prejudicado e pede novo julgamento.
Isso é um acinte, um descaso, um desrespeito ao povo brasileiro. Depois de um assassino confesso, condenado pelo júri, sair livre tranquilamente liberto pela justiça, ainda temos esta afronta: o Ministério Público considera que Pimenta Neves foi prejudicado e pede novo julgamento.
É essa justiça que nós, contribuintes, sustentamos com o suor dos nossos tributos? De que nos vale essa justiça? Não entendo como tanta injustiça é aceita com subserviência neste país. Não há reação. A imprensa noticiando desfiles de moda e a polêmica do beijo gay num país onde a instituição justiça já chegou nos últimos estágios da decadência.
Na cadeia da minha cidade, entre outros absurdos, tem uma mulher grávida presa numa cela diminuta com mais oito detentas, uma delas, uma doente mental que deveria estar sendo cuidada num hospital psiquiátrico. Uma outra há suspeita de tuberculose.
E esta mulher, gestando uma criança dentro de uma cela em condições desumanas, está presa por...furto! Mas quem vai se indignar com isso? Nossa justiça guarda sua complacência e generosidade para os assassinos.
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Leia a notícia do site Comunique-se
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, no dia 15/05, parecer do Ministério Público Federal pedindo a anulação do júri que condenou Antonio Marcos Pimenta Neves, ex-diretor de redação do Estado de S. Paulo, a 18 anos de prisão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ex-namorada de Pimenta e repórter do jornal. Pimenta Neves é réu confesso do crime que completará oito anos no dia 20/08.
O parecer foi juntado a recurso especial da defesa de Pimenta Neves que tramita no STJ, sob análise da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma. A argumentação do documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Delza Curvello Rocha, contesta a redação dos quesitos apresentados ao conselho de sentença, classificando-os de confusos e indutores ao erro.
Redação
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, no dia 15/05, parecer do Ministério Público Federal pedindo a anulação do júri que condenou Antonio Marcos Pimenta Neves, ex-diretor de redação do Estado de S. Paulo, a 18 anos de prisão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ex-namorada de Pimenta e repórter do jornal. Pimenta Neves é réu confesso do crime que completará oito anos no dia 20/08.
O parecer foi juntado a recurso especial da defesa de Pimenta Neves que tramita no STJ, sob análise da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma. A argumentação do documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Delza Curvello Rocha, contesta a redação dos quesitos apresentados ao conselho de sentença, classificando-os de confusos e indutores ao erro.
Redação
Dos quesitos redigidos pelo juiz Diego Ferreira Mendez, do Tribunal de Justiça de Ibiúna (SP), a subprocuradora-geral destaca a quinta questão – “O crime foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança, uma vez que Antônio Marcos Pimenta Neves, por não aceitar a recusa da vítima em restabelecer a relação amorosa, dela resolveu se vingar, matando-a?” – que começa com uma tese da acusação, e atrela o termo “vingança” à ação do réu.
Deuza também argumenta que o quesito 6 – “O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente em tê-la alvejado nas costas assim que ela conseguiu se desvencilhar do esforço físico do acusado que a forçava a entrar no veículo dele e, também, pelo fato de tê-la alvejado uma segunda vez quando já se achava ferida e prostrada ao solo, como conseqüência do primeiro disparo?” – foi formulado de acordo com a versão da acusação.
O quesito 7 – “Existem circunstâncias atenuantes em favor do acusado?” – é citado no parecer por configurar uma decisão contrária à prova dos autos por Pimenta Neves ter confessado o assassinato ainda na fase de inquérito policial, e que o tribunal reduzir a pena aplicada seria “invasão da competência do Conselho de Sentença”.
Novo julgamento
Deuza também argumenta que o quesito 6 – “O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente em tê-la alvejado nas costas assim que ela conseguiu se desvencilhar do esforço físico do acusado que a forçava a entrar no veículo dele e, também, pelo fato de tê-la alvejado uma segunda vez quando já se achava ferida e prostrada ao solo, como conseqüência do primeiro disparo?” – foi formulado de acordo com a versão da acusação.
O quesito 7 – “Existem circunstâncias atenuantes em favor do acusado?” – é citado no parecer por configurar uma decisão contrária à prova dos autos por Pimenta Neves ter confessado o assassinato ainda na fase de inquérito policial, e que o tribunal reduzir a pena aplicada seria “invasão da competência do Conselho de Sentença”.
Novo julgamento
A conclusão da subprocuradora geral pede a realização de um novo julgamento. Ainda não há previsão de quando o recurso será analisado. Os dois processos contra Pimenta Neves correm em segredo de justiça no STJ. O jornalista segue em liberdade graças a habeas corpus expedido pelo tribunal.
O parecer do MPF foi divulgado pelo Consultor Jurídico, e pode ser lido no site.
O parecer do MPF foi divulgado pelo Consultor Jurídico, e pode ser lido no site.
Fonte : Site Comunique-se
Gue, o que doi mesmo é a impunidade seletiva.
ResponderExcluirEm Cataguases, tem um negro, pobre,analfabeto mesmo, aguarda julgamento há 4 anos (diz ter agido em legitima defesa) diz estar trabalhando na carvoaria qdo foi preso. qdo as autoridades veeem ele lá na tranca ficam admiradas, mas nao agem? a unica visita qwue recebia sua mae que ia a cada tres meses faleceu no mes passado. agora nao resta nada para ele só uma baita ulcera, pois nao consegue se alimentar da comida da cadeia e esta só definhando, os colegas que sabem de sua debilidade enviam biscoitos e outros alimentos qdo possivel.