Diante da notícia abaixo, publicada hoje na Folha de São Paulo, me vem uma velha pergunta: e o atendimento ao consumidor de serviço público? Quando este vai ter, não digo nem mesmo "regras mais rígidas", mas sim um mínimo de regras? A situação é tão absurda que, no serviço público, você é ameaçado se reclamar dos serviços e ainda sujeito a sair algemado por "desacato a funcionário público", conforme art. 331 do Código Penal.
Leiam a notícia (transcrita abaixo) e constatem se todas essas exigências não deveriam chegar ao serviço público?
Atendimento ao cliente terá regras mais rígidas
União proibirá espera maior que 2 minutos em call center
Mudança atingirá bancos, planos de saúde, aviação e água, entre outros setores. Empresa ficará obrigada a cancelar o serviço assim que solicitado e terá cinco dias úteis para responder à demanda do cliente
Atendimento ao cliente terá regras mais rígidas
União proibirá espera maior que 2 minutos em call center
Mudança atingirá bancos, planos de saúde, aviação e água, entre outros setores. Empresa ficará obrigada a cancelar o serviço assim que solicitado e terá cinco dias úteis para responder à demanda do cliente
EDUARDO SCOLESE
A partir de dezembro, quem telefonar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco, do plano de saúde ou da empresa de TV a cabo, entre outros, terá que aturar no máximo dois minutos de "música de elevador" antes de conseguir falar com o atendente.Além disso, a empresa ficará obrigada a cancelar o serviço assim que solicitado e terá cinco dias úteis para responder a qualquer demanda.
Outra mudança é que o cliente não terá de informar ao atendente dados pessoais que nada tenham a ver com o motivo de sua ligação e não terá de repetir a demanda a um segundo funcionário.Essas são algumas das mudanças para os call centers de empresas privadas que estão sendo definidas pelo governo. Parte delas consta de decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina amanhã. Outras serão estabelecidas em portarias ainda neste ano."O consumidor precisará contar a sua história uma única vez. Ele não precisa contar a história da sua vida, a data de nascimento da sua avó e o nome do seu primeiro cachorro para obter a primeira informação", disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, durante o anúncio das mudanças.
As novas regras irão valer para os seguintes setores: telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde.As empresas terão 120 dias para se adaptar ao decreto, cujo texto é, em grande parte, resultado de audiências públicas.
Esconde-esconde
O decreto determina a inclusão, no menu, de duas opções de transferência do telefonema: cancelamento do serviço e contato com um atendente. "Acaba esse jogo de esconde-esconde e de empurra-empurra", afirmou Mariana Tavares.Além disso, caso haja a solicitação do cliente, a empresa deverá encaminhar a ele um histórico de sua reclamação ou de seu cancelamento (por e-mail, correio ou torpedo).De acordo com as novas regras, que devem ser publicadas na edição de sexta do "Diário Oficial" da União, nos casos de serviços ininterruptos (como cartão de crédito, internet, telefone e TV por assinatura), os serviços de call centers terão de funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.
Durante o processo de consulta pública, iniciado em fevereiro, foi sugerido um tempo máximo de um minuto entre o telefonema e o início da conversa com o atendente. Isso, porém, não constará do decreto. Segundo o Ministério da Justiça, haverá um tempo de no máximo dois minutos, a ser definido em portarias setoriais, ainda neste ano.Sem especificar, a secretária de Direito Econômico disse que, para 70% dos casos, o limite será de um minuto. Como exemplo de quem poderá usar o limite de dois minutos, Mariana Tavares citou o atendimento no sistema bancário, numa segunda-feira e após um feriado prolongado.
Outra novidade será a exigência de um único número de telefone no atendimento da empresa para informações, reclamações e cancelamentos."É uma resposta do sistema nacional de defesa do consumidor a esses excessos", disse Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.Caso alguma regra não seja cumprida, o consumidor poderá recorrer ao Procon ou denunciar a empresa ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor -que prevê multas de R$ 320 a R$ 4,8 milhões.
Oi,meu nome é Antonio Gonçalves, sou funcionário Publico municipal(Fiscal Municipal) Cidade Sumaré-SP
ResponderExcluire também apoio o abaixo o art 331, não concordo porque só dá direito ao funcionário Publico e o contribuinte, e o povão quando é desacatado pelo funcionário publico onde está seu direito. Sou candidato á Vereador e se eleito vamos rever este art.conto com a ajuda de vocês mandando idéias e opiniões para que possamos mudar esta situação.
Antonio Gonçalves