Parabéns ao desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, que marcou época como juiz exemplar em Leopoldina. Não nos surprende a sua decisão pautada no direito (e até dever) dos cidadãos de fiscalizar os agentes públicos nos órgãos do Estado
Leiam a notícia no jornal Estado de Minas, 26/6, seção Giro Minas:
Justiça reconhece direito à denúncia
Leiam a notícia no jornal Estado de Minas, 26/6, seção Giro Minas:
Justiça reconhece direito à denúncia
Uma sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito constitucional do cidadão de denunciar agentes públicos caso se sinta pessoalmente coagido ou prejudicado. Os desembargadores negaram recurso apresentado por policiais militares da cidade de Sobrália (Rio Doce), denunciados à Corregedoria da Polícia Militar por um engenheiro que vistoriava estragos provocados pelas chuvas na região, em 2003, que alegou ter recebido tratamento ofensivo. Com base no arquivamento da denúncia por falta de provas, eles pleiteavam indenização por danos morais.
Em seu voto, o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator da ação, defendeu o acesso da população aos meios legais para a defesa de seus direitos.
“A abertura de sindicância contra os agentes, em razão da motivada e corajosa medida adotada pelo engenheiro, mormente quando se sabe que muitas arbitrariedades são cometidas e poucos são os casos em que o cidadão se vale dos meios legais para fazer prevalecer o seu direito, não configura ilícito civil passível de render aos autores a pretensa indenização”, justificou.
Em seu voto, o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator da ação, defendeu o acesso da população aos meios legais para a defesa de seus direitos.
“A abertura de sindicância contra os agentes, em razão da motivada e corajosa medida adotada pelo engenheiro, mormente quando se sabe que muitas arbitrariedades são cometidas e poucos são os casos em que o cidadão se vale dos meios legais para fazer prevalecer o seu direito, não configura ilícito civil passível de render aos autores a pretensa indenização”, justificou.
Lembro do Dr. Guilherme em Leopoldina. Realmente foi um juiz admirável, correto e justo. Parabéns ao bloh por nos trazer esta notícia tão importante.
ResponderExcluirParabéns ao desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, que marcou época como juiz exemplar em Leopoldina. Não nos surprende a sua decisão pautada no direito (e até dever) dos cidadãos de fiscalizar os agentes públicos nos órgãos do Estado.
ResponderExcluirJúlio Cesar Martins Gonçalves - Radialista e Historiador
AS COISAS SÓ CHEGARAM A ESTE ESTAGIO POR CULPA DESTAS REPORTAGENS QUE A TITULO DE DEFENDER OS DIREITOS CIVIS , TRABALHAM A SOLDO DO CRIME E EM NOME DOS DIREITOS HUMANOS TENTAM REPRIMIR A PRESENÇA DO ESTADO E ELVEVAM A BANDIDAGEM AO POSTO DE VITIMA SOCIAL
ResponderExcluir