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13 de mar. de 2008

Um juiz exemplar

Cabe ao juiz da execução penal ser o guardião dos direitos fundamentais dos cidadãos presos

Por respeito às leis e aos princípios, o juiz Gerdinaldo Quinchaba Costa, do Juízo das Execuções Criminais de Tupã (SP), determinou, em Expediente aberto por ele mesmo, que as penitenciárias sob sua jurisdição, que têm mais presos do que admite sua arquitetura, parem de receber novos condenados. O juiz entendeu que a superpopulação carcerária ofende a integridade física e moral “daqueles que se encontram encarcerados e amontoados”.

Para o juiz, superlotação carcerária é crueldade ilegal e não admite superlotação em penitenciárias sob sua jurisdição.

Cabe ao Judiciário exigir que sejam respeitados os direitos dos condenados.

Os juízes podem, por exemplo, aplicar menos penas privativas de liberdade e expedir menos decretos de prisão preventiva. O Legislativo poderia criar menos leis que endurecem a pena.
A superpopulação carcerária é prática que vai contra a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Representa desprezo indesculpável ao ser humano que passa a ser tratado não como sujeito de direitos, mas como objetivo. Trata-se ainda de grave violação de direitos, que não se justifica nem mesmo para quem cometeu o crime mais brutal possível e atentou contra os direitos de outra pessoa.
Também considerou que acrescenta crueldade à pena, porque “as pessoas são amontoadas em local único, onde todos defecam, urinam, com espaço de movimentação restrito. Claro que da prisão deve haver conseqüências restritivas ao direito de ir e vir, mas não além do domínio de dignidade que deve ser conservada pela única razão de se tratar de um ser humano”.
De acordo com o juiz, a própria Lei de Execução Penal diz, no artigo 84, que o “estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade”.
“Se os órgãos administrativos não tomam providências para que essa regra seja cumprida, claro que o Poder Judiciário deve reagir”, escreveu Quinchaba na sentença. “No Estado Democrático de Direito, a limitação de presos dentro de estabelecimentos prisionais deve ser respeitada incondicionalmente”, diz.
“Por tudo isso, o juiz de execução penal, caso tenha a galhardia de compreender o papel constitucional que exerce, não pode concordar com as atrocidades que se cometem em matéria de execução penal"
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Para Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista e presidente em exercício da OAB nacional, presos no Brasil são verdadeiros “dejetos humanos”.
De acordo com o presidente da OAB, o modo como os presos são tratados no sistema carcerário expressa “situação não somente de desrespeito aos direitos mais básicos de qualquer ser humano, mas de profunda humilhação, degradação e desconsideração absoluta à dignidade”.
Toron afirma que situações como a da jovem que esteve presa no Pará em condições deploráveis junto a 20 homens, a dos oito presos que morreram carbonizados em uma penitenciária em Minas Gerais e a mais recente, da superlotação e condições subumanas, não são compatíveis com uma sociedade regida por uma Constituição que proclama o respeito à dignidade humana. “Não basta pretender que haja a eficácia na Segurança Pública só com base na repressão se o Estado não sabe tratar os seus presos.”
Para contornar a situação, o Judiciário vai passar a fazer este ano inspeções mensais nos presídios, atendendo a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no final de dezembro e que já está em vigor.
A resolução, de número 47, determina que os juízes de execução criminal devem realizar “pessoalmente” inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e “tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.
O documento estabelece também que o juiz deverá elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento, que seria à corregedoria de justiça do respectivo tribunal. E ainda determina que os juízes devem compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma da Lei 7.210/84.
De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, a Resolução 47 regulamenta e fiscaliza as vistorias previstas na Constituição, “que não estão sendo cumpridas”, disse.
Notícia completa no CONSULTOR JURÍDICO

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