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Meio pobre
Justiça mineira dá 50% de gratuidade judiciária a juiz
A Justiça mineira concedeu 50% de gratuidade judiciária para o juiz Roberto Robeiro de Paiva Júnior, da Comarca de Uberlândia. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Embargos de Declaração apresentados na ação que Paiva Júnior moveu — e perdeu — contra o estado de Minas Gerais.
O recurso foi ajuizado pelo juiz para “sanar imaginadas contradição e obscuridade". Ele aproveitou e solicitou os benefícios da assistência judiciária. Ao conceder o pedido, o relator, desembargador Nepomuceno Silva, explicou: “como o autor do pedido é juiz de Direito, seria, de regra, presumível a não hipossuficiência”. No entanto, ressaltou que a magistratura, “há muito, não tem seus vencimentos reajustados”.
Para o desembargador, a hipossuficiência financeira parece ser o caso do juiz, “até porque a Constituição Federal é claríssima ao estabelecer no artigo 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O desembargador Nepomuceno Silva foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Câmara.
Processo: 1.0702.02.014661-0/002-1
Justiça mineira dá 50% de gratuidade judiciária a juiz
A Justiça mineira concedeu 50% de gratuidade judiciária para o juiz Roberto Robeiro de Paiva Júnior, da Comarca de Uberlândia. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Embargos de Declaração apresentados na ação que Paiva Júnior moveu — e perdeu — contra o estado de Minas Gerais.
O recurso foi ajuizado pelo juiz para “sanar imaginadas contradição e obscuridade". Ele aproveitou e solicitou os benefícios da assistência judiciária. Ao conceder o pedido, o relator, desembargador Nepomuceno Silva, explicou: “como o autor do pedido é juiz de Direito, seria, de regra, presumível a não hipossuficiência”. No entanto, ressaltou que a magistratura, “há muito, não tem seus vencimentos reajustados”.
Para o desembargador, a hipossuficiência financeira parece ser o caso do juiz, “até porque a Constituição Federal é claríssima ao estabelecer no artigo 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O desembargador Nepomuceno Silva foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Câmara.
Processo: 1.0702.02.014661-0/002-1
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2008
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