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29 de dez. de 2007
Exemplo de Ministro
28 de dez. de 2007
João Baptista Herkenhoff
A cidadania há de ser conquistada através da luta individual e através da luta coletiva.
Há situações concretas onde o cidadão tem de travar uma luta individual para conquistar seus direitos.
Esta luta individual, solitária, que o cotidiano da vida às vezes exige, é sempre dura e difícil.
A luta individual é mais penosa, mais longa, com possibilidade de êxito menor. Porém, se uma situação concreta reclama a luta individual, não devemos recuar diante dos obstáculos.
Podemos renunciar a um direito por generosidade, jamais por comodismo ou apatia. Dou o exemplo: posso rasgar um documento de crédito, de que sou titular, se o devedor encontra-se numa situação aflitiva, porque o homem não pode ser lobo de outro homem. Neste ponto discordamos de Rudolf von Ihering que, na sua obra clássica “A luta pelo Direito”, não admite a renúncia a direitos.
Sempre que for possível, devemos recorrer à luta coletiva.
Imaginemos uma situação na qual várias pessoas têm um mesmo interesse a defender perante a Justiça. Ora, será muito mais prático que se juntem para uma ação em comum do que cada um lutar separadamente.
Pela Constituição de 1988, os sindicatos, as entidades de classe, as associações, os partidos políticos podem ingressar coletivamente em Juízo em favor de centenas ou milhares de pessoas.
Para a luta coletiva, em seus diversos níveis, a sociedade tem de aprender a organizar-se. Os pleitos que se formulam de maneira atabalhoada não são vitoriosos. O planejamento, a discussão, a partilha dos problemas, a montagem de uma estratégia de luta – este me parece ser o caminho para o bom encaminhamento das causas que envolvem muitos.
Se a organização autônoma da sociedade é indispensável aos avanços sociais e às pugnas em prol da Cidadania, nem por isso o Poder Público está dispensado de fazer sua parte.
Numa sociedade democrática, os Poderes Públicos estimulam, encorajam e apóiam todo o esforço que se desenvolva no sentido da consolidação da Cidadania. Daí a importância da criação de Conselhos de Cidadania e Direitos Humanos, por iniciativa governamental, no âmbito federal, estadual ou municipal.
Também quando se trata de uma luta extrajudicial (isto é, uma luta fora da Justiça), será sempre mais eficaz a luta coletiva.
Um provérbio popular resume tudo isto que estamos dizendo:
“Uma andorinha só não faz verão”.
As classes dominantes desencorajam as lutas coletivas. Com freqüência, os líderes das lutas coletivas são perseguidos, presos e até mesmo assassinados.
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João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo.
27 de dez. de 2007
Absurdos da Justiça
por Aline Pinheiro
Um pedido de Habeas Corpus em favor de um preso que já morreu, e que se vivo estivesse já teria cumprido sua pena, acaba de ter uma decisão na mais alta corte de Justiça do país.
A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, estranhou estar apreciando em 2007 o pedido de Habeas Corpus do preso, que em outubro de 2005 foi condenado a nove meses de prisão. Pediu informações, então, ao juízo de primeira instância, de Santo Ângelo (RS), e só então se ficou sabendo que o impetrante já estava morto desde agosto de 2006.
Antes de chegar ao pedido de informação da ministra, o paciente já havia sido beneficiado com uma liminar da própria Cármen Lúcia, em outubro último, e passara pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O delito, que causou tamanha repercussão nas diversas instâncias do Judiciário brasileiro, foi um furto, com agravante de ter sido cometido durante o repouso noturno. O autor do crime, Jorge César Vieira de Lima, foi defendido pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em primeira e segunda instância e pela Defensoria Pública da União, quando o caso avançou para o STJ e o STF.
A ministra indignou-se com a eficiência inútil dos vários órgãos que trataram do caso até que ele chegasse ao Supremo: “Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto a atuação da Defensoria Pública acionando este Supremo Tribunal Federal deram-se sobre um defunto”, admirou-se.
Cármen Lúcia lembrou que os tribunais já estão abarrotados de processos de seres vivos. “E, para tanto, o que mais falta é tempo”, disse. E acrescentou: “Não compete aos tribunais superiores estar a buscar dados primários e imprescindíveis para que uma ação possa ter seguimento, que dirá para ser proposta”.
A ministra lembrou que, sem a informação do juiz de Santo Ângelo, o pedido de Habeas Corpus teria chegado às últimas conseqüências: os ministros do Supremo teriam, juntos, discutido e analisado a possível liberdade de um morto.
Procurada pela Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União explicou que a DPU só atua no processo quando este chega aos tribunais superiores e ao Supremo. Portanto, não teria como saber se o réu estava vivo ou morto. Segundo a assessoria, o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ e, quando o TJ remeteu o processo para o superior, o condenado já estava morto. Se houve erro, portanto, foi da base, informou.
26 de dez. de 2007
Edição 138
Polícia Pit Bull
25 de dez. de 2007
Sistema cruel
Em todo o país, 120,1 mil detentos ainda aguardam julgamento ou recurso de suas sentenças, segundo dados do Ministério da JustiçaPresos que poderão até ser considerados inocentes dividem penitenciárias superlotadas com outros detentos já condenados
Herminio Nunes - 4.dez.2007/Agência RBS
Superlotado, o sistema penitenciário brasileiro conta com 32% de seus presos em situação provisória -caso dos que ainda aguardam julgamento ou algum tipo de recurso em suas sentenças penais. Nos 1.119 estabelecimentos penais do país é comum detentos provisórios e condenados dividirem cela.No Brasil, dos 377,9 mil presos, 120,1 mil são provisórios, segundo levantamento do Ministério da Justiça de junho -o último disponível e que não inclui dados de todos os estabelecimentos penais do país, mas de 1.055. Não foram computados os presos em delegacias. Segundo a Constituição, a administração penitenciária é responsabilidade dos Estados.Tabulados pela Folha, os dados revelam um percentual ainda maior entre as mulheres. A média de presas provisórias é de 46%. Alagoas (87%) e Pará (69%) lideram esse ranking.Além do fato de, ao serem julgados, os presos provisórios poderem até ser inocentados, a situação e a acomodação deles também está atrelada à superlotação das prisões.No Brasil, há 233,5 mil vagas para 338,8 mil presos, excluindo dessa conta aqueles em regime aberto. Isso representa 1,45 preso para cada vaga nos estabelecimentos penais. Na região Norte, a média chega a 3,56 presos/vaga.
23 de dez. de 2007
O cartaz e a sarna
A maioria não dispõe de vestuário como calça, camisa, e muitos, nem um chinelo. Mas quando são chamados ao Fórum, têm de ir "arrumadinhos", como reza o aviso na porta da casa da Justiça. Fiquei curiosa para saber como fazem diante dessa exigência de vestuário. Perguntei. Resposta: roupa emprestada. Os que têm uma calça, emprestam aos que vão ao Fórum.
21 de dez. de 2007
O paradoxo do ministro
20 de dez. de 2007
Absurdo
19 de dez. de 2007
Protesto contra O Globo
"Srs.:
Foi com surpresa que li o editorial deste jornal assumindo posição favorável à redução da maioridade penal. Esta medida extrema não reduzirá a violência, já que as estatísiticas mostram que apenas 10% dos crimes de todo tipo são cometidos por adolescentes. Deste potencial ofensivo reduzido, entre 8% são crimes contra a vida e neste percentual, os crimes ditos hediondos são uma exceção. Isso perfaz cerca de 1,09% do total de infrações violentas registradas no país. Infelizmente, o quadro de violência pode piorar - e muito - com a inserção imediata de cerca de quinze mil jovens nas já superlotadas e precárias prisões. O único efeito seria o de repetir em grande escala a barbaridade que fizeram com a menina no Pará. Com o espírito de vingança não se contrói a paz, mas com educação, assistência, geração de emprego e renda, igualdade.
Em sua maioria os infratores são jovens negros, muito pobres e já marcados por violências - o que mostra que ela não ajuda a mudar ninguém. O adolescente já é devidamente - e mesmo rigorosamente - responsabilizado por seus atos com a legislação vigente. As medidas repressivas têm em comum sua ineficácia e a facilidade com que se pisa nos miseráveis."
Maria Helena Zamora é organizadora do livro "Para Além das Grades: Elementos para a Transformação do Sistema", da editora LOYOLA, publicado em 2005.
Produzindo a não humanidade da pobreza. Historicizando os estabelecimentos para a internação dos chamados delinqüentes, avaliando e debatendo o Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo experiências com funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase), colocando em análise a doutrina de proteção integral e retratando o Cotidiano de adolescentes institucionalizados, este livro nos revela uma terrível realidade: o tratamento dispensado aos adolescentes pobres em nosso país. Terrível e perversa realidade que vem sendo alimentada pela indissolúvel relação que se constituiu ao longo dos séculos entre pobreza e criminalidade. Relação que vem produzindo não somente não cidadãos, mas fundamentalmente seres menos humanos que outros.
17 de dez. de 2007
Justiça de brincadeira
De acordo com a assessoria, o TJ acolheu o recurso apresentada pela defesa de Rayfran, que alegou cerceamento do direito de defesa do acusado. Por conta disso, Rayfran será submetido a um novo julgamento --que ainda não tem data para ocorrer.
No julgamento de outubro, o segundo, Rayfran disse ter matado a freira a tiros, mas negou que tivesse sido contratado por fazendeiros para assassiná-la.
Segundo Rayfran, ele matou a missionária pois foi ameaçado por ela quando ia plantar capim no lote 55, em Anapu. A área era reivindicada pela freira para a criação de um projeto de assentamento rural.
Para o Ministério Público Estadual, a morte de Stang foi encomendada por R$ 50 mil. A defesa de Rayfran alegou que ele cometeu o crime pois estava sendo ameaçado.
O julgamento de outubro foi o segundo de Rayfran. Ele já havia sido julgado pela morte de Stang em dezembro de 2005 e condenado a 27 anos de reclusão. Como a pena excedeu 20 anos, ele teve direito a um segundo julgamento.
"Enrubescer nazistas"
O próprio Estado aparece cada vez mais como partícipe, por ação ou omissão, por desconhecimento ou despreparo, por negligência, comodidade ou conformismo - afirmou o ministro, durante a entrega do Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos, na sede paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), em solenidade realizada no Dia Internacional dos Direitos Humanos.
"Mentalidade reinante é de castigar e não de recuperar"
Na opinião de ministro, as prisões brasileiras não cumprem o papel de ressocialização dos detentos: "Parece claro que a mentalidade reinante é a de puramente castigar e não a de recuperar. Os métodos, em certos casos, fariam enrubescer nazistas. Na época de exceção, os torturadores legitimavam as mais terríveis selvagerias com panacéias ideológicas. E hoje, o que justifica tanto desprezo pelos mais básicos direitos humanos, pela humanidade de quem delinqüiu?"
"Ainda no calor das comemorações (a subida do Brasil no IDH), o GLOBO divulgou fato dos mais humilhantes para governos com pretensões progressistas: 52% dos menores presos ou são mortos nos cárceres disfarçados de centros de ressocialização ou, soltos, retornam à prática delituosa."
( O Globo - 11/12/2007)
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Minha opinião
Muito bom um ministro do STF declarar com todas as letras a barbárie do nosso sistema carcerário. Só que... fica uma indagação: ele não é um dos responsáveis? Ele não é uma das mais altas autoridades do sistema judiciário? Como é de praxe neste país, ninguém é responsável por nada. Todos lavam as mãos. Certa vez procurei um juiz da Execução Penal para que ele interferisse na situação da cadeia da minha cidade onde os presos vivem enjaulados como bichos, sem a mínimo de assistência do estado que a lei prevê. O juiz, sem esboçar a mínima atenção, me despachou com um definitivo "não é da minha alçada". Como disse o grande revolucionário Jesus Cristo, diante da hipocrisia e crueldade das classes abastadas do seu tempo:
15 de dez. de 2007
Niemeyer completa 100 anos
"Os jovens não podem continuar sem ler, sem se informar, entrando para escola, para o superior e saindo como especialistas. Cada um só pensando em sua profissão. Durante o curso superior tem que entrar em contato com a vida, com os problemas do mundo. De modo que, quando saírem para a luta política, estejam preparados a colaborar e participar. "
"Sou um ser humano como outro qualquer. Gosto de ficar sozinho e a solidão não me perturba, pelo contrário, é quando fico pensando na vida, no que posso melhorar. Isso me dá conforto e me faz achar que estou no caminho certo, sem entusiasmo, porque a vida não é tão boa assim."
"A morte é inevitável. A vida é o princípio da morte. A gente tem que estar preparado e sentir o pouco que representamos nesse universo fantástico. A importância é o sujeito se informar, não ficar pensando nele mesmo, achar que o mundo existe, procurar compreender, ser útil e ter prazer em ajudar os outros."
Inferno carcerário
O inferno carcerário e as penas alternativas
O episódio da menina na cela de presos homens e a revelação de que não se trata de um caso isolado é apenas um episódio a mais no inferno carcerário brasileiro. Sabemos que nosso sistema penitenciário não é feito para recuperar – como deveria ser -, mas para isolar, punir e, se possível, exterminar – se não fisicamente, pelo menos a humanidade dos que ali são recluídos.Sabemos que quem chega até ali, por uma ou outra razão, nao sai mais, salvo que fuja. As tramas cruéis da instituição fechada se encarregam de devorar seus membros. As cenas que os que estamos aqui fora conhecemos dali são apenas a confirmação de que nada queremos, nem esperamos daquele mundo. Queremos que fiquem ali para sempre, recluídos, fechados, isolados. São, para nós, bárbaros.
Entre os vários comentários sobre o texto do Emir, transcrevo a esclarecedora opinião do leitor Adriano Moreira, que retrata a realidade do nosso sistema penal. Pena que tão poucos tenham este conhecimento e sejam desprovidos do preconceito contra a população carcerária.
Adriano Moreira diz:
11/12/2007
Creio que a carceragem, o sistema prisional, seja o maior símbolo da exclusão e de toda a desumanidade de nossa sociedade.
14 de dez. de 2007
Morte do advogado Geraldo Gomes de Paula
João Baptista Herkenhoff
O trágico episódio deve ser motivo para uma discussão ampla sobre o papel da Polícia numa sociedade democrática
O país redemocratizou-se há vinte anos atrás. Uma Constituição foi votada com intensa participação popular, como nunca havia acontecido no transcurso de nossa História. A Assembléia Constituinte que votou a Constituição de 1988 abriu-se à escuta dos anseios da cidadania. Dessa escuta resultaram emendas populares assinadas por cerca de quinze milhões de eleitores. As vozes da rua pleitearam Justiça Social, Educação, Democracia, Direitos Humanos. Não houve emendas populares pedindo o retrocesso institucional, o endurecimento da repressão, a supressão de garantias. Chegava-se ao fim do túnel e a comunidade nacional queria respirar Liberdade.
Entretanto, em contraste com a esperança de um novo ciclo histórico, bolsões de pensamento e comportamento ditatorial permaneceram em muitas instituições e espaços sociais, inclusive na Justiça, na Polícia, em órgãos de Governo, na Universidade, nos meios de comunicação.
É esse substrato cultural autoritário que está atrás de atos de violência praticados por autoridades públicas contra o cidadão. É esse substrato cultural que faz com que a Polícia, e até mesmo a Justiça, presuma a culpa e determine que a inocência seja provada. É esse substrato que admite que, na persecução do crime, vidas de inocentes possam ser sacrificadas.
Faço estas reflexões a propósito da morte do advogado Geraldo Gomes de Paula, nas dependências de uma Delegacia de Polícia de Vitória. Esse digníssimo advogado foi vítima da brutalidade quando se encontrava no estrito cumprimento do dever. Seu falecimento é chorado, não apenas por sua família, mas também por milhares de pessoas que testemunharam sua retidão moral e dignidade de espírito.
À luz da ideologia da repressão não se entende o papel do advogado criminal, que é visto como “inimigo público”. Não se compreende que o advogado é indispensável à Justiça e que sem respeito ao advogado a Democracia naufraga. O advogado não defende o crime, mas sim o acusado de um crime ou até mesmo o culpado. Julgamento criminal que se faça sem a presença independente e atuante do advogado não é julgamento, mas arremedo de julgamento, farsa.
A violência urbana que, com razão, amedronta o povo, encoraja a ideologia da repressão. Segundo essa ideologia, tropas especializadas, com atiradores de elite, estão autorizadas a matar, uma vez que se encontram no desempenho de papel estratégico para preservar a segurança pública. O resultado disso é uma ilusória segurança, como estamos vendo todo dia.
Sem prejuízo da honesta, transparente e integral apuração dos fatos que causaram a morte do advogado Geraldo Gomes de Paula, o trágico episódio deve ser motivo para uma discussão ampla sobre o papel da Polícia numa sociedade democrática, debate esse que deve ser travado na sociedade e dentro da corporação policial.
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo – professor do Mestrado em Direito, magistrado aposentado e escritor.
10 de dez. de 2007
A Declaração Universal de Direitos Humanos foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
*Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
*Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
* Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Declaração completa Leia
Corregedora defende policiais
Menor na cadeia
"As declarações da corregedora geral da polícia do Pará sobre a prisão e estupro da garota L., buscando inocentar os responsáveis pela prisão e culpar a vítima, apenas confirmam aquilo que a ONU acaba de apurar sobre a violência nas prisões do Brasil, cujo relatório o governo quer impedir que seja publicado.
JOEL GERALDO COIMBRA (Maringá, PR)
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"A contar pelas declarações proferidas pela delegada corregedora do Estado do Pará ( Cotidiano, 6/12), parece que estamos diante da seguinte situação: o Estado do Pará contra a adolescente L., 15 anos. A jovem é tratada pelas autoridades como responsável pelo seu próprio sofrimento e a cada pronunciamento oficial fica mais clara a vergonhosa falta de discernimento moral que norteia a conduta das autoridades estatais."
MARTA DOS SANTOS TERRA (São Paulo, SP)
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"Policiais foram levados ao erro", diz delegada
Corregedora do Pará diz acreditar nos policiais que culpam a menina por mentir a idade ao ser presa; "são pessoas que têm formação" . À frente da apuração do caso da garota L., delegada afirma que, segundo depoimentos dos presos, a jovem se insinuava para eles
9 de dez. de 2007
Intelectuales apolíticos
8 de dez. de 2007
Palácios do Judiciário
Leiam de hoje na Folha de São Paulo (Caderno Brasil)
Tribunais custam de R$ 22 mi a R$ 498 mi
Obras previstas do Judiciário evidenciam grande disparidade de valores; não há nenhum tipo de padrão para os edifícios. A nova sede do TRF da 1ª Região, em Brasília, é a mais cara construção entre as programadas para os próximos quatro anos
Após as batalhas para proibir o nepotismo no Poder Judiciário e limitar o salário dos juízes ao teto do funcionalismo, de R$ 24.500, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) faz vista grossa a outra má tradição dos tribunais brasileiros: a construção de palácios.
7 de dez. de 2007
Pausa para sanidade mental
Nós, que sentimos na carne as dores da injustiça neste país, precisamos de uma pausa para manter a sanidade mental. E para isso, nada melhor do que música e dança. Trouxe hoje o vídeo do melhor momento do filme "Curtindo a vida adoidado". Lindíssimo quando Matthew Broderick interrompe aquele desfile convencional com sua alegria e leva todo mundo a dançar! Lembra-nos o quanto poderíamos ter uma sociedade mais feliz, como menos violência, se houvesse mais dança e música em nossa forma de viver. Lembro Rabindranath Tagore quando diz: "Deus me respeita quando eu trabalho, mas me ama quando eu canto".
6 de dez. de 2007
Justiça, que vergonha!
A Justiça sem vergonha na cara
Ruth de Aquino
Redatora-chefe de ÉPOCA
A decisão de mantê-lo livre foi do Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira.
Na quinta-feira, o flanelinha Marcelo de Mello Valério teve menos sorte. Foi condenado a 30 anos de prisão, pelo assassinato de Ana Cristina Johanpetter, em novembro do ano passado. Ex-mulher do vice-presidente do Grupo Gerdau (sexto maior do Brasil, com faturamento anual de US$ 13 bilhões), Ana Cristina foi baleada na cabeça num sinal de trânsito no Leblon, Rio de Janeiro, por demorar a tirar o relógio desejado pelo flanelinha. Bastou um ano para a Justiça agir com rigor.
Antônio Marcos Pimenta Neves tem 70 anos, vive numa casa em São Paulo, vai à praia em Ubatuba, e não gosta muito de jornalistas, embora seja essa sua profissão. Era diretor do jornal O Estado de S. Paulo quando cometeu o crime. Pimenta queria continuar a namorar Sandra, morena de 32 anos. Ele a demitiu do jornal após o fim do namoro, mas continuou a persegui-la. Sandra não queria reatar. Foi assassinada.
“Sob forte emoção” – como dizem seus advogados –, Pimenta saiu de casa armado para encontrar Sandra num haras em Ibiúna, a 64 quilômetros de São Paulo. Cavalgou por duas horas. E a matou.
Fugiu, mas, dias depois, confessou o crime, já orientado por advogados. Após manobras, recursos, liminares e habeas corpus, Pimenta enfrentou enfim um júri popular em maio do ano passado. Foi condenado, por crime hediondo, a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão. Continuou recorrendo em liberdade. Em dezembro de 2006, três desembargadores do Tribunal de Justiça em São Paulo determinaram a prisão do réu e reduziram a sentença para 18 anos. Ele virou foragido. Sua advogada, Ilana Muller, pediu novo habeas corpus em Brasília. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, suspendeu o mandado de prisão. E o jornalista reapareceu.
Agora, o STJ confirmou a liminar da ministra Maria Thereza. Enquanto todos os recursos não forem julgados, Pimenta continuará livre. Por “presunção de inocência”. Essa expressão jurídica soa como escárnio. A liberdade de Pimenta é inconcebível do ponto de vista moral. “Para mim, a Justiça não presta neste país. A Justiça só é boa para quem tem dinheiro”, diz João Gomide, pai de Sandra, que sofreu três infartos.
Pimenta diz que “a tragédia deixou duas vítimas: a Sandra, principalmente, e eu”. O pai de Sandra não sente pena: “Peço aos médicos que não me deixem morrer antes de ver o assassino preso”.
Só flanelinhas homicidas são presos com rapidez no Brasil. Por que é permitido, por que é aceitável neste país demorar tanto para julgar recursos que tenham a ver com homicídio? A vida não deveria ser prioridade para a Justiça?
5 de dez. de 2007
Barbárie em SC
Segundo a delegada Andréa Pacheco, responsável pela unidade de Palhoça, os pilares são usados há 2 anos e já estão "até gastos, pois é uma prática que vem de dois anos". Ela diz não entender "por que a situação só repercutiu agora".
A ministra Ellen Gracie faz o mea culpa sobre os horrores que têm acontecido nos sistema carcerário: "Há, realmente, uma falha no Judiciário, que sempre vai ocorrer quando houver ofensa aos direitos humanos. O Judiciário é a última trincheira do cidadão. Quando falham todos os outros serviços, que deveriam ter atuado, todas as instâncias policiais e administrativas, é ao Judiciário que o cidadão pode recorrer". (jornal O Globo, seção O País, 4/12)
E a ministra completa: "Vamos verificar se houve omissão do Poder Judiciário..."
30 de nov. de 2007
Deputado chama relator da ONU de "veadinho"
O deputado estadual Marcos Abraão, do PSL do Rio de Janeiro, subiu à tribuna no último dia 21 para atacar "esses idiotas da ONU, esse 'veadinho da ONU'", numa aparente referência a Philip Alston (foto à esquerda), o australiano que foi indicado pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas para investigar execuções sumárias, arbitrárias e extrajudiciais. Alston é professor de Direito da Universidade de Nova York e já dirigiu um projeto relativo a direitos humanos na União Européia. Ao visitar o Rio de Janeiro, Alston condenou alguns métodos utilizados pela polícia carioca para enfrentar o crime.
28 de nov. de 2007
Processo contra o Recomeço
Neste momento em que as pessoas se perguntam como foi possível a barbárie de uma adolescente mantida presa com homens numa cela no Pará, é hora da sociedade tomar conhecimento de como funciona a falta de transparência do Judiciário e mesmo a truculência e abuso de poder de alguns de seus membros, inclusive juízes de Direito, que deveriam ser exemplo de responsabilidade, urbanidade, imparcialidade e até mesmo de humildade na importante missão de julgar seres humanos.
Ano passado, divulguei aos meus leitores, amigos, e na internet, que estava sendo processada pelo juiz de Direito Dr. José Alfredo Junger de Souza Vieira, então titular da 3ª vara Criminal de Leopoldina, por ter publicado no jornal Recomeço, edição 117, as condições desumanas da cadeia pública de Leopoldina. O trecho que o juiz alega ser "ofensivo" é o seguinte:
“Não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores do Direito, com tamanha barbárie. O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência”.
Como difamar alguém sem nem citar o seu nome? Como considerar difamação denunciar irregularidades em uma instituição pública? Isso é dever de qualquer cidadão em pleno estado de Direito.
Meu objetivo foi chamar atenção das autoridades para a situação da cadeia, na qual os presos estavam há vários meses, além da condição normal de presos em jaulas, sem trabalho, sem saúde, sem lazer, sem material de limpeza e higiene, ainda mais castigados: sem sair da cela nem para um banho de sol e sem visitas (alegava-se uma tentativa de rebelião para o castigo). Esse "castigo" já vigorava 11 meses na época. Nesse período, os presos escreveram vários textos, nas edições mensais do jornal implorando por, pelo menos, um banho de sol diário, que até os condenados pelo regime RDD têm direito.
Pela LEP - lei de Execução Penal - art. 45 -"São vedadas as sanções coletivas" e Art. 58 -"O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias", ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado." Portanto, quem descumpriu a lei foi o juiz da Execução Penal, que aplicou pena coletiva e excedeu os 30 dias para onze meses. E só suspendeu o castigo, perto de completar um ano, porque denunciamos no jornal.
Desde 2005, já perdi a conta de quantas vezes fui chamada na polícia e compareci a audiências. No dia 14 deste mês, compareci a mais uma audiência, acho que a terceira, e me "ofereceram" uma transação penal, na qual está implícito que "cometi um crime". Disse à juíza que não aceitava, pois isso significa concordar com uma excrescência: chamar de crime o cumprimento do meu dever de cidadã de denunciar o descumprimeto da lei e a barbárie a que os presos estavam sendo submetidos. Além disso, estou sendo vítima de danos morais e físicos, agredida em minha dignidade e minha saúde, ofendida, e ainda tendo gastos com advogado. A juíza, na terceira audiência, alegou que isso não é ofensa. Deduzo que o judiciário foi feito para pessoas que não sentem vergonha, que não se indignam, que não têm senso de justiça, diante do fato de uma juíza considerar que passar por tudo isso não é ofensa.
Esclareço ainda que, antes de publicar no jornal, fui ao Fórum solicitar ao juiz que corrigisse a situação ilegal em que os presos se encontravam, que além do regime desumano e cruel, da superlotação, do castigo ilegal, havia vários detentos sem acompanhamento jurídico, sem ao menos informação de como estava a situação deles atrás das grades. O juiz me respondeu que havia muitos processos em suas mãos e que "não tinha tempo" para os presos. Eu aleguei para ele que preso era prioridade, uma vez que tirar a liberdade de uma pessoa deve ser a mais alta preocupação e responsabilidade de um juiz.
O mais estranho e patético deste processo é que o juiz, que alegou não ter tempo para cuidar dos seus deveres, teve tempo para me processar.
E muito grave: nesta última audiência a juíza, diante da minha negativa de aceitar a transação penal, disse que "era melhor eu aceitar porque ela nem lera o processo, mas que eu não tinha nenhuma possibilidade de ser absolvida , ou seja, ela pré-julgou, atitude que jamais poderia ser aceita num juiz. Naturalmente que ela fez um pré-julgamento em função do corporativismo, já que o meu acusador é um colega de classe.
O nº do processo é 038405039696-7, no TJMG, comarca de Leopoldina. O editorial pode ser lido no site do jornal Recomeço http://www.jornalrecomeco.com/, clicando no "Edições Anteriores", nº 117.