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21 de jun. de 2007

Edição 132 - Texto 6

Uma nova abordagem da questão da segurança pública
Geovani Martins Ribeiro*

Como sentenciado em recuperação, conhecedor do sistema prisional e da criminalidade, por experiência própria, venho expor meu manifesto em nome dessa comunidade tão criticada e ao mesmo tempo, abandonada pelo Estado no que pertine a recuperação.
Diante das recentes manifestações do Congresso Nacional visando enrijecer as normas penais em resposta ao recrudescimento da criminalidade violenta, faz-se mister um manifesto desapaixonado e esclarecedor, alertando contra o perigoso e inconveniente viés moralizador da sociedade, encampado pelas Casas Legislativas sempre em momentos de grande comoção social.
Discursos inflamados nas tribunas proclamam a ampliação das penalidades dos criminosos; extinção de benefícios, diminuição da maioridade penal como antídoto para o mal. Porém, essas iniciativas fariam superlotar ainda mais o sistema prisional já saturado.
Na verdade, foi após o aumento das penalidades, com a Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/90) quando as prisões se encheram criando uma nova faceta do crime – organizações poderosas agindo de dentro dos presídios – que a violência se tornou acachapante. A direção do Congresso em relação ao anseio por segurança é equivocada. O endurecimento das penas desacompanhado de uma política objetivando reabilitar o sentenciado trará conseqüências desastrosas. Penas mais altas, cadeias lotadas, falta de planos de regeneração para o apenado, é oferecer mais do mesmo.
O agravamento da violência, esse câncer devastador da teia social, intrinsecamente relacionado ao falido modelo carcerário nacional, exige novo tratamento, inovador, não remédio já testado que se mostrou ineficiente.
A Lei de Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente são regras modernas e louváveis. O problema é o Estado não proporcionar estruturas adequadas para o cumprimento otimizado das normas, às quais, além de preverem o castigo retributivo ao ato, têm como finalidade principal a recuperação do condenado. Medidas para reabilitação, originais, plausíveis, são imprescindíveis.
Atentemos naquilo de melhor no âmbito prisional: a APAC-Associação de Proteção e Apoio aos Condenados, ONG cujo método de atuação para o soerguimento do indivíduo em conjunto com a Lei é exemplar. O índice de reincidência dentre os presos egressos da APAC é ínfimo. O molde apaqueano apresenta ambiente adequado para o ser humano desviado ter condições de reencontrar-se e abandonar o delito. Esse fato, por si só reduziria drasticamente a delinqüência, haja vista a maioria dos ilícitos serem cometidos por quem já cumpriu pena anteriormente (reincidente). Dilatar as punições sem remodelar os xadrezes conhecidos como “Universidades do Crime” é utopia e só agravará o problema. Um ex-presidiário recuperado, com suporte para entrar no mercado de trabalho é menos um bandido em potencial. Ressaltamos, evidentemente, como proposta preventiva, investimentos robustos, bem planejados, em educação e saúde. O caminho a ser palmilhado a fim de chegar-se à segurança pública é este, bem conhecido dos entendidos da área. Basta vontade para trilhá-lo. Todo restante é falácia. Parabéns pelo espaço democrático.

* Estudante e sentenciado

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