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26 de mai. de 2009

NOTA 10

Para o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, de Canoas (RS)

Leiam a notícia:
Um juiz do Rio Grande do Sul negou um pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em uma quadrilha de furto de caminhões por causa da superlotação dos presídios do estado.
O pedido, feito pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Porto Alegre (RS), fazia parte da Operação Tentação da Polícia Civil gaúcha. O delegado responsável pela operação, Heliomar Franco, disse que investigava a quadrilha desde novembro do ano passado. No entendimento do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas (RS), Paulo Augusto Oliveira Irion, os crimes foram cometidos “sem violência ou grave ameaça” e por isso não havia necessidade de prisão. Além disso, o juiz acredita que cortes superiores já decidiram que, dada a situação precária dos presídios, eles só devem receber novos presos em “caráter excepcionalíssimo”. A polícia só obteve mandados de busca e apreensão, cumpridos ontem.

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