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30 de mai. de 2008

Mudança no Código Penal

Câmara aprova projeto de lei que modifica Código Penal e pode reduzir pela metade a duração dos processos criminais
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que pode reduzir até a metade a duração dos processos criminais. Projeto semelhante foi aprovado há duas semanas, mas valia apenas para crimes contra a vida, que envolvem tribunal do júri. O projeto aprovado vale para os demais crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal, roubo, seqüestro, além de corrupção, peculato ou estelionato.
O ponto mais importante do projeto é o que concentra em uma única audiência as cinco fases do processo: depoimentos de testemunhas de acusação; depoimento de testemunhas de defesa; interrogatório do réu; diligências; e alegações finais. Atualmente, cada etapa é feita em uma audiência e muitas vezes o espaço entre uma e outra leva meses.
O segundo ponto relevante é o que permite ao juiz criminal fixar, além da pena para o réu, o valor da indenização a que a vítima tem direito.
Uma terceira alteração no Código Penal que ajudará a acelerar os processos é a que determina que o juiz que acompanhou o processo, ouviu testemunhas e colheu provas seja o mesmo responsável pela sentença. Atualmente, um juiz que não tenha acompanhado o caso pode ser escalado para o julgamento final.
“O projeto é um grande avanço na área do processo penal”, disse o relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Ele ressaltou que o texto incorpora contribuições de vários setores que compõem o pensamento jurídico nacional. “E, sobretudo, enfrenta o principal problema no funcionamento do Poder Judiciário: a lentidão”, avaliou. “Este projeto completa o que já tinha sido aprovado para crimes contra a vida. Garante concentração de atos, mais velocidade e menos formalidade”, elogiou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
RASTREAMENTO
No início do mês, os deputados já haviam aprovado um projeto que agilizava processos sobre crimes contra a vida, aqueles que vão ao tribunal do júri. Entre as medidas aprovadas estão o fim do novo julgamento para condenados a mais de 20 anos de prisão e o rastreamento eletrônico de condenados em regime semi-aberto. O projeto aprovado ontem partiu da Câmara, foi modificado no Senado e voltou para análise dos deputados, que suprimiram um artigo do Código de Processo Penal que determinava que, para apelar de decisão em processo, o réu precisa se recolher à prisão ou pagar fiança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já tinha acabado com essa obrigatoriedade. O projeto segue agora para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar as medidas.
Fonte: Jornal Estado de Minas - 30/5/08 - Caderno Nacional

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