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8 de jul. de 2008

A indústria das indenizações

E NÓS É QUE PAGAMOS...

Constatem o quanto a própria justiça é parceira da corrupção e dos abusos neste país. Uma funcionária da Infraero demitida por justa causa volta ao trabalho por determinação judicial emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho e ainda foi indenizada em R$ 900 mil.
Não há o mínimo respeito pelo contribuinte. Sustentamos funcionários relapsos, incompetentes, corruptos e ainda indenizamos quando a empresa pública toma alguma medida. Leiam notícia da Folha de São Paulo de hoje (caderno Brasil):


Tribunal reintegra e indeniza servidora afastada após recomendação do CGU
FERNANDA ODILLA
Demitida por justa causa por recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) em outubro de 2007, a servidora da Infraero Márcia Gonçalves Chaves voltou ao trabalho na última quinta por determinação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho, em Brasília, também estipulou indenização de R$ 900 mil, valor nove vezes maior que o solicitado pela servidora na ação trabalhista. A decisão da juíza da 14ª Vara do Trabalho, Cilene Santos, foi publicada na edição de ontem do "Diário da Justiça". A Infraero confirmou que foi informada da sentença. A estatal informou que deve recorrer apenas do valor da indenização.
Ontem, o ministro da CGU, Jorge Hage, classificou a decisão do TRT como "flagrantemente contrária ao interesse de sanear a administração, combatendo a corrupção". Para Hage, a União precisa recorrer. "No caso concreto, a posição da CGU é de que se deve recorrer imediatamente e, por todos os recursos possíveis", disse.
De janeiro de 2003 até junho deste ano, a CGU recomendou punição com expulsão de 1.755 funcionários do governo federal. O índice de reintegração de servidores, que acionam a Justiça e conseguem retomar as funções, é de 7,5%. Alvo de investigação da CGU, Márcia Chaves foi acusada de autorizar a compra, sem licitação, de um programa de computador por R$ 26,8 milhões para controlar a comercialização de espaços publicitários.
A Controladoria encontrou "falhas graves", mas considerou mais grave o fato de a Infraero não ter substituído o programa após a suspensão do contrato com a FS3, o que teria gerado prejuízo de R$ 100 milhões por ano. Outros seis servidores tiveram a demissão recomendada pelos mesmos motivos. Para a juíza, a Infraero "acolheu, sem questionar e sem investigar, o relatório da CGU, o qual parte de premissas incorretas sobre as obrigações" de Márcia Chaves. Na sentença, alegou que "as graves imputações a empregado com quase 30 anos de trabalho, a negligência da Infraero na apuração das imputações feitas e a ausência total de prova no processo judicial autorizam a indenização".
Seis meses antes de ser demitida, Márcia Chaves já havia sido afastada da função por ter participado da renovação de um contrato da Shell do Brasil para explorar área do aeroporto de Brasília. Tanto uma auditoria interna da Infraero quanto da CGU concluíram que o acordo não poderia ser renovado sem licitação, o que não foi feito. A servidora não foi localizada ontem pela reportagem.

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