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27 de dez. de 2007

Absurdos da Justiça

Justiça julga Habeas Corpus para morto
Leia notícia sobre a "eficiência" inútil da justiça, tão dispendiosa ao contribuinte brasileiro: habeas corpus para um morto chega ao STF.
Veja notícia completa com a decisão da ministra Cármen Lúcia no Consultor Jurídico:
Judiciário se movimenta para garantir liberdade de morto
por Aline Pinheiro

Um pedido de Habeas Corpus em favor de um preso que já morreu, e que se vivo estivesse já teria cumprido sua pena, acaba de ter uma decisão na mais alta corte de Justiça do país.
A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, estranhou estar apreciando em 2007 o pedido de Habeas Corpus do preso, que em outubro de 2005 foi condenado a nove meses de prisão. Pediu informações, então, ao juízo de primeira instância, de Santo Ângelo (RS), e só então se ficou sabendo que o impetrante já estava morto desde agosto de 2006.
Antes de chegar ao pedido de informação da ministra, o paciente já havia sido beneficiado com uma liminar da própria Cármen Lúcia, em outubro último, e passara pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O delito, que causou tamanha repercussão nas diversas instâncias do Judiciário brasileiro, foi um furto, com agravante de ter sido cometido durante o repouso noturno. O autor do crime, Jorge César Vieira de Lima, foi defendido pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em primeira e segunda instância e pela Defensoria Pública da União, quando o caso avançou para o STJ e o STF.
A ministra indignou-se com a eficiência inútil dos vários órgãos que trataram do caso até que ele chegasse ao Supremo: “Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto a atuação da Defensoria Pública acionando este Supremo Tribunal Federal deram-se sobre um defunto”, admirou-se.
Cármen Lúcia lembrou que os tribunais já estão abarrotados de processos de seres vivos. “E, para tanto, o que mais falta é tempo”, disse. E acrescentou: “Não compete aos tribunais superiores estar a buscar dados primários e imprescindíveis para que uma ação possa ter seguimento, que dirá para ser proposta”.
A ministra lembrou que, sem a informação do juiz de Santo Ângelo, o pedido de Habeas Corpus teria chegado às últimas conseqüências: os ministros do Supremo teriam, juntos, discutido e analisado a possível liberdade de um morto.
Procurada pela Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União explicou que a DPU só atua no processo quando este chega aos tribunais superiores e ao Supremo. Portanto, não teria como saber se o réu estava vivo ou morto. Segundo a assessoria, o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ e, quando o TJ remeteu o processo para o superior, o condenado já estava morto. Se houve erro, portanto, foi da base, informou.

Um comentário:

  1. Anônimo28/7/12

    Ei e aquele caso da moça que mataram e estruparam, roubaram em Leopoldina por um tal de Degmar, Luís, Fábricio e seus comparsas de cataguases, a sociedade esqueceu , ams eu estou de olho vivo e e esta é a boca que não quer calar. JUSTIÇA.

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